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norma nº 2454/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2454 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - CLÁUDIO ANTÔNIO PESSOA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrper oe Meroes
I MINICIPAL r"!lll1 tE lo ,, lfuy,^t,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DOS
CONSELHOS I|ITINICIPAIS _ CLÁLDIO ANTÔNIO
PESSOA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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0
A CÂIIARA IíIINICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte LEI
MI]TiICIPAL
Art. 1O. Fica criada a SALA DOS COn.SELHOS MIJNICIPAIS - CLÁUDIO
ANTÔN I0 PESS0A DoS SAITiT0S como instância municipal de caráter permanente e
deliberativo, vinculada administrat ivamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Parásrafo Único - A Sala dos Conselhos Municipais - CLÁUDIO ANTÔNi0
PESSOA DOS SAi,iTOS deverá situar em local de fácil acesso à populaqão Mendense, com
estrutuÍa fÍsica adequada ao seu regular funcionamento.
Art. 2e São atribuiçôes da Sala dos Conselhos:
I - congregar em uma única sede todos os Conselhos constituídos no município,
conforme suas respect ivas legislacõesi
II - atuar na
leisi
formulaqão de estrategias para o controle social preconizado nas
III - apoiar as atividades dos conselhos de maneira integrada na articulação das
pol ít icas públicas;
IV - cadastrar,
do Munic ípio,
municipaisi
orientar e apoiar as instituições públicas e privadas,
que desenvolvam atividades vinculadas a atuação dos
no ânbito
Conse I hos
V - incentivar e promover o
novo pâcto social baseado
sol idariedade e equidade.
confrueào de um
t\ransuarênc i a ,
\
será composta pelo Secret ár'i o ecut ivo
Social, e dos respect i vos
sociedade civi I na
socia[, humanização,
engaj amento da
na j ust i qa
Art. 3a A Sala dos Conselhos
da Secretaria Municipal de Assistência
Municipais.
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENTRO , MENDES - R] - CEP 26700-000
se Ihos
DE 2023.
)a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuena Mururcrpal oe Menoes
Art. 4' Caberá a cada Conselho redigir e or ganizar as atas de reuniões
e docunentos pertencentes a sua atuação.
DOS DIREITOS
Art. 5o São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais,
Conselheiros e Equi pe.
| - Fazer uso das partes conuns, conforme a sua destinaÇão, e sobre elas exercer
todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas às
decisôes das reuniôes especificamente apl icáveis, de forma que o uso da coisa
comufi não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraÇo, suscetiveis de prejudicar a
ut i I ização pelos demaisi
II - Comparecer ou fazer-se representar nas reuniÕes, podendo participar, votar e
ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposiçãoi
III Fazer consignar no I ivro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências,
críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que consideraren
prejudiciais à boa administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo
(a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadasi
IV - Requisitar à
respect ivo Conselho
âtr ibuicões;
Secretaria Executiva e solicitar aos
todâs âs informações necessárias para o
demais membros do
desempenho de suas
DOS DE\tsRES
Art. 6 o São deveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais,
Conselheiros e Equipe.
II - Zelar pela ordem, seguranqa, solidez, asseio e conservaqão do espaqo em
comun, bem como o asseio do espaço para cada um determinadoi
III Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serv os sempre que
houver necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações e I et r,i cas , que
estejam em mau funcionamento ou necessitando de reparos e que inte
comun ;
IV- 0bservar e cumprir os horários e regras estabelecidas
ESS
RUA ALBERTO TORRÉS, 66 - CENTRO . MENDES - R] - CEP 26700.000
a causa
I - Cumprir e Íazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam
respeitadas, a legislaÇão e as decisôes em comum acordoi
\
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpll oe Meuoes
DO FLINCIONATIENTO E DAS REUN-IOES
Art. 7a A Sala dos Conselhos funcionará de segunda à sexta-feira no
horário de 8h às 17h, com horário de almoço de 12h às 13h.
. 1a - 0s dias de reuniões e horários deverão ser
pré-est abe I ec i dos por cada conselho atravês de um calendário
mensal/anual que ficará fixado na Sala, a saber, de todos.
. 2o - Reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após
agendament o na Secretaria Executiva,
DAS DISPOSIÇÕES GERqIS
Art. 9" As despesas decorrentes da aplicaÇão da presente Lei correrão
por conta de dotaÇões orçamentárias do Execut ivo Municipal e Secretarias
Itlunicipais de Assistência Social, EducaÇão e Saúde (as quais detem fundo próprio).
Art. 10" - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mendes/RJ, /0 de de
JORGE I{ENRI COSTA DE OLIVEIRA
TO MI'NICIPAL
RUA ALSERÍO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES , R] - CEP 26700-000
Art. B" Para o adequado func ionanento da Sala dos Conselhos o Poder
Executivo Municipal com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação
e Saúde (as quais detém fundo próprio) deverão oferecer estrutura física,
equipamentos, materiais de expediente e funcionários.
\

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