| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes. |
| native_id | 1818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
\)nl
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
c RA MUNICIPAL DE MENDES
ICIPÁL Nglq) DE lr DE P DE 2025.
EüENTA: "Abertura de CRÉDITo
ADICI0NAL ESPECIAL em favor da
Prefeitura Municipal de lÍendes"
A MITI-"ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1e. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Ádicional
Especial no valor de R$ 1.649.612.49 (un milhão, seiscentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos), para atender a despesa da seguinte
dotação or çament ár i a:
Codificação Discrininação da Despesa Yalor en ffi
02 Prefeitura li{unicipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Admini st racão
02.08.04.722 Administração Gera I
02.08.04,122.0008 AdministraÇãoExecutiva
02.08.04. 122.00008.2.009 Manutenção da Sl\lA
3.1.90.11.00.00.00.00.2.50 Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoaI Civil R$ 776.612.49
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.09 Previdência Soc ia I
02.08.W.271 Previdência Bás ica
02.08.09.271.0005 Contribuição Previdenci ár ia
02.08.09.271.00/J5.2.012 Previdência Social - 0ncargos
3.1.90.13,00.00.00.00.2.50 Obr igâçóes pat rona i s R$ 400.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.09 Previdência Soc ia I
02.08.09.274 Previdência Espec ial
02.08.09.274.0013 Servidor Públi co
02.08.09.274.0013.2.074 Pasep - Encargos
3. 3. 90. 47. 00. 00. 00. 00. 2. 50 Obr i gaçÕes Tr i but ár i as e Cont r i but i vas R$ 124.000.00
02 Prefeitura Municipal de l{endes
02.10 Secretaria Municipal de Planejanento e Fazenda
02,10,28 Dncargos Espec ia is
02.10.28.843 Serviço da Dívida Interna
02.10.28.843.0015 Divida Pub I ica
02.10.28.843.0015.2.017 Dívida Fundada lnterna Contratada
4.6.90.71.00.00.00.00.2.50 Pr i nc ipal da Di vida Cont ratua I Resgatado
o
-(
TOTÁL DA SIJPLAMNTAÇÃ0.
R$ 349.000.00
... R$ 1.649.612,49
*-cru<,.',n
)L
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 - CENTRO . I.4ENDES - RJ - CEP 26700-000
w
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuane Munrcrpar oe Menoes
Art.2e. Para permit ir a abertura do Credito Adicional Especial, m('nc 10 no art igo
anterior, será utilizado como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1" e inciso I da Lei
Federal 4320 de 1964.
JORC,E HENRI DE OLIVEIRÂ .Ç,-rt--,:t,;
PREFE ICIPAL
1
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CÉNTRO - I"IENDES - Rl - CEP 26700-000
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕes
em cont rár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (u), em /í o" $üa-a e 2025.
tuo de Janeiio ,
l8 de Julho de 2025 . Diário Oficial dos Municipios do Estâdo do tuo de Janciro . ANO XVI I N" 3919
Art 2'. Para permitir a âberturâ do CÉdito Adicional Especi.l,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso
superávit hnâncciro âpuado êm balanço pâtrimoniâl do exelcício
anterior, com fulcro no artigo 43, parâgrdfo lo e inciso I da Lei
Federal4320 de l9g.
ArL 3'. Esta Lei enEará em ügor na data de sua publicação,
revogadâ âs disposiçôes cm contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (Rr, em 15 de julho de 2025.
JORGE HENR]QAE COSTA DE OLIYEIXÁ
Prefeito Murlicipal
Publicedo
Cristiâne Silva F
Código Identilicsdori9A3
AÉ. 2'. Para permitir â aberturâ do Crédito Adicioúal Süplemsntâr,
meocionado no ârtigo anterior, será utilizado como fonte de reürrso
provável excesso de arrecadaçâo, com fulcro no aÍtigo 43, parágafo
lo e inciso II da Iri FedeÍal4320 de 1964.
ArL 3'. Esta Lei entrarâ em vigor na data de suâ publicação,
revogada as disposiçôcs em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em l5 dejulho de 2025
IORGE HENRIQUE COSTA DE OLIYEIRÁ
Municipal
Pübllcsdo por:
Cristiane Silva Figueira
Códtgo Idendfl crdor t7 9 A9C307
GABINETE DO PREFEITO
GAXINETf, DO PRXFEITO N.2.74712025 15 DE JULHO DE 2025
LEI MUMCIPIAL N" 2.74/,12025IS DE IULHO DE
EMENTA: AbertuÍa de Crédito
Suplêmentar na forma da Lei.
 CÂMÂRA MTNICIPAI- DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRXSENTE LEI
Ari l'. Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplcmentar no valo. de RS 2.748.905,50 (dois milhões,
setecenlos e quareDta e oito mil, novecentos e cinco reais e cinquenta
ce[tavos), pâra atetrder Ê despesa da seguinte dotação orçamentária:
SéÍdúú Múicipal dê
^drbiri!t!ç-L
02.08.04.t22
02.08.04.t22.0003
Vditu . V.d.ad Fi{ P@d
cMl
0203
o2 PÍ!Í.iM M@ia,td d. Mc.dc,
02.10 Ssúü MutiD.l d. tLEj. . FE!d.
admíi.r.{ãô d. Ré€iB
02. r0.0.{. r 29.0003 2.0 r 6
3.1.90.46.00.00.00.00.r.500 Rt 95.r7,1,1?
Out !r Aullhr Fi!:e ! PCMG Ftlicg
R$
EMENTA: ..Aberturâ d€ CÚDITO ADICIONAI
ESPECIAL em fâvoÍ da Prefeitura Municipal de
Mendes".
A CÂMARA ML,NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AJt. 1". Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.649.612,49 (um milhão,
seiscertos e quarenta e nove mil, seiscentos e doze reais e quarcnta e
nove centâvos), pâra atendgr a despesa da §eguilte dotação
orçamenúria:
Pr.fÊiúr Mukrr., d. Mcúd.t
02.03 09
l.l 90.t3 00.0í.00.00.2.500
02 03.09
02.08 09 274
02 08.09.27.4.00r3
3i,m.47,00.00.00 00,2,t00 OhrisaçôB Tnbúlrn! c Conlnbúi6
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÀO.. RS 1.649.612,49
Àrt. 2'. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
mêncionado no altigo anterioÍ, será utilizado como foote de recuiso
superáüt fiaanceiro apurado em balaoço patioooial do exercicio
ânterior, com fulcro no aÍigo 43, parágrafo l'e inciso I dâ Lei
Fed.ral4320 de 1964.
AÍt. 3". Esta Lei edtraÍá em ügor na datâ de suâ publicaçâo,
revogada as disposições em cotrtriírio.
Prefeitura Municipalde Mendes (R , em 15 de julho de 2025
Di,.ridint ào dá Dê!p.o
FBlo Mukipal d. Eduqrrô
§€.rrn MutrFl dc F-duc{-ió
12.01.12
12.01.12 r22 0008
12.01.12.r12.0003.2.023
v.eiEnlo!. Vúnsd Fü!! Pssl Civil
OúlDr Sqvi;§ d. T.ciu - P.s! nltciÉ
I
-
-
-
I
-
Dlc,injmçlo d. Dêp.o
Prcí.id Múi.,p.l rL M.,ú.!
scríún Múicipâl d.
^rlninirô§io
02 03 04 r22 0@08 2.009
,.1 90 I l.@ 00 00.00.2.t00 Vciú6. Vdr36 Fiú - Pá.rl Civil
E
E
I
I
I
I
Pr.f.ihm MuiciD8l dc M.nd.8
SêÍ.rui. Muicipal d.
0208.09 ^dmjnislEção
02 03.09.27t
ConldbuiçL PEvit mi{rn
02.03.09.27 1.0005 2.0t2 Pr.vidlúitSociâl Eúrso!
3.1.90. 13.00.00.00,0!.I t00 Rt 270 000,0!
-
I
-
-
-
I
02.10 Ss!.iüü Mútip.l d. PLEjrDío . F&!d.
02.1028
02.1023.3,íl
02,1028.841.00r5
02.10 28.841.0015 2.017 Dlvid! Iuõdoi! Inrch! contElld!
4.ó.90.71.00 00 00 00.2.500 P.ircb.l ú Dlú.L côndúl R!§B*ô RJ 149.000,00
-
I
E
E
E
0l luído Múi.ip.l d.
^!ni
S&iúl
[u o Múicirôl d. Ârnr. Seül
1.1 90.11 m000o00.t.J00 VdiMlo. c v.d.sú Fnú - Pú.j
Civil Rt 2?0.0«),00
-
E
-
E
-
-
TOTAL DA
2.748.905.50
SIJPLEMENTAÇÃO
www. diariomunicioal.com.brlaemeri '7
1r2.0r.12.,22
lnt rBo.ooo,oo
h_
l'!r m-iã6fi llno-i6ill i 90 l9oooooo t.5m rool
lml02.oB
lor.08.04J2
[q2.q&ü l^dfij,üdsro I
@1oo--,,,,
E os'oalrr 8: ,
lo2 03 lsccr.'ãtr Munr'pâld. Ádn'núâçtô I
|02.03 O! 2?r |PÉ,ida( ar.iq I
I 02 03 09 l? I 00Oí lcônhhrrro PEv'd...m I
lO2 080er?r 0005.2.012 lPÉrdaxáseúl- EnÍsor I
l02.oB.09.27r.ooo5
lo2 lr\d.tu,, M*",-r,r. M-d* I
lo2 03 Isacr8Mr-'rrrd. AdarúEaÀ. I
102.03.09.2740011 2.014 | pr*p
- Encetso! |
lR$ r24.000.00
Íolo-01
FIJú&oo.oolo mr joo TRi 4,l4Jr
102 lPÉfcim M*i.p.l & Modo. I
l0l.0r
10r.0103 r22
1010103 tr2 002r
101.01.08 rr.mx 2.0,15
Rio de Janeim ,
l8 de Julho de 2025 . Diário Oficial dos MuÍticípios do Estado do Rio de Janeiro ' ANO XVI lN" 3919
JO
feito ^Pre L'
JORAE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
PÍcf€ito Municipal
Public
Cristiane Silva
Código ldeotificsdor:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIÂ N" 592/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
JORGE HENRIQUE COSTÂ DE OLIVEIRA, Prefeito Munic
de Mendes, Estado do fuo de JaneiÍo, usando das atribuiçôes que lhe
confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO ^
Lei, n" 14.133/2021, que institui normas pâra
licitâçôes e contratos da Adminish'àção Públicâ e dá outras
providências;
CON§IDERÁNDO a solicitação de nomeação de 6sc8is acostâdo ao
processo administ-ativo de n" 7955 /2024.
R,ESOLVE:
Art l" Ficah designados os seguintes agentes públicos como fiscais
respo iáveis pelo acompanhamento, Pregão Presencial 0(X/2025,
Ala de R€gisüo de Prêço de i"O89DO24 para atender às demandas
dâs Secletaria Municipais do Município de Mendes, conforme
disposto no Procêsso Administrativo n" 7955/2024:
KAUÃ ARAUJO DOS SANTOS - MAT - 3297
CLEBER WILSON DE SOUZA - MAT .3499
THAINÂ SOARES EDUARDO Mf,IRELES - MAT - 52730
EDNA LUIZA DE SOUZÀ ALVES FERREIRA - MAT -6203
KARINE MAGESTE FERR'IRÁ . MAT. 584t
ANA CLAUDIÂ DE OLMIRTI - MAT - 5834
I - Acompanhal e fiscalizar a execução do contlato sob sua
responsabilidade e cmitir resp€ctivos rclâtórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Consolü o prazo de ügência do cooEato sob sua
responsabilidade;
Manter controle stualizâdo dos pâgdneÍrtos efetuados, eúl
ordem cronológica,
cuidando para que o valor do contrato não sejâ ultrâpâssado;
V - Comunicar formalmelte à unidade cornpetente, após contatos
préüos com â
cont atada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
vI - SolicitaÍ, à unidsde competente, csclarccimentos âcerca do
contato §ob sua
responsabilidade;
Vll - Autorizar, forÍralmente, quaüdo do téÍmiío da ügêDcia do
con[ato, a liberação da garaotia cotrtrÀtual em favor ds contsatada;
Vll[ - Maoter, sob sua guarda, cópia dos processos de coDtsatação:
fX - Encaminhar, à autoridade cornpeteíte, eventuais pedidos de
modificaçôes no cronograrna fisico-financeiro, substituições de
materiais e equipameltos, fo.mulados pela contsatada:
X - CotriotrtâÍ os preços e quantidades constartes dâ Nota Fiscâl
com os estabelecidos no conhato;
XI - RecebeÍ e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagameflto;
Xll - Verificar se o prazo de entrega, especificaçôes e qu&rtidades
€nconham-se de acordo com o estabelecido no instrumento
contratual.
Aí. 3"- Fica gaiantido ao Fiscal do Contrato .mplo e irrestrito
acesso aos autos do processo admioistrativo relativo ao Contrato sob
fiscalizâçâo.
Art. 4'- Esta Portaria enFará em vigor na data de sue publicação
revoga.ndo-se as disposiçôes em contrário.
do Prcfeito, l7 de julho de 2025
COSTA DE OLIVEIRÁ
icipal
Publlcrdo por:
CÍistia[e Silva Figueira
Código ldentifi c.dor|.51 25D283
ARJA MUNICIPÂL DE À§SISTTNCIA SOCIAL
EXTRÂTO DO TIiRMO DE CON'I'RATO N'065/2025
PROCESSO ADMINISTRÂTIVO NO132E/2024
PATTES: FUNDO MIJNICIPÁI DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
eNEVES & CIA RESTAITRANTE, PITZARJA E CHOPERIÀ
LTDA CNPJ (MF) sob o n'. 19.399.73310001-?9
DO OBJI]TO CONTRÂTUAL
Fomecimetrto de I(IT LANCHE üsatrdo proporcionâr alimeÍrtâção
âo longo do ano tra Íealização de eventos, com vigência parâ 12
(DOZE) meses, utilizrndo-se do sistema de registro de preços,
processado e julgado âtravés da modalidade pregão, sob a forma
presencial.
O valor total deste contsato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
DO PRÂZO
O prazo de validade do CONTRÀTO é de 12 (doze) dreses, contados
a partiÍ da assinatura.
CÁMILA CRISTINÁ WLÀÇÁ IYERNECK DE SOUZÁ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicsdo por:
Cristiane Silva Figueüa
Código IdeotillcrdoÍ:6670D1 5 I
SECR-ETARIÂ MUNICIPÀL DE SAÚDE
EXTRATO DO I" TERMO ADITIVO AO CONTRÂTO
089/2024lPS - PROCESSO ADMTNT§TRATTVO N. 1534/2023
PâÍCS: FUNDO MI]NICIPAL DE SÀÚDE DE MENDES C
SOGIMA LOCACOES E SOLUCOES LTDA
CLAUSULÁ PRIMEIRA _ DO OAJETO
Constitui objeto deste termo, a prorrogação do prazo e o aditivo de
valor paÍa a contratação de serviços coítinuâdos de locação de
equipanetrtos de informáúca (computâdor desktop e nobreak)
necessários pam manter o funcionamento da paÍe laborativa dos
funcioná.Íios, dos âteÍtdiDeqtos realizados diariametrte e sâtisfâzeÍ as
demÂis necessidades das unidades de saúde do Municipio de Mendes,
conforme estlb€lecido Das condiçôes do teÍmo de referênciâ.
CLÁUSULA SEGUNDÀ _ DO PRAzo DE E}OcUÇÃo
CONTRÁTUAL
Por este t€rmo âditivo, fica prorrogado o pÍazo p:úa execução do
Confato por l2 (doze) meses, de acordo com as disposições preüstas
no Art. 106 dâ I-ei Federal rô 14.133, de l" de abril de 2021,
combinado com teíno da conüatâção primitiya, conforme
justificâtiva apreseltada no proc€sso adminisFativo n" 1534-2023,
vigoÍando o presetrte termo de 26 de juúo de 2025 a 26 de junho de
2026
CI-AUSI-II-A TERCEIRÂ _ DO VALOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É dado ao presente Termo Aditivo,
consideraÍrdo os valores orighalrnente pactuados no Termo de
CoÍrhato N' 089/2024 e os devidos âjustes, mediante aos autos ua
I
Regishe-se, Publigue-se, A§xe-se e Cumpra-se.
www.diariomunicioal.com.br/aemeri
Àí. 2"- Ao Fiscâl do Contralo, ola ooÍneado, garaotida pela
administraçeo as condições para o desempeúo do encargo, com a
devida observância do disposto m Lei Federal n" 14.133/21, caberá,
ainda, no que for compativel com o conEato em execução:
DO VALOR