| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Fixa normas para o descarte de documentos inservíveis do Arquivo ativo ou passivo, Arquivo Morto ou Inativo, no município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO c RA MUNIcIPAL DE Meloes N". DE DE lu Uo- w zo2s I 5 I ) nlct EUEI,IIA: Fixa normas para o descarte de docunentos inservíveis do Arquivo ativo ou passivo, Arquivo Morto ou Inativo, no municipio e dá outras providências. t) !- n I f1 np loc ",1r, v w CAtrIARA MIAICIPAL DE }ENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI; Artiso 1a - Fica o poder Executivo autorizado a proceder à eliminação de documentos, processos e papeis considerados inservíveis pela administraQão municipal desde que aval iados por Comissão especial a ser criada. Parágrafo prineiro - A Comissão especial deverá conter um membro de cada Secretaria ou Fundo Municipal, a fim de garantir a transparência e anuência dos gestores responsáve i s . Parágrafo segundo - Compete à Comissão Especial: l) Relacionar material inservível i ll) Prestar informações quanto a del iberação e procedimentos i lll)Conferir material separado e relacionado registrando en Termo de Descartei lV)Providenciar a publicaeão do Termo de descartei l) Providenciar local adequado para arnàzetamento físico dos Arquivosi ll) Manter os documentos, processos e papeis devidamente organizados por tipo e cronologia, acondicionados em caixas modelo arquivo, identificadas com etiquetas para fáci I local rzaçáoi lll)Manter registro atual izado dos documentos, processos e papeis considerados obr igatôr ios para arquivamento; lV)Providenciar pessoal e/ou contrataÇão para a conclusão do descartei Artiso 2a - 0 material inservível deverá ser descaracter izado e fragnentado para os casos passiveis de reciclagem, incinerados para os casos aval iados cono confidencial a fim de garantir a proteÇão de dados pessoais, respeitando a legislaÇão ambiental apl i cáve l Art igo 3s - Critérios para o descarte imediato de documentos do Arqu RUA ALBERÍO TORRÊS, 66 - CENÍRO - MENDES . RI . CEP 26700.000 Parágrafo terceiro - Conpete à Secretaria Municipal de Administração ou Gestor de I undô . ,o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulna Muurcrpal or Mrnoes l) Tenham perdido a validade, em virtude de tempo decorrido por mais de 05 anos ; ll) Teúan se tornado dispensáveis por lei e/ou normas específicasi lll) Teúan se tornado dispensáveis, ufra yez que vencidos os prazos de est abel ec idos i lV)Teúam sido reconstituídos ou digitalizados. A , clnco ) guarda Parágrafo Único - Excluem-se da presente autorização os seguintes documentos i a) Folhas de Pagamento; b) Fichas de Registro de Pessoali c) Plantas aprovadas de qualquer tipo, sejam de patrimônio público ou particulari d) Pastas Individuais de Alunosi e) Registros de Matrícula de Alunosi f) Prestação de Cont as g) Comprovante de Pagamentos de PASEP Art iso 5a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposieÕes em cont rár io. Mendes fu V de 2025. JORGE I]ENRIQUE OLIVEIRA Prefeito ipa I RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700.000 Artigo 40 - Fica revogada a Lei Municipal no 986 de 09 de juúo de 2004; de.-4,1) .,.2-\i rnicir -. JORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLIYEIRÁ Prefeito Municipal de Mendes Rio de Jôlleiro , 06 de Agosto de 2025 . Diário Oficiâl dos do tuo de Janeiro . ANO XVII lN" 3932 GABINETE DO PREFEITO IPAL N' 2.753 DE 30 Df, JULEO DE 2025, Criâ a Unidade de Coíseryação denominada "Parque NatuÍal Mutricipal HoÍto de Mendes", e dá outas providências. A CÂMAR MIJNICIPAL DE MBNDES, Estâdo do Rio de JaneiÍo, no uso de suas etsibuiçôes legais, aprova e eu sanciono â segui[te: Lel Mütriclprl: Art. l'. Fica criado o PARQLJE NATURAL Mt NICIPAL HORTO DE MENDES - PNMHM, localizado no Município de Mendes, Estado do Rio de Janeiro. § 1". O Pa.que Natural Municipal HoÍto de MeÍldes é uma Unidade de Conservação de Proteção Iotegral, cdada em atelção ao disposto úo aÍ. ll da Lei Federal o'9.985/2000, coopreendendo uma rirea de 127,E11,23 tÍf ou 12,81 ha, da área total do Mutricípio, e cuja delirdtação ssrú oomolidâda coDfonre Memorial Descritivo collstante ao aÍexo da prcsente Lei. §2". MemoriÀl descritivo referente ao levantamento plaúimético, foi rcalizado com aparelhos recE tores do sistema GNSS, com todas as coordenâdas Georrefercnciadas ao Sistema Geodésico Brâsileiro, por PosicioDamento Absoluto Preciso a paltir das estações ativas do IBGE - IDstituto Bràsileüo de Geografia e EstatÍstics e representâdas em Projeção UTM, refereociadas z Zor' 23 K Sul" teodo como Dôtum Horizontâl o "SIRGAS 2000". §3'. o subsolo e o espaço aéreo t EbéE irtegrao a rfuea da Unidade de Cooservaçâo de Uso Sustentável e s€Íão defioidos oo Espectivo Plano de Maoejo. Este docueeoto tâobém deve dispor dos temros e condições de exploraçâo do subsolo e do espaço aereo, que será semp.e prec€dida de cstudos téctricos que evidercigm a ioexistência de impâctos relevantes âo ecossistem4 dependeDdo âindâ de âutorizâção dos Órgãos Púbücos, encaÍrcgsdos dâ proteção ambiental, bem como da Admi stração Fibüca Municipal. Art. 2". São objetivos do PARQITE NATLIRAI MIJMCIPAL HORTO DE MENDES: I - Prcservar os ecossistemas naturais de gÍande relevfurcia ecológica e beleza cêoica rclaciooados âs árcas de Mata Atlâoüca localizadas no território municipsl; II - Realização atividades de pesquisa cienúfica, edusação e interpretâção anrbientâl, recreâçâo e fi,risrDo ecológico, monitorâÍrento, manutenção e outsas atiúdades de gesüio da Unidade de Conservação; III - Estimular o tudsmo susteaúvel e a gelação de eúplego e retrda, aFavés ds promoção de ações e fomecimento de e,sEuturÀs variadas, tais como trilhas ecológicas, culturâis, e de cunho interpretâtiva, entre outras atiüdâdes. Parágrafo único: em relação às atiüdades do inciso II, a pesqüsa cientifica dçenderá de pÉüa autorização expedida p€lo órgão respoasável, a Secretaria Muiicipal de AgÍicultura € Meio ADbient€ do Mudclpio de Mendes, bem como a üsitação pública e demais atiüdades, estâIâo sujeitâs às troÍmas e restrições estabelecidas tâúto no Plano de Marejo, e legislação municipal pertirctrte, ou outsos regulamefltos e atos Domativos, coEo taEbér! aquelas estabelecidâs pelo órgão respoúsável pela sdmidstÍação do PNMHM. fut. 3". O Plano de Maoejo deverá de6trü a ârea da ZoIJa de Amortecimento em tomo da Unidade de Consewação, especificando as atiüdades sujeitas às rormas e restsições específicas. §l'. Até que seja delimitads â Zom de AmoÍtecimento no Plaoo de Mstrejo, sua dimetrsão seÉ fixada com base Àos atos rormativos e estudos realizados pelos órgãos públicos e hstitutG! voltados à proleção do meio ambiente; ou sm outiâs Zonas de AÍrortêcimetrtojá deflnidas para outras Unidades de Conservação que êpresentem caractedsticas similaÍes às do Püque Naturâl Müicipal, localizadas erII Mendes ou em outras municipalidades do Estado do Rio de JâneiÍo. §2'. Elquanto não definida no Plaoo de Matrejo, o coÍrjunto de atiüdades cuja prática será consideradâ restrita ou s.rjeita às normas espeçíficas, esterrdem-se à Zona de AmoÍtlcime[to, no que couber, Publicado Cristianc Silva Código Idcntificrdor:DA3DB CABINETE DO PREFEITO Lf,T MT'NICIPAL DE N" 2.754/2025 DE 3O DE JULHO DE 2025 Ementa: Fixa normas pala o descarte de documentos inservlveis do Arquivo ativo ou passivo, Arquivo MoÍto ou Ilativo, no município e dá outsas proüdênciâs. A CâmrÍr Mu clprl de MeDder .provs e eu BrDclotro r prereote lei: Àrtigo 1" - Fica o poder Executivo autorizâdo a proceder à elimioação de documentos, pÍocessos e papeis considerados hservíveis pela âdmitristração municipal desde que avaliados por Comissão especial â ser criads. Prrágrrío priEciro - A Codissão especial deverá conter run membro de cada Secretaria ou Fundo Municipal, a fim de garantir a trânspaÍência e 8nuência dos gestores responsáveis. Prúgr.fo legu[do- Compete à Comissão Esp€cial: ã. RelâcionâÍ msterial inservível; Prcstar informações quânto â deliberâção e procedimentos; Conferir material separado e relacionado registrando em Termo de Descalte; Providenciar a publicação do Termo de descarte; P.rÁgÍâfo terceiio - Cornpete À SecretâÍia Municipal de AdminisEação ou Gestor de Fundo: Providenciâr locâl &dequâdo púa amlazenamento fisico dos Arquivos; Manter os docunentos, p.ocessos e pâpeis devidâmente orgânizados por tipo e qotrologia, acoDdicion.dos ern caüas modelo arquivo, ideDtificadas com eliquetas para fácil localização; Mantcr rEgisro atua.lizado dos documeDtos, processos a pâpeis considerados obrigatórios púa ârquivamento; Proüdenciar pessoal ey'ou contratação pala a conclusão do descaÍte; Artigo 2' - O material hservível deveú ser desc$acterizado ê ôragÍnenrado psÍa os c8sos passlveis de reciclagenl inciDerados para os qtlios âvâliados como confidenciâl a fim de garantir a proteção de dados pessoais, respeitando a legislação ambiental âplicável. Àrtigo 3' - Critérios paÍâ o descâÍte imediato de documentos do Arquivo: Tenham perdido a validade, em virtude de tehpo decorrido por mâis de 05 (cinco) &os; -_. Teúhâm se tomado dispensáveis por lei e/ou noÍmas específicas; Teúârn se tomÀdo dispenúveis, ur!â vez que velcidos os prazos de guarda estabelecidos; Tenham sido reconstituldos ou digitalizados. ParígÍefo útrlco - Excluem-se dâ presente âulorüação os seguintes documento§1 Folhas de Pagameúto; Fichas dc Registo de Pessoal; Plâítas âprovadâs de quâlqucr tipo, sejam de patrimôoio público ou particular; Pastss Indiüduâis dc Alu[os; RegisEos de Mahícula de Àunos; P.estâção de Contâs Comprova[te de Pagameotos de PASEP Artlgo 4' - Fica revogada a Lei Municipal n" 98ó de 09 de junho de 2004; Ardgo 5" - Estâ l-ei entsa em vigor úa datÀ de sua publicação, revogatrdo-se as disposiçóes em contrário. Meodes 30 de julho de 2025. IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRA Prefeito Municipal www.diariomunicioal.com.br/aemeri 1 Publicrdo poÍ: Cristiane Silva Figueira Código Identifi crdor:66DloEFF do Estado ls.. ^? JORGE HENRIQUE COSTA DE OLI!'EIRÁ, atr-ibuições que lhe confere a legislação em vigor, Rio de Janeiro , 06 de Àgosto de 2025 . Diário Oficial \C! de Janeiro . ÀNO xvll N'3932 os dâ Administração diretâ, autárquica e ional do Municipio de Mcndcs, para permitir exercício de crÍgo de provimento em comissão ou O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, Estado do tuo de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguilte L€i: Art. l' Altera o aí. 32 da Lei Municipal n' 1.469, de 10 de janeto de 201 l, qüe passâ â ügoraÍ com a seguinte redaçiio: " Art. 32. Duraíte o período de cumprimento do esúgio probatório o scrvidoÍ IIão podorá âfâstâr-se do cargo pâÍâ quâlqüer firÍ\ exceto paÍa: I - gozo de férias; II - licenças pa.a tratamento de saúde, por acidentes de serviço, à gestaDte, lactante, adohnte e patemidade. III - exercicio de cargo de proümeoio em comissão ou função do confiânçâ. observadâs âs seguiDtes condições: a) compatibilidâde eotre as atribuiçôes do cargo efetivo e do cargo comissiotrado ou função de confiança; b) iteresse público deüdamente justificado pela autoridade campeterte; o) pÉüa anuência do servidor inteÍessâdo; d) quando o exerclcio for em órgão ou entidade municipal distinta daquela de lotação do cargo efetivo e em casos de cessão ou requisição para outros entes federativos, haverá suspensão do prazo._ do estágio probatório durânte o periodo de afastamento; e) quaodo o exercício for oo mesmo órgâo ou entidade de lotâção do cargo efetivo, o estágio Eobatório prosseguiú normalmeüte, com avaliaçâo de desempeúho específioa. IV - cessão ou lequisição para exercicio em outros gntes federâtivos, observado inteÍesse público, oportunidade e conveniência da admiBistraçâo c-€dente. § l" A compatibilidade de atribuições referida na alineâ "â" do inciso III será âtestada pelâ autoridade máxima do órgão ou etrtidÂde coÍespondeíte ao cügo efetivo origináÍio. § 2" O intercsse público refeddo na allnea "b" do inciso tll devêrá scÍ futrdamentâdo em âto específico da autoridade compeÍente para a nomeação do caÍgo comissionado ou designaçâo da funçào de confiança. § 3'Na hipótese da alínea "e" do inciso UI, â avaliação de desempenho considerará fanto as atribuições do caÍgo efetivo quanto as do cargo comissioflado ou função de confiança, dêvendo ser rcalizada por comissão mista composta por servidores dos dois âmbitos de âtuâção. § 4" Na hiÉtese do inciso IV, hâveú suspensão do prazo do estágio probatório duÍante o peíodo de afastamento." Art 20 Ficâ acrescentado à Lei Municipal n' 1.469, de l0 dejaneiro v de 2011, o seguinte ârtigo: 'An. 32-4. O exerclcio de caÍgo de pÍovinento em comissão ou firnção de confiaoça por servidor em eságio probatório observ&á as seguintes diretrizes: [ - preseÍvação da finalidade do esúgio probatório de avaüar a aptidão e capa.idade do sewidor para o desempeúo do cargo efetivo; II - manutençâo dâ conelâção entre as atiüdades dcsenvolüdâs e âs rtribuiçôes do caryo de origem; III - garatrtia de que o período de exercicio do calgo comissiotrado ou fulçào de confiança cotrtribua pârâ o desenvolümelto profissional do seÍvido! lV - observância dos princípios dÊ iúpessoalidade, moralidade e eficiência ía dcsigDação; V - traúsparêtrcia nos critéÍios de seleçâo e avaliação. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo regularnentariá os procedimêntos para aplicação do disposto neste artigo e Do aÍt.32, irciso III." Art. 3' Estâ Lei entrâ em vigor na data de sua publicação Art. 40 Revogam-se as disposiçôes em cootÍário. Prefeitura Municipâl de Mendes (RJ), 30 dejulho de 2025 usando 02 PrGnú Muicip.l dc M.Àlc. scodun Múicipâl dc EDonc . Lla 02.70,21817 02202?.8r2.0008 3.1.90.10.m m,m.m. 1.700 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 130.92a,25 R$ ÂÍ. 2". Para permitir s âbeÍtur:a do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo atrErior, sêá utilizado cooo foote de recurso aaulação parcial de recurso com fulcro no anigo 43, paÍágafo l" e irciso lll da Lei Federal 4320 de 1964, 02 Pr.fcitB Muioiprl dc M.nd.r Ss..!rü Muicip8l dc Elpoíc ê r,6 l.l 90 39.00.00.00.00.t.700 Outlor Sdiço! d. Tm.irot - Pdor rJ 110.923,25 TOTAL DÀ ANULAÇÃO.........,.,..........,........... R§ 130.92825 Art. 30. Este Decreto etrtrará em ügor D dâta de sua publicsção Prefeitura Municipal de Meídes (R , em 30 de julho de 2025. TORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ Prefeito Muaicipal Publicado por: Cristiatre Silva Figueira Código Idendfi cdor:884C71ÀA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2' TERMO ADITIVO AO CONTRATO N' 133/2024/?5 - PROCESSO ADMIMSTRÂTM N. 4190-2024 Pârtes: Muricípio de Mendes e REDE FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRÂTUAL Po! este termo aditivo, fica prorrogado o pràzo parâ execução do Contmto por 06 (seis) meses, de acordo com as disposições previstâs oa lei 14.133,2021, combinado com o contato origitráÍio, passando a ügoÍar o presente termo dc 20 de julho de 2025 a2O de janeiro de 2026. Ficam iDalteradâs as demais clâusúas e condições do contrâto celcbrado entre as paÍes em l9 de agosto de 2024. JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Silva Figueira Códlgo Identlllcsdor:8EoB2CDC GABINETE DO PREFEITO LEI MUMCIPÁL 2,75212025 DE 3O DE JULIIO DE 2025. Altera a Lei Municipal n' 1.4ó9, de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoÍês EÇ?!!@- www.diariomuniciDal.com.br/aemeri 6 AÍt. l'. Fica o Podêr Executivo Mu cipal autorizâdo â âbriÍ Crédito Àdicional SuplementaÍ Íro vâloÍ de R§ 130.928,25 (c€oto e trinta mil novecetrtos e vinte e oito reais e vinte e oinoo centavos) pârâ âtendêr a despesa da seguintê dotação orçamentária: de confiança por servidoÍ em esúgio probatório. ft»or? i rrnoos l02 20 2? Brr.ooo8 2 2ôL Iorro I f_ lRt 80.928,21