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norma nº 2732/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2732 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera dispositivos da Lei municipal no 1.408, de 14 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a criação da Comenda Emancipador Álvaro Berardinelli, e dá outras providências", para permitir sua entrega também na data de aniversário do Município de Mendes e realizar ajustes de organização
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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EIENTA: Altera dispositivos da Lei llunicipal no
1.408, de 14 de dezenbro de 2009, que "DispÕe
sobre a criacão da Comenda Flancipador Álvaro
Berardinel I i, e dá outras providências", para
perm i t i r sua ent rega t ambém na dat a de
aniversário do Municipio de Mendes e realizar
ajustes de organ ização.
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A CÂMARA MUN-ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1a 0 artigo 2o da Lei Municipal no 1.408, de 14 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redaÇão:
"Art. 2a - A Comenda Emanc i pador Alvaro Berardinelli será conferida em sessão
comemorativa da Câmara Municipal a cada ano, podendo ocorrer:
I - na data de 15 de novembro, como já previstoi ou
II - na Sessão Solene alusiva ao aniversário de emancipacão do Município de Mendes, em
11 de julho, passando ambas as datas a constar do calendário oficial de comemorações
municipais.
Parágrafo único - A Comenda será concedida uma única vez por exercício, devendo a Mesa
Diretora, no inÍcio de cada ano legislativo, optar pela real izaçáo da solenidade em
uma das duas datas previstas neste artigo."
!Ít.2e 0 artigo 3q da Lei Municipal na 1.408, de 14 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redaÇão:
"Art. 3o - A Comenda Emancipador Álvaro Berardinelli será conferida a u.ma pessoa
homenageada por cada Edi I (Vereador), uma para o Chefe do Poder Executivo (Prefeito) e
uma por parte da Mesa Diretora do Poder Legislativo, conforme Artigo 9o da presente
lei . "
Art.3a 0 artigo 4a da Lei Municipal no 1.408, de 14 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redâção:
"Art. 4o - A cada ano, os Vereadores serão convocados pelo Presidente da Câmara para
examinar as propostas de nomes de pessoas â serem agraciadas com a Comenda Emancipador
Alvaro Berardinell i, de acordo coo a data de real ízaeão da solenidade, observados os
seguintes prazos:
RUA ALBERTÚ TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES . RJ - CEP 2ó7OO-OOO
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mururcrpal oe Menoes --- 
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I - para a Sessão Solene de 15 de novembro: entre lo de agosto e 30 de set€nbro;
II - para a Sessão Solene de 11 de julho: até o dia 30 de junho. "
§ 1a a § 4a - (mantidos na íntegra os parágrafos já existentes no texto original).
Art. 40 Ficam revogados os artigos 7a e Bo da Lei Municipal na 1.408, de 14
de dezembro de 2009.
Art. 5o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal no
1.408, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 6a Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicação.
Àlendes, 4t YJ de O. de 2025.
JORC,E I{ENRIQUE DE OLIVEIRA 9r^r't-'
Prefei to icipal
RUA ÀLBERTO TORRES. 66 - CENTRO - }4ENDES - R] - CEP 26700-000

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