| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2025 |
| Date | 2025-06-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e subsídios do quadro de pessoal do município" |
| native_id | 1789 |
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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpal oe Menoes
LEI III]NICIPAL N.J lry
DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO AI'iUAL
DOS \ENCITIENTOS E SIJtsS1DIOS DO
QUADRO DE PESSOAL DO ilI]NICÍPIO DE
T{ENDES. ''
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esta legislação receberão os
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Art. 14. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores ativos e
ínativos, abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o
disposto no art. 38 e seu parágrafo único da Lei Municipal na 2.327/22, apl icando-se
o porcentual de 4,3% (quatro vírgula três por cento) de remuneraÇÕes base, a partir de
1o de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do nagistério que
abarcarão Lei própr ia.
Art. 2o. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e
Municipal de Adninistração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão
providências necessárias para cumprir o presente âto.
Art. 3o. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste,
decorre de regra constitucional e o segundo vontade discricionária,
primordialmente de condiqão f inance ira.
Art. 4o. A correlata estimativa de impactado orçamentário
confeccionada pela Secretaria iíunicipal de Planejamento e Fazendo,
disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar no 101 de 2000.
Art. 5a. Todos os servidores abrangidos
valores retroativos de janeiro a maio de 2025
sucessivas, com início em julho do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
JMGE IIENRIQUE DE OLIYEIRA
PREFEITO ICIPAL
por
em
Parâgrafo único. Havendo disponibi I idade orçamentaria
autorizado antecipar as parcelas relacionadas no artigo retro.
e f inanceira, f ica
de 2025.
Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1o de janeiro de 2025.
de/k,rfuRUA ALBERTO ÍORRES. 66 - CE o - |4ENDES - RJ - CEP 26700-000
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Rio dc Janeiro , 24 de Junho dc 2025 . DiáÍio Oflciâl dos Mudclpios do Estado do Rio de Jareiro
Extraordhá!ia
ÂNO XVI N'3901a - Edição
Ârt. 3" O âÍtigo 4'da l-ei Municipal n' 1.408, de 14 de dezembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "AÍ. 4"
-
A cada ano, os VereâdoÍes serão convocados pelo
Presidente da Câoara para examinar as propostas de úomes de
pessoͧ a serem agraciadá§ com a Comcnda Emancipador Álvaro
BeÍaÍdinefli, de acoÍdo com À d^ta de Íe,ização da solenidâde,
observados os sêguintcs plazos:
I
-
para a Sessão Solene de l5 de novembrc: entle lo de agosto e 30
de setembÍo;
II
-
pala a Sessão Soletre de I I dejulho: até o dia 30 de junho."
§ l' a § 4'
-
(maDtidos na Íntegrâ os parágafos já existentes no
texto originâl).
Art. 4' Ficam revogados os artigos 7' o 8' da Lei Municipal n' 1.408,
de 14 de dezembro de 2009.
Art. y PermsÍrecern inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipâl4" 1.408, de 14 dc dezembro de 2009.
Mendes, 23 de ,UNHO de 2025
IORGÊ, HENR]QUE COSTA DB OLIVEIRÁ
^Prcfeito
Municipal
Publicado por:
CristiaDe Silva Figueirâ
Código IdeEtiÍicrdor | 6429EEC9
GÁBINETE DO PREFEITO
LEI MTJMCIPÀL N" 2721 NO25 DE, 23 DE JIJNIIO DE 2025
.DISPÔE SOBRE A REVISÃO ANUAI DOS
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO MUMCÍPIO DE MENDES."
A-rt. 1o. Concede a reüsão constitucional atrual a todos os seruidores
ativos e inâtivos, âbrangendo pensionistas e os deÍnâis caÍgos
políticos observando-se o disposto no art. 38 e seu paragÍafo ú[rico da
l,ei Municipal f 2,327122, aplicardo-se o porcentual de 4,3%
(quatso víÍgula hês por ce[to) de rcmutrersções base, â pâÍir de l" de
jâneiro de 2025.
Paragrafo Único. Excetua-se dessâ Lei os pÍofissionais do magistério
que abarcarão Lei pópía.
Aí. 2". A Secretaria Municipal de Planejamenm e Fâzenda e
-§ecÍetâria Municipal de Administração. em conjunlo com o
- REVTMENDES, deveÍào âdolar as proüdências necessárias para
lumprir o presente ato.
Aí. 3". A pÍesente Lei tmta-se de reüsão e não rcâjuste, em que o
primeiro decorre de regÍa coNtituciotral e o segurdo vontade
discricionária, dependeodo este, primordialmente de condição
financeta.
AÍt. 4". Â correlâtâ estimativâ de inpâctâdo orçâmentário -
financeira foi confeccionada pela Secretaria Muaicipal de
Pla[ejamento e Faze.do, em cumprimento ao disposto Íro artigo 16,
I, da Lei Complementar n' l0l de 2000.
Art. 5". Todos os seflidores abrangidos por esta legislação receberão
os valores Íeúoativos de janeiro s maio de 2025 cm 06 (seis) parcclas
mensais e sucessivas, com inicio em julho do coneirte aro.
Paragrafo único. Havendo dispoíibilidâde orçameútaria e financeira,
fica autorizado â Secretaria de Planejamentô ê Fazendâ antecipatÍ âs
parcelas relacionadas no adigo retro.
Afl. 6'. Esta Lei etrtra em vigor na data de sua publicação,
reboagitrdo os seus efeitos a l'dejÀneiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 23 de junho de 2025
IORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIYEIRÁ
Prefcito Municipal
11
Publlcado por:
Cristiâse Silva Figueira
Códlgo IdêDínc.donAF3D8D5C
EMENTA: Aberturâ de Crédito Adicioml
Suplcmenta! na foÍma da Lei.
A CÂMARA MIJNICIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Aí. l'. Fica o Poder Executivo Mu cipâl autorizâdo 6 abrü Crédito
Adicional Suplcmentar no valor de R$ 5.179.320,58 (cinco milhões,
ccnto e setenta e aove mil, kczcntos e vinte relis e cinqueDtâ e oito
centavos), paIa atendcr a despcsa da seguinte dotação orçamenúria:
P(f.itua Muicip.l & Mendo!
S«rí-ú Muicip.l dc Obrú, S.r,{ot
02 r.04. r 22.0008
Mer.rrio d! SMOSPH
3.1.90.10.00.00 00.00. 1.704 Rl15.556,50
PÊa.hu Múici}rl d. M.6d.r
s6crúi Mú.i!.t d. otrÉ s@iço.
02.11.15.45t.001ó
InôE.rduo MDut.4io
Outú. Sd{or d. T@it. P@.
I I 90.19.00.00.0000.1.705 orto. §diFr .!. T@iF - Pcer
02 Prf.iM Múi.,p.l d. M.rúd
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www.diâriomuniciDal.com.br/aemeri 4
Art. 6' Esta Lei enÍa em ügor nâ data d€ suâ publicação.
GÀBINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPÀL N" 2.12812025 DE23 DE JUNHO DE 2025.
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fuo de JatreiÍo , 26 de Junho de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI I N" 3903
de fotos, 'v'ídêos, depoioentos e qualquer ouso material gravado pela
Comissão Organizâdora do evento Seúorita Mendes 2025 paÍa uso
promocional deste cveDto a qualquer momeíto durante o peíodo de
I (um) ano. Declaro estar ciente e de âcordo em não recebei qualquer
tipo de pagamcnrc decorrentc dessa aulorizaçào.
Mendes, de de 2025
Âssinatua d. Catrdidata ou do (a) Seu (ua) Represeítante
Legâl lguâl à da Caíeia de ldeítidâde
AUTORIZAÇÃO PARA MENOR
Eu portador(a) da Caiteira de
Identidade CPF
residente à
Bairro
Cidade/Estado responsável legal pela
mcnor autoúo a Secretaria de
Culturà e Turismo (SMCT) fazer â inscrição dâ refeÍida menor de
idade no Concurso Seohoiita Meúdes 2025 e, poÍ conseguinte, incluila em todas as etapas e úomentos quo o evento requcr, onde nosses,
comprometo-me estar pÍesente ou designâÍ uma pessoâ maior de
idade pertencenE ao nosso seio familiar para que mc substifua.
iícndes, de d,e 2025
Assinatura do Respotrsável Legal Pela Menor Igual à da Carteira de
Identidade
Publicido por:
Cristiân€ Silva FigüeiÍa
Códlgo Identifi crdor:98707784
Partes: Muüicípio de Mendes e R.EÂL ARTES LTDA
DA ALTERAÇÁO CONTRATUAL
O prcscnte termo de ÀI)ITAMENTO DE PRÂZO tcm fuDdâmento
Ilo Termo de Contrato Originário.
Por este termo aditivo, fica prorrogado o pràzo paIa €xecução do
Contrato de Prestâção de SeÍviços, por 12 (doze) meses, de acordo
ãom as disposiçôes prcvistas no art. 57, Inciso IV, da Lei Federal n'
.i66l93, combinado com o conhato originário, pasBando a vigorar o
preserte termo de 29 de abril de 2025 a 28 de úril de 2026,
Ficâm iíalteradâs âs demâis cláusulas e cotrdições do coÍrtrato
celebÍado en§e as partes em 28 de abril de 2023.
JORGE HENNQAE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prcfeito Municipal
Publicâdo por:
Cdstiane Silva Figueira
Código IdeotiÍicsdoÍ!4E4BC8AB
GABINETE DO PRIFf,ITO
EXTRATO DO 2" TERMO ÁDITÍVO ÀO CONTRATO N'
034/2023/PS - PROCESSO ADMTNTSTRATTVO N. 360-2023
CABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI DE N" 2.?33 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
A Câmara Muoicipal de Metldês, Estâdo do Rio de JaÍreirc, tro uso de
suas atribuiçôes legais, aprova e eu sanciono seguinte lri:
Àrt. 1". RevoSa-se, em sua totalidade a Lei Muíicipâl í'.2.720, de
28 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 25 dejunho de 2025
JORGE EENRISAE COSTA DE OLIWIRÀ
Prcfeito Municipâl
Pübliardo por: ,
Cristiaúe Silva Figüeira
Código Idêrtifi crdorrA5ABEAE4
GABINETE DO PRXFEITO
LEI MUNICIPAL NO 272? DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1o. Concede a revisão constifucional anual a todos os servidores
ativos e inativos, abrangendo peNiodist s e os demaiS cârgos
politicos observaodo-se o disposto Íro art. 38 e seu parágafo único da
Lei Municipal f 2.327D2, âplicâtrdo-se o porcetrtual de 4,3%
(quatro vkgula hês por cento) de remunerações base, a partir de lo de
janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Excetua-se dessa Lei os pÍofissionais do Ínagistério
que abârcârão Lei própria.
Art.2'. A Secretaria Muoicipal de Planejsme[to e Fazenda e
Secretaria Muoicipal de Adminisuação, en conjutrto coE o
PRÊVMENDES, deverâo adotaÍ as proúdências üecessárias pafir
cumpú o presetrte ato.
AÍ. 3". A prcsetrte IJi [atâ-se dê Íevisão e não rcajuste, em que o
primeiro decorre de regra constitucional e o seguado vortade
discricionôria, depcndendo este, primoldiak[ctrte de coodição
financeira.
Aí. 4". A conelata estimativa de idpactado orçameDtádo
finânceira foi coDfeccionada pela SecÍetaria Municipal de
Planejamento e Fazendo, em cumpúm€nto ao disposto no aÍigo 16,
l, dâ Iri ComplomeÍtar n" l0l de 2000.
AÍ. 5o. Todos os servidorcs abrangidos por e,sta lcgislação leceberão
os valoÍes reroativos de jâneiro a maio de 2025 em 06 (seis) parcelas
mensais c sucessivas, com inlcio em julho do corente âno.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçarnentaria e financeim,
fica autorizado atrtecipili âs paÍcelas relaciooadas no artigo retlo.
AÍL 6". Esta Lei entra em vigor na data de suâ publicâção,
retroagindo os seus efeitos a t'de jâneiÍo de 2025.
Prefeitura Municipâl de Mendes (R , em 23 de juúo de 2025.
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLIWIRÀ
Prcfeito Municipal
Republicaçio por itrcorreção de matéria publicadr no diário
oíicirl dos mudcíplos tro dtâ 24.06.2025 ediçâo 3901'
Publicado pori
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Idêntlfi crdor:A7A5AB I C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MT]NICIPAL N'273412025 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Abedura de Crédito ÀdicioBl Especial
na foaua da I-ei.
www.diarioÍnunicipal.com.bÍ/aemeri 21
EMENTA: Revoga na sua totalidâde a Lei
MuDicipal n'. 2.120, de 28 de maio de 2025, e dá,
ouhas proüdências.
ÂÉ. 2". Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação vedada
todas as disposições em contrário.
àp
.DISPÔE SOBRE A REVISÃO ÀNUAL DOS
!.ENCIMENTOS E SI]BSTDIOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICIPIO DE MENDES."
A CÂMARA MTJNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI