| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes" |
| native_id | 1867 |
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R$ 50.000,00
R$ 40.000,00
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Mururcrpal oe Menoes
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Prefe itura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Desporto e Lazer
Desporto Comuni t ár io
Administ raqão Execut iva
Manutenção EL (Esporte e Lazer )
Outros Serviqos de Terceiros, Pessoa
Jurídica
Procuradoria Geral do Munic ípio
Procurador ia Geral do Município
Essencial a Just i Ça
Ação Judiciária
Adnini stração Execut iva
Manut enqão da PGM
SentenÇas Jud ic i ar ias
DE DE 2025.
EII{EI'TA: "AbCTtUTA dE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
em favor da Prefeitura l{unicipal de Mendcs"
AC
Art
Espec i a I
segu i nt e
Cod i f icaeão
02.
02.20
02.20.27
02.20.27 .BtZ
02.20.27 .8t2.0008
02 .20 .27 .8t2 .0008.2 .005
3 .3 . 90 .39 .00 .00 .00 .00 . 1 . 705
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loll hr
ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
1o. Fica o Poder Execut ivo llunicipal autorizado a abrir Credito Adicional
o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender a despesa da
otação orÇamentár ia'.
Discr iminaqão da Dcspesa \/a I or enr R$
TOIAL DA STJPLEIIENTAÇÃO R$ 50.000,00
Art.2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será utilizado
como fonte de recurso anulaÇão parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de marqo de 1964.
02.
02.06
02 .06.03
02 .06.03 .061
02 . 06 . 03 . 061 .0008
02 .06 .03 .061 . 0008 .2 .007
3. 3. 90. 91.00.00.00.00. t. 705
02.
02.18
02.18.18
02.18.18.541
02 . 18. 18 . 541 .0022
Prefei tura Municipal de Mendes
Secret ar i a Municipal de Agricultura
IÍeio Ambiente
Gestão Anbiental
Preservação e Conservação Ambiental
Meio Amb ient e
e
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDÊS - RJ . CEP 26700-000
Qrr-.^r.-
t-f
02 . 18 . 18.541 .0022 .2 .048
3.3. 90.39.00.00.00.00. 1.705
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuxrcrplL DE MENDES
Gestão Ambiental
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa RS 10.000,00
Jurídica
TOTAL DA AIÜLAÇÃo... R$ 50.000,00
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
disposieões em contrár io.
Prefei tura Municipal de lÍend de d,e 2025.
JORGE HENRI COSTA DE OLI\EIRA trt4
ML\ ICiPAL
âS
em
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R] - CEP 26700.000
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Rio de Janeiro , 13 de Outubro de 202i
TOTAL DA
s0.000,00
SUPLEMBNT'AÇÃO R§
$í. 2". Para pcrmitir a abeíuÍâ do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fontc de recurso anulação parcial, de acordo com o
inciso III do aÍtigo 43 e seus parágÍafos da l-ei Federal n'4320. de
17 de março de 1964.
0l20 27 3120008
Pocúrâdôna Cshl dó Municipio
P@.uÍadónr (;cral do Mun,clp'o
I I 90 9' 00.00 00 00 I 705
r,torloçeo e r (espo+
Ortros §e^1ços d. T.Íccr@s, Pea ,úidi.r
Preac um Múnrcrpâl d. Mendos
Sêcr.leiá Muni.ipâl dc Agricullúrâ c Mcio
0l t3 13 5,11 PI*MCio c CoENação aÍô'áral
Ouror Sd,ço3 d. Tácênos. P§!
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-
-
-
-
'Iol AL DA ÀNr]r-^ÇÀO................ RS 50.000,00
Aí, f,'. Este DecÍeto entrará em vigor na dâta de suâ publicaçào,
revogada as disposições em contÍáÍio.
M€ndes,l0 de outubro de 2025
JORGE HENRTQUE COSTA DE OLIVEIRA
Preleito Municipal
Publicado por:
Crisliane Silva Figueira
Código ldentiíicâdor:781:0Al BB
GABINE'TE DO PRETEITO
DECRE'I'O N" 27312025 DE r0 DE OU fl-BRO DE 2025.
Dispôe sobre a convocação de suplente pam o
Conselho Tutelar do Município de Mendes e dá
outras pÍovidências.
JORGE HENRIQUE COSTA IrE OLtVIIRA, Prelcito Municipal
-\de Mendes, Estado do Rio de JaneiÍo, no uso das atribuiçôes legais
lue lhe conlere a legislâção em vigor, em especial a Lei Municipalno
825, de 05 de setembro de 2001, â Lei FedeÍal n'8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e a Lci Orgânicâ do Municipio,
CONSIDERANDO o Decreto no 001, de 02 dejanciro de 2024, que
deu publicidade à composiÇâo dos membros efetivos, titulâres e
suplentes do Conselho Tutelar, elcitos paÍa a gestão 2024l2028;
CONSIDERA.NDO o pedido de cxoneraçâo da Conselheira Tutelar
l itular. Sr.n D^NlELlt I'IGUEIRA DE SOUT-^, formali,ado por
meio do Oficio n" ó03/2025:
DECRETA:
Àrt. lo FICA CONVOCADA, a paúir de 13 dc outubro de 2025, a
qurrta suplenle do Conselho l'utctar. Srâ. CARI.A l)t: FÁTlM^
OLIVEIRA VARELLA, para excrccr a funçào de Conselheirs
Tutelâr. Àrt.2" Este Decreto entrâ em vigor na data dc sua publicaçào.
sunindo seus cfeitos a paÍtiÍ de lJ de outubro de 2025.
Mendes,l0 tle outubro de 2025
JORGE HENRISUE COSTA DE OLIYEIRA
Prefeito Municipal
Publicado poÍ:
Cristianc Silva F'igueira
Código ldentifi câdoÍ:71:D0Dl EB
urv*.diariomuaiçipal.ço4.br/aemeri
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ANO XVII I
CABINEI'E DO PRT]FEITO
ERRATA DA PORTARIA N'73712025 DD OE D
DE 2025.
ONDE SE I,Ê:
Art. l'. Fica autorizâdâ a ampliaçâo da carga horária da Servidora
Pública L,statutáÍia, CARJN-E MIILLO , matriculâ J881. nos termos
do que dispõc o inciso l. do aí. 3" da tÉi Municipal2.274/2022.
LEIA-SE:
Art, 1". Fica autorizada a ampliaçào da carga horária da Servidora
Pública Estatutária. CARINE COMUS CATEIN DE MELLO ,
matricula 3881, nos termos do quc dispôe o inciso I. do art. 3o da Lci
Mrnicipal2.274/2022.
MENDES IO,IO.2O25
I]RRO FORMAI, DE DIGITAÇÀO
Públicrdo por:
CÍistiânc Silva Figucira
Código Idenaifi c!dor:2CC5C92l)
GABINETE DO PREFEITO
LEI MTINICTPAL N" 2.795 /2025 DE IO DI,] OU'I'UBRO DE
2023.
EMENTA: "AbCrtUrA dC CÚDITO ÀDICIONAL
ESPECIAI. em lavor da PÍcfcitura Municipal dc
Mendes".
AÍ. lo. Fica o Podcr Executivo Municipal autorizado â abrir CÍédito
^dicional
Especiâl no valoÍ de R$ 50.000,00 (Cinqucnta mil reais),
pâra atendcr a despesa da seguinte dotação orçamentária:
TOTAL DÀ SI,]PLEMENTAÇÂO l{s 50.000.00
Aí.2'. Para permitiÍ a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como lonte de Íecurso anulação parcial, de acordo com o
inciso III do anigo 43 e seus parágrafos da Lei federâl n'4320, dc
l7 de março de I964.
TOTAL DA ÀNrrLAÇÂO................................. RS s0.000,00
Àí.3o. Esta Lei €ntrará em vigoÍ na data de sua publicaçâo,
revogada as disposições em contrário.
Dscím'naçáo da I)esp.sa
Pr.íc(urÀ Munrcrpal dc Mondes
sedúià Municrpll dê Espoíe. LuÍ
MnúrmÇL lil.(Espon..LeÍi
ourós s.^lçôs dê TêÍcêims, Pêgrruidic.
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0: PBcurado,ià Gerll ô Munrcipiô
PBcuBdonà Gerll do Murip,o
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PÍef.'ruÍa Mun'c'rll de Mêndês
Sccráu. MunicrFl de Asncúwô ê M.'ô
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Pre*^açào c Conscaaçào l\mbcnral
Ouros 5êúç6 de Tercrcs, P.sa
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Fl9olrioio ooõI ?05
I Rt 50 OOO,0O
A CÂMARA MUNICIPAI, DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE I,t'I
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Rio de Jaíeiro . l3 de Outubro de 2025 I)iáÍio Oficial dos M ios do Estado do Rio de Janeiro ' ANO Xvll J N" 3980
Prcfciturâ Municipal de Mendes (RJ), em l0 de outubro de 2025 NRIOUE COSTÀ DE OLIYEIRA
icipal
JORGE EENRIQUE COSTÀ DE OLTVEIRÁ
Prefeito Municipal
JORGE IIENRIQUE COST^ DE OI,IVUIIL{, Prefeito Municipal
de Mendes. Estado do Rio de Jâneiro, úando das âtÍibuiçôes que lhe
conferc a legislação em vigor,
CONSIDUR4.NDO a Lei Orgânica do lVíunicípio em seu Art. 84 -
PanágÍafo único;
CONSIDLRA.NDO,o memorando 23212025 solicitando nomeação
de Fiscais da SecÍetâria Municipal de Saúde âcostada âo processo
âdministrativo de n' 3988-2024.
RESOI,VE:
Aí. lo - DesignaÍ o seguinte âgente público como liscal responsável
pelo acompanhamenlo do Processo n' 3988-2024 para atcnder as
demandas da Secretaria de Saúde.
ÀNIAND^ C^TH,\RINO Dl,l MELLO lt^T 5,1{t,t9
vl'roR Ittr(;o (;oNÇÁLvlts NEvEs lvtAT 6t 99
Aí. 21 Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração âs condiçôes pârâ o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lci Federal n' 14.13312021,
caberá, aiída, no quc ior compativel com o contÍato em execuçào:
| - Acompanh e fiscalizar a execução do contralo sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relâtódosi
ll - PÍopoÍ a c€lebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
lll - Controlar o prâzo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade:
lV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cÍonológica,
cuidando para que o valor do contrato nâo seja ultrapassado;
V - Comunicar lormalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a
contratada, as irregulaÍidades cometidas passíveis de penâlidâde;
VI - Solicita.. à unidade competente, esclarecimcntos acerca do
contmto sob suâ
rcsponsabilidade:
Vll - Autorizar, lomalmente, quando do término da vigência do
contÍato, â liberaçâo da gâÍantiâ contrâtual em favoa dâ contrâtad4
Vlll - ManteÍ, sob sua guarda, ópia dos processos de contÍatação;
IX - Encaminhar, à autoridade competenÍe, evenruais pedidos de
modificaçôes no cronogramâ lisico-financeiro, substituiçôes de
mateÍiais e equipamentos, formulados pela contrâtadai
X - Conlrontar os preços e quantidades constanles da Nota Fiscal
com os estabelecidos no @ntrato;
XI - Reccb€Í e alestaÍ Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente pâia pagamento;
XII - Verificar se o pr^zo de entreg4 especificaçôes e quantidades
encontÍam-se de acordo com o estabelecido no instrumento
contratual.
Art, 31 Fica gaÍantido ao Fiscal do Conhato amplo e inestrito
acesso âos âutos do processo âdministrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 4"- Esta Poíâria eítrará em vigor na data de sua publicaçâo,
revogadas as disposições contrárias .
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Registre-se, Publique-se, Afi xe-se e Cumpra-se
Publicado por:
Cristiane Silva Figucira
Código I dentificador: F4913 I D6
CAITINETE DO PRE}'T]ITO
TARIA No 7,ú2 /2025 t)E l0 DIt O(:TUtrRO Dt 2025
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIR{, Prefeito Municipal
de Mendes, Estâdo do Rio de Janeiro, usando das atribuições quc lhe
confere a legislaçâo em vigoÍ,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município em seu
^n.
84 -
Pariigrafo único;
CONSIDER{NDO,o memorando 23312025 solicitando nomeaçâo
de Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde acoslada ao processo
adminislrativo de n' 8057-2024.
RESOL\'E:
Aí. lo - Designar o seguinte ageDte público como fiscal responsável
pelo acompanhâmento do Processo n" 8057-2024 para atendeÍ as
demândas da SecÍetaria de Saúde.
Public
Cristiâne Silva
Código Identifi crdor:87f 4
CAIIINE'I'E DO PREFETI'O
POR] ÁRIA \' 7,t1l2025 DE l0 DI.l OUTITBRO DE 2025
AYANDA CÀTHARINO DE NIELLO MAT 51E49
vrr'oR HuGo GoNÇALvES \EVES Nri\.r 6199
Art.2'- Ao Fiscal do ContÍâto, ora nomeado, garantida peli.\-.
âdministÍação as condiçôes pam o desempenho do encargo, com a
devida observârcia do disposto na Lei Federâl n" 14.133/2021,
caberá, âinda, no que for compativel com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizaÍ a execução do conlrato sob sua
responsabilidade e emilir respeclivos relatórios:
II- Propor a celebÍação de âditivos ou rescisâo, quando necessário;
III - ContÍolar o prazo de vigência do contrato sob sua
respon§abilidade:
IV - Manter contlole atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica,
cuidaído pârâ que o valor do conFato nâo seja ultrapassado;
V - Comunicú formalmente à unidade competente, após contatos
pÍévios com â
contratadq as iregula dâdes cometidas passiveis de penalidâde:
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos aceÍca do
contrato sob sua
responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberâção da gamntia contratual cm favor dâ contratadai
VIll- Manter, sob suâ guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronogÍamâ fisico-financeiro, substituições de-,
mateÍiais e equipamentos, formulados pela contratâda;
X - ConÍiontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no conhato;
Xl - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII - VeÍificar se o pftvo de entreg4 especificaçíes e quantidades
encontÍ n-se de acordo com o estabelecido no instrumento
coÍtratual.
Aí.3"- Fica gamntido ao Fiscal do Contrato amplo e inesrito
acesso aos aulos do processo administmtivo relativo ao Contrato sob
fiscalizâção.
Aí. 4'- Esta Portâria entrará em vigor na datâ de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias .
Registre-se, Publique-se e Cumpía-se
Rcgistre-sc. Publique-se, Afixe-sc e Cumpaa-se
Cabinete do Prefeito. l0 de outubro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIYEIRA
Prelbito Muíicipal
,1
Gabinete do Preleito. l0 de outubro de 2025
\\avw.diariomuniciDal.com.br/aemeri