| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 40 da Lei Municipal no 2.648 de 11 de dezembro de 2024 e da outras providências |
| native_id | 1845 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Altera o parágrafo único do art. 40 da Lei
Municipal no 2.648 de 11 de dezembro de 2024
e da out ras providências. bE l 2» ,o lil
A Cfurara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1o- 0 parágrafo único do àÍt.4e da Lei Municipal no 2.648 de 1.1 de
dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redaÇão:
ParágraÍo único - 0 valor fixado no caput deste artigo será atualizado
anualmente por meio de decreto do Poder Executivo.
Art.2a- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicasão, revogadas as
disposições em cont rár io.
Iteúes h de de 2025.
JORGE IIENRIQLE
Prefeit
DE OLIVEIRA
icipal
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO ' MENDES - RJ - CÊP 26700,000
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EST.ÀDO DO RIO DE JA:{EIRO
PRF,FEITURA VUNTCIPAI, DE YENDES
GABINI'Tf DO PRI]FEITO
I-EI MLINICITÂI, DE N" 2713121'25 DF.21 I'F, AGOSTO DE 2025
Altera o parágrafo único do ar1. 4" da Lei Municipal
n'2.648 de ll de dezembro de 2024 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio dc Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e eu sânciono següinte Lei:
Art, 1"- O parágnfo úrico do art.4'dr Lêi Munlcipâl n" 2.ó4t de
ll dc dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrâfo único - O valor frrado no capul deste artigo selá
aIualizado anualmente por meio de decrelo do Poder Erecutivo." Àrt 2'- Esta Lci elttra em yigor Da data de sur publicÀção,
revogrdas es disposlçôes em contrário.
Mendes 27 de Agosto de 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLTVETRA
Prefeito Municipal
Publicâdo poÍ:
Cristianc Silva Figueira
Código Identilicador:3BE3D3C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/O8/2O25. Edição 3949
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