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norma nº 2785/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2785 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei
native_id1857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Meruoes
LEr r*rNrcrpAl n"tVi »a tl4
nr
DE 2025.
Discriminaçáo da Despesa
Secretaria Municipal de EducaÇão
Secretar i a Municipal de Educaeão
Educação
Ens ino Fundanent a I
Ensino Regu I ar
Plano de Ação Art icul ada
IndenizaÇões e Rest i tui ções
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Educaqão
Ensino Fundament al
Ensino Regul ar
Plano de Ação Articulada
Equipanentos e Material Permanente R$ 10.000,00
'oü%,,,,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Cr&ito Adicional
Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a despesa da seguinte
dotação orqamentária:
Codificação Valor em R$
t2
L2.01
L2.0L.L2
u.0t.L2.36t
12 .01 . 12 .361 . 0018
12 . 01 . 12 .361.0018 . 1048
3. 3.90.93.00. 00.00.00. 1. 569 R$ 10.000,00
TUTAL DA SIJPLEIIENIAÇÃO R$ 10.000,00
Art.2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com
fulcro no artigo 43, parâgraÍo 1a e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
72
12.01
L2.07.L2
12.0t.t2.36t
12 .01 . 12 .361 .0018
12 . 01 . 12 . 361 .0018 . 1048
4.4.90. 52.00.00.00.00. 1 .569
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CEI.ITRO - IVIENDES - R.l - CEP 26700-000
9*'-,
EIIENTA: Abertura de Crédito
Adicional Especial na forma da Lei.
*Ph,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana MuurcrpaL DE MENDEs
TSIAL DA NULAÇÃO R$ 10.000,00
Art. 3e. Esta Lei entrârá em vigor na data de sua publicação, revogada a
di spos ições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em lt de de 202
JORGE I{ENRI CIçTA DE OLIVEIRA S,.t-. n^
MI]NICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - Rl - CEP 26700-000
Rio de JaDeiro , 17 de Sctembro de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do fuo de Janeiro . ANOXVIIlN'3962
I 3.90.91.00.00 00.00. 1.569 @il@
JO
Prefeito
AL
r2.0t.12.t61.@t3.t043
TOTAL DA ST'PLEMENTAÇÂO R$ 10.000,00
AÉ. 2'. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
meDcionado ío âÍigo ânt€Íior, s€rá utilizado como fonte de recuÍso
anulação parcial de recurso com fulcro no aÍigo 43, parágrafo l" e
inciso III da Lei Federal4320 de 1964.
AÍ. 3'. Esta Lei enha!á em vigor na data de sua publicaçâo,
revogadâ as disposições em contsário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), em I I de setembÍo de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Mur.icipal
Publicâdo
Cristia.ne Silvâ F
Código IdedtificadoÍ:561
VI - Soücitar, à unidsde competetrte, esclarecimeotos aceÍcâ do
contrato sob suâ
responsabilidade;
VII - Autoriza!, formalmente, quando do térmiIlo da vig€nciâ do
coDtr"ato, a tibemção da garatrtia contrâtuâl em fâvor da coÀtratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contrâtâgão;
IX - Encaminhâr, À autoridade competetrte, evetrtuâis pedidos de
modificações no cronogÍarna ffsico-financeiro, substituições de
lrâteriais e equipaoentos, formulados pela cotrtrâtâda;
X - CoÍlÊoDtar os preços e quaotidades constantes dâ Nota Fiscal
com os estabeleaidos ío conEato;
XI - Receber e atestaÍ Notas Fiscais e encamiúá-las à unidade
competente pâÍa pagâmentoi
XII - Verificâr se o pIâzo de entsega, especificações e quâÍtidades
encontlam-se de acordo com o estâbelecido no instsumento
contrâtuâI.
ÂrL 3% Fica gaúntido ao Fiscâl do ConFàto amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administaativo relativo âo Conhato sob
fiscalizâção. AÍ. 4"- Esta Poíaria entraÍá em ügor Da data de suâ publicação,
revogadas as disposições conffilias em especial 
^ 
poíarir 69312025
de 12 de setembro de 2025 .
Registre-se, Publique-se e Crrlnpm-se.
16 de setembro de 2025
UE COSTA DE OLIWIRÀ
ipal
Publlcido poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Código IdetrtilicadoÍ:85254F I F
GABINETE DO PREFEITO
ARIA 7OO/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
JORGE IIENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÂ, PÍefeito Mu!úcipal
de Metrdes, Estâdo do fuo de Janeiro, usardo das atribuiçõcs que lhe
cotrfere a legislação em ügor,
CONSIDERÀNDO a Lei n" 14.133/200,21, que inrtitui norEas pala
Iicitaçôes e contsatos da Administração Pública e dá ouFas
providências;
CONSIDERANDO â solicitação da Secreta a Municipal de
Educaçâo solicitando nomeaçâo de fiscais êcostadâ ao processo
adminishativo de n% I 3,2023.
RESOLVE: Âí. 1' - DesignâÍ os seguhtes agentes públicos como fiscais
respoísáveis pelo acompanhamento do Pregão Presencial n'
017/2023SRP Processo Adrnltrliarrtivo n" 4103/2022
ADR.IANÀ BERIÁO - MAT _ 6135
CARTOS ÁNDRÉ DE LIMA DO NASCIMENTO -MÂT- 3214
Art. 2'- Ao Fiscal do Conhato, onl nomeado, gaÍantida pela
adminishação as condiçôes paru o desempeúo do encargo, com a
deüda observância do disposto na Lei Federal f 14,13312021,
caberá, ainda, úo que foÍ compatlvel com o conkato em execução:
I - Acompanhat e fiscalizaÍ a execução do contrato sob suâ
responsabilidade e emiü respectivos relatorios;
lI - Propor â celebÍação de editivos ou rescisão, quâído rcce$árioi
III - Cotrtrola! o p.azo de ügêucia do coÀtrato sob suâ
respoDsabilidade;
IV - M&ter codEole stuálizrdo dos pagaoetrtos efetuados, em
ordem üotrológica,
cuidando para que o valor do coÀtato Àão seja ulbapassado;
V - Comuaicar folEalmeote à ulidade coüDete e, após cootatos
prévios coo a
conhatadâ, as irregularidades cometidas passíveis de penalid«le;
VI - SoücitâÍ, à uridâde compete e, esclarecimentos acerca do
contrato sob §ua
responsabüdade;
VII AutorizaÍ, fomalmeote, quaado do témrioo da ügência do
coítÍato, â liberação dâ gâratrtiâ coraâtuÂl em favor d8 co[tratadr;
VIII - Maoter, sob sua gua.da, cópia dos procBsos de cont atarão;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 699/2025 DE 16 DE §ETEMBRO DE 2025
JORGE HENRJQUE COSTA DE OLIVEIRÁ, Prefeito M
de Mendes, Estâdo do fuo de Janeiro, usando das atÍibuições que lhe
confeÍe â legislâção em vigor,
CONSIDERÂNDO aLein" 14.133/2021, que institui noúlas paÍa
licitâçôes e contratos da Administrâção Pública e dá outrâs
proüdênciasj
CONSIDERÁNDO a solicitâção em fls. I95 do processo
administsativo n' 958D025 da Secretaria Municipal de
Adminishação e Modemização da Gestão.
RESOLVE:
Àrt. 1o. Designar os seguitrtes âgentes públicos na qualidade de
fiscais responsáveis pelo acompsnhamelto do pregão êletrônico n'
90022/2025 do processo adÍdÍlishativo 958125 pao atrtrder as
demaodas da Secretaria Municipal de Administração e Modemização
da Gestào.
FABIANO PERf,IRA DE ALMf,IDA MAT 59IO
ANTOMO DE PAULA JONES MAT 375E
WESLEY YAN COSTÀ RIBEIRO MÀT 6I{]
BIANCA VASCONCELOS DA SILVÀ RODRIGUES MÁT 6011
LARA COUTINIIO MACIEL ÂNIBOLETE MAT 5894
CESAR ANTONIO PÍ]REZ MAT 2945
CARLOS AI\IDRE DE LIMA DO NASCIMETO MAT 3214
ÂÍ. 2'- Ao Fiscal do Contrato, ora üomeado, garaütida pela
administração as condições paÍa o desernpetrho do orcargo, com a
deúda observância do disposto na Lei Federal n' 14,131/2021,
cabsrá, aitrda, no que fol coÍrpatível com o cotrtrab em execugão:
I - Acompatrhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatóíos;
II - PropoÍ a celeb.ação de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - ControlâÍ o prâzo de vigênciâ do contÍato sob sua
responsabilidade;
IV - Mânter controle atualizado dos pagametrtos efetuados, em
ordem crooológic4
cuidâ[do para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalnente à unidâde competeüte, aÉs contâtos
pÍéüos com â
conhatada' as irÍegularidades cometidas passíveis de penalidade;
7
12 Serarn Muiicipll d. Eluclrro
IzOI §ercirü Muicipll d. Edle!çno
I2 0l.12
I2 0t.l2.t6l
E{upim.tq . Mat.úl P.lMí.
-
-
-
E
-
-
www.diariomunicioal.com.bÍ/aemeri
TOTAL DA ANULAÇÃO............................... R$ 10.000,00
I 4,4,90,52.@.@,00.@.1.569
Flor r,lôrootB to48
Rio dê Janeirc , 17 de Setembro de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estâdo do tuo de Janeiro . ANO XVII I N" 3962
al
documentaçâo de habilitação dâs sociedades empresálias
certificação da autenticidade dls cenidões, a motivaçâo do
refelente À dcliberâção âçeÍca da frse de habilitação,
exigêflcia simetricamente imposta ao DiÍeito Administrati
fo!ça do art.93, DÇ dâ Coústituição Federal. Foi
atetrdimento ao solicitado Do edital atEvés da apresentação
os docuúentos exigidos, seDdo estes: Obscrvâíciâ âos itens: I
subitem 13.2 Da Habilitação Juridica; subitem 13.3
Regulâridade Fiscal e Regularidade Trâbalhistâ; subitem 13.4
Qualificação econômico-flnaÍrceira; subitem 13.5 - Qualilicaçâo
Técnica e subitem 13.6 - Declârâções. As Sociedâdes Empres&ias
declaradâs vencedoras loSraram êxito em cumprirem na totalidade as
exigências contidâs no instnmento de regência, notadamente o Editâl
de Pr€gão PÍesencial n'008/2025. CONSIDERAÇÕES FINAISI
Os documentos habilitatórios foram atualizados tendo em vistâ a data
em que as Sociedades emprêsáriâs deixamm os envelopes "8" e a
data dc sbertura dos mesmos. Df,SFECHO: PROCESSO N'
269312024, PREGÃO PRESENCIAL N" OO8/2025, ANTE O
EXPOSTO, COM BASE NA MOTIVAÇÃO
CONSUBSTANCIADA NESTA ATA DE SESSÃO, ruLCA A
PREGOEIRA COMO VENCEDORAS E HABILITADAS AS
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: JOAO VITOR FONSECA
FERR-EIRÁ, CNPJMF N': 32J04.$8/0001-70; MÁC
MÂTERIAL DE CONSTRUCAO LTDÀ CNPJ/MF N':
36.95ó.055/0001-17; JB MAGALHÂES - COMERCIO E
SERI'ICOS, CNPJ/I!íF N': 24.561.535/000r-08; METINOX 2004
COMERCIAL LTDÀ CNPJ/MF N'i 01.681.539/0001-16; F.E.B
LEÀL COM. PRODS. METAL. E MATS. DE SAIYEAMENTO
LTDA, CNPJMF N': 1tJ17.4E3/0001-lE; INSPIREX
COMERCIAL LTDA" CNPJMF N': 54.4E2.601/0001-07 e ASX
SER}'ICOS E COMERCIO DE MÂTERIAL ELETRICO
LTDA, CNPJ/I!ÍF N": 35.579.209/0001-36. Nada mais havendo a
deliberar, decidiu-se pela intimação de todas as interessadâs a fim de,
querendo, oo prazo legal, plotocolizlrem peÇas de impugnação em
face do julgado que abrange a fase de IIABILITAÇÃO E
DECLARAÇÁO DE I'ENCEDORES, sendo certo, dcsde já, estâr
hânqu€âda vista dos autos do Processo no 2693/2024.
MÁRcu NÁSCIMENTO MoRÁEs
Pregoeira
HELEN RIBDIRO DOS SANTOS SILYÁ
JONÁTÁN MÁTEAS BÁRRETO RICÀRDO
GABRIELA VIWÀNI DD OLIVEIRÁ
CLAADIO DE JESUS ÀLMEIDÀ FILHO
Equipe de Apoio
Pubücido por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Identlft crdoÍ I229C30EC
FUNDO DE PRE}'IDENCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE MENDES
CERTIDÃO DE AVERBÀÇÃO
cxt5t2025
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
Certifico que a Servidor-4 Valquiria Calixo Silva MÀrtins , 
teve
aveôado em seu rcgistro nestê I{PPS, os periodos compreendidos
entre:
02104/ t996 - tt lot/2001
I 8/02/2002 - 3 | /0 5 /20 t2
, atestado pela CTC - INSS tr"17025070 t00051250, computado o
período de contribuição de l5 ânos, 0 mcses e 23 dias, ou scj4 5498
dias, para fins preüdenciários.
Me es, 16 de Seterúro de 2025.
LÍGIÀ R F. MOURÀ PEREIkÁ
Concessão de Beneficio
EMENTA: "AbErtU.rA dC CÚDITO ADICIONAL
ESPECIAL na ôrma da Lei .
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLn'EIRA, usarldo dâs
atribuições que lhe confere a legislação em vigor em cspeciâl â Lei
Municipal n'2.785 de I I do setembro de 2025.
Aí. 1'. Ficâ o Podêr Erecutivo Municipal autorizado a abú Crédito
Adicional Especiâl Do vâloÍ de R$ 10.000,00 (dez mil rcais), para
atetrdeÍ a despesa da seguinte dotação oaçementária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS r0.000,00
Art. 2". Para psrmitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
melcionado no atigo anterior, será utilizado como fonte de recurso
anulação parcial de recurso com fulcro no aÍigo 43, parágrafo 1" e
inciso tll da Lei Federal 4320 de 19ú.
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00
ArL 3'. Este Decreto entsará em ügor na data de sua publicação,
revogadâ âs disposiçõcs em contrário,
Mendes,l5 de setembÍo de 2025
JORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicrdo porl
Cristian€ Silvâ Figueim
Códlgo Identiíicodor:CB808 I 06
GABINf,TE DO PRf,FEITO
MUMCIPÂL N" 253/2025 DE 15 Df, SETEMBRO
DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI MT]NICIPAL N' 2.185N025 DÍ,II Df, §ETEMBRO DE
2025.
Publicrdo por:
Crisüane Silva Figuetâ
Códlgo Idetrtlricsdor: FC l4DC78
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial
na formâ dâ Lei.
A CÀMARA MIJNICIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍt. l'. Fica o Poder Exêcutivo Mudcipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
atender a despesâ dâ seguinte dotâção orçamentária:
6
Sdari, Múicipil d. Edu.rçÂo
t20t s€rcrúi! Müicip.l d. [d@rão
't201t2
12.0r l2161
1.3.90.91.00 00 00.00. t 569 Indcni2â.õd c R.rilltõcs R§ 10.000,00
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l20l §c.rcrúú MúiciD.l d. Eduq{áo
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12.01.12.16100r8
12.01.t2.361.00t3.t(xt
4.4.90.52.00 00.u).00. t.569 Equjpúdo! ? M{rnlP.lljÉmt. Rr t0.0{0,00
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s.6ddi, Múicip8l d. &luc,ção
Sqdeü Mui.ip.l d. Édü.l{..
r2.0, r2.1ór
l2 0t.tu.36t.00t3
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www.diaiomunicipal.coú.br/aemcri
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open original →