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norma nº 2758/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2758 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes "
native_id1829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuane Munrcrpal oe Menoes
LEr xrJNrcrPAL rJ,isa 6 06 oE p,W
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DE 2025.
ETEUTA: "Abertura de CRÉDITo ÂDICIoi{ÁL
ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de
Mendes "
A NLNICIPAL DE IÍENDES APRO\IA E ELT SAI(CIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 7.500,00 (Sete miI e quiúentos reais), para atender a despesa
da seguinte dotação orçamentáriai
Cod i f i cação Discriminação da Despesa Valor en R$
01.
01 .01
01.01.01
01 .01 .01 . 122
01 . 01 . 01 . 122 .0002
01 .01 .01 . 122 . 0002 .2 .058
3. 1.90.92.00.00.00.00. 1.500
Cânara Municipal de Mendes
Câmara Municipal de Mendes
Legislativa
Adninistração Gera I
Adnini stracão Legi s lat iva
Gestão e Controle de Pessoal
Despesas de ExercÍcios Anter i ores R$ 7.500,00
TOTAL DA SI]PLEIIENTAÇÃO R$ 7.500,00
AÍt. 2o. Para permit ir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso anulaÇão parcial, de acordo com o inciso III do
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
01.
01 .01
01 .01 .01
01 .01 .01. 122
01 .01 . 01 . 122 .0002
01 .01 .01 . 122 . 0002 .2 .058
3. 1.90. 13.00.00.00.00. 1.500
Câmara Municipal de Mendes
Câmara Municipal de Mendes
Legislativa
Administração Gera I
Adnini st ração Legi s I at iva
Gestão e Controle de Pessoal
ObrigaqÕes Pat rona i s R$ 7.500,00
,s.. lo
TüTAL DA ANI]LAÇÃO
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - PJ - CEP 26700-000
R$ 7.500,00
!.\'N'
f-,.t.*tn
t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Murrcrplu oe Mexoes
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor
d ispos içÕes em contrário.
na data de sua publicação, revoga AS
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),
JORGE IIENRIQUE
PREFEITO
ae }rú"t\o de 2025.
DE OLIVEIRA -Sí.r-r-.',**
ICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700-000
Rio de Jalleto , 07 de Agosto de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios
COMTSSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRXGÃO ELETRÔNICo N.. 90022,2025 PRocEsso N.
958t2025
GABINETE DO PRETEITO
DECR.ETO MT'NICIPAL N' 21312025 DE 06 DE ÀGO§TO DE
202s
A PRIFEITURÂ MUNICIPAL Df, MENDf,S (UASG n" 985855)
toma público que fará Ícalizâr licitação, tendo como objeto a
contÍatâção de emprcsa para fomecimento da licença de uso de
softwares integmdos dc gestão pública ern atendimento a divelsos
órgão, etrtidâdes e setores do município, por prazo deteminado, com
afuâlização mensal, que garanta as âlteraçôes legais, corretivâs e
evolutivas, incluindo conversão, inplantâçâo € treiDamento, para
divenas fueas da Prefeitura Municipal de MeÀdes,Â.J , Câmara
Municipal de Mendes.rRj e demais entidâdês vinculadas ao Poder
Executivo, processado e julgado através da modalidade PÍc8ào, sob a
forma EletrônicÀ. Tipo da licitação: Menor Preço ClobâI. Abertura da
sessão Pública: 22108D025 às 09h (horário de BÍasília). Editâl
disponível e local da rcalização da sessão pública: Portâl de Comprás
do Govemo Federal w\$r.comprilsnet.gov.br.
Mendes-Rj, 23 de julho d€ 2025.
FABIÁNO PEREIRA DE ÁLMEIDÁ
Secretário Municipal de AdministÍaçâo e Modemizâtão da G€stão
Publlcado por:
Cristiane Silvâ Figueiia
Códlgo IdêDtilicador:85 I 36298
EMENTAI ..Abertura de CÚDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor da PrefeituÍa Muricipal de
Mendes".
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRÁ., usando das
aaibuiçôcs que lhe confere a legislação em ügor em especial a Lei
Municipâl tr'2.758 de 06 de agoío de 2025 .
AÍ. l'. Fica o Poder Executivo Muoicipal autoúado a abú Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhê os
rcais), para ateEder a despesa d seguiate dotação orçamc áriâ:
0l CIllú MbcDâl d. M.id6
CiEr M6icipâl & Mcílé
^.ü.bista{ão 
t4itlariv.
D.tp.s d. E"r*lciór Ant..i6B
01.01.0t 122.0002.2.0r8
I I 90.92 @ 00.00.@. r.5@
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.500,00
AÍ. 2". Para permitir â ôbertura do Crédito Adicionâl Especial, seú
utilizado como fonte de recu$o anulação parcial, de acordo com o
ilciso III do aÍtigo 43 e seus parágnfos d ki Federal n" 4320, de
l? de março de 19ó4.
0l Câú& Muicip.l dc Mond.,
Csne Muicipàl .L M.nds
AdriniraÇto L!§láiv!
01,01.0t.t22.0002.2 058 G6úo. Co.tuL dr Pcib.l
3,1.90.13.00.0000.00 1,500 R§ 7.500,00
TOTAL DA AttULÂÇÃO............................ R$ ?.500,00
ArL 3'. Estê decreto entrârá em ügor na d4ta de sua publicação,
revogada as disposições em conkário.
.IORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
nrct
do Rio ANO XV lN" 3933
Púbücrdo por:
Cístiane Silva Figueira
Códlgo Idertilicrdor:0965D47 I
DO PREFEITO
DE N' 21412025 DE 06 DE ÂGOSTO DE
2025
EMENTA: "AbCÍtUrA dC CÚDMO ADICIONAL
SUPLEMENTÁR eÍl favor da Prefeitü"â Municipal
de Mendes".
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRÂ, usando das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei
Municipal n'2.759 de 06 de agosto de 2025.
Aí. l'. Fica o PodeÍ Executivo Municipâl Êutorizado a âbrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de RJ 80.000,00 (oitenla mil reais),
para atelder a despesa da seguiúte dot8ção o!çaúetrtáÍiâ:
Di6iôin.çâo d. Dêpcs
CIrla Muicip8l dc Mcú6
0l ol Cl,te MEidr! & M.id6
0t.01.01
01.01.01 I22.0002
^dnirnhçito 
L3úliiiv.
01.0t.01.t22 0002.2 059 Âqõ6 Admúi.rÉriú! d, CÁlm
Oús Saviço d. Í@iB - PÚ. Ü l9 000,m
s€lrr(e dê T@loai .h la6t@ç& . Rl 10.0@,00
4.4.90.52.00 00 00 00 t.500 Eqube.doN . Miaid P6,rEld. RJ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............. R$ 80.000,00
Árt. 2'. PaÍa permitir a abêrtura do Credito Adicional Suplementar,
meícioíado no artigo aÍteriot será utilizàdo coúro foíte dê recurso
anulação parcial de reculso com fulcro no artigo 43, psrâgrafo 1" e
inciso III da Lei Federal 4320 de l9(4.
ClM Múicip.l& McdL!
côrte Muicip.l d. M.nd6
01.01.01 122 0002 ÀdúüirtrçIo t gührivr
Gcrúo . Cón§eL & Pê&rl
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 80.000,00
Prefeitu.râ Municipâl de Mendes em 06 de agosto 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GABINETf, DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI, Df, N" 2.758/2025 DE 06 DE AGOSTO DE
2025.
EMENTA: ..Abertura de CRÉDTTO ADICIONAL
ESPECIAL em favor da Prefeitua Muíicipal de
Mendes".
A CÂMARA MTINICIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ablir Cr&ito
Adicional Especial no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos
re6is), para atetrdêr a despesa da seguhte dotâção orçâí)cntáÍia:
3
Pr€feitura Municipal de Mendes em 06 dc agosto 2025.
lc.d6dar" lDi6ônqroôD.+a. lv.ll'ld§
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10r.0r.01.1220002
www.üariomunicioal.com.br/aemeri
Art, 3". Este deqeto etrtrüá em vigor Da datâ de sua publicação,
revogada as disposições em contrálio.
Publicrdo pot:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Idetrtifi csdor:6 I EF4ABD
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Rio de Janeüo , 07 de Agosto de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro ' ANO XVX N" 3933
CÂM8 Muriprl d. M.úe
0t.01 CIM Múicip.l & Mê.dc
01.01.01 122
AdaBi!ú.çio t sirldiE
01.01.0t I22.0002 2.0r3 Ccrio c Co.lDk d. P.lorl
D6D€!ú dc Ercrclcio! Àltoioer -
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0t Ci@ Muicip3l d. M.trdé
0t 0t Câúr Muicip! d. M.!dd
ÀdmilÚ4t l.gnl.tivô
3.1.90. l].00.00.00.00 r.t00
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.500,00
Art. 2'. PaÍa permiti! a abertura do Crédito Adicional Especial, seú
utilizado como fonte de rccurso anulação parcial, de acordo com
inciso III do aÍtigo 43 e seus paúgrafos da I*i Federal n' 4320,
I 7 de mâÍ9o de 1 964.
TOTAL DA ANTTLAÇÃO................,.. R§ 7.500,00
AÉ.3'. Esta Lei etrtarâ em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeihra Municipal de Mendes (R , em 06 de agosto de 2025
.IORGE HENRISUE COSTÁ DE OLIVEIkÁ
Prefeito Municipal
Pubücsdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Id€trtifi crdor:7AF48CCD
GÀBINETE DO PREF'EITO
LOI MUNICIPAL DE N'2.759 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
TOTAr DA ANULAÇÃO.................. R$ 80.000,00
Aí. 3'. Esta L€i etrFará e6 ügor oa data de süâ publicação,
revogada as disposições em conkário.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 06 de âgosto de 2025.
COSTÁ DE OLIWIRÁ
Pubücado poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Código IdetrdÍlcrdor: 1 898E7AB
GABINETE DO PRETEITO
630/2025 DE 0E DE ÀGOSTO DE 2025.
Qt E COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
Estado do fuo de JaneiÍo, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação em ügor;
CONSIDERÂNDO a Lei Federâl n' 14.13312021, que hstitui
noÍmas paÍâ licitâções e contrâtos dâ Adminisnação Pública e dá
outras providências;
CONSIDERÀIIDO a solicitação de nomeação de fiscais
etrcaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, acostado ao
Processo Administràúvo n" 6503/2024:
Rf,SOLVf,I
Art. l" - DesignâÍ os seguintes agentes públicos como fiscaisv
responsáveis pelo acoDpaúaEetrto do coDtÍalo 036/202303 p.rr
ateíder r! dee!trdas dq Secr€tsria Mutriclpal de Educiçlo
ProcBlo Adoioiltrrtiv o \' 16OnO23l
TIILIO BRÂGÀ PERNASETTI DE FÀRIÂS - Matriculâ n'
54051
CARLOS AI\'DRÉ DE LIMÂ DO NASCIMENTO _ MAtríCUIA N'
1214
AÉ. 2' - CoÍipete âos fiscais om desigaados, garantidas pela
Administração as coodições para o desenpeúo do encargo, com
observância ao disposto na ki Federal r" 14,133,2021, as sêguintes
atribuições, no que forern compatlv€is coD o coútrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do co[trâto sob sua
responsabilidade e emitiÍ relâtódos;
II - Plopor a celebração de âditivos ou a rescisão contÍatual, quando
necessádo:
III CoüEolar o prazo de ügência do conFato;
ry - Mânter controle atualizado dos pâgâmentos efetuados, em
ordem cronológica" zelando para qüe o valor do conhato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar foÍmalÍneíte à ulidade competente, após contatos
préüos com I contrôt4d!" as irregulâridades verificadas, pâssÍveis de
peoalidade;
Vl Solicitar à unidade competente esclârecimeotos acerca dov
contrato sob sua responsabilidade;
VII Autorizar, foÍmalmente, âo tétuino da ügência do contÍato, a
Iiberaçâo da gâratrtiâ contrôtual em favor da contratada;
VIII - Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar à autoridade competente evenhrais pedidos de
modificaçâo no crotrogrün flsico-financeiro, substituições de
materiâis e cquipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os pEços e qulrntidades cotrstantes das Notas Fiscâis
com os estabelecidos tro contrato;
XI Recebe! e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as à unidade
§omPetente para pagamerto;
XII - Verificar se os prazos de entregq especilicaçôes e quantidades
estão de acordo coE o coaEato.
Art. 3' Fica gsrantido ao Fiscâl do Contrato o smplo e irrestrito
acesso aos âutos do processo administrâtivo relativo ao coühato sob
fiscâlização.
Art. 40 Esta Portariâ eíhâ em vigor na datâ de sua publicação,
revogando-se as disposições em conhário.
PrefeituÍa Municipsl de MeDder 0E de agosto de 2025.
EMENTA: ..Aberturâ de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor da Prefeiturâ Mudcipal
de Mendes".
A CÂMARA MI'MCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍ. l'. Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abriÍ Crédito
Adicionâl Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
paÍa atender a despesa da sgguiíte dotação orçamentáia:
DisiDiú{ro d! D..Fs
0l Côúr Múi. ipil & MÊndd
CIIM Mui.iprl de Mende:
0l0t.0l
0101.01.122
0,01.01.122.0002 Admnkú4tô Lêgrldirâ
I 3.90.19 00.00 00 00 1.500
Sdil- a. T@ô. P@.
1.1 90,10.00 00.m.0o 1.500 §drço. dc T.@bÉ d. l.fôn !ílo .
Equbrm.roi. Mar.úlP@G
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 80.000,00
Art. 2'. Para permitir a abertuÍô do Crédito Adiciooal Stplementar,
metrcionado no aíigo anteíor, seaá utilizzdo como foíte de recrEso
atrulâção parcial de recurso com fulcÍo do aÍtigo 43, parágÍafo 1" e
inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
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TORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
lor
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