| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Abertura CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do fundo Municipal de Saúde" |
| native_id | 1822 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDEs
DE 2025.
EI{ENIA: "Abertura
ADICIOI'IAL ESPECIAL em
Municipal de Saúde"
de
favor
ünl
CRÉDITO
do Fundo .\§
§.
ICIPAL DE I{ENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. a. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 318.926,64 (trezentos e dezoito mil novecentos e vinte e seis
reais e sessenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orÇamentáriâ:
Discriminação da Despesa Valor en R$
A
»(
ri
ut07 .01
07.01 . 10
07 .01 . 10 .302
07 . 01 . 10 . 302 .0028
07.01. 10.302 .0028 .2 .210
. 90. 11. 00 .00
.90 .04 .00 .00
00
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Anbulatorial
Ações em Saúde
Bloco de Custeio das Ações e Serviqos
Públ icos
de Saúde - BCASPS
Venc. e Vantagens F ixas
Pessoal Civi I 110.000,00
Contratação por Tempo
Determinado 208.926,64
00
00
3.1
3.1 00
1 . 500.0000
1 . 500 .0000
TSIAL DA SIJPLEMENTAÇÃO 318 .926, 61
AÍt.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial , será utilizado como
fonte de recurso anulaÇão de dotação, de acordo com o inciso iII do art igo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964.
Cod i f i cação Valor en R$
07.
07.01
07.01 . 10
07.01.10.t22
a7 .01.70.122.0028
07 _0t. 10. t22.0028.2.045
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
ManutenÇão da Unidade
AçÕes em Saúde
ManutenÇão da Unidade
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RI . CEP 26700.000
LEr rrrNrcrPAl N, ]5,í w, a! *fu*
Cod i f i cação
Discriminação da Despesa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpar oe Menoes
únr
õ
Cod i f i cação Valor en R$
07.
07.01
07.01. 10
07.01 . 10.303
07 .01 . 10 .303 . 0028
07.01. 10.303. 0028.2.079
Outros Serviços d
66. 963 .32
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Suporte Prof i lát ico e
Terapêut i co
Ações em Saúde
Programa de Assistência
Farmacêut ica Básica -
Estadua I
Material, Bem ou Serviço p/
Distribuição Gratuita
3.3.90.32.00.00.00.00 1.500.0000
168 .481 , 66
Codi f i cação Discriminação da Despesa Valor en R$
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10 Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar
Ambulatorial
07.01.10.302.0028 AçÕes em Saúde
07.01.10.302.0028.2.082 AquisiçãodeEquipamentos-HMSM
4. 4.90 . 52.00.00. 00. 001. 500. 0000 Equ i pamentos e Mater i a I Permanente 83 .48i , 66
TOIAL DA ANI]LAçÃO R$ 318.926,64
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrár io
e
Prefeitura Municipal de Mendes <*rl , " & de de 2025.
JORGE I]ENRIQIJE COSTA DE
PRE.F'EITO XIJNICIP
IRA
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO - IV]ENDES - RI - CEP 26700-000
3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.0000
Pessoa Jurídica
U
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= DrÁruo
oos MuNrcíplos Do Esraoo
ErlelAL
o(] Rto ot JaNErÉo
â,EÜIER'
fuo de Janeiro , 24 de Julho de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Êstado do Rio de Janeiro . ANO XVI I N' 3923a - Edição
Ex&aordináÍia
Erp€dietrte:
Alrocirçlo Eltrdu.l dor Munldpio3 do Rio de Jrlrelro - ÀEMERJ
PÍssidonta: Atrdré Pinto de Afonseoa
Sccrrúír Erecudvr
DilÍE Lira
ESTADO DO RIO I'E JÀNEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
CABINETE DO PREFEITO
DECRXTO MUNICIPAL N' 203/2025 DE 22 DE JULHO DE
2025.
4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.0000
Permânelte 83.481,ó6
Equipamertos e Material
\.)nl
TOTAL DA ANULAÇÃo 3r8
Art 3", Este decreto entrará eú! vigor oa dâta
revogadâ âs disposições cm contrário.
Prefeitula Municipal de Mendes em 22 julho de
td
Pu por:
Cistiâne Silva Figuei.a
Código IdentiÍicador:F5CF7CBB
EMENTA: Abernua de Crédito Adicionâl especial
em favor do fundo municipal de saúde .
JORGE IIENRJQUE COSTA DE OLIITIRÁ, usando das
atribuiçôes que lhe conf€re a legislação em vigoÍ em especial s Lei
Munrcipal n'2.751 de 22 dejulho de 2025.
AÍt. l'. Ficâ o Podsr Executivo Mülicipal Àutorizado a abrir Crédito
Adicional Espccial no valor de RS 318.926,64 (trezentos e dezoito
mil Àovcc€útos e viDte e seis reais e sessenta e quatro ceDtâvos), paÍa
atcnder a dcspesa da seguinte dotâção orçâm€ot&ia:
TOTAL DA SUPLEMEI.I-TAÇÃO 318.926,64
Aí. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicionrl Erpecisl, sêrá
utilizado como fonte de recuÍso anulação de dotação, de acoÍdo com
o inciso III do âÍigo 43 e seus parágrafos da tÉi Federal n" 4320, de
17 de rnaÍço de 1964.
Fund. Múiqip.l d. S.úd.
3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.0000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Júdica 66.963,32
DircirD4aô ú D-p.e
GABINETE DO PRXFEITO
LEI MTJNICIPAL DE N' 2.751/2025 DE 22 DE JI'LHO DE 2025.
EMENTA: "AbCffuTA dC CÚDITO ADICIONAL
ESPECIÁ.L em favor do Fundo Municipal de
Sâúde",
A cÂr,íAIL{ MtiNIctpAL DE MENDES ApRovA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍt. 1". Ficâ o Podôr Executivo Municipal autorizâdo a âbrir Crêdito
Adicional Especial no valor de R$ 318.926,64 (§czentos e dczoito
mil úovecentos e vitrle e seis reais e sess€trta e quatro c€ntavos), para
ateDder a despesa d. seguitrte dotâÉo orçametrtária:
TOTAT DA SI.PLEMENTAÇÃO 318.926,64
Art, 2". Para p6rmitir â âbertu.râ do Crédito Àdlciorll Eipeci.l, será
utilizado como fonte de recurso anulação dê dotação, de acoldo com
o inciso III do aÍtigo 43 e seus parágrafos da I*i Fedeml oo 4320, de
l7 de ma!ço de l9&.
Dúcrinin.çâô dr llced
Füúô Muicip.l d. súd.
FuDdó Muiciprl dc s!íac
0?,01.10.122
0?.0t. 10. 122.0023.2 045
M.rdi.L A.n o! Scryi9o
163.431,66
1.1.90.12.00.00.00.m I J00.0000
DisihiE4ao dr D6pé
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Âbdó Múiciprl d. Srüdc
F bdó Mútip.l d. tuld.
Assislàcia HospitaLr .
^nbulâtôúl 07 0r 10.102.0023
07.0t. 10.302.0023.2.032 À4uüiçro & Equbmror - HMSM
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Iúdú Mhicip.l dc Súdê
07.01.I0 302 Asinênci. I lNrilil,r c
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Blôú d. Cxíêio d..
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Vac. . Vúntd Frú - Pái CMI
Co.ilú!çto oorT.oo. Ddmr..do 208.916.64
Di,scriED.çro dr D.s?s
F'u.dô Muicrr»l dê Sâúdc
Fu"do Muicip.l dc Saúdê
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8ló6 d. C\dciô dú Âçõá. Sdiçô§ Êlàli6í
vdc. c Vur.3@ Fna - Pú.]Civil
C!,Ítrt.r!o por Tallo D.r6iMdo
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Furdo Múi.iDal d. Soúdc
Fur.L Múi.iprl dc Sú&
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JORGE HENRIQAÊ COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipâl
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tuo de Janeiro , 24 de Julho de 2025 Diário Oficial dos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro
Extraordinária
ANO XVI lN" 3923a - Edição
3.3.90.39.00.00.00.00 1.500.0000 Outros Serviços de TeÍceiros
Pessoa Juridica 66.963,32
DeriDi!âçto do D6Fs PJ
Fundo Múicipold. Sôüc
íullo Muicipild. Sâúd.
07.01.t0.101.0028.2.079
1.1.ro,12.m.00.00.00
PEst!ú d. Asi,rêúi. Füm.âri. Aatic.
M.ãi.! Ba o! s@iço y' DirüÀi§L cÉi!
rulio Muiciprl d! Sàúd.
Fúd. MúiciÉl d. S!ír.L
Aaií&cü llosriüLr q AnüulÍôrnl
Aquü'çà. d. Eqúrelrot - IIMSM
4.4.90.52.00.00.00.00 1.500.0000 Equipamentos e
Pennâlreúte 83 .48 I ,66
TOTAL DA ÂNrr'LAÇÂO ................,...., 3 18.926,64
Art. 3'. Esta I,€i entrará em ügor na data de sua pu
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes E , em 22 de 2025
JORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLI},IEIRÁ
Prefeito Municipal
Public
Cristiane Silva
Código ldentilicador: I DCE0
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PARA INFOFIMAÇOES
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