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← Mendes (RJ)

norma nº 2733/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2733 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaRevoga na sua totalidade a Lei Municipal Nº. 2.720, de 28 de maio de 2025. e dá outras providências
native_id1806

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

N\ o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GÂMa Mururcrpal oe Menoes
LEI c;lpx 'r,t)3) w 9í DE A* w 2025.
I
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ô.§ ETENTÂ: Revoga na sua totâlidade a Lei
Municipal no. 2.720, de 28 de maio de
2025. e dá outras providências.
5
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Árt. 14. Revoga-se, em sua totalidade a Lei Municipal ne.2.720, de 28 de
maio de 2025.
AÍt.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icaeão vedada todas as
di spos ições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em$ de ? ae 202s. ,4
JORGE I{ENRI COSTA DE OLIVEIRA
ITT]NICIPAL
Sr,-*
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - R) . CEP 26700-000
Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI
M d.e 2025
Asshatura da Caldidata ou do (â) Seu (ua) Representante
Irgal lgual à da CaÍeira de ldentidade
AUTORIZÂÇÁO PÁRA MENOR
Eu poÍador(a) da CarteiÍa de
Identidadc CPF
residente à
Cidade/Estâdo
Bairro
responsável legal pela
menor autorizo a Secretaria de
Culnra e Trúismo (SMCT) fazer a inscrição da referida menor de
idade no Concuso Serhoritâ MeÍrdes 2025 e, por conseguint!, inclui￾lâ êm todas as etapas e momentos que o evento Í«luer, onde nesses,
coúprom€to-me esta! prcseDte ou de§ignar ulnâ pessos maior de
^ 
idade perteDcente ao nosso seio familiar para que me substitua.
Mendes,_de d,.2025
Âssilatura do Responsáyet lagâl Pela Menor lgual à da CaÍeiB de
ldetrtidâde
Publicado por:
Cristiane Silva FigueiÉ
Código Idetrtlfl csdor:98707784
Pârtês: Município de Mendes e REAL ÀRTES LTDÂ
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presentc termo de d)ITÀlrENTO DE PRAZO tem fundamento
no Termo de Contrato Originário.
Por este termo aditivo, fica pÍorrogado o pftrzo p:úa execução do
^ Contrato dê Prestâção de Serviços, por 12 (doze) meses, de âcordo
com as disposições previstas no aí. 57, hciso IV, da Lei Federal n"
8666/93, combinado com o con[ato originário, pâssaído a ügoÍar o
presente termo de 29 de abril de 2025 a 28 de âbril de 2026.
Ficam inâlteradas as deúâis cláusulas e condiçôes do cotrtrato
oelebrado enke as paltes em 28 de âbril de 2023.
.TORGE EENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueim
Código IdentilicâdoÍ:4E4BC8AB
GÂBI}TETE DO PRETEITO
EXTRATO DO 2'TERMO ADITTVO ÀO CONTRATO N"
034/2023/PS - PROCESSO ADMTNISTRATTVO N' 360-2023
GÀBINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI DE N'2.733 D[ 25 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Revoga Dâ sua totalidâde a Lei
Municipal tr'. 2.120, de 28 de maio de 2025, e dá
ouEas providências.
A Câfiâ.a MuoicipÀl dê Metrdeq Estâdo do Rio de Janefuo, no uso de
suas at ibuições legais, aprova e eu ssnciooo seguinte [-ei:
Aí. 1o. RevoSa-se, em sua totalidade a Lei Municipâl n'.2.120, de
28 de mâio de 2025.
Art, 2'. Esta Lei eDtrâ ern úgor Dâ d"ata de
todas as disposiçôes em contÍário.
PÍefeitura Municipal de M€ndes (R , em 25 de
IORGE HENRISAE COSTA DE OLIWIR-Á
Prefeito Municipal
Publlcido por:
Cristiaae Silva Figueira
Código ldetrtlfi crdor:A5ABEAE4
"DISPÔE SOBRE A REVISÃO ÀNUAL DOS
VENCIMENTOS E SUBSIDIOS DO QUADRO DE
PESSOAI DO MIJNICÍPIO DE MENDES.'
Àrt. l'. Concede a revisão constitucional anual â todos os seÍvidores
ativos e inativos, abrangendo pênsionistss e os dêmais cargos
politicos observando-se o disposto no aÍt. 38 e seu parágrafo úÍlico da
Lei Municipal f 2.32'1122, aplicando-se o porcenhral de 4,370
(quáEo vírgula tês por cento) de rcmuDeraçôes base, a patir de l" de
janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Excetuâ-se dessâ Lei os prolissionêis do m.gistério
que abarcârâo Lei própria.
Aí. 2". A Sêcretâriâ Municipal de Pl&ejadrento e Fazetdà e
Secretaria Municipal de AdministaÉo, em cotrjuDto com o
PREVMENDES, deverâo adotaÍ 6s proúdências oecessárias pam
cumprk o presente ato.
Art. 3'. A pleseote ki trata-se de revisão e não reajuste, em que o
prlnêiro decoÍre de regla constitucionâl e o segundo voútâde
discricionária, dependetrdo est€, pdmordialrnente dc condiçào
financeira.
ÀÍ. 4". A correlâta estimâtiva de iúpâctado orçamêtrtário
financeira foi confeccionada pela Secreta a Municipal de
Plalejamcnto e Fazendo, em cuÍprimento ao disposto no artigo 16,
I, dá Li Complêúont4 n' l0l de 2000.
Art. 5'. Todos os servidores abrangidos por esta legislação receberão
os vâlores Íeúoativos de jâneiro a maio de 2025 em 06 (seis) patcelas
mensais e sucessivas, com inlcio em julho do corrcntc sno.
ParágÍafo úhico. Havendo disponibilidade orçamentana e financeira,
fica autorizado antecipar as paÍcelas relacionada no artigo !euo.
Art. 6'. Esta Lei entra em vigo. na datâ de sua publicação,
reÍoagindo os seus efeitos â l" dejaneiro de 2025.
Prefeitua Municipal de Mendes (R , em 23 dc junho de 2025
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIUEIRÁ
Prefeito Municipal
Republicrçio por itrcorreçio dr mâtéris publicâds no diário
oficiâl dos úunicípios tro dio 24.06.2025 edição 3901'
Pubücrdo porl
Cristiane Silva Figueira
Código Identlf, crdor:47À5AB I C
GABINETE DO PRXFEITO
LEI MUNICIPÀL Nô 2727 DE 23 DE JUNIIO DE 2025.
GABINETE DO PRXFEITO
LEI MUNICIPAL N" 213412i25 DÍ.25 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Abe!úÍa de CÍédito Adicional Especial
na ficrma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEt
ação vedada
de 2025
I
2l
de fotos, üdeos, depoimetrtos e quâlquer outro oaterial gravado pela
Comissão OrgânizádoÉ do evento Senhorita Mendes 2025 pâÍa uso
promocional destc evetrúo a quâlquí mometrto durante o pcíodo de
I (um) ano. Declaro estâr ciente e dc acordo em não receber qualque,
tipo de pagamento decorrente dessâ aulorizaçâo.
'wçr,v.diariomunicioal.com.b/aemeri

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