| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do valor do vale alimentação, nos termos do art 4º da lei nº 2.648 de dezembro de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Muurcrpal oe Menoes
LEr urJNrcrPAL rJ1tl"l-nn Ol DE y w2a25.
c'r"
Un õ
do Vale
Lei n o
out râs
i
DispÕe sobre a revisão anual do valor
Alimentação, nos termos do art. 4o da
2.648 de dezembro de 2024 e dá
prov idênc i as .
A DE OLI\EIRA Í9'^*í '
Ç,n
A Câmara trlunicipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1a- Fica concedida, a partir de 1o de janeiro d,e 2025, revisão no valor
do benefício Vale AlimentaÇão de que trata o câput do art. 4o da Lei Municipal na
2.648 de 11 de dezembr o 2024, no percentual de 4,3% (quatro vírgula três por cento).
ParâgraÍo único- 0 valor mensal miáximo passa a ser de RS 188,78 (cento e oitenta
e oito reais e setenta e oito centavos), proporcionalmente aos dias efetivamente
trabalhados no mês.
Art.2a- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1a de janeiro de 2025.
Mendes 61 de de 2025.
JORGE HENRI
Pref o Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R) . CEP 26700-000
t-{f
Mendes (R, em 03 dejulho de 2025.
IORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
tuo de Janeiro ,08 de Julho de 2025 . Diário Ofi do Rio de Janeiro . ANOXVIIN'3911
Publlcrdo poÍ:
Cristianc Silva Figueira
Código Idertifi crdoÍ:33FAA8DC
GABINETE DO PRXFEITO
RTÀRIA 566/2025 DE 03 DE JULHO DE 2025.
JORGE HENRIQIIE COSTA DE OLrÍ'EIRÂ, PÍcfeito Municipal
de Mendes, Estâdo do Rio de Jâtreiro, ío uso das âtribüções que lhe
confere a legislação ern vigor;
CONSIDERÀÀIDO a lri Federal R" 14.133n021, que institui
noÍnas para licitações e consatos da Administração Pública e dá
outrâs pÍoüdênciâs;
CONSIDERANDO o PÍocesso Administrativo n' 158-2025;
RESOI,VE:
Aí. 1o - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais
rosponsávcis pelo acompanharnento do Procerso Admiristrâdvo n'
158/2025 prr. .totrdêr as dêmatrdas d. Secretrrh Murlciprl de
Esporte e Lazeri
LEANDRO DOMIS DA SILVA . MÂTRICULA N'6093
MAURO VINICIO SANTOS DE CASTILHO - MATRICULA N'
6202
Art. 2" Compete aos fiscais ora designados, garantidas pela
Adminishação as condições para o desempeúo do encâÍgo, com
obscrvância ao disposlo na L€i Fêderal n" 14.133/2021, as scguint€s
atribuições, no que forem compativeis com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrâto sob sua
.espoDsabilidade e eEitir relâtórios;
ll - Propor a celebração de aditivos ou a rescisão co!tratual, quando
neces§rfuio;
lll Controlar o prazo de vigência do contrato;
IV - Manter cootlole atualizado dos pagamentos efetuâdos, em
ordem cronológica, zelando para que o valor do contato não seja
ultrapassado;
V Comunicar formalmente à unidâde competente, após contatos
prévios com a contrâtâda, âs irregularidades verificadas, passlvcis de
penalidade;
VI - SolicitaÍ à unidade competcnte csclarecimcntos acerca do
conhato sob sua responsabilidade;
vII - AutorizáÍ, formâlmeíte, ao término da ügência do conFato, a
Iiberação da garantia contratual em favor da contratadâ;
vlll - Manter sob sua guarda cópia dos processos de contataçâo;
IX - Encaminhar à autoridâde competente eveúhrais pedidos de
modificâção no cronogÍanú Ílsico-§nanceiro, substituições dê
materiais e equipamentos, formulados pela cont"atada;
X - Confrontar os prcços e quantidades constaDtes das Notas Fiscais
com os estabelecidos no contrato;
XI Receber e atcstâr as Notâs Fiscâis, encaÍninhando-as à unidâde
competeúte pala pagamento;
xII - Verificar se os prâzos de entÍega, especificações e quantidades
estão de acordo com o conEato.
Árt. 3" - Fica gâÍantido ao Fiscal do Contrâto o amplo e iÍestrito
âcesso aos autos do Focesso administrativo relâtivo ao conhato sob
fiscaliz3ção.
Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data d€ sua publicaçâo,
revogando-se as disposições em conEário.
Prefeiturr Municlpâl de Mendes 03 de julho de 2025.
Publicrdo pori
Cristiane Silva Figueira
Código ldeDtiÍicsdor:46BBD7ED
SECR,ETÁRIA MUNICIPÁL DE ÀSSISTÊNCIÂ SOCIAI
ÂTA DÂ RETJNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA,/MENDES,
REALIZADA EM 05/06/25
Aos cinco dias do mês de juúo do ano de dois mil e vinte e cinco,
houve reunião do Conselho Muúicipal dos Direitos da Criança e do
Adolescerte de Mendes. Foi discutida a seguinte pautâ: I -apmvação
dâ atâ dâ reurião a[terior: 2-oÍicios resebidos e enviados; 3-
aprovação do projeto "Locoúotivâ Faixa Preta"; 4- Ap.ovação dos
docum€ntos PMASE, PPP das medidas socioeducativas-CREAs;
Püblicâdo
Cístiane Silva Figucira
Códlgo IdentlÍlcador:44EF 1983
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N' 105i2025 -
PROCESSO ADMINISTRÂTIVO N" I363.2025
PsÍte§: Municlpio de Mendes e ELLTS MULTI SOLUÇÔES
EMPRESARIAL LTDA
DO PAGÀMENTO
Pcla execuçâo do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas às
formalidadcs legais e contratuais, perthentes, o CONTR-ATANTE
pagârá, à CONTRATADA, a importância de R$ 1.301.882,43 (üm
úilhão trczeítos e um mil oitoceÍltos e oitetrtâ e dois reais € quârenta
e &ês centâvos), mediânte úediçeo por eventos, cotrfoÍÍne preços
unitários pactuados que integram o Arexo A da Proposta - Anexo I
dO EDITAL DE CONCORXÊNCIA PÚBLICA N" OO4/2025.
DO PR,\ZO
O pÍazo de cxecução das obras e serviços dc orgenhâria licitados é de
l0 (DEZ) mescs e acompanhará o 6xado no cronogtama flsico
elaborado pela Secretaria de Obras e Habitação tetrdo vinculo com âs
disposições do CONTRATO DE REPASSE
9 6 I 99 5 D9 6A 5 4 D024 MTtrR"/CÂrXA.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipa)
Publicado pori
Cristiane Silva Figueira
Código Identlílcrdor:9400749D
Dispõe sobre a reúsão anual do valor do Vale Alime[tação, nos
termos do aÍ.4'da IJi n'2.648 de dezrmbÍo de 2024 e dá ouÍas
proüdências.
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do fuo de Jâneiro, no uso de
suâs atribuiçôes legais, apÍovâ e eu satrciono seguinte Leir
AÍ. lo- Fica concedida, a partir de l' de janeirc de 2025, reüsão üo
valor do beneÍicio Vale Alimentação de que Fâtâ o câput do art. 4' da
Lei Municipal n" 2.648 de ll de dezeúbro 2024, tro percentual de
4,3% (qultro íÍgul! três por cento).
Parágrrfo únlco- O valor mensal máximo passa a ser de R§ 188,7E
(ceoto e oiteDtr € oito reds e setetrta e oito cêítavos),
proporcionalmente aos dias efetivamente Eabalhados llo ÍÍês.
Ârt. 2"- Estâ l,€i enfâ em ügor na dâta de sua publicação, com
efeitos reúoativos a lo dejaneiro de 2025.
Mendes 07 dejulho de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
4
unicipios do
- G,ABINETE DO PREFEITO
LDI MUNICIPAL DE N'2.74212025 D[, O7 DU JULHO DE 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OI.IYEIRÀ
Prefeito MuÍricipal
DO OBJETO CONTRÂTUAL
Constitui objêto conaatual a realização da CONSTRUÇÀO DO
ESPAÇO ATIVIDADES INDEPENDÊNCIA, ADJACENTE AOS
LOCRADOUROS: AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO
SILVEIRA E RUA FISCAI MÂRCELINO DE PÂULA, BAIRRO
INDEPENDÊNCh, EM MENDES _ RI, OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
9 6 | 99 5 t29 6025 4 I 2024,^rTUR /CAIXA.
www.diariomunicioal.com.br/aemeri