| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Abertura de crédito adicional especial em favor do "Fundo municipal dos direitos do Idoso" |
| native_id | 1785 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Muxrcrpll oe Meruoes
p"le- DE 2025.
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r nrNrcrpAl x.Ji0üt or íl DE
EMNTÂ: "AbETIUTA dE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÁL
cm favor rlo "FUND0 I,liniICIPAL DOS DIREIT0S D0
Ims0" .
A CÂMARA MIJ}iICI DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 167.141,71 (cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e
setenta e um centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codi f i cação Valor en R$
06
06.01
06.01.08
06 .01 .08 . 241
04.01.08.241.0036
04.01.08. t22.0027 .2.288
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal Direitos do Idoso
Fundo Municipal Direitos do Idoso
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Assistência ao Idoso
Atendimento especial izado a pessoa
i dosa
Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.00.00.00.00.2.862 R$ 167.141,7i
TOTAL DA SI]PLEIIENTAÇÃO R$ 167.141,7i
Art. 2a. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em BalanÇo Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 1o, do artigo 43 da Lei
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕes
em contrár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em t3 nhs de 2025.
JORGE HENR DE OLIVEIRÁ 9*-' UTINICIPAL
RUA ALBERTO TOR 66 . CÉNTRO . MENDES - RJ - CEP 26700.000
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funl 'V,,' I\liltrl(
'[('i t o
ESTA.DO DO RIO Df, JAIEIRO
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MENDES
GABINETf, DO PRETEITO
LEI MUNICIPALN" 2.72,202{ 13 Df, JI'NHO DE 2025.
-'_c "l
EMENTA; "AbCÍtUrA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do "FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DO IDOSO".
A CÂMAR-A. MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art, l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado I abriÍ Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 167,141,71 (cento e sessenta e sete
mil , ce[to e quaÍenta e um reais e setenta e um ceútavos), pala
ateDder a dcspcsa da scguinte dotação orçamontáÍia:
Fúdo MuiciDll Dü.i1os do ldolo
Fúdo Muicirôl Dü.ito. do ldoe
0601.08
0601.08 241
04.01 03 24t.0016
04.01.08.r22 00272.288 ÀL"diô.oto crp@ialir.do B pd!@ idút
I1.90.39.00 00 00 00:.862 Or§ü aiço. d. l6!Êiú - E€s RJ t67 t4t,7l
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......,.....................,. R$ 16'1.t41 ;t 1
Art. 2". PâÍa permitir a abortura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como font€ de reçuÍso Superávit FinaDceiro apurado em
Balaoço Pakimonial do exercicio anterioÍ de acordo com o inciso I,
paégafo 1', do artigo 43 da Lei Federal n" 4.320 de l7 de março de
1964.
ArL 30. Esta Lei enÍará em vigor na data de sua publicação, rcvogada
as disposigões eIIl çondrio.
Prefeitúa Municipal de Metrdes (R , em 13 juÍlho de 2025.
JORGE HENR]QUE COSTA DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Ideotifi crdor:3Di 8D084
Matéria publicada no Dirário OÍicial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no üa 17106/2025. Edição 3 898
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