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norma nº 2804/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2804 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInclui o novembro negro no calendário oficial de eventos da cidade de mendes.
native_id1876

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÂMaRA Munrcrpal DE MENDEs
LEr ur.rNrcrPÂL *"JBoQ * // NE
Inclui o noi-cmbro ncgro no calcndário oficial
de eventos da cidade de tr{endes. ,,\
(
I
i."
,ll .§ i,/
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
-tndes
Art. 1o - fica incluído o novembro Negro da Cidade de Mendes "Novembro Negro
no calendário oficial de eventos da Cidade de Mendes.
Art. 20 - 0 novembro Negro trÍendes será coordenado pelo órgão Municipal de
Promoção da Igualdade Racial em parceria diversas secret ar ias do município,
organizações da sociedade civil e com os
de novembro de cada ano.
com as
conselhos municipais, entre os dias 01 e 20
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei coÍrerão das dotaQÕes
orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lÍendes de de 2025
DE OLIVEIRA
nicipal
JORGE I{ENRIQUE
Prefe i t o
8,-''-*
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - I4ENDES . RJ - CEP 26700-000
t/t*,
fuo de Janeiro , 30 de OutubÍo de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeio ' ANO XVII I N' 3993
autos do Processo Administlativo n" 1880/2025 e realizada com
fundamento no artigo 75, inciso da II da Lei 14.133/21, visaDdo a
Cotrtrataçâo de §enlçor de PÍodução Audiovlsual Institucionrl e
determina a publicação do presente na Imprcnsa Oficial.
Engeúeiro Paulo de FÍontin, 29 de outubro de 2025
CRISTTNA MÁ GÀ LTIÃES H ONÓRIO
SecÍetária Municipâl de Turismo
Pubücado por:
Leonardo SiqueiÍa Castlo da Silva
Códlgo Identllicadorr3F95A5S8
ESTADO DO RIO DE JÀNEIRO
PRXFEITURÁ MUNICIPAL DE MENDES
FUNDO DE PREVIDENCIÀ E ÂPOSENTADORIÂ DOS
SER!'IDOR.E S DE MENDES
ERRATA
Onde se lê:
FI-INDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE MENDES
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÀO E RATIFICAÇÀO DO ATO .\DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Lei.-se:
FIJNDO DE PRTVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE MENDES
ATO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DO ATO DE INEXIGIBILIDÀDE DE LICITAÇÂO
Processo Administativo sob n' 0183/2025
ÂTO DE INEXIGIBILÍDADE DE LICITAÇÃO
Pubücsdo por;
Cristianê Silva Figueira
Código IdentiÍicador:6F,148756
GABINf,TE DO PRXFEITO
DECRf,TO 2E9l2025 Df, 2? DE OUTT.IBRO DE 2025.
JORGE mnaRIQllE CO§TA DE OLMIRA, Prcfeito Mudcipal
de Mcndes, Estado do Rio de Janúo, no uso de suâs atribuiçôes
legais que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERÁNDO, a Lei l 351 de 13 de mâÍço de 2009 que cria e
regularnenta o Conselho Municipâl de Meio Ambieote -
CONSEMMA;
CONSIDERANDO, a Lei 1.799, de 04 de novembro de 2015 que
altera os dispostos no aÍtigo 2", 4", 13" e 22" nâ Lei Múlicipal de
1.351 de 13 de março de 2009;
CONSIDERANDO, a necessidade de atuaüzação da composição do
Conselho;
CONSIDERÂNDO o oficiô no 699/2025|SMAMA da Scüetaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambieflte.
DECRETA:
Art. 1'- O Conselho Municipal de Mcio Ambiente (CONSEMMA),
Pâs§a a ter a seguint€ composição:
Secretaria Munlciprl dê Agriculturs e Meio Àmbiente
. TifulaÍ: Tauann Fcmandes Ferreira Domis
. SupleDte: Luana De Almeida Frâncisco
*'!r5ú.diÀriomunicipal. com.br/aemeri
Secretârir Munlclpal de Obras, Serviços P
. TitulaÍ: Thiago Siqueira Marths
. Supletrte: Osvâldo do Carmo da Silva Junior
. Titular: Rafael Beírges de Souza
. Suplente: Bárbara de Oliveira dâ Silva
SecÍetárir Mu cipal de Serviços Públicos:
. Titular: João Felipe Carvalho Ssntos
. Suplente: Josiane de Fátima dos SaÍtos Pereira
Coordeuadoria Municipsl de Defesâ Civil:
. Titular: Lucas Funayama Morra
. Suplente: CâÍlos Henriquê de Oliveira dos Santos
Instituto Florescer dâ Serrâ:
. Titular: Frâncine Ramalho de Aguiar
. Supleíte: Juliene Maria da Silva Âmâncio
Rotar-v Club de Mendcs:
Cinco Lagos Associrção dos Morsdores ê AÍrlgo§ - CIÁMA
. Titular: Sândrâ RÀnos
. Suplente: Rosânâ Momes Sâavedm
Associrçâo dos Morrdores e Âmlgos do Bsirro Independênch -
ÂMÀBI
. Titular: Marco Antôíio da Silva FÍeitas
' Supleíte: Femanda Rosa da Cooceição Pereira
Associaçio dor Morador6 do BalÍÍo de HuEberto ADtuDes -
AMBIIA
. Tihrlar: Geraldo Heleno Silveira
. Suplente: Evania da Costâ Santos
ArL 2" - Este Dec.eto entra cm ügor na data de suâ püblicâção,
levogaDdo ils disposiçôes em cootrário, em especiâl o decreto
108/2024 de 15 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Mendes, 27 de outubro de2025,,
JORGE IIENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipsl
Publlcedo por:
Crisúane Silva Figueira
Códlgo Idertiíicrdor:3341 FBF3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N'2.804 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui o novembro negÍo no calendário oficial de
eventos da cidade de Me[des.
A CàÍârâ Mutricipal de Mctrdeq EstÀdo do Rio de Jâneiio, no uso dc
suas atribuições legais, aprova e eu sanciono seguinte I-€i:
Art. 1'- Ficâ incluldo o Novembro Negro da Cidade de Mcndes
"NovembÍo Negro Mendes" flo câlendiÍio oficiâl de eventos dâ
Cidade de Mendes.
7
s t1
Processo Adminishativo sob n" 0183/2025
Secretáúr Municipal de Sâúde:
. Titular: AÍizette Fausto de Souza Brito
. Süpletrte: Giane de Oliveirâ Almeida Frota Aguiar
Rio de Janeiro , 30 de Outubro de 2025 . DiáÍio Oficial dos Municlpios do Estâdo do tuo de Janeiro . ANO XVII I N" 3993
Art. 2' - O Novembro Negro Mendes será coordeaado pelo órgão
Municipal de Promoção da Igualdade Racial em parceria com as
diversas secretaÍias do mulicipio, organizsçôes da socíedade civil e
com os conselhos municipais, entre os dias 01 e 20 de novembro de
cada ano
AÍ. 3o - As despesas decorretrtes dâ aplicação
dotações orçamentarias próprias, suplementâres se
An. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
JORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
por:
Cristiane Silvâ Figuêira
Código IdeDtifi cador:49450320
seletivo será o que temos de melhoÍ hoje e seÍia rieros pior que os
conEatos que a Secretalia Municipal de Educação faz e vê essa
sihraçeo como uma medida pâliativa, devido ao fato de termos muites
licenças e Íeadâptâçio sem solução. Humberto fala que não temos
prcposta c que estamos discutindo âlgo que não êxiste. Elãine Ana e
Viviane nos diz que a Secretariâ Municipal de Educação tem uma
ftâgilidade muitas d6s vezes a SMED fica irnpedidâ de resolver
alguDs casos refereDtes a condutâ de proÍissionâis, dcvido a falta de
necessá os, ústo que a SMED nâo tem como estar prcsente
todas as escolas no seu dia a dia. Alessio por sua vez diz que os
ábados estão sendo üsados pelo SAEB. Elãine AIla e ltaci, após
uma contagem no calendário, apontam que todos os sáb?rdos
previstos foram feitos e que a psrtir do dia 27 de setembro todos os
sábados deveriam serem utilizados Àté o dia 6 de dezembro.
Thercziúâ aindâ em tempo nos alerta que somos rcspoDsáveis pelos
2oo(duzentos) dias letivos e 2oo(duzentos) dias letivos de qualidade e
quârto a sociedâde leg8lmeote não tem saldq pois um erro que em
determinâdo momento ocâsionou isso. Ilza faz os seguintes
questionamentos: e Se as aulas forem âté 6 de dezembro como vão
cobú essas faltas? e Como vão garanú os 2O0(duzentos) diâs letivos
de quâlidâde?. Iilci ressaltâ que essa qualidade tem que ser cobrada
desde o início do ano. Elãine Ana fala que os moümetrtos nas escola§
quando é SAEB, os alu.os estâo palticipando, precisamos que esses
sábâdos sejâm sábados de oportulidades e que já é preciso orgânizr
o caleldário letivo para o ano que vem. Viviare diz quê o Processo
Seletivo pode se! ÍÉíovado e faz um ap€lo para que seja feito a-s
âvaliações dos contratos (DAS). Lucimam se coloca ê hla que er{
sua Uúidâde Escolar já havia várias atas e vários regisúos feiu poi￾uma equipe Técnic& Pedâgógica. Elaitre Aoa diz que está se
propondo a toÍlsr :ls medidas trecessâdas e que estão cobmndo dos
Diretores e que lem que serem feitos os regisros. GiaDne pergunta se
esse Processo Seletivo se darí aates do inicio das aulas do ano de
2026? Elãine AIla responde que sim. Em relâçâo o assunto em pauta
"Planejamento estrarégico de finalização do compaÍilhametrto dâs
Unidades Esoolares" situação do funcionamento Thiâgo Costa. Ilza e
Itaci falam que precisamos dos documeotos pre€ochido9, oÀde o
Conselho Municipal de Educâção solicita o preeochimento s
Secretaria Municipal de Educação e Katiane p€rgunta: Como 6caÍá a
questâo do transporte em relação as crianças que não moram no
Grecço? Ilza fala que iú rever a questão do transporte com â
Secreúria de Educaçâo futâ Cameiro. Com assunto em Pauta
"Agendamento de visitâ à Unidade Escolar Espaço Crescer" foi
montada a Comissão de Visitação com os Conselheiros: Alessio,
Leila, Viüane, Ilza e Gianne. Em relação à Mersalidade da Uncme
Ilzâ nor informa quc o Conselho Municipâl de Educâção está
inadimplente e que isso é de interesse dos Conselheiros, pois tem a
verba a mensalidade não esú sendo paga. Nada mais havendo a
tratar, eu, Giânno Belizário da Cruz dos Sântos Souzs, lâwei a
pÍesente ata, que após lidâ e aprovada, será assinada por mim e pelor
demais conselheiros paÍticipânte§ 
pubricado por￾IsadoE Abreu de OliveiB da Rocha
Códlgo Ídetrtifi crdor:}l3 3C I DB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MI'NICIPAL DE VÂSSOI]RAS
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE VASSOIJRAS
ATA N'14 DE 2025
Aos ülte e dois dias do mês de setembro de dois mil e viote e cinco,
às quatorze horas, iniciou-se Quinta Reunião Ordhária do Com€lho
Müicipal de Eduçação de vâssouras (CME), de fonn preseociâI, trâ
Casa dos Conselhos, situada à Rua Lourival Bispo, 60 casa 02,
MadÍuga - VassouravR. Participaram os seguintes Conselheiros:
Thereziúa Coelho de Souza @epreseataote do Ensiao Superior),
tlza Carla Brum Bastos Piúo (Presidente), Eldine Ana dos Sântos
Pereira (Representante do Covemamental), Aía Cristina Castro
Msrques Ceorgino (Representante do Oovemamental), Alessio Kelly
Sant'Ana (Representa[te do GovemâÍieítâl), Itaci Múia Gomes
(Representante de OrientadoÍes Bducaciotrais e Pedâgógicos),
Katiane Batista de Proença (Representânte de Professores da Rede
Municipal), HumbeÉo da Silva Michaeli (Representante do Shdicato
Estadual dos Profissionais de Educação - SEPE), Viviaue Cristina de
CastÍo Cerqueim (Represe[tânte do Govemametrtâl), ReData RibeiÍo
de Castilho Matos (Representante do Govemamental) e LucimarÀ
Pereira da Silva Coutiúo. Não paÍticipaÍldo os Titulües e nem seus
Suplentes: Luiz Maicon Ramos Rosa (Representaúte de Diretores da
Rede Privoda), Isabella de Albuquerque Pinto Nogueira
(Represenlante de Pais de Alunos da Rede Municipal), Dauieli Nunes
de Abreu (Representânte do Govemâmental), e serretariâdo por
Gianne Belizário da Cruz dos SaÀtos Souza. Foi dada as boas-vindas
pela Presidente llza Carla Dos Eazeodo a Eeusagem "A escola Ensila
a votaÍ eÍrado" e com "Direito de Resposta", otrde ela nos fala que
temos que pensffmos na Educaçâo como um todo. Foi feita a leituÍa
das atas anteriorcs n' 12 e tr'13, onde depois de apreciadas foram
aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Em
seguida foi reálizada a leitura dos oflcios recebidos e oficios
expedidos. Com o assunto em pauta, "Solicitação de orieütações
sobre antecipação do encenamento do Calendário Irtivo de 2025",
tendo corno justificativâ o téÍmho do contrato dos professores
contratados no fiaal de novembro de 2025. Itâci se coloca e tros diz
que é impossivel enceÍrÍu Do dia 30 de novembro e que teriâ pelo
menos rnais ulna seÍnala e que o ca§o teria que ser ü§to de e§cola
para escola e que não teríabos nada cotrtra se garatrtüem os 200 dias
letivos. Therezinha por sua vez, diz que com isso telia que ser
utilizâdos sábados, onde não tem uma boa üsão de sábado letivo,
pois acaba sendo um faz de conta e acÀbâ pÍejudicúdo as cri&çâs e
que não podemos prejudicaJos. Ilzâ destâcq que não cabe ao CME,
oÍieítaÍ de que forma pode seÍ aotecipado o calendário leúvo de
2025, e siÍn, que câbe âo CME, o cumprimento de 200 dias letivos
como deteamina a LDB. E que o camiDho tem que ser o cotrtÍário.
Com a SMED enüando a proposta de coIoo seria a altecipaçâo e
com a gÍúantia dos 200 dias letivos. Ilza se coloca conúlia a
antecipaçÀo do calendário, coúsiderà lameouável o térmiÀo do
contrato dos professores no fiíal de novembro, caracterizando um
eno da admidst ação pública, por não respeitar o caletrdário letivo.
Viviane diz que é muito positivo o Processo Seletivo e que veÍ coú
bons olhos. Lucimara por sua vez oomplel4 dizendo o PDcesso
PRTFEITURA MUNICIPAL DE VÀSSOURAS
DECRETO N.5.976, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
A Prefêitâ Münlclprl de V.§iourst, ussrdo dss .tribuições que
lhe coofeÍe a legirhçio eo vigoÍ e com bsse u Lei Mutriciprl tr'.
3.73t, dc 30 de dezembro d€ 2024.
DICRETÀ:
Art l'- Fic. rbeÉo Crédlto Adlclonll Suplemertrr llo vdor de
Rlt 2.192.100,00 ( Doi! Milhô$, Cento e Novetrt. € Dois Mil €
CeE Reris ), cotrforDe dot.çôB oÍç.Dentírhs rbriro
relrciorrdrs.
02.01 Grbioete do Prefeito.
0412201352.012000 M.truterçlo d, Unidrde
52 3.3.m.14.00.00.00 DIÁRIAS - CML R$ 10.000,00
Fotrte : l70500Trsnsf. dor Estrdos Refereote . Royrlties do
Petróleo € GÁs Niturrl
www.diarioÍnuüicioal.com.bÍ/aemeri 8
Mendes 28 de outubro de 2025.

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