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norma nº 2787/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2787 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
native_id1859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Unt
STADO DO RIO DE JANEIRO
ÂMaRA Mururcrpar oe Menoes
LEI CIPAL N' t;ryw, as DE 0 w.2025.
0
«r'fl 'bl r)
CÂI,IAR,\ MUN I
EMENTA: Abertura de Crêdito Adicional Suplementar na
forma da Lei.
Art . 14 . Fica
DE MTNDES APROVA E Dt] SANCIONO A PRESENTI,] I,EI
Poder Executivo Uunicipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
valor de R$ 308.971,86 (trezentos e oito mi I novecentos e setenta e um reais e oitenta e seis
centavos), para atender a despesa das seguintes rlotaçÕes orçamentárias:
Codi í i cação Valor em R$
12
'1.001
12.00l .12
Discriminação da Despesa
Fundo líunic ipal de Educação
Secretar ia Municipal de Educação
Educação
t2 .oot .12.122 Adnini st ração Gera I
12.001 .12.122.0008 Admini st ração Execut iva
t2 .00t .72 .122 .0008 .2 .023 Manutenção rla SME
3. 1.90. 11.00.00.00 1.500. 1001 Venc imentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 261.121,86
Civi I
3. 1.90.04.00.00 1.500. 1001 Cont ratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
,,{3. 90.49.00.00.00 1.500. 1001 AuxÍ I io - Transporte R$ 27.850,00
TOTAL DA SI]PLEIIENTAÇÃO R$ 308.971 ,86
Arl.2a. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo
anterior, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial/total, com fulcro no artigo
43, parágrafo 1q e inciso III da t,ei Federal 4320 de 1964.
Codi f icação Valor em R$
12
12 .001
12.00t.12
12.00t .72.122
12 .00t.12.122.0008
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Educação
Secret ar ia Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Admini st ração Execut iva
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . R-} - CEP 26700.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuann Munrcrpal oe Menoes
nrct
R$ 114.650,89
R$ 20.000.00
12 .001 . 12 . t22 .0008 .2 .023
3. 1.91. 13.00.00.00 1.500. 1001
3 . 1 . 90 . 16 .00 .00 . 1500. 1001
3 .3.9().39.00.00 1.500. 1001
Codi f i cação
R
12.001
t2.00r.12
t2.00t.t2.r22
12 .001 . 12. 122.0008
12.001 .12. 122.0008.2. 166
3.3.90.39.00.00 1.500. 1001
3.3.90.30.00.00 1500. 1001
Codi f i cação
12
12 .001
12.00t .t2
12 .001 . 12.361
12.001 .12.361.0008
12 .001 . 12.361.0008 .2 .030
3 .3 .90 .49.00.00 1 .500. 1001
Manutenção da SME
Cont r ibuiÇÕes Pat rona i s
0utras Despesas Variáveis - Pessoal
Civi I
Outros Serv i ços
Pessoa Jur ícl ica
de 'l'erce i ros . R$ 134.843,80
Discriminaçâo da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Educação
Secretar ia Municipal de Educação
Educação
Admini straÇão Gera I
Àdmini stração Execut iva
INCENTIVO E VALORIZAÇÃO MS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÂO
Outros Serviços de Terceiros, R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica
Material de Consuro R$ 100,00
Discr iminação da Despesa
Fundo Municipal de Educação
Valor em R$
Secretar ia Municipal de Educação
Educ ação
Ensino Fundament a I
Administração Exec ut iva
Va 1e Transpnrte - Concessão
Auxí lio - Transpor t e R$ 27.850.00
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENÍRO - IVIENDES - RJ - CEP 26700-000
*,t--t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Muntcrpar oe Menoes
Codi f i cação
12
12 .001
t2.001.12
12.001.12.361
12 .001 . 12 . 36i . 0018
i2.001 . 12.361.0018 .2 .026
3. 1.90. 11.00.00 1.500. 1001
Codi Í i cação
12
12 .001
12.001.12
12.001.12.361
12 .001 . L2 . 361 .0018
12 .001 . 12 . 361 .0018 .2 .028
3.3.90.30.00.00 1500. 1001
3.3.90.39.00.00 1.500. 1001
Codi Í i cação
12
12 .001
12.001.12
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Educaqão
Secret ar ia Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundament a I
Ensino Regul ar
Ensino Fundament al - Manutençâo
Valor em R$
Vencimentos e Vantagens Fixas
Civi I
Pessoal R$ 87.36
Di scriminação da Despesa
Fundo Municipal de Educação
Valor cm R$
Secretar ia Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundament a I
Ensino Regu lar
Ensino Fundamental - Transpor t e
Material de Consumo R$ 67.81
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa R$ 372,00
Jur ídi ca
Discr iminação da Despesa
Fundo Munic ipal de Educação
Valor em R$
Secretar ia Municipal de Educação
Educação
Educação Infant il
^11
12 .001 . 12.365
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CÉNÍRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000
.&r-.r*r.'^*
nl
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpar oe Meruoes
12 .001 . 12 . 365.0019 Ensino lnÍant il
12.001. 12.365.0019. 1. 101 PROGRAMA DÍi APOIO À MANLIENÇÃO DE NOVAS TURMAS
- EDUCAÇÃO IN[.'ANTII,
3.3.90.30.00.00 1500. 1001 Materizrl clc Consumo R$ i.000,00
T01'Ar. DA ANUI-AÇÃO R$ 308.971,86
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em
contrário,
Prefe i t ura MLrnic i pa I de Mencles (RJ ) , em rle cle 2025.
JORGE IQUE COSTA DE OLIVEIRA _9,.,--
ITO túUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - MENDES - RJ . CEP 26700.000
n
If*[," t￾u
fuo de Janeiro , 24 de Setemko de 2025 ' Dário Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DÊ MENDES
SANCIONO À PRf,SENTE LEI
ÂPROVA E
Art. 1". Ficâ o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Adicionâl Suplementar no valor de R$ 587.921,80 (
oitenta e sgto mil novecentos e vinte e um reais e oitenta
pârâ ateúder â despesa das seguintos dotações orÇamentárias
DtrcrlEIr.çlo d. Dá!ár
t: Fldô MEtbd d. Edn !{à
11.001 Scr.t ü Mutrtipll d. Edüúd.
12.001t2
12.00t 12.361
vrt. Trmrpoí. - Cotrcárao
r ta 3jJir.a9.00r0 I J?1.000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....,...,............... R$ 587.921,80
Art. T. Para p€Ímiti. a abeÍtuÍa do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso a
anulação parcial/totâI, com fulcro no artigo 43, parágrafo l' e inciso
IU da I-ei Federal 4320 de 19«.
DL.nEbrçlo d. Dêpsr
t2 fundo Meicipll d. Educslo
Stun Munibd d. Educ.rL
t2,001_lr_lrr,ltoot.t.005 l.l.ld.dd rlcolüer - Invêdm..to
99 4.t.905r.t)0.00.00 r_5?3.000 EqulD.n.llú e M.êrl.l P.mu.rr. Rn 16,000.00
..... R§ 587.921,80
do Rio de Janeiro ' ANO xrru | N" 3967
Publicado por:
Cristiaoe Silva Figueira
Código IdeDtlÍlc.doÍ:87CDl 814
CABINETE DO PREFEITO
ÂL N' 2.78712025 DE 23 DE SETEMBRO DE
2025.
rl
EMENIA: AbeÍtuÍa de Crédito Adicional
SupleEeDtar na folma da Iri.
CÂMÀRA MIJMCIPAL DE MENDES APRovÀ E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal âutorizâdo â abrir Crédito
Âdicional Suplementar no valor de R$ 308.971,86 (treze os e oito
mil novecentos e setentâ e uln reais e oitenta e scis ccntavos), para
atetrder a dcspcsa das seguintes dotaçôes oaçamentárias:
12001 s.@@ M6Ébâl dô Educ4ló
12@112t22
12.001 12112.0008
Vá.inab. ê VúiiÍá, Füú - P..sâl Rl26t.l2l.36
Llq).o4.m.m I 500 l00l Contlliçào por Tmpo Dc&ni..do
3.1.90.,19.00.m m I 5001001
TOTAI DA S[,?LEMENTAÇÃO................ R.$ 308.971,86
Art 2". Para pefmitil a abertua do Crédito Adicionâl SuplementaÍ,
metrcionado no artigo aBterior, será utilizado como foote de Íecwso a
ânulação pârciútotal, com fulcro no aÍigo 43, parágrafo l" e inciso
Itr da Iri Federal 4320 de 1964.
\2 Fú.dô Múiciprl d. Edú,{ã.
l2 001 56ú,rü MuDab.l d. Educ.çio
l2 001.12.122
12.001.12.r22 000e
3.r.91 11.00.@.@ r.500.1001
RJ 114.3,{3,30
§aún Mui.ipll dc Edu..çàô
12ml 12
t2.dJ\ t2 tzz
l2.0ot 12 t220003 2 166
INCENIVO E V
PROFISSIONA]§ DÀ
AIORIZÀCÀO
EDrrc^ÇÂo
Outo, Sriço! dc T@ior, Pssor ,urldic! Rt 10.0@.00
Dt.rlnln.4lodr Dsp6.
12 Furdô Múictll d. lduc.tàô
12.m1 S.tuú Múibrl d. Edücr{L
3.3,90.49.00.00 1.t00,1001
Fuíd. Mhi.i!.I dê Edu.âtaô
S.cdúú Múíhip.l d. Bd!.!§to
9
Dlt.nnln.Íló drD6p6r
Furlo Mui.ip.l d. Enüddlo
12.@t.12
12.00t.t2.365
1200t 12.16500t3
t2,001,I2J65,0013,21?6 Múur.úçao - Eóuc.çto lil&ú
55 :t,I.90,1 1.00.m,00 I J7J.m00
155 3j,90.r6.00r0,m I J7!r000
-
Dk.nDli.çaod. DBD6r
Fun.lo MuiciD.l dc Educ!9âo
12.m1 SÉEl8i. MunÉb.l dc Edroçdo
12.m1.12
r2.001.12 J6trot3J,023 Edlno F!!dú.nt l -Trúrporl.
119 rJ.90J9.00,00 l J7r,000 OiÉ6 S.Íúç. d. Tcrcd@, Ido
tz.00l.t2
I 2.001.12J61 r013.1.01ó EMtrol'!rd.m.ít l - M.trul.ícao
16 3.r,90J r,00,00 1.5r3.m0{
l0 a/,9051,00.00 t,513.aom EqnlpE.nro . M.r.rl.l P.rb ú."r.
tzó lj,qr,{.00r0 I571,0m0 SÉíc6 d. ÍeELal. d. Iním.çlo
I 27 :13J0,r16,00.00 I J71.0@l)
139 1J.90,92,00.00 I 571.0000 D6por d. üercldc Âlrertor.r Rt t33,691,73
Dh.rtal..çlod. D.rpÉ.
Fuído M$icbil d. Eduoato
Séráún Multip.l d. Erludçio
t2.ml.t2
I2.m1.t2.365
I2.001.12.365.0013
12.001.12165l)01t.2176 Mü!r.!çlo - Íduc{to ltrítrdl
57 1j.9030.m.m.00 t.373.00m Rl129.598.,16
-
DlrcrlDl..Ctodr D6r!r
Fudo Múic'rol d. Eauc,{Ào
12.00t.t2.36t
linrno rundmúral - Mâiur.nçro
3 L90. I I 00 00 1.500.I 00 I
v6.iúátô. c VüLsd Fnú - PEh.l
Civil R§ 37,16
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TOTAI DA ANULAÇÃO
www. diariomunicipal.com.brlaemeri
l^s!ílc^lú..r..ao lxt 5.000,00
I S.cEúü Mun(iprl dc EducâsÀo
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lCoarn*çlo JDÍ(rlm,n.§rodr DBpEr
l12 lr rndo vú,. rs. d- rdu,"çro
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I3.1.90.16.00.00.1500.1m1 lOutú D6p.s vüiaEi! - P6re.l Civil IR!20.000,00 ffi
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J ruâdo Mu E@rl d. Edu.âc.Àô
lS(Eúu Murçald.Eduoçio
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l12 001.12. 161.0003 lÁdmóúh!À.LreuM ffi
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lr2.oor l2.16r oors
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I l2oot 12 lEduútô
I 12001 ll,61 lElrôo FurdMabl
Rio de Janeiro , 24 de Setemho de 2025 . üário Oficial dos Municlpios do Estado do tuo de Janeiro . ANO X\1I N'3967
Elrúo Fudlha6l - TÉrpon.
Oüúsú ScdiÇor d. T.@im., P.íoà rurldic!
-
t2.mt.t2.ló1.00t3
TOTAT DA ANULAÇÃO RS 308.971,86
Art. 3'. Esta I*i entraní em ügor oa dstâ d€ sua publicâção,
revogadas as disposiçôes em contÍáÍio.
PrefeituÍa Murúcipal de Mendes (RI), em 23 de s€teúbro de 2025.
JORCE HENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueüa
Código IdetrtlÍlcrdorrBE0SAA2F
GABINETE DO PREFEITO
NOTTflCAÇÃO
Em cumprimento à cláusula contratual e ao artigo 2" da LEi n" 9.452,
de 20 de rna4o de 1997, notiÍico sob as penas da lei, os paíidos
pollticos, os sindicâtos de trâbalhâdores e as entidades emprEsariais,
com sede neste Municlpio, sobre os recursos recebidos à titulo de
Transferência Volutáriâ do Orçâmento Geral da União, refercote ao
quâÍo desembolso no valor de R§ 5.964.388,1I (cinco milhôes,
novecentos e sessmta e qutÍo mil, trezentos e oitenra e oito reais e
onze centavos) paia execução do objeto cônsignâdo no Convênio n'
93026'112022 - TRANSFEREGOV - Convênio FUNASA Cv n'
0073/2022
Mendes, !9 de sctcmbro de 2021
tOÃGt IlEl\tRlQüE CASTÀ DE OLIVEIRÀ
Pubücrdo por:
Cristiane Silvâ Figueira
Código IdentiÍiccdor:F4A7C0AA
Art.2o -Esta Portalia enüaÍá em yigor na dâtâ de su8 publicação,
suÍthdo seus efeitos â 08.09.2025, Íevogâtrdo-se as disposições ern
ooDt!ário.
Registre-se, Publique-se, Afi xe-se e Cumpra-se
nete do P.efeito, 17 de setembrc de 2025
COSTA DE OLII/EIL4
Public.do por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identilicrdor | 69458054
GABINETE DO PREFEITO
ÁRIA NO 708/2025 DE 23 Df, SETEMBRO DE 2025.
JORGE HENRIQUE CO§TA DE OLll'f,IRA, Prefeito Municipal
de Mendes (zu), usatrdo de suas aaibuições que lhe confere a
legislação em ügor,
CONSIDERÂNIX) a homologação do Concurso Público regido
pelo Edita.l OO3|2O22 àtúavés do Decreto n' 231/2022 de 07 óe
novembro de 2022;
CON§IDERANIX) a convocagâo dos candidâtos aprovados em
ordem de classificação;
CONSIDERÂNDO a a!,rese âçâo da docudentação obrigatóri(
cÉnificado pela Comissão Avaliadora de Documentação;
CONSIDERÀNDO o certificação através de exame médico
admissional da aptidão para o exercício da fi.üIção;
RESOLVE:
Art.l"-- NOMEAR a paÍtir de 17.09.2025, para ocupar o Cargo de
PSICOI.TOGO SAUDE MENTAL do quadÍo de servidores eferilos
da Prefeitura Mutricipal de Mendes o senhor (a) abaixo Elaciolado:
RÀFAf,I"A BARBOSA DE SÁ
CABINETE DO PRXFEITO
PORTARIA N'703/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
JoRGE EEI\ruQLrf, CO§TA DE oLI!'EIIIA Prefeito Municipal
de Mendes, Estado do fuo de Janeiro, no uso das atribüçôes legais
que lhe confere a legislação em ügor;
CONSIDERAI\üX) os termos do artigo 53, irciso XIII, dâ Lei
Orgâaica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da l,€i Municipal n" 2.327, de 09 de
dezembro de 2022, que dispôe sobÍE a eskúur.a admidstrati\a da
Prefeilura Municipal de Mendes, cria cargos em coÍnissão e funçôes
grati ficadas.
CONSIDERANDO, fltralftente, a adequâção legal dos divenos
setores e Órgãos Públicos da Prefeitura Municipal de Mendes.
Art.2o - O servidor (a) admitido por meio desa portaria fiçará
submetido ao Regime Estatutádo na forma da I*i Muicipal
t.469120ll.
Aí.3' - O servidor (a) deverá entrar em exercício Ào prazo de
10(dez) diâs da posse nâ forma do artigo 22, §l', I dâ L€i Municipal
t.469/201t.
Art,ilô - Esta PoÍtaria entsará em ügor üa data de sua publicação,
8ctrdo, no entaÂlo, considerad À dâts dâ posse para efeitos legais a
âssinatuÍa do temo de posse.
Registre-se, Publique-se, Afixe+e e C\rmpra-se.
Oabinete do Prefeito, 23 Setembro de 2025
Pubücrdo por:
Cristiâ.Ee Silva Figueira
Código ldetrtiIicrdorrFBA6Cl 8ó
GABINETE DO PREFI]ITO
PORTÁRIÂ NO 71412025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JORGE IIENRIQUE COSTA DE OLMIRA, PÍefeito
Mutricip.l de Merdes (Rü, usaDdo
de suae .Hbuiçôes que lhe corfere r Iegkl.çIo etrr ügor,
CONSIDERÁNIX) o aÍtigo 156, § ?, da tri Municipal n' 1.469 de
l0 dejaneiro de 201l;
CONSIDERAI§DO autorização do responsável da pasta nas fls. 05
anexada âo proc€sso âdoinistrativo n" 46 I 7/2025 ;
R-E§OLVEI
RESOI,vE:
ÂrI.1'-NOMEÁR a partir de 08.09.2025, a S/ JULIA DE SOUZA
MARTINS paÍa o cargo de ASSESSOR EXECUTTVO DE
ADMINTSTRAÇÁO DE IJNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, DAS.
05. dT SECR,ETARIA MUNICTPÀL DE SAÚDE.
DIt.íítú.çao d. D6pdr
12 ruldo Mútb.l d. E<tuc{&
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PROCRAMÂ DE A}OIO À
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EDIJCAÇÀO INIAIIIIL
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l3.r 90.ro.oo.oo lroo.rmr
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JORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal

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