| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO REENCONTRO DOS MENDENSES E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE MENDES RJ. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuam Munrcrpal oe Menoes LEI ilíT]NICIPAL N' 2.446 DE 12 DE DEZEItsRO DE 2023 INSIITUI O DIA MUI\:ICIPAL DO REENCONTRO DOS MENDENSES E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE MENDES RJ. Autoria: Vereadora Edilene da Silva Martins dos Santos O PRESIDENTE DA CÂTIARA TITJNICIPAL DE MENDES/RJ, NO USO dC SUAS atribuiQÕes legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17 da Lei 0rgânica do Municipio e inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal. Art. 1o Fica instituído o Dia Municipal do Reencontro dos Mendenses a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade de Mendes RJ. Art. 2a Fica o Poder Execut ivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo bem como demais órgãos de governo, definir as diretrizes de planejâmento, organizaçáo, logística, divulgação e execução da prograoaÇão cultural, artística e gastronômica do referido dia de confraternização. conta das necessár i o . Art . 3 o dot ações As despesas decor rent es próprias consignadas no da aplicaqão desta lei correrão a orçamento anual, suplementadas se Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicaÇão. AL PRESI RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - Í.4ÉNDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 3312 5414 ,* o1 Mendes, 12 de dezembr. í z\s.