| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal na 2.648 de 11 de dezembro de 2024 e da outras providências |
| native_id | 1864 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpll oe Meroes
LEr mJNrcrPAL N'J)* DE C:A *ch?"w,* w.2025.
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Altera o parágrafo único do art. 4o da Lei
Municipal na 2.648 de 11 de dezembro de 2024
e da out ras providências.
A Cfurara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuiqôes legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 10- 0 parágrafo único do art. 4o da Lei Municipal na 2.648 de 11 de
dezembro de 2024, passâ â vigorar com a seguinte redaÇão:
"Paráerafo único - 0 valor fixado no caput deste artigo será atualizado
anualmente por meio de decreto do Poder Executivo."
Art. 2a- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeão, revogadas as
disposiÇÕes em cont rár i o.
llendes 0{ de
JORGE HENRIQUE
Prefei to
2025.
DE OLIVEIRA
cipal
3r-"-<Í- '
RUA ALBERÍO TORRES. 66 - CENÍRO . N,IENDES . RJ - CEP 26700.000
tuo de JaneiÍo ,07 de Outubro de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do tuo de Janeiro . ANO XVII lN" 3
ApreseolaÍ o PMAU paÍa &trálise e âprovação no Conselho Mudcipâl
de Meio Ambiente (CONSEMMA);
Propor a minuta dc in§üuDsBto lcgal para institui-lo oficialmetrtc.
Àn. 3' DesignâÍ as seguintes sccrêtârias para intcgrar o Grupo d€
Tmbalho Iútêrsecretffial, a partir da indicação de I (um) membro
represeÀtatrte:
SECRETARIA MUMCIPAL DE AGRICULruRA E MEIO
AMBIENTE;
SECRXTARIA MTJMCIPAL DE OBRAS E HÁBITAÇÂO;
SECRETARIA MUNICIPAI DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Parágrafo Único. A indicação dos membros paÍa a composição do
GT será efetivada com publicsção de um ato normÀtivo do poder
executivo, específico para tal finalidade.
AÍ. 4'- O GT ainda poderá contâr com â paÍicipâção de instituições
da sociedade civil.
AÍ. 5" - O presente Grupo dc Trabalho realizârá €noontros
ordinariarnente em período mensal e extraordinariameDte, quando
assim o for exigido, de acordo com o andamento dos habalhos.
Mendes 02 de outubro de 2025
JORGE HENRIQAD COSTÀ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristianc Silva Figueira
Cmigo Idetrtificsdor tF2'185 A92
GÀBINETD DO PREFEITO
LEI MUNICIPÀL N"2.79212025 DT, O6 DE OUTUBRO DE 2025.
Alterâ o paráglafo único do art. 4" da tÉi Muúicipal
n" 2.gB de I I de dezmbro de 2024 e da ouE"as
p.oúdências.
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do fuo de Jarleiro, no uso de
^suâs
âtribuiçôes legâis, aprova e eu sânciono sêguinte Lei:
Áit. l'- O psÍÁgrrfo único do .rt 4' ds Lei Municipsl Í'2.648 dê
ll de dezembro de 2024, ps$s . ügoÍrr com ! seguiDte redâçioi
"Prrágr.fo úntco - O valor fixado no caput deste âÍigo será
atualizâdo anuâlmetrte por úeio de decÍeto do Poder Eiecutivo."
Aú. 2'- Estr Lel eÍtra em vlgor Dô dats de sur publicâçío,
revogsdss ar dirposlções em coqtrÁrlo,
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdetrtiíicsdoÍ:CC5C9B0l
GABINETE DO PREFI]ITO
PORTARIA 732 2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
JORGE IIENRIQUE COSTA DE OLMIRA, Prefeito Municipal
de Meodes, Estado do Rio de Janeiro, usaldo das atibuições que lhe
confere a legislação em vigor,
CONSIDERÂNDO a I*i n" 14,13312021, que institui no!Ínas paÍa
licitações e contratos da AdministrÀção Pública e dá outras
pÍoüdências;
www.diariomunicioal.com.br/aemeri
CONSIDERANDO a solicitação em fls.62
administrativo n" 4808/2025 da Secletaria Munici
Meio Ambiente.
RESOLYE:
Art. 1o. Designar os seguintes agentes públicos na
fiscais responsáveis pelo acompanhamcÍto do
adhinistr"ativo 4808D025 pan atender âs demandas da Secretâriâ
Municipal de Agricultum e Meio Ambiente
CAROLINÂ DE FREITAS ALVES MAT 5985
LUÀNÀ DE ÂLMEIDÀ FRÂNCISCO MAT 3672
TÀUANN FERNÀIIDES FERREIRA DOMIS MAT 6146
Àrt. 2'- Ao Fiscal do Contrato, om nomeado, garantida pela
administrÀção as condiçôcs para o dcsempeúo do êncârgo, com a
devidã observância do disposto nâ IJi Federâl n' 14.133/2021,
caberá, ainda, no que for compatlvel com o contrato em execução:
I - AcompanhâÍ e flscalizar à exeaução do contÍâto sob sua
Íesponsabilidade e eÍniú respectivos Íelatórios;
II - PropoÍ a celebração de aditivos ou rescisão, quaodo necessádo;
m Controlar o prazo de vigêtrcia do conÍato sob sua
responsâbilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos €fetuados, em
ordem cronológica,
cuidândo para que o vâlor do conÍato trão seja ultÍapassado;
V - Comunicar formalmente à uridade competentê, âpós contâtos
pÍéüos com a
contratada, as ireguladdades cometidâs passiveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclaÍecimeltos arerca do
conftato sob sua
respon§abilidade;
VII - Autorizar, forúâlmente, quando do término da vigêrcia do
coútrato, a liberação da gaÍantia coÀtratual em favor da conFatadÂ;
\llII - Mafltcr, sob suâ guârd4 cópia dos processos de contiatação;
lX - Encâminhar, à autoridade comp€tcnte, cvcntuâis pedidos de
modificaçôes no cronogrâmâ Íisico-finânceiro, substituições de
mate ais e equipamentos, formulados pela contrâtadâ;
X - Coífrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
XI Receber e atestar Notas Fiscais e ercaminhá-las à unidade
competente parâ pâgamêDto;
XII - Verificar se o piazo de entrega, especiÍicações e quantidâdes
êícontrÍnn-se de âcordo com o e§tabelecido no iDstrumcnto
contratuâI.
ArL 3'- Fica gara.trtido ao Fiscal do Cotrtrato amplo e iÍestrito
Íúesso aos autos do proce§so adminisEativo relativo 8o Cont'ato §ob
fiscalização.
Art. 4% Esta Portaria entraÍá em vigor Da data d€ suâ publicaçào,
revogadas as disposições contrárias .
Registoe-se, Publique-se e Cumpra-se
MeDdes,06 de outubro de 2025
JORGE ITDNRIQUE COSTÀ DE OLIWIR4
Prcfeito Municipal
Publlcâdo poÍ:
Cristiane Silva Figueirâ
Código ldetrtilicrdoÍ:4AFDgg 14
SECRETÂRIA MUNICIPAL Df, SÂÚDE
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÁO ÁRTIGO 75, INCISO II,
DA LEr 14.t33/2021
Processo n'4933-2025
ATO DE DISPENSA DE LICITÀÇÁO
Afiigo 75, inciso II, dâ Lei 14,133/2021
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proces§o
tura e
Aí. 6'- O prazo para conclusào dos trâbalhos e a âpresentÂção dos
^ locumeotos previslos no Art. 2o será de 360 (lrezenros e sessmla)
dias, podendo ser prorrogado a critério do(a) Secretário(a) Municipal
de Àgricultura e Meio Ambieate.
Aí. 7' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mendes 06 de ouubro de 2025.
IORGE HENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal