| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | abertura de crédito adicional suplementar na forma da lei |
| native_id | 1820 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Muxrcrpal oe Menoes
LEr urrNrcrPAl *JIA| * JL DE I
EilEI,NA:
Adicional
LeiAbertura
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Crédi to
forma da
de
na
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A C,AIIARA trILNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESEII.TE LEI
Codi Í i cação
a 07.
07.01 .
07.01. 10.
07 .0t.10.t22
07.01. 10. 122 .0028.
07.01. 10. 122.0028.2.045
3 . 1.90. 11 .00 .00.00 . 1 .500 . i002
3.3.90.36.00.00.00. 1.500. 1002
07.
07.01 .
07.01 . 10 .
07.01 . 10 .301
^ 02.01.10.301.0028.
07.01 . 10.301 .0028.2.270
3 . 1.90. 11 .00.00.00. 1.500. 1002
3 . 1 .90 .04 .00 .00 .00 . 1 .500 . 1002
07.
07 .01 .
07.01 . 10.
07.01 . 10 .302
07.01.10.302.0028.
07. 01. 10. 302.0028.2.210
3 . 1 .90 .04 .00 .00.00 . i .500 . i002
07.
autor i zado
mil reais),
a abr ir Cr&ito Adicional
para atender a despesa da
Discrininação da Despesa Valor eo R$
Fundo lúunicipal de Saúde de llendes
Fundo lfunicipal de Saúde de Mendes
Saúde
Admini st ração Geral
AçÕes de Saúde
llanut enção da Unidade
Venc imentos e Vant agens Fixas - Pessoal R$ 440.000,00
C ivi I
Outros Servir;os de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.956,00
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Atenção Bás í ca
AçÕes de Saúde
Bloco de Custeio das AçÕes e Serviços Públicos de
Saúde - BCÁSPS
Venc imentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 118.926,64
Contratação por Tempo Determinado R$ 110.000,00
Fundo I[unicipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Llendes
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambul ator ial
AçÕes de Saúde
Bloco de Custeio das AçÕes e Serviços Públicos de
Saúde - BCASPS
Contratação por Tenrpo Determinado R$ 98.1i7,36
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Ç*,,,^-
Art. 1a. Fica o Poder Executivo i,{unicipal
Supl eoentar no valor de R$ 800.000,00 (0itocentos
segu inte dotação orçament ár ia:
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES . RJ - CEP 26700-000
íry
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO ü at
CÂMaRA Mururcrpal oe Menoes D
07.01.
07.01. 10.
07.01. 10.305
07.01. 10.305.0028.
07.01. 10.305.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - BCASPS
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 10.000,00
Ci vi I
Contrataçâo por Tempo Determinado R$ 16.000,00
3. 1.90. 11.00 .00.00. 1 .500. 1002
3 . 1 .90 .04. 00 .00 .00 . 1 . 500 . 1002
TOTÂL DA SIJPLHENTÂÇÃO R$ 800.000,00
Art. 2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, menc ionado
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação,
fulcro no artigo 43. parágrafo 1" e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Vigi lância Epi demiológica
Ações de Saúde
no
com
Árt. 3o. Esta Lei
em cont rár io .
entrará em vigor na data cle sua publicação, revogada as disposiqÕes
Prefeitura Municipal de Mendes (
JORGE I.IENRI COSTA DE OLIVEIRA
TO I{I]NICIPAL
de 2025.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700-000
" o4J ^. frl40
tuo de Janeiro , 24 de Julho de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI I N" 3923
Irftrtbh.çlo d. Dsp6.
Fundo M@tcipcl d. Eduooçào
scôrídia MuniciFl de udlcação
Mrnut..çi. - EdmÇtô In&mil
, t.90.11.00.00.00 00 1.5?1,0000
Àrt. 2'. Para pormitir a abertura do Crédito Adicional S
m€ncionado no artigo aÍterior, será utilizado como fonte de
provável excesso de arecadação, com fulcro no artigo 43
l' e inciso II dâ Lei Federal4320 de 19&
Art, 3'. Este decreto entrará em ügor na data de
revogada as disposições em confiário.
Prefeitura Municipal de Mondes em 22 iulho de 2025
^ÍORGE HENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
lrefeito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdetrtiÍicrdor: 5E29202 I
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 2.74912025 DE 22 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Abertura de Crédito Àdicional
Suplemetrtâr na fornrâ da Lei.
A CÂMÁRA ÀÁIINICIPAI DE MENDES APRovA E EU
SANCIONO A PRXSENTE LEI
Art. 1". Fica o Poder Executivo Mudcipal autoízado a abriÍ CÍédito
Adicional Suplementar no vâlor de RS 800.000,00 (Oitocentos mil
reais), pâra atender a despesa da seguinte dotação oÍçamentiíria:
Blo@ de C\!í.b d6 ,{çn6 .
Póülims d. Sa'iLd. ' BcÂsPs
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO RS 800.000,00
Art. 2'. Para permitir a âbertura do CÉdito Adicional Suplementar,
metrcioúado tro artigo anteriol será utilizado como fonte de recurso
provável excesso de arecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo
1o e iaciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3". Esta Lei entraÍi em ügor na data de sua publicação,
revogâda as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes @J), em 22 dejulho de 2025.
GE HENRTQUE COSTA DE OLIWIRA
Mutricipal
Publlcrdo poÍl
Cristiane Silva Figuêirâ
Código IdentiÍicâdor:087FFB72
GABINf,TE DO PREFEITO
PORTARIA 597/2025 DE 21 DE JULIIO DE 2025.
JORGE HENRIQUf, COSTA DE OLIVEIIIA, Prefeito Municipal
de Metrdes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que the
coafere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei 14.13312021, que institui nonnas par.r
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
CONSIDERÁNDO a solicitação em fls. 386 do processo
adminishativo n' 5917/2024 .
RESOLVE:
Art. 1' Ficam designados os seguintes agentes públicos como fiscais
responsáveis pelo acompanhamento, Pregão Elehônico no
9001012025 Ata de Registro de Preço tr"090, pâÍa atender às
demaodas da Secretaria Municipal de Trânsporte, confoÍme disposto
Íro Processo Administralivo n' 591712024:
SUELf,,N APARECIDA SILVA FERNANDES MAT 2757
VANE§SA ALI'ES DA SILVA TAVAR,ES MAT 5872
Àrt. 2"- Ao Fiscal do Contrato, ora norneado, garantida pela
administração âs condições pâÍa o desêúpenho do etrc&go, com â
devida observância do disposto na Lei Federal n" l4.l33l2i2l,
cabeú, ainda, no que for compaível com o coütrato em execução:
I - Acompanhâr e fiscalizÂr â execução do coítrato sob sua
responsabiüdade e emitir respectivos rclatódos;
II - Propor a celebmção de aditivos ou rescisão, quatrdo necessário;
III - Controlâr o prazo de vigênciâ do conÍato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter co[trole atualizado dos pagamertos efetuados, eE
ordem cronológica,
cuidando para que o valor do conhato não seja ultrapâssado;
V - Comunicar formalÍnente à unidade competente, após contatos
préüos com a
contratada, as iregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitâr, à unidâde coúpetente, esclarecimartos âcerca do
contrato sob §ua
respon§abiüdade;
VII - Autorizar, foimalmente, quando do término da vigência do
coítrâto, a liberagão da garântia coÍrtraüral em fâvor da contratada;
V[[I - Maíter, sob suâ guardâ, cópiâ dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuâis pêdidos de
modificaçõos no cronograÍvl flsico-IinânceiÍo, substituições de
Ínateriais e equipamentos, formulados pela conhatada;
X - ConftontaÍ os preços e quatrtidades constatrtes da Nota Fiscal
com os estabelecido§ no contrato;
XI - Receber e âtestú Notas Fiscais e encaminhá-las à úridáde
competente para pagamento;
01.10122.0023
07.01,10.
Iuniô Mui.ipâl dô sâúd. d. Mad..
1.1 90.04.00.00.00.r 500.r002 Contr&.Çto pô, Tê,eo Ddminriô
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l. 1.90,t t.00.00 00.t.500.1002 v ci@dos . Vúr'scns Fnú P.eoÀl
Civil
3. 1.90.04.00,00 00.t.500.1002 cô!fuÉo Fr T.@ D.tst iudo
12.001.121ól
12.00t.12.161.0013
Eúiro Fundeênlâl Tmpon
I 3.90.10.00.@.00,00 1.571,0000
1.1.90.19.00.00.00,00 1.571,0!00
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Fuhdo Múichâl d. Sâúd. dê M.ndcB
Fündó Munic,pald. Saúd. d. Me.'le:
I L90.I L00 00.00.1.500.r002 V6.iMlG . Vú!âgq FiB - P@rl Civil
3,1.90.36.00.00.00.1.500.r002 Oul6s Smiços dc Tãceüor - PGsa Flsicg
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}udo Múicipal dc S.údc dc M.ÍLs
Fuldo Múi.i!âl dc S.úd. dc M6d.s
07.0110.
A$iràcià Hô§Ditâl(. Àmbulâroúl
0701.10.102.0028
07.01 10.302.0023.2210 Blôcô dr CIddô rlÀs Açõô. ê S.triçô3
Pú61i6§ d. s.úd. - BCASPS
1.1.90 04 00 00.00.t.J00.1002 cdíÍ(açtô pôr T.úpô Ddminrdô RJ 93.1t7.16
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!_uúo Municip.l d. sâúd. d. Mender
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