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norma nº 2789/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2789 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal na 2.684 de 20 de março de 2025 e dá outras providências.
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0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Âuana MuNrcrPAu oe Menoes
LEI rcrner, u'pr.1gqw t1 DE D8 2025.
Altera o parágrafo 2o do artigo 20 da Lei
lríunicipal na 2.684 de 20 de março de 2025 e
dá outras prov i dênc i as .
t:''{i'
A Cânara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1a
redacão:
0 parágraÍo 2a do art igo 2o passa a vígorar com a seguinte
"§ 2o- As pessoas físicas de baixa renda, poderão solicitar gratuitamente, à
Secretaria Municipal de Serviço Público o agendanento de uma caçamba, se est iverem
inscritas no cadastro único, com cadastro atualizado, tendo renda per capita fami liar
de até meio salário minimo, comprovado através da Íolha resumo."
Art.2a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaQão.
u"rd."/) de@ de 2025.
JORGE HENRIQLE DE OLI\EIRA
Prefei I{unicipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - I'4ENDES - RJ - CEP 26700-000
I
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5,,"*'
fuo de Janeiro , 26 de Setembro de 2025 . Diário
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N" DE 26412025 DE 24 §ETEMBRO D
JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRÂ,
MUNICIPAL, usando das atribuiçôes que lhe confere a I
ügor, em especiâl o que dispõe o AÍ. 53,IÍciso V, dâ Lêi
Municipal;
CONSIDER NDO, em cumprimento à Í-,.i Fedetal 9.111/98,
Muoicipâl 1531/2012 e demais atos oonEativos emaoado do MPAS,
em especial à CRFB/88 artigo 40;
Art lo. - Fixa os proventos úensais de aposentadoria de interesse de
Solaoge de MouÍa Pinto Moreira, no cargo de PROFESSOR II,
classe E e nível ll, matsícula no 2315, com paridade em parcelâs
distiütâs, a c.trtar de 01/10/2025, conforme demonsüado abaixo:
AÍ. 2'. Este Decreto etrtra ern vigor tra dâta de sua publicação,
contando a paÍir de 0l de ouhrbro de 2025, revogando-se as
disposições em cotrtrário
JORGE TTENRISAE COSTÁ OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdeDdÍlcedor:DD5E693 I
CABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPL DE N'2.789 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
AlteÍa o pârágrafo 2" do aíigo 2" da Lei Municipal
n'2.684 de 20 de março de 2025 e dá ouaas
providências.
A Câmara Municipal de Meldes, Estado do Rio dc Janeiro, no uso de
^suas atribuições legais, aprova e eu sanciono seguhte Leil
AÍt. l" - O panágrafo 2'do artigo 2" passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2% As pessoas lisicas de baixa renda, poderão solicitar
gBtuitamente, à SecÍetaÍia Municipal de Serviço Público o
agendamento de uma caçamba, se estrverem inscritas no cadâstro
único, com cadâstro atuâlizado, tcndo Íendâ per capitâ familiar de até
meio salário miíimo, comprovado âtÍavés da folha resumo."
Art. 2" Esta ki enhará em ügoÍ na data de sua publicação.
JORGE HENR]oUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal
Publlcado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identlllcador:849CC593
Estado do Rio de Janeiro . ÀNO XVtt I N" 3969
a. Lei n' 14.13312021, que institui trorÍús pâra
e contratos da Adminishação Pública e dá outras
a solicitaÉo em fls. ?0 do processo
vo n' 545912025 da SecÍetaria Municipal de Esporte e
I,VE:
Art. 1". Desipar os seguintes agentes públicos na qualidade de
fiscais respoDsáveis pelo acompaúamento do p.ocesso
administrativo 5459125 püa atendeÍ âs deÍnandas da Secretaria
Municipal de Secretaria Municipal de EspoÍe e I-azer.
AÍ. 2"- Ao Fiscal do Contlato, 0Ír úomeado, gaÍantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
deúda observância do disposto Da Lei Federal n'14.11312021,
caberá, aind4 tro que foÍ compatÍvcl com o contrato em execução:
I - Acompânhâr e fiscalizar a execução do coDEato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos Íelâtórios;
II - Propor a celebração de âditivos ou rescisão, quatrdo necessário;
IIl Controlar o pram de vigência do contrato sob sua
Íesponsabilidâde;
IV - Manter controle atlralizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológic4
cuidando pa.ra que o valor do contrato Ílão seja ultrapassado;
V - Comunicar formâlmente à unidade competente, após contatos
prévios com a
cotrtratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade;
\rI - Solicitar, à unidade competente, esclaÍecimentos aceÍca do
contato sob sua
responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quardo do término da ügêocia do
contrato, a liberação da garantia cont-àtual €m favor da conftatada;
\alII Manter, sob suâ guarda, cópiâ dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronogrâr r fisico-financeiro, substituições de
mâteriais e equipamentos, formulados pela contratâda;
X - CoDfronta, os preços e quantidades constântes dâ Nota Fiscal
com os estabelecidos no conftato;
Xl Receber e atestaÍ Notas Fiscais e encaminhá-las à rmidade
competente piúa pagamento;
XÍt - Verificar sc o prÀzo de cncega, especificações e quantidades
etrmntram-sê de acordo com o estabelecido no instnrmento
contratual.
RegistÍe-se, Publiqüe-se e Cumpra-se
Mendes. 24 de setembro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIWIfuI
Prefeito MuDicipal
Publicado por:
Cristiafle Silvâ Figueira
Código Identifi cador:C5FFl 670
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Mendes, Estado do fuo do Janeiro, usando das atribuiçôes que lhc
coDfere a legislâção em vigor,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N" 7IT12025 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JORCE II.ENRIQUE COSTÂ DE OLIVEIRÂ, Prefeito Municipal
de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confer€ a
legislação em vigor,
5
DÉMoNsÍt aTlvo DA prx,{CÁo DE pRovENTos
EC 4l/03 clc ú, 40. § 5', CRIB/33 @E An
I5 !úná'r" d. t iMúicip.l153,/2012
An.19,II, . dlt i Mutri.ip.l
d' 9.Í1r0ol - Qlinquanio
,À.w.w.diariomunicipal.com.br/acmeri
CONSIDERANDO, considerando o parecer da assessoria jurídica
do previ mendês em fls 73 a 75 Processo Administrativo no
t22DO25.
DECRETA:
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 24 de setembro de 2025.
Mendes 23 de setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIÀ 716/2025 Df, 24 DE SETEMBRO DE 2025
LEANDRO DOMIS DÀ SILVÁ MAT 6093
MÂURO VINICIO DOS SÁNTOS CASTII,HO MAT 6202
Art 3'- Fica garantido ao Fiscal do Conrato amplo e irresfito
acesso aos autos do pÍocesso adÍnnistrativo relativo âo Contrato sob
fiscalizaçào.
Art, 4"- Estâ Portaria entrará em vigor oa data de sua publicâção,
revogadas as disposições contrifias .
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