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norma nº 2754/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2754 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaFixa normas para o descarte de documentos inservíveis do Arquivo ativo ou passivo, Arquivo Morto ou Inativo, no município e dá outras providências.
native_id1825

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
c RA MUNIcIPAL DE Meloes
N". DE DE lu Uo- w zo2s
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EUEI,IIA: Fixa normas para o descarte de
docunentos inservíveis do Arquivo ativo
ou passivo, Arquivo Morto ou Inativo, no
municipio e dá outras providências.
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CAtrIARA MIAICIPAL DE }ENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI;
Artiso 1a - Fica o poder Executivo autorizado a proceder à eliminação de
documentos, processos e papeis considerados inservíveis pela administraQão municipal
desde que aval iados por Comissão especial a ser criada.
Parágrafo prineiro - A Comissão especial deverá conter um membro de cada Secretaria ou
Fundo Municipal, a fim de garantir a transparência e anuência dos gestores
responsáve i s .
Parágrafo segundo - Compete à Comissão Especial:
l) Relacionar material inservível i
ll) Prestar informações quanto a del iberação e procedimentos i
lll)Conferir material separado e relacionado registrando en Termo de Descartei
lV)Providenciar a publicaeão do Termo de descartei
l) Providenciar local adequado para arnàzetamento físico dos Arquivosi
ll) Manter os documentos, processos e papeis devidamente organizados por tipo e
cronologia, acondicionados em caixas modelo arquivo, identificadas com etiquetas
para fáci I local rzaçáoi
lll)Manter registro atual izado dos documentos, processos e papeis considerados
obr igatôr ios para arquivamento;
lV)Providenciar pessoal e/ou contrataÇão para a conclusão do descartei
Artiso 2a - 0 material inservível deverá ser descaracter izado e fragnentado
para os casos passiveis de reciclagem, incinerados para os casos aval iados cono
confidencial a fim de garantir a proteÇão de dados pessoais, respeitando a legislaÇão
ambiental apl i cáve l
Art igo 3s - Critérios para o descarte imediato de documentos do Arqu
RUA ALBERÍO TORRÊS, 66 - CENÍRO - MENDES . RI . CEP 26700.000
Parágrafo terceiro - Conpete à Secretaria Municipal de Administração ou Gestor de
I undô .
,o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulna Muurcrpal or Mrnoes
l) Tenham perdido a validade, em virtude de tempo decorrido por mais de 05
anos ;
ll) Teúan se tornado dispensáveis por lei e/ou normas específicasi
lll) Teúan se tornado dispensáveis, ufra yez que vencidos os prazos de
est abel ec idos i
lV)Teúam sido reconstituídos ou digitalizados.
A ,
clnco )
guarda
Parágrafo Único - Excluem-se da presente autorização os seguintes documentos i
a) Folhas de Pagamento;
b) Fichas de Registro de Pessoali
c) Plantas aprovadas de qualquer tipo, sejam de patrimônio público ou particulari
d) Pastas Individuais de Alunosi
e) Registros de Matrícula de Alunosi
f) Prestação de Cont as
g) Comprovante de Pagamentos de PASEP
Art iso 5a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposieÕes em cont rár io.
Mendes fu V de 2025.
JORGE I]ENRIQUE OLIVEIRA
Prefeito ipa I
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700.000
Artigo 40 - Fica revogada a Lei Municipal no 986 de 09 de juúo de 2004;
de.-4,1)
.,.2-\i rnicir -.
JORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal de Mendes
Rio de Jôlleiro , 06 de Agosto de 2025 . Diário Oficiâl dos do tuo de Janeiro . ANO XVII lN" 3932
GABINETE DO PREFEITO
IPAL N' 2.753 DE 30 Df, JULEO DE 2025,
Criâ a Unidade de Coíseryação denominada "Parque
NatuÍal Mutricipal HoÍto de Mendes", e dá outas
providências.
A CÂMARÂ MIJNICIPAL DE MBNDES, Estâdo do Rio de JaneiÍo,
no uso de suas etsibuiçôes legais, aprova e eu sanciono â segui[te:
Lel Mütriclprl:
Art. l'. Fica criado o PARQLJE NATURAL Mt NICIPAL HORTO
DE MENDES - PNMHM, localizado no Município de Mendes,
Estado do Rio de Janeiro.
§ 1". O Pa.que Natural Municipal HoÍto de MeÍldes é uma Unidade de
Conservação de Proteção Iotegral, cdada em atelção ao disposto úo aÍ. ll da Lei Federal o'9.985/2000, coopreendendo uma rirea de
127,E11,23 tÍf ou 12,81 ha, da área total do Mutricípio, e cuja
delirdtação ssrú oomolidâda coDfonre Memorial Descritivo
collstante ao aÍexo da prcsente Lei.
§2". MemoriÀl descritivo referente ao levantamento plaúimético, foi
rcalizado com aparelhos recE tores do sistema GNSS, com todas as
coordenâdas Georrefercnciadas ao Sistema Geodésico Brâsileiro, por
PosicioDamento Absoluto Preciso a paltir das estações ativas do
IBGE - IDstituto Bràsileüo de Geografia e EstatÍstics e representâdas
em Projeção UTM, refereociadas z Zor' 23 K Sul" teodo como
Dôtum Horizontâl o "SIRGAS 2000".
§3'. o subsolo e o espaço aéreo t EbéE irtegrao a rfuea da Unidade
de Cooservaçâo de Uso Sustentável e s€Íão defioidos oo Espectivo
Plano de Maoejo. Este docueeoto tâobém deve dispor dos temros e
condições de exploraçâo do subsolo e do espaço aereo, que será
semp.e prec€dida de cstudos téctricos que evidercigm a ioexistência
de impâctos relevantes âo ecossistem4 dependeDdo âindâ de
âutorizâção dos Órgãos Púbücos, encaÍrcgsdos dâ proteção
ambiental, bem como da Admi stração Fibüca Municipal.
Art. 2". São objetivos do PARQITE NATLIRAI MIJMCIPAL
HORTO DE MENDES:
I - Prcservar os ecossistemas naturais de gÍande relevfurcia ecológica
e beleza cêoica rclaciooados âs árcas de Mata Atlâoüca localizadas
no território municipsl;
II - Realização atividades de pesquisa cienúfica, edusação e
interpretâção anrbientâl, recreâçâo e fi,risrDo ecológico,
monitorâÍrento, manutenção e outsas atiúdades de gesüio da Unidade
de Conservação;
III - Estimular o tudsmo susteaúvel e a gelação de eúplego e retrda,
aFavés ds promoção de ações e fomecimento de e,sEuturÀs variadas,
tais como trilhas ecológicas, culturâis, e de cunho interpretâtiva, entre
outras atiüdâdes.
Parágrafo único: em relação às atiüdades do inciso II, a pesqüsa
cientifica dçenderá de pÉüa autorização expedida p€lo órgão
respoasável, a Secretaria Muiicipal de AgÍicultura € Meio ADbient€
do Mudclpio de Mendes, bem como a üsitação pública e demais
atiüdades, estâIâo sujeitâs às troÍmas e restrições estabelecidas tâúto
no Plano de Marejo, e legislação municipal pertirctrte, ou outsos
regulamefltos e atos Domativos, coEo taEbér! aquelas estabelecidâs
pelo órgão respoúsável pela sdmidstÍação do PNMHM.
fut. 3". O Plano de Maoejo deverá de6trü a ârea da ZoIJa de
Amortecimento em tomo da Unidade de Consewação, especificando
as atiüdades sujeitas às rormas e restsições específicas.
§l'. Até que seja delimitads â Zom de AmoÍtecimento no Plaoo de
Mstrejo, sua dimetrsão seÉ fixada com base Àos atos rormativos e
estudos realizados pelos órgãos públicos e hstitutG! voltados à
proleção do meio ambiente; ou sm outiâs Zonas de AÍrortêcimetrtojá
deflnidas para outras Unidades de Conservação que êpresentem
caractedsticas similaÍes às do Püque Naturâl Müicipal, localizadas
erII Mendes ou em outras municipalidades do Estado do Rio de
JâneiÍo.
§2'. Elquanto não definida no Plaoo de Matrejo, o coÍrjunto de
atiüdades cuja prática será consideradâ restrita ou s.rjeita às normas
espeçíficas, esterrdem-se à Zona de AmoÍtlcime[to, no que couber,
Publicado
Cristianc Silva
Código Idcntificrdor:DA3DB
CABINETE DO PREFEITO
Lf,T MT'NICIPAL DE N" 2.754/2025 DE 3O DE JULHO DE 2025
Ementa: Fixa normas pala o descarte de documentos
inservlveis do Arquivo ativo ou passivo, Arquivo
MoÍto ou Ilativo, no município e dá outsas
proüdênciâs.
A CâmrÍr Mu clprl de MeDder .provs e eu BrDclotro r prereote
lei:
Àrtigo 1" - Fica o poder Executivo autorizâdo a proceder à
elimioação de documentos, pÍocessos e papeis considerados
hservíveis pela âdmitristração municipal desde que avaliados por
Comissão especial â ser criads.
Prrágrrío priEciro - A Codissão especial deverá conter run
membro de cada Secretaria ou Fundo Municipal, a fim de garantir a
trânspaÍência e 8nuência dos gestores responsáveis.
Prúgr.fo legu[do- Compete à Comissão Esp€cial: ã. RelâcionâÍ msterial inservível;
Prcstar informações quânto â deliberâção e procedimentos;
Conferir material separado e relacionado registrando em Termo de
Descalte;
Providenciar a publicação do Termo de descarte;
P.rÁgÍâfo terceiio - Cornpete À SecretâÍia Municipal de
AdminisEação ou Gestor de Fundo:
Providenciâr locâl &dequâdo púa amlazenamento fisico dos
Arquivos;
Manter os docunentos, p.ocessos e pâpeis devidâmente orgânizados
por tipo e qotrologia, acoDdicion.dos ern caüas modelo arquivo,
ideDtificadas com eliquetas para fácil localização;
Mantcr rEgisro atua.lizado dos documeDtos, processos a pâpeis
considerados obrigatórios púa ârquivamento;
Proüdenciar pessoal ey'ou contratação pala a conclusão do descaÍte;
Artigo 2' - O material hservível deveú ser desc$acterizado ê
ôragÍnenrado psÍa os c8sos passlveis de reciclagenl inciDerados para
os qtlios âvâliados como confidenciâl a fim de garantir a proteção de
dados pessoais, respeitando a legislação ambiental âplicável.
Àrtigo 3' - Critérios paÍâ o descâÍte imediato de documentos do
Arquivo:
Tenham perdido a validade, em virtude de tehpo decorrido por mâis
de 05 (cinco) &os;
-_. Teúhâm se tomado dispensáveis por lei e/ou noÍmas específicas;
Teúârn se tomÀdo dispenúveis, ur!â vez que velcidos os prazos de
guarda estabelecidos;
Tenham sido reconstituldos ou digitalizados.
ParígÍefo útrlco - Excluem-se dâ presente âulorüação os seguintes
documento§1
Folhas de Pagameúto;
Fichas dc Registo de Pessoal;
Plâítas âprovadâs de quâlqucr tipo, sejam de patrimôoio público ou
particular;
Pastss Indiüduâis dc Alu[os;
RegisEos de Mahícula de Àunos;
P.estâção de Contâs
Comprova[te de Pagameotos de PASEP
Artlgo 4' - Fica revogada a Lei Municipal n" 98ó de 09 de junho de
2004;
Ardgo 5" - Estâ l-ei entsa em vigor úa datÀ de sua publicação,
revogatrdo-se as disposiçóes em contrário.
Meodes 30 de julho de 2025.
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRA
Prefeito Municipal
www.diariomunicioal.com.br/aemeri 1
Publicrdo poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Código Identifi crdor:66DloEFF
do Estado
ls.. 
^? JORGE HENRIQUE COSTA DE OLI!'EIRÁ,
atr-ibuições que lhe confere a legislação em vigor,
Rio de Janeiro , 06 de Àgosto de 2025 . Diário Oficial
\C!
de Janeiro . ÀNO xvll N'3932
os dâ Administração diretâ, autárquica e
ional do Municipio de Mcndcs, para permitir
exercício de crÍgo de provimento em comissão ou
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, Estado do tuo de
Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguilte L€i:
Art. l' Altera o aí. 32 da Lei Municipal n' 1.469, de 10 de janeto de
201 l, qüe passâ â ügoraÍ com a seguinte redaçiio:
" Art. 32. Duraíte o período de cumprimento do esúgio probatório o
scrvidoÍ IIão podorá âfâstâr-se do cargo pâÍâ quâlqüer firÍ\ exceto
paÍa:
I - gozo de férias;
II - licenças pa.a tratamento de saúde, por acidentes de serviço, à
gestaDte, lactante, adohnte e patemidade.
III - exercicio de cargo de proümeoio em comissão ou função do
confiânçâ. observadâs âs seguiDtes condições:
a) compatibilidâde eotre as atribuiçôes do cargo efetivo e do cargo
comissiotrado ou função de confiança;
b) iteresse público deüdamente justificado pela autoridade
campeterte;
o) pÉüa anuência do servidor inteÍessâdo;
d) quando o exerclcio for em órgão ou entidade municipal distinta
daquela de lotação do cargo efetivo e em casos de cessão ou
requisição para outros entes federativos, haverá suspensão do prazo._
do estágio probatório durânte o periodo de afastamento;
e) quaodo o exercício for oo mesmo órgâo ou entidade de lotâção do
cargo efetivo, o estágio Eobatório prosseguiú normalmeüte, com
avaliaçâo de desempeúho específioa.
IV - cessão ou lequisição para exercicio em outros gntes federâtivos,
observado inteÍesse público, oportunidade e conveniência da
admiBistraçâo c-€dente.
§ l" A compatibilidade de atribuições referida na alineâ "â" do inciso
III será âtestada pelâ autoridade máxima do órgão ou etrtidÂde
coÍespondeíte ao cügo efetivo origináÍio.
§ 2" O intercsse público refeddo na allnea "b" do inciso tll devêrá scÍ
futrdamentâdo em âto específico da autoridade compeÍente para a
nomeação do caÍgo comissionado ou designaçâo da funçào de
confiança.
§ 3'Na hipótese da alínea "e" do inciso UI, â avaliação de
desempenho considerará fanto as atribuições do caÍgo efetivo quanto
as do cargo comissioflado ou função de confiança, dêvendo ser
rcalizada por comissão mista composta por servidores dos dois
âmbitos de âtuâção.
§ 4" Na hiÉtese do inciso IV, hâveú suspensão do prazo do estágio
probatório duÍante o peíodo de afastamento."
Art 20 Ficâ acrescentado à Lei Municipal n' 1.469, de l0 dejaneiro v
de 2011, o seguinte ârtigo:
'An. 32-4. O exerclcio de caÍgo de pÍovinento em comissão ou
firnção de confiaoça por servidor em eságio probatório observ&á as
seguintes diretrizes:
[ - preseÍvação da finalidade do esúgio probatório de avaüar a
aptidão e capa.idade do sewidor para o desempeúo do cargo
efetivo;
II - manutençâo dâ conelâção entre as atiüdades dcsenvolüdâs e âs
rtribuiçôes do caryo de origem;
III - garatrtia de que o período de exercicio do calgo comissiotrado ou
fulçào de confiança cotrtribua pârâ o desenvolümelto profissional
do seÍvido!
lV - observância dos princípios dÊ iúpessoalidade, moralidade e
eficiência ía dcsigDação;
V - traúsparêtrcia nos critéÍios de seleçâo e avaliação.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo regularnentariá os
procedimêntos para aplicação do disposto neste artigo e Do aÍt.32,
irciso III."
Art. 3' Estâ Lei entrâ em vigor na data de sua publicação
Art. 40 Revogam-se as disposiçôes em cootÍário.
Prefeitura Municipâl de Mendes (RJ), 30 dejulho de 2025
usando
02 PrGnú Muicip.l dc M.Àlc.
scodun Múicipâl dc EDonc . Lla
02.70,21817
02202?.8r2.0008
3.1.90.10.m m,m.m. 1.700
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
130.92a,25
R$
ÂÍ. 2". Para permitir s âbeÍtur:a do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado no artigo atrErior, sêá utilizado cooo foote de recurso
aaulação parcial de recurso com fulcro no anigo 43, paÍágafo l" e
irciso lll da Lei Federal 4320 de 1964,
02 Pr.fcitB Muioiprl dc M.nd.r
Ss..!rü Muicip8l dc Elpoíc ê r,6
l.l 90 39.00.00.00.00.t.700 Outlor Sdiço! d. Tm.irot - Pdor rJ 110.923,25
TOTAL DÀ ANULAÇÃO.........,.,..........,........... R§ 130.92825
Art. 30. Este Decreto etrtrará em ügor DÂ dâta de sua publicsção
Prefeitura Municipal de Meídes (R , em 30 de julho de 2025.
TORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Muaicipal
Publicado por:
Cristiatre Silva Figueira
Código Idendfi cdor:884C71ÀA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 2' TERMO ADITIVO AO CONTRATO N'
133/2024/?5 - PROCESSO ADMIMSTRÂTM N. 4190-2024
Pârtes: Muricípio de Mendes e REDE FIBRA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRÂTUAL
Po! este termo aditivo, fica prorrogado o pràzo parâ execução do
Contmto por 06 (seis) meses, de acordo com as disposições previstâs
oa lei 14.133,2021, combinado com o contato origitráÍio, passando a
ügoÍar o presente termo dc 20 de julho de 2025 a2O de janeiro de
2026.
Ficam iDalteradâs as demais clâusúas e condições do contrâto
celcbrado entre as paÍes em l9 de agosto de 2024.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Identlllcsdor:8EoB2CDC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUMCIPÁL 2,75212025 DE 3O DE JULIIO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n' 1.4ó9, de 10 de janeiro de
2011, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoÍês
EÇ?!!@-
www.diariomuniciDal.com.br/aemeri 6
AÍt. l'. Fica o Podêr Executivo Mu cipal autorizâdo â âbriÍ Crédito
Àdicional SuplementaÍ Íro vâloÍ de R§ 130.928,25 (c€oto e trinta mil
novecetrtos e vinte e oito reais e vinte e oinoo centavos) pârâ âtendêr
a despesa da seguintê dotação orçamentária:
de confiança por servidoÍ em esúgio
probatório.
ft»or? i rrnoos
l02 20 2? Brr.ooo8 2 2ôL
Iorro
I
f_
lRt 80.928,21

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