| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal dos direitos do Idoso. |
| native_id | 1874 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDEs
urrNrcrP^L *"!"toL o, 10 Olr,ba
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rrD nn o^oÂ
[.lmlrr^. *^k^-,,,.- .]^ í.DÉnlrÍt ^ntÍ-t^NrU
ESPECIÁL em far.or do "Fundo Municipal dos
Di reit os do Idoso."
COSTA DE OLIVEIRA Su,^l,-
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AC ICIPAL DE MENDES APROYA E EU SAN'CIONO A PRESENTE LEI
Art. 1q. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Cr&ito Adicional
Especial no valor de R$ 162.910,94 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e dez reais e
notenta e quatro centavos). para a'"cndcr a dcspcsa da seguin',e do',cção orÇamcniária:
Aa,1iÍiratza niê^rimi-â^ã^ ã. nôê-ôôâ Vel^Í M p'f
06 Fundo Municipal do Idoso
06.01 Fundo Municipal do Idoso
06.01.08 Assi stênci a Social
06.01.08.241 Assistência ao Idoso
06.01.08.241.0036 Assi stência ao Idoso
0ô.01.08.241.0036.2.288 Atendimento Especializado a Pessoa Idosa
3 . S . 90 .89.00.00 .00 .00.2 .862 Outros Serviços de terceiros - Pessoa R$112.910.94
JUrlolca
3.3.90.30.00.00.00.00.2.862 Material de consuno R$ 50.000,00
TOTÂL DA SI]PLEMENTAÇÂ0... R$ 162.910,94
(cento e sessenta e dois nil, novecentos e dez reais e novent a e quatro centavos )
AÍt,2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial , menc ionado no artigo
anterior, será utilizado cono fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercÍcio anterior, com Íulcro no artigo 43, parágrafo 1' e inciso I da Lei
Federal 4320 de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
di sposiçÕes em contrário.
PreÍci tura Municipal rle Mendes t)Il de de 2025
JORGE
ITO MUNICIPAL
cÍ
RUA ALBERTO ,66 - CENTRO - MENDES - RJ. CEP 26700-000
Rio dê Jâneüo ,
l4 de Outubro de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estâdo do Rio de JaneiÍo . ANO XVII I N" 398 i
Mendes, 10 de outubro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIWIRÁ
Prcfeito
Publicâdo poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Código Identiíicador:ACD2A835
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial
na forma da Lei.
Arr. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial oo valor de R$ 495.000,00 (quaftocentos e
noventa e cinco mil reais), para ate[de, a despesa dâ seguhte dotação
orçamenúriai
A CÂMARA MIJMCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
lr l l.tS
02.1Lt5.2.14
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............. R§ 495.000,00
Aí. 2'. Para permitir a abertura do CÍédito Adicional Êspecial,
mencionado no aÍigo anterior, será utilizado como fonte de recuÍso
pÍovável excesso de arrecadaçâo, coh fulclo Do artigo 43, parágrÀfo
I o e inciso IÍ da Lei Federal 4120 ó,e 1964
Ârt, 3'. Esta Lei entÍâÍá em ügor na data de sLra publicação,
.evogada a5 di§po§ições em contriirio.
Prefeitura Muaicipal de Mendes (zu), em l0 de outubro de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLTVETRÁ
Prefeito Municipal
Pubücsdo por:
Cristiane Silva Figuein
Código Ideotilicador: 637 ECC92
GÀBINETE DO PRXFEITO
LEI MT'NICIPAL N" 2.800/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTAI ..Abertura de CÚDITO ÀDICIONAL
ESPECTÂL em favor da Prefeitura MuÍicipâl de
Meades".
AÍr. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abriÍ Crédito
Adicional Especial no valor de R§ 478.321,85 (quatrocentos e setenta
e oito mil, Eezentos e ünte e um reais e oitenta e ciico ceítavos),
paÍa atendeÍ a despesa da seguinte dotÀção orçamen!íria:
A CÂMARÂ MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Pr.Li@ MBicA.l d. M..d..
01.1I S..rúrL Mujcitd & Ob..r SÉüço3
A{!úiçlô d. CúirlL B.slÂ.r.
r r m 91.@ @.00. r 706 r.d.úEçõé ê Rêrit",çôé
Equb@do c Múrül PmcDt.
Di!.miúçà! d. DcDe
Pra.irú Muicipn & McDtlB
02ll s€trri Mutip.l d. Obrú, sdiç.!
02ll.lt,l5l
RcrolD dc (àÍnn Poli..poíiÉ m bâlrô
l.d..iuçôcs Ê R6lihr,çõd ÂJ t00,00
RS ,lól 030,35
I
-
-
-
www.diariomunicipal.com.br/aemeri
tnd.ni7.çó.r c RcínuiÇõ.r
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO R$ 478.321,85
Art, 2'. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no aíigo anterior, será utilizado como fonte de recurso
provável excesso dc arrecadação (R$ 462.180,85) e anulâção parcial
(R$ 16.141,00), de âcordo com o inciso II e ttl do artigo 43 e seus
fos da Lei Federal n'4320 de 17 de de 1964
TOTAI DA ÁNT'LAÇÃO R$ 16.141,00 cl
Art 3". Estâ Lei entará em ügor na data de
revogada as disposições em conüário
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em l0 de
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Pu
Cristiane Silva FrSuella
Código ldentiíicador:74AECDF6
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIÀL em fâvoÍ do Fundo Mutricipâl dc
Saúde".
A CÂMAXÂ MT'NICIPAL DE MENDES ATROVÀ E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Podcr Execuúvo Municipal autorizado a âbrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão), para
atender a despesa da seguinte dotação orçamenúrial
Dilcrinhr{L d. Dcq,cs
lundo Municip3ld. scúd.
lúdo MMi.ip.ldê srúdc
Át!úên ü llospn!üú c Aftbul.loúl
07.01.10102.m23
l.l.m 19.00.00.m.00 I600l I I0 Outo. Sdiçor d. T@ô, P..s!
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO 1.000.000,00
ArL 2'. PaIa permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, seni
utilizado como fonte dc ÍecuÍso excesso dê âÍrecadâção, de âcondo
com o inciso II artigo 43 e seus paÍágnfos da Lei Federal n' 4320, de
I 7 de malço de I 964.
ArL 3'. Esta Lei enEará em ügor na datâ de sua publicação,
revogada âs disposiçô€s em co[trá.io.
Prefeitura MuÍricipal dc Mendes (RJ), em l0 de outubÍo de 2025.
JORGE HENRIQAE COST'À DE OLTVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldêútifi csdor:EF56908F
GABINETE DO PRXFEITO
LEI MUNICIPAL N" 2.80U2025 DE IO DE OUTUBRO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI MTJNICIPAL N" 2.802 /2025 DE IO DE OUTUBRO DE
2025.
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PÊa.iruâ Múicipal d. M..d.r
Pocuidorü Gd.l do Múiclpio
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ublicação,
GABINETE DO PREFEITO
LET MUNICIPAL N'2.799N025 DE 1O DE OUTUBRO DE 2025.
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EMENTA: "AbCrtUÍA dE CRÉDITO ADICTONÀL
ESPECIAI em favor do "Fundo Municipal dos
Dircitos do Idoso."
A CÂMARÁ MT]MCIPÀL DE MENTDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1". Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abÍir Crédito
AdicioDal Especial no valor de R§ 162.910,94 (ceoto e sesseDta e
dois mil, úovecetrtos e dez reêis e rlovetrta e quatro centavos), pala
atender a despesâ da seguinte dotação orçarnentária:
TOTÀL DA SUPLEMENTAÇÃO................. RS I 62.91 0,94
(ceDto e sessenta e dois mil, novecentos e dez Íeais e novonta e
quato cetrtavos)
\rt, 2", Para permitii a ÀbertuÍa do C!édito Âdicional EspeciâI,
mencionado no artigo aDterior, será utilizado como fonle de recuso
superáüt finâúceiro apurâdo em balanço pâtrimonial do exercício
adterior, com fulcÍo no artigo 43, parágÍafo l" e ilciso I da Lei
FedeÍal 4320 de 1964.
Aú. 3'. Estâ Lci entará em ügor na datâ de süa publicação,
revogada as disposições em conuáno.
Prefeitura Munisipal de Mendes (RJ), em l0 de outuho de 2025
.IORGE HENNIQAE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeiro Municipal
Publicado poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Cóügo Idcntifi cador:29CD64F8
GABINETE DO PRXFEITO
PORTARIA N'746/2025 DE 10 DE OUTUBRO DF, 2025
JORGE HENRJQUE COSTÀ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Mendcs, Estado do Rio de Janoüo, usando das atribuições que lho
-
confere a legislação em vigor,
IONSIDERANDO a Lei Orgânica do MuDicipio ern seu An. 84
Panigrafo único;
CONSIDERÁNDO,o memomndo 24212025 solicitando nomeação
de Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde acostada âo processo
administrativo dc n" 6002-2024.
RESOLVE:
AÉ. t'- Designar o seguinte agonte público como fiscal rcsponsável
pelo acompanhâmento do Proccsso n" 6002-2024 para atender as
demandas da SecÍetaria Municipal de Saúde.
JAQUI]LINE REGINA DOS S,{NTOS CIPRI^NO MAT 5906
I'ITOR CESÂR MÀTIIIÀS DE MENEZES MAT 3149
An. 2"- Ao Fiscâl do Contrâto, om nomeado, gaÍantida pela
administração as condições pala o desempenho do orcargo, com a
deüda observância do disposto nâ L€i Fedcrâl n' 14.13312021,
caberá, aind4 no que for compativel com o conFato em execução:
I - AcoftpaDhar e flscalizar â execução do cootrato sob suâ
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celeb.ação de aditivos ou rescisão, quaúdo necessádo;
III - Conholar o prazo de vigência do coútmto sob sua
responsâbilidade;
Di*ininçÀo .t! D..pe
I!rd. Msicip.l do Idós
Flrdo Múi.ipâl dó idos
06.01.03 211
06,0103141@3ó2.283 Àlcndim. o É5?aüüzdo r P.sr Idos
Oütu Sdid d. r-Eiór Péd
E
-
-
-
-
-
IV - Mantq conhole atualizado dos pâgamentos efetuâdos, em
ordem cronológica,
cuidando pâra que o valor do contralo não seja ulrapassado;
V - Comunicar lormalmente à unidâde competente, após contatos
péüos com â
contratadâ, as tregulâridades comctidâs passíveis de penalidade;
VI Solicitar, à unidade competênte, escldecimentos acerca do
contlalo sob swr
responsabiüdade;
VII - Âutorizar, lormalmente, quando do têrmino dâ vigência do
contrato, a libera4ão da gamntia contrahral em favor da contatâdâ;
Vm Maflter, sob suâ guarda, cópia dos processos de contratação;
tX - EncaÍrinhar, à autoridadc competeDtê, eventuâis pedidos de
modificações no cÍonogrüna fisico-frnanceiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contmtada;
X - Confrontâr os preços e quântidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato:
xI - RecebeÍ e atestar Notas Fiscâis e encâmiúá-las à unidade
competente paÍâ pâgame[to;
xII - verificar se o prazo de entega, esp€cificações e quantidades
enconÍarn-se de acordo com o estabelecido no instrum€nto
contratual.
Art. 3"- Fica gârantido ao Fiscal do Contrato amplo e irÍestrito
acesso aos autos do processo adrninistrâtivo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Àrt. 4'- Estâ Portaria etrtará em vigoÍ Da
revogadas as disposiçôes contrárias .
pub
Regisse-se, Publique-se e Cunpra-se
RegistÍe-se, Publique-se, Afixe-se e
Gabinete do Prefeito, l0 de outubro de 2025
,. ilO
,TORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicsdo por:
Cristiane Silva l-igueira
Código IdeítiÍicador:6C45CED2
G,\BINETE DO PRXFEITO
PORTARIÂ N' 749i2025 DE IO DE OUTUBRO DE 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLMIR,1., PreGito Municipâl
de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das aftibuições que lhe
confere a legislação em ügor,
CoNSIDERANDO a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 -
ParágÍafo único;
CONSIDERÂNDO,o memorardo 238/2025 solicitaldo nomêaçâo
de Fiscais da Secretariâ Municipal de Saúde acostada ao processo
admidstÍativo de n" 82212025.
RE§OLVE:
Árt, l" - Designar o scguinte âgente público como fiscal responsável
pelo acompanharnento do Processo rt" 82212025 paúa atender as
deÍnândas da Secretaria Municipal de Saúde.
BÂRBARA DE OLIVEIRÂ DÀ SILVA MAT 6107
RÀFAXL BERTGES DE SOUZA MÂT 3859
Art. 2"- Ao Fiscal do Contrato, ora Domeado, garantida pela
administração as condições pâ.ra o desempenho do encdgo, com a
devida observânciâ do disposto na Lei Federal f 14.13312021,
caberá, ainda, no quc for compativel com o conhato em execução:
I Acompanhar e Íiscalizâr a cxccução do contrâto sob sua
respoDsâbiüdade e emitir Íespectivos rêlatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando nccessário;
Ill - Conholar o prâzo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
lV - ManteÍ contsole atualizâdo dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica,
6
fuo de Janeim , 14 de Outubro de 2025 . DiáÍio Oficial dos Municipios do Estado do fuo de Jâneüo . ANOXVIIlN"39Sl
1.3 90.39.00.00.00,00.2.3ó2
lr.3.eo ro.0o oo 00 00.2.862 lRí lo ooo.oo
www.diariomunicioal.com.br/aemeri