| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Inclui no calendário de julho a "Corrida de Rua Desafio Quarto Clima" no Município de Mendes, a ser realizada anualmente, em comemoração ao aniversário da cidade, e dá outras providências. |
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\int ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulna Munrcrpll or Mrnors b. a "Corrida de em comemoraÇão LE ,rrr* */ JPj DE 0í DE/k6,,/)á* DE 2025. Autoria: Tiago de Souza Ferreira, Mateus de Souza Bizarra, Enéas Nogueira, Adriane Macedo Mazoni, Adilson Soares Mart ins, Fábio Mariúo iloreira, José Ricardo Correa, Rodolfo Paschoa I 0l ivei ra A CÂMARA MI.]I\-ICIPAL DE }IENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1a Fica instituida, no ânbito do MunicÍpio de Mendes, Rua - Desafio Quarto Clima" , a ser realizada anualmente em julho, ao aniversário da c idade . Art. 2o 0 evento passará a Município de Mendes. integrar o calendário oficial de eventos do Art. 3a 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituiqões esportivas, empresas, comerciantes, entidades sociais e demais entes da sociedade civil para a realizaÇão do evento. Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaÇÕes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeão. Mendes, í de 0 de 2025. / JORGER COS"IA DE OLI\EIRA êito Mun ic ipa I RUA ALBERTO TORRÊS,66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000 - TEL,r (24) 2465-2336 - GAB.t (24.) 2465-3321 EtrlENTA: Inclui no calendário de julho a "Corrida de Rua Desafio Quarto Clima" no Município de Mendes, a ser realizada anualmente, en comemoração ao aniversário da cidade, e dá outras providências. _1, ESTADO DO RIO Df, JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAI, DE MENDES EMENTA: Inclui no calendiírio de julho a "Corrida de Rua - Desafio QuaÍo Clima" no Município de Mendes, a ser realizada anualmente, em comemorâção ao aniversário da cidade, e dá outras providências. Autoria: Tiago de Souza Ferreira, Mateus de Souza Bizarra, Enéas Nogueira, Adriane Macedo Mazoni, Adilson Soares Martins, Fábio Marinho Moreira, José fucardo Correa, Rodolfo Paschoal Oliveira A CÂMARA MTINICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeilo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. l'Fica instituída, no âmbito do Município de Mendes, a *Corrida de Rua - Desafio Quarto Clima", a ser realizada anualmente em julho, em comemoração ao anivemáÍio da cidade. Art. 2' O evento passará a integrar o calendiírio oficial de eventos do Município de Mendes. Art. 3' O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições esportivas, empresas, comerciantes, entidades sociais e demais entes da sociedade civil para a realização do evento. Art. 4" As despesas decorÍentes da execuçâo desta Lei corÍeÍão por conta de dotâções oÍçamentárias pÍóprias, suplementadas se necessário. AÍt. 5" Esta Lei enüa em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código IdentiÍicador: 1DB6E8AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dta 12/09/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www.diariomunicipal. com.br/aemerj/ n Mendes, 05 de setembro de 2025. GABINETE DO PREFEITO LEI MIJNICIPAL NO 2.7t3 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. IORGER HENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ Prefeito Municipal