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← Mendes (RJ)

norma nº 2457/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2457 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpet oe Menoes
LEI I'II]NICIPAL N
§\\\t\1')
/Íl oo )( DE 2023.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional
Suplementar na forma da Lei.
J
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N
o Nltt111 il. 
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Í
A CÂMARA MUN_ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SA}iCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.027.501,41 (Dois milhões, vinte sete mil,
quinhentos e um reais e quarenta e um centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentár i a:
Codi f i cação Discrininação da Despesa Valor em RS
02 . 10.04
02.10.04.129
02 . 10.04 . 129 .0008
02. 10.04. i29.0008. 2.016
3. 3. 90.39.99.00.00.00. 1704
PreÍei tura Municipal de i{endes
Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda
Admi ni st ração
Administração de Recei tas
Administração Execut iva
I'lanut enqão da SIíPF
Outros ServiÇos de Terceiros, Pessoa Jurídica
02
02. 10
02.
02.11
R$ 78.000,00
02 . 11. 15
02.11.15.451
02 . 11. 15 .451 .0016
02. 11. 15.451 .0016.2.019
3.3.90.39.99.00.00.00. 1704
PreÍeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Serv. Púb. e
Habi tação
Urbani sno
Inf ra-Dstrutura Urbana
Melhorias para C i dade
Inf ra-Estrutura - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 554
02
02.11
02 . 1r. 15
02.11. i5.452
02. 11. 15.452 .0016
02 .71 .15 .452 .00t6.2 .021
3.3.90.39.99.00.00.00. 1.704
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria ilun. de Obras. Serv. Púb. E
Habi t ação
Urban i smo
Serviços Urbanos
Melhorias para Cidade
I luminação Pública - Manutenção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 2
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES - R] - CEP 26700.000
693.65
02 Prefeitura l,{unicipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Âdrni ni stração
02.08.M.122 Administração Gera I
02.08.04. 122.0008 Administração Execut iva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.39.99.00.00.00.1704 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 386'003'16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpel oe Menoes
02
02.t6
02 .16.26
02.16.26.122
02.t6.26.t22.0@B
02 .16.26 .122 -0008.2.044
3. 3.90.39.99.00.00.00. 1704
3 .3.90.30.01 .00.00.00. 17M
Prefeitura Municipal de Mendes
Secret ar i a Mun. de Transporte
Transpor t e
Administração Gera I
Administ ração Execut iva
Frota - Manut ençâo
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Combust ívei s e Lubrificantes
R$ 473.382.04
R$ 180.000,00
02
02.18
02 . 18. 18
02. 18. i8.541
02.18.18.541.0022
02. 18. 18.541.0022.2.14t
3.3.90.39.99.00.00.00. i.704
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Arnbi ente
Gestão Ambient a I
Preservação e Conservação Ambi ent a 1
Meio Amb i ent e
Gerenciamento de Resíduos Sól idos
Outros Serviços <le Terceiros, Pessoa
jur ídica
R$ 100.000,00
TüIAL DA SI]PLFIENTAÇÃO R$ 2.027.501,41
Art. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaÇão, de acordo com o
inciso II , Dar âgr afo 1o, do artigo 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de mareo de
1964.
Art.3o. Esta Lei entrará em vigor na data
revogada as disposições em contrário.
de sua pub I i cacão,
i
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
JORC,E I{ENRIQUE DE OLIVEIRÂ
PREFEITO ICIPAL
de
"á
lt,Ufrf,L de 2023.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES . R) . CEP 26700.000

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