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norma nº 2448/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2448 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de "Boas Práticas na Administração Pública" e estabelece medidas relacionadas.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Muxrcrpal oe Menors
LEI MI]NICIPAL N' 2.,148 DE 12 DE DEZEIúBRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de "Boas
Prát icas na Afurinistraqão Públ ica" e
estabelece medidas re I ac i onadas .
xAutorial Vereador Eduardo Ventura Loures
O PRESIDENTE DA CÁI'{ARA T{TINICIPAL DE I{ENDES/RJ, NO USO dC SUAS
atribuiqões legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso
IV, do art. 77 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal.
Art. 1o É instituído o progrâma municipal "Boas Práticas na Administração
Pública," com o objetivo de fomentar a excelência entre os servidores municipais,
incentivando a otimização dos recursos públicos, o aprimoramento dos servicos
oferecidos e a inovaÇão na gestão pública municipal. Isso será alcançado por meio do
reconhecimento do valor das ideias e de sua viabilidade prática, as quais, quando
avaliadas positivamente, resultarão em prêmios.
I. Boas Práticas: São atividades governamentais replicáveis, consistentes, adaptáveis
e com a capacidade de incorporar novos recursos e metodologias, devendo,
obrigatoriamente, gerar resultados significativos e de alto impacto.
II. Servidores municipais: Abrange todos os servidores públicos municipais efetivos e
em atividade, pertencentes a todos os órgãos da administraeão pública direta e
indireta, bem como suas autarquias.
Art. 30 O prêmio "Boas Práticas na AdministraÇão Pública" será
concedido anualmente no dia l1 de julho, durante âs festividades de aniversário da
cidade de Mendes, pela Secretaria Municipal de Administração. Esse prêmio
reconhecerá as melhores ideias selecionadas de acordo com criterios estabelecidos e
avaliados por uma Comissão Julgadora especialmente designada para essa fin ade
Art. 40 O programa "Boas Práticas na Administraeão Pública" mco o
finalidade destacar projetos que efetivamente promovam a melhoria dos servrÇ S
públicos oferecidos aos munícipes e a eficiência interna da Prefeitura. Alé dis
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"_{í*- J,
o,
busca estabelecer o diálogo contÍnuo entre a Administração e os en idores
propósito de Íortalecer o relacionamento mútuo.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - cENTRo - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL,: (24) 3312 5414
C o
Art. 2o Para os propósitos desta Lei, definem-se:
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam MuNrcrPAu or Meruoes
DA INSCRIÇÃO
Art. 5a Podem se inscrever e participar do programa, individualmente ou
em equipe, todos os servidores ativos que estejam plenamente dedicados às suas
atividades na Prefeitura Municipal de Mendes, exceto os membros da comissão do
Programa "Boas Práticas na Administração Pública", seus cônjuges, companheiros e
parentes atê o 3o grau, bem como qualquer pessoa envolvida na organizaqão do
programa.
§ 1a Os servidores podem concorrer sem limite de participaEão, desde que cada ficha
de inscricão contenha apenas uma ideia ou projeto.
§ 2a As inscrições serão feitas dentro do prazo estabelecido no edital, com a
possibilidade de prorrogação pela Secretaria N{unicipal de Administração, caso seja
necessário.
§ 3a Ideias submetidas após o prazo de inscrição estipulado no edital serão mantidas
no sistema do Programa "Boas Práticas na Administração Pública" e serão elegíveis
para a próxima seleção.
§ 40 As ideias inscritas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, conforme
definido no Art.3a deste Decreto, que escolherá as ideias vencedoras de acordo com
os critérios estabelecidos no edital.
§ 50 Os critérios de avaliaQão das ideias serão orientados pelos objetivos alinhados
com os propósitos deste Decreto, incluindo economia de recursos públicos,
otimização dos serviços, motivaÇão dos servidores, eficácia e sustentabilidade.
Art. 6o O lançamento do Programa, o prazo para inscrição dos projetos, o
anúncio dos classificados para a premiação e a entrega dos prêmios serão definidos
em trdital e amplamente divulgados por meio do Portal da Prefeitura trlunicipal de
Mendes (https://www.mendes.rj.gov.br) e por outros meios de comunicaQão
pertinentes.
DO DIREITO DE IMAGEM
Afi. 7a A inscrição para o Programa "Boas Práticas na Ad istração
pública" implicará na aceitação tácita, por todos os servidores partici s, de
eventual publicação, divulgação e utilizacão dos seus projetos, as omo
autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer
divulgação e promoção, sem ônus ou termo de retribuição.
de
Art. 80 A Secretaria lVÍunicipal da Administração rese
exibir, debater e divulgar as ideias contempladas.
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 -TEL.: (24) 3312 5414
re ode
DA DIWLGAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Muxrcrpal or Menoes n;12--
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 90 A Comissão Julgadora observará os criterios definidos em Edital.
§ 1a A escolha das ideias vencedoras do Programa "Boas Práticas na Administração
pública" dar-se-á por maioria dos votos da Comissão Julgadora, conforme definido
em Edital.
§ 2a Poderão ser convidados servidores com notório conhecimento em cada uma das
áreas de interesse para auxiliar a Comissão Julgadora na análise das propostas.
§ 3a Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro em caso de
empate ou divergência entre os jurados.
§ 40 Divulgados os resultados, as melhores práticas selecionadas serão mantidas em
arquivo, para serem replicadas, sem qualquer tipo de remuneraÇão ao autor.
§ 5o As decisões da Comissão Julgadora não serão recorríveis ou suscetíveis de
recursos ou impugnaeão, em qualquer etapa do processo de premiaÇão.
§ 60 Os membros da Comissão Julgadora, exercerão essas atividades inerentes, sem
prejuizo das atribuiÇÕes dos cargos ou funqões que ocupam.
§ 7a As atividades exercidas pela Comissão Julgadora serão consideradas como
prestação de serviÇo público relevante e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
DA METODOLOGIA DE AVALTAÇÃO
Art. 10. As Práticas inscritas serão avaliadas em observância a
metodologia a ser estabelecida em Edital.
Art. 11. Estarão automaticamente desclassificadas as práticas que
versem sobre i
I - Temas imorais, ilícitos ou que atentem contrâ a moral e bons costumes;
ii - N,Íera aplicabilidade de Leii
DA PREMIAÇÃO
Art. 12. As práticas vencedoras poderão ser c ontempla om
premiações comol valores pecuniários, participaÇão em cursos, congress e/ou
eventos, visitas técnicas, publicacão de livros e/ou artigos, vivêncla e
serem definidos em Ddital
OU
RUA ALBERTO ÍORRES. 66 - CTNTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 3312 5414
S
s, a
t:
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
v. t+ CÂmana Munrcrpal or Mrnoes
ParâgraÍo Único - Em caso de premiacão com atividades compatíveis ao horário de
serviqo, para o usufruto destas, o servidor contemplado receberá o abono das faltas
pertinentes ao periodo em que estiver ausente de seu local de trabalho.
Art. 13. Somente farão jus ao prêmio os servidores que estiverem ativos.
§ 10 No caso de a Prática ter sido inscrita, e no momento da premiaÇão o servidor não
pertencer mais ao quadro de pessoal ativo do I\Iunicipio de lr,lendes, a premiaÇão será
concedida ao autor da Prática classificado na posição imediatamente seguinte.
§ 20 A Prática vencedora poderá ser replicada pela Administraeão ainda que seu autor
já tenha sido desligado do quadro de pessoal do Município.
Art. 14. O servidor cuja Prática faça parte dos projetos vencedores,
receberá mene ão no assentamento funcional.
§ la Os candidatos, cujas práticas façam parte das iniciativas premiadas, serão
cadastrados em um Banco de Taientos do Município, com o intuito de valorizar e
estimular os responsáveis.
§ 20 Os servidores que forem registrados neste Banco de Talentos, deverão se
comprometer a atuar na divulgaÇão de sua prática, ministrando cursos, palestras e
treinamentos quando solicitados por outros setores.
Art. 15. Os servidores vencedores do Programa "Boas Práticas
Administraeão pública" declaram, desde o momento da inscrição, serem de
autoria as Práticas encaminhadas.
na
sua
DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 16. Todas as práticas inscritas que forem premiadas neste programa,
serão inseridas em um Banco de Boas Práticas, que tem como objetivo facilitar a
pesquisa, ampliar o intercâmbio de informaÇões úteis entre os setores e disseminar
práticas de gestão eficiente.
Parâgrafo Único. O "Banco de Boas Práticas" estará permanentemente disponibilizado
para âcesso de todos os servidores. /.--
I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A aplicação das práticas do referido Banco no serviÇo
C al, não
Iico
municipal e de responsabilidade da Administracão Pública muni ndo
qualquer direito ou vantagem ao seu autor.
RUA ALBERTO TORRÉS, 66 - CENTRo - MENoES - RJ - CE? 26700-000 - TEL.| (24) 3312 5414
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuenn Muxrcrpal oe Menoes
Art. 18. Ficam revogadas as disposiÇões em contrário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
trÍendes,12 de dezembro de
*!9*
ALVES
IDENIE
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - R.J - CEP 26700-000 - TEL. | (24) 3312 5414
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