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norma nº 2786/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2786 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Leitura no Município de Mendes/RJ, estabelece a Política Municipal de Incentivo à Leitura e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana MunrcrpaL DE MENDES
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LEI I{TINICIPAL N. DE DE 2025.
çgte0\te\tns itui a Semana Municipal de Incentivo
às Práticas de Leitura no Município de
Mendes/RJ, estabelece a Polít ica
Municipal de Incentivo à Leitura e dá
outras prov idênc i as .
Integrar inst ituiÇões públ icas privadas em açires de promoção da
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Autoria: Adi lson da Diléia
A CAMARA MUN-ICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Capítulo I
Das Disposições Gera i s
Art. la. Fica instituida, no âmbito do Município de Mendes, a Semana
Municipal de Incentivo às Práticas de Leitura, a ser comemorada anualmente entre
os dias 13 à 29 de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Livro, celebrado em 29 de
outubro.
Capitulo II
Dos Objetivos e Diretrizes da Política Municipal de Incentivo À Leitura
Art. 20. A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Leitura tem por
obj et ivos :
I Promover o acesso à leitura como instrumento de formação cidadã,
desenvolvimento crítico e inclusão sociali
II
adu I tos i
incentivar a criaeão de hábitos de leitura entre crianças, jovens e
III - Valorizar a I iteratura nacional e local i
IV - Estimular aÇÕes culturais que envolvam a leitura e a escrita em espaÇos
formais e informais de ensinoi
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leitura.
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Art. 34. Constituem objetivos da Política Municipal de Incentivo à Leitura:
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENOES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 t'-"-
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Muxrcrpal oe Menoes
I Estimular o hábito da leiturai
II - Prover os espaços de leitura, constantemente anpl iados e atual izadosi
III
mediarem a
Realizar un plano de formaÇão inicial e continuo de educadores para
leitura junto ao público nos espaços de leiturai
- Implementar aqões de incentivo à leitura e acesso à I iteratura via:
conto (em prosa e verso) e/ou declamação ( t ambém como trova poética) i
IV - Dar publicidade à importância da leitura por meio de canpanhas
educativas, veiculadas em diferentes mídias impressas e eletrônicas, de eventos,
certames I iterários, entre outras iniciativas congêneres.
Capítulo IIi
Das AtribuiçÕes Do Poder Público
Art. 4o. Para o alcance dos objetivos desta Lei, compete ao Poder Público:
I
I ei t ura i
Elaborar, cronograma de eventos e atividades que promovam o est ímulo à
II
I ei t ura,
III Desenvolver programas e projetos que incentivem a leitura e a produÇão
literária com trocas de I ivros, atividades pâra contar e recontar histórias
(atraves de prosa, versos, histórias em quadrinhos) e bibliotecas itinerantes,
essa úl t ima, se possíveli
IV - Promover campaúas de conscientizaÇão com os pais dos alunos, para que
estes estimulem nos filhos o hábito da leitural
\i - Adotar sistemas de avaliações objetivas e confiáveis para medir os
resultados da implementação da Política Municipal de Incentivo à Leiturai
VI - Relacionar a I iteratura, cultura e história com outros tipos de arte,
como teâtÍo e músicai
\rII - Buscar a integraqão dos projetos escolares com
troca de experiências entre os cursos de licenciaturai
universidades, com ,1
I
I
VIII - }rgatizar na programaÇão
leitura ou até mesmo um clube literário
alunos, professores e comun idade, com o
professor ) ;
escolar (turno inverso) um horário de
com interaçÕes mensais ou semanais entrb
apoio de mentor (não necessar i arnent e um
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RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENTRO - N4ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL. : ( 24) 2465-2336 - GAB.: 124) 2465-3321
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrcrpar oe Meroes
IX - Se possivel, durante a semana farroupilha, promover a declamacão dos
alunos visando o cultivo da cultura gaúcha.
Pariigrafo Único. A avaliação a que se refere o inciso V deste artigo será
realizada através de instrumentos de escolha da Secretaria responsável que
permitam verificar a evolução dos alunos na habilidade da leitura, compreensão,
interpretação e produqão de textos.
Capítulo IV
Do Apoio Às Entidades da Sociedade Civil
Art. 54. 0 Município de Mendes prestará apoio jurídico, administrativo e
financeiro às associações civis legalmente constituídas que teúam como finalidade
o incentivo à leitura e à difusão do livro, observado o interesse público e os
criterios estabelecidos em regu I amento próprio.
§14 0 apoio jurídico
íormalizaqão, regu lar izacão
funcionamento da ent idade.
compreende a orientação e assistência no processo
e obtenção de registros e títulos necessários
de
ao
§2o 0 apoio administrativo inclui a cessão de espaqos públicos, materiais
e recursos humanos para real izaçáo de atividades relacionadas à leitura.
§ 3 o 0 apoio financeiro poderá ser concedido mediante celebração de
convênios, termos de fomento ou colaboração, conforme legislação vigente e
di sponibi I idade orcamentár ia.
Capitulo V
Das Aeôes Durante a Semana Itlunicipal de Incent ivo à Leitura
Art. 6o Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas as segu i nt es
aeões:
I - Feiras de I ivros, rodas de leitura, concursos literários e saraus;
Ii 0ficinas de leitura, escrita criativa e contaeão de histôriasi
III - IntervenÇões culturais en escolas, bibl iotecas, praÇas, centros
culturais e demais espaÇos públicosi
IV - Parcerias com escritores, editoras, livrarias, bibl iotecas e
inst i tuições educac ionai s i
V - Campaúas de arrecadaÇão e doação de I ivros.
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I4ENDES - Rl - cEP 26700-000 -TEL.r (24) 2465-2336 - GAB : (24) 2465-3321
A
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulne Munrcrpar oe Menoes
Art.7 a A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Lei t sa a
integrar o Calendário 0ficial de Eventos do Município de Mendes.
Capítulo VI
Das Disposicões Finais
Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogando as
di spos içÕes em contrário.
lÍendes , hil lr* de 2025.
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JORGE I{ENRIQUE DE OLIVEIRA .a&"'t'''"'^
ITO
RUAALBERÍOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB:(24)2465-332L
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V
Rio de Jareiro , 22 de Setembro de 2025 . DiáÍio Oficiâl dos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVII ] N' 3965
Aí. 1o. Designa! os seguintes ageDtes públicos na quali
fiscais responsáveis pelo acompanhâmento do pregão
007/2025 para atender as demâídÂs da Secretaria Munic
e Habitação processo administrativo 7501/2024.
THIAGO CONSTÂNCIO DE LIMÁ _ MAT _
ADILSON DA SILVÂ _ MAT - 3O1I
RONALDO GONÇALVf,S DÀS GRAÇAS MÂT
BRUNO !'ICENTE DA SILVA MAT 6I16
LEIA SEI
Art. 1o. Designar os seguintes aSentes püblicos na qualidadc de
fiscais responsáveis pelo acompanhamento do pregão prescncial n"
007/2025 parâ atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras
e Habitação pro.esso administrâtivo 7503/2024.
TIIIAGO CONSTÂNCIO DE LIMA MÀT _ 52830
ADILIO DA SILVÀ - MAT _ 3OI1
RONALDO GONÇÀLVES DÂS GRAÇA§ MÂT 52826
BRUNO VICENTE DA SILVA MAT 6116
MENDES 19 DE SETEMBRO DE 2025
ERRO FORMÂL DE DIGITAÇÃO
Pubticâdo porl
Cristianc Silva Figueira
Código IdentiÍicador:5D I F6586
Dos Objetivos e DiÍetrizes da Politica MuDicipal de lncentivo À
2". A Semana Municipal de hcentivo às Púticas de lritura tem
etivos
o acesso à leitura como instrumcnto de fomação
desenvolvimento crítico c inclusão social;
a criação de hábitos de leituÍa entre cÍiançâs, jovens e
Valorizar a litoratura nacional e local;
- EstimulaÍ ações culturais que eívolvam a leitura e a escrita em
espaços foÍmais e informâis de ensino;
V Intcgar instituiçôes públicas e privadas em ações de promoção
da leituÍa.
Art. 3o. Constituem objetivos da Política Municipâl de Incentivo à
Leitura:
I EstimulaÍ o hábito da leihrrà;
II PÍover os espaços de leihrrâ, constantemente ampliados e
atualizados;
III - Realizar um plano de fomração iniciâl e contínuo de educadores
para mediarem a leiturajunto ao público nos espaços de leitura;
IV - Dar publicidade à importânciâ dâ leituÉ por meio de campanhas
educativas, veiculadas em difereÍltes midias iúpressas e elehônicas,
de eventos, certames liteúÍios, entre outras iniciativas congêneres.
Capítulo III
Das Atribuições Do Podcr Público
Art. 4". Para o alcance dos objetivos desta [,€i, comp€te ao Poder
Público:
I - Elaborar, cronogBina de eveútos e atiüdâdes que pÍoúovam o
estímulo à leitura;
II - Implelrentar ações de incentivo à leituÍa e acesso à liteBtuÍa üa:
leihrÍâ, conto (em prosa € verso) e./ou declamação (também como
hova poética);
III Desenvolver progrâmas e projetos que incentivem a leitura e a
produção literária com ÍocÍrs de livios, âtividâdes plúa contar e
ÍecontaÍ histórias (através de pros4 veÍsos, histórias em qüadrinhos)
e bibliotecâs itinerântes, essâ última, sc posslvel:
IV PÍomover câmpanhâs de conscientizâção com os pâis dos
alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura;
V - Adotar sistemas de avaliaçôes objetivas e confiáveis parô mediÍ
os resultados da implemeltação da Política Municipal de Incentivo à
Leitura;
VI - Relacionâr a literâtura, culturâ c história com outros tipos de
arte, como teaho e músicai
VII Buscar a integração dos projetos escolares com universidades,
com tÍocâ de experiênciâs enhe os cursos de licellciah.râ;
Vlll - Organizâr na progÍamÀção escolâr (tumo inve6o) um hoúrio
de leifura ou até mesmo um clube literár:io com iúterâções mensais ou
sernÂnais entre alunos, professores e comuaidade, com o apoio de
mentor (não necessariamente um professor);
IX Se possivel, duante a semana farroupilha" promover a
declamação dos alunos visando o cultivo dâ cultura gaúcha.
ParágÍafo Unico. A âvaliação a que se refere o inciso v deste âÍigo
seÍá realizada através de instrumentos de escolha da Secretaria
responsável que permitam verificar a evolução dos alunos nâ
habilidade da leihÍa, coÍnpreensão, hterpretação e produção de
textos.
Capitulo IV
Do Apoio As Entidades da Sociedade Civil
An. 5'. O Municlpio de Mendes prestará apoio jurldico,
administrâtivo e financeto às associações ciüs legalmetrte
constituídas que teúham como fmalidade o iúcentivo à Ieitua e à
difusão do liwo, observado o interesse público e os critérios
estabelecidos em regulamento pÍóprio.
§l'O apoio jurldico compreende a orientação e âssistência Do
processo de formalização, rêgulariz ção ê obtenção dê regisúos c
títulos necessários ao funcioúamento da eútidade.
§2'O apoio administrativo inclui a cessão de espaços públicos,
materiais e recursos humanos para realizâção de atividades
relacionadas à leitura.
§30 O apoio linânceiro poderá ser coÍrcedido mediante celebração de
cotrvênios, termos de fomento ou colaboÍação, conforme legislação
vigentc e disponibilidadc orçaÍnentána.
Capitulo v
Das Ações Durante a Semâna Municipal de lncentivo à Leitura
a
ERRATA DA PÔRTARIA NO 596/2024 DE 16 DIt DEZEMBRO
DE 2024
ONDE SE LÊ
^MENDES 19 DE SETEMBRO DE 2025
ERRO FORMA DE DIGITAÇÀO
Publicrdo por:
Cristiâlre Silva Figucirâ
Código Identifi cidort'7 327 42CC
Ai.I'-NOMEAR, a partir de 16.12.2024, a Sf VTWANE DA
COSTA DE OLIVEIRA para exercd o cargo de ASSESSOR
SI-IPERIOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL DAS.O3, dA
SECRETAXIA ML]NICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL,
LEIA-SE:
Aí.I'-NOMEAR, a partir de 16.12.2024, a Sr' VIVIANE DA
COSTA DE OLMIRÁ paÍa exercer o câÍgo de ASSESSOR
SI}ERIOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA
DE ASSISTÊNCIA SOCTAL (CREAS)DAS-01. da SECRETARIA
MTJMCIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL.
CABINNTE DO PR.EFEITO
ERRÀTÂ DÀ PORTARIÀ NO 596/2024 DE 16 DE DEZEMBRO
D8 2024.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MT'NICIPAL NO 2786 DE I9 DE SETEMBRO DE 2025.
tostitui â Semâtrâ MuDicipâl de hceltivo às Práticas
de I*itura no Município de Mendesru, estâbelece a
Politica Municipal de lncetrtivo à Leitura e dá outÍas
providências.
Autoria: Àdilson da Diléia
A CÂMARA MIJNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefêito
Municipal sanciono a seguinte:
CâpÍtulo I
Das Disposições Gerâis AÍ. 1". Fica iÍstituÍd4 tlo âmbito do Muoicipio de Mendes, a
Semana Municipal de Incentivo à Práticas de Leihrrà, a ser
comemolada anualmente eotle os dias 13 À 29 de outubro, em
alusão ôo Dia Nacional do Livro, celebrado em 29 de ouhrbro.
Capítulo tt
wx,lv.diariomuniciDal.com.brlacmeri 6
Rio de Janeirc , 22 de Setembro de 2025 . Diário Oficial dos MunicÍpios do Estado do fuo de Janeiro . ANO XVII N" 3965
Aí. 6' Duraote a Sernâía Municipal, podedo ser promoúdas as
seguintes açõcs:
I - Feiras de liwos, rodas de leihrlâ, concuÍsos literários e saraus;
II - Oficinas de leitüra, escrita criativa e coDtação de histórias;
III - Intervenções cultur6is em escolas, bibliotecas, pÍaças, centros
cultwais e demais espaços públicos;
IV Parcerias com escritores, editoras, liwarias, bibliotecas e
instituições educacionais;
V - Campanhâs de arrecadação e doaçâo de liwos.
Aí. 7' A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Leitúa passa
a integÍar o Calendário Oficial de Evetrtos do Município de Mendes.
Câpitulo \rI
Das Disposições Finais
Art. 8o. Esta Lei ent.a em ügor na data de sua publicação, revogaÍldo
as disposiçôes em contIârio.
M€ndes, 19 de setembro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito
Publicrdo poÍ:
Cristiane Silva.Fi
Código Identificador:Á92
CONSIDERANDO os teÍEos dâ Lei Municipâl D'2.327, de 09 de
dezembro de 2022, que dispôe sobre a estrutura administrativa da
PrefeituÍa Municipal de Mendes, cria caÍgos em comissão e frrnções
gratificadas.
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos da Prefeitura Municipal de Meodes.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRA, Prefeito M
de Mendes, Estâdo do fuo de Janeto, no uso das atsibuiçôe
que lhe confere a legislação em ügor;
CONSIDERÀNDO os termos do artigo 53, iociso Xlll, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERÀNDO os termos da Lei Municipal n" 2.327, de 09 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prcfeitura Municipal de Mendes, cria cargos em comissão e funções
gatificadas.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N'66I/2025, DE 25 Df, ACOSTO DE 2
CONSIDERÁNDO, finalmente, â adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos da PrefeituÍa Municipal de Mendes.
RESOLVE:
ArI.I'-NOMEAR, a paÍtir de 01.09.2025, a Sra. TATIANE DA
SILVA TAVARES para exercer o cargo de ASSESSOR SLTERIOR
DE PROTEÇÂO ESPECIAL E ALTA COMPLEXIDADE, DAS-03,
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
AÍ.2o -Esta PoÍâriâ enhaú eÍn ügor nâ data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01.09.2025, revogândo-se as disposiçôes
em contrário.
do Prefeito, 21 de agosto de 2025
I]E COSTÀ DE OI,IVEIRÁ
ipal
Pubücrdo por
Cristiane Silva Figueiry
Códlgo Id€ntlfi crdoÍr92F5EA5 1
GABINETE DO PREFEITO
TARIA NO 705/2025 DE 17 DE SETEMBRO 2025.
JORGE HEr\ruQUE COSTA DE OL[/EIRÁ5 Prefeito
Municipal de Mend€s (RJ), usando
de suas atribuiçôes que lhe confere r leglslâslo eú ügor,
CONSIDERANDO o anigo 156, § 2", da Lei Muíicipal n' 1.469 de
l0 de janeiro de 201l;
CONSIDERAI{DO autorização do Íesponsável da pâsta nas fls. 04
anexada ao processo admidstrativo n' 46 I 4-2025 I
RESOLVE:
ART. 1". Fica autorizada a licença prêmio do (a) servidor MARI
LUCIÂ NASCIMENTO DE BARROS Drt 3147 referente ao
peíodo 20112026 pâra gozo de 15.09.2025 à 13.12.2025.
Art. 2'. Esta PoÍtaria enhará em ügor na dôta d€ sua publicação,
surtindo os seus efeitos em 01.09.2025, revogÜIdo-se as disposições
em conrário.
Registle-se, Publique-se, Aflxe-se e Cumpra-se.
RESOL}E:
Aí.1'-Exonerer À pedido a partir de 01.09.2025, a Sra.
LIZANDRÁ DE SOUZA NEVES do cargo de ÀSSESSOR
ESPECIAL DE POLITICA CONTRA AS DROGAS, DAS.O4, dA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art,2o -Ests Portaria entraÍá em vigor na data de sua publicaçào,
retroagindo seus efeitos a 01.09.2025 , revogando-se as disposiçôes
em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se c Cumpra-se.
Gabincte do Prefeito, 25 d€ agosto de 2025
JORGÉ HENRIQAE COSTA DE OLIWIRÀ
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTÂRIA N'662/2025, DE 2I DE ÁGOSTO Df, 2025.
JORGE IIENRIQUE COSTÀ DE OLMIRA, Prefeito Municipal
dc Mendes, Dstado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais
que lhe confcre a lcgislação cm vigor;
CONSIDERÀNDO os termos do ârtigo 53, inciso Xlll, da LJi
Orgâaica Municipal;
IORGE HENRIQAE COSTA DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal
Pubücodo por:
Cristiane SilYâ Figueira
Código Identifi crdorrEA8BB993
GASINETE DO PRXFEITO
PORTARIA NO 706/2025 DE 1? DE SETEMBRO 2025.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRA, PÍefeito
Municiprl de MeDdes (RJ), ü!.trdo
de sur3 atrlbulções que lie cotrfer€ . leglslâçío em ügor,
CONSIDERANDO o artigo 156, § 2", dâ Lei Muicipal tr' 1.469 de
l0 de j$eiro de 201l;
CONSIDERÀNDO autorização do responúvel dâ pâstâ nâs fls. 06
anexada ao processo administrâtivo n" 2562-2025;
RESOLYE:
ÀRT. l'. Fica autorizada a licença prêmio do (a) SELMA SANTOS
CANTANIIEDE mrt 2875 refe.ente ao periodo 2016n021 para
gozo de 15.09.2025 à 13.12.2025.
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Prefei
s
www.diariomunicioal.com.br/aemeri '7
Publicâdo por:
Cristiatre Silva Figueira
Código Ideútifi crdon5BACB3AB
Registre-se, Publique-se, Aixe-se e Cumpra-se.
Cabinete do Prefeito 17 de setembÍo de 2025.

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