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norma nº 2783/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2783 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInclui no calendário de julho a "Corrida de Rua Desafio Quarto Clima" no Município de Mendes, a ser realizada anualmente, em comemoração ao aniversário da cidade, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulna Munrcrpll or Mrnors
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a "Corrida de
em comemoraÇão
LE ,rrr* */ JPj DE 0í DE/k6,,/)á* DE 2025.
Autoria: Tiago de Souza Ferreira, Mateus de Souza Bizarra, Enéas Nogueira, Adriane
Macedo Mazoni, Adilson Soares Mart ins, Fábio Mariúo iloreira, José Ricardo Correa,
Rodolfo Paschoa I 0l ivei ra
A CÂMARA MI.]I\-ICIPAL DE }IENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1a Fica instituida, no ânbito do MunicÍpio de Mendes,
Rua - Desafio Quarto Clima" , a ser realizada anualmente em julho,
ao aniversário da c idade .
Art. 2o 0 evento passará a
Município de Mendes.
integrar o calendário oficial de eventos do
Art. 3a 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituiqões
esportivas, empresas, comerciantes, entidades sociais e demais entes da sociedade
civil para a realizaÇão do evento.
Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaÇÕes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeão.
Mendes, í de 0 de 2025.
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JORGER COS"IA DE OLI\EIRA
êito Mun ic ipa I
RUA ALBERTO TORRÊS,66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000 - TEL,r (24) 2465-2336 - GAB.t (24.) 2465-3321
EtrlENTA: Inclui no calendário de julho a
"Corrida de Rua Desafio Quarto Clima" no
Município de Mendes, a ser realizada
anualmente, en comemoração ao aniversário da
cidade, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO Df, JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAI, DE MENDES
EMENTA: Inclui no calendiírio de julho a
"Corrida de Rua - Desafio QuaÍo Clima" no
Município de Mendes, a ser realizada
anualmente, em comemorâção ao aniversário da
cidade, e dá outras providências.
Autoria: Tiago de Souza Ferreira, Mateus de Souza Bizarra,
Enéas Nogueira, Adriane Macedo Mazoni, Adilson Soares
Martins, Fábio Marinho Moreira, José fucardo Correa, Rodolfo
Paschoal Oliveira
A CÂMARA MTINICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de
Janeilo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art. l'Fica instituída, no âmbito do Município de Mendes, a
*Corrida de Rua - Desafio Quarto Clima", a ser realizada
anualmente em julho, em comemoração ao anivemáÍio da
cidade.
Art. 2' O evento passará a integrar o calendiírio oficial de
eventos do Município de Mendes.
Art. 3' O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições esportivas, empresas, comerciantes, entidades
sociais e demais entes da sociedade civil para a realização do
evento.
Art. 4" As despesas decorÍentes da execuçâo desta Lei corÍeÍão
por conta de dotâções oÍçamentárias pÍóprias, suplementadas
se necessário.
AÍt. 5" Esta Lei enüa em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdentiÍicador: 1DB6E8AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dta 12/09/2025. Edição 3959
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https ://www.diariomunicipal. com.br/aemerj/
n
Mendes, 05 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MIJNICIPAL NO 2.7t3 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
IORGER HENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal

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