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norma nº 2456/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2456 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera Lei Municipal Nº 2.126 de 18 de dezembro de 2020 e da outras providências.
native_id1802

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Mexoes
DE 2023.
Altera Lei Municipal Na 2.126 de 18 de
dezembro de 2020 e da outras
prov idênc i as .
Art. 10 0 art. 7 a da Lei Municipal na 2.126 de 18 de outubro de
2020 e os seus incisos II e VI , passa vigorar com a seguinte redaÇão:
"Arl.7 o De forma a concluir seu cadastramento junto ao Serviço de Transporte
de Passageiros por Motocicleta - Motatáxi, os Postulantes que cumprirem o exigido
no art.6o deverão agendar seu comparecimento em ate 90 (noventa) dias a
Secretaria Municipal de transporte Iocal izada na Rua Jayme Siciliano, s/n, no
Bairro Centro, nesta Cidade, para real izar a vistoria do veiculo e equipamentos de
segurânQa a serem ut i I izados no ServiÇo, sendo exigidos, nos termos das
regulamentaçÕes do C0TRAN:
MrrNrcrPAL r/4s Ç »a/0 DE
y
r- ( .)
Veiculos dotados de motores
cil indradas com 05 (cinco)
permanênc i a no sistema e 03
servi ço i
pot ênc i a mlnlma
de fabr i cação,
anos, náximo,
I I_
III￾IV￾VI_
com
anos
de
no
(três) para
725 até 160
máximo, para
ingresso no
(
(
)
)
)
Atender padronizaeão referente a
SMTR, visando a identificação
identificação de letras e números
cor azul báltico.
identif icaeão visual estipulado pela
visual da motocicleta, cont endo
pintada no tanque de combustível, na
Art. 2e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçôes em contrario.
Ilendes, /o de de tn:3 a'
JORGE I{ENRI COSIA DE OLIVEIRA
ITO ITI]NICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - R} , CEP 26700.000
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