| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | abertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde. |
| native_id | 1877 |
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0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÀmam Munrcrpal oe Menoes
T ET III ÂI IA T N",/hs DE/,? nE nD í)^rtr
de CREIIITO ADICIONAL
dn Fnndn l\[rrnicinaI de
03
fi/\ n
07.
07 .01
07 .01 . 10
07 . 01 . 10 .302
07 .01 . 10 .302 . 0028
07 .01 . r0 . 302 .0028 .2 .284
3. 1. 90. 11.00.00.00.00
r.605 .0000
EMENTA: "Abertura
SLLPLEMENTAR em favor
Saúde"
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Manut encão da Unidade
Ações em Saúde
Assi stênci a Financeira Complementar
§elerial F'nfer.maoem
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civi I
|lroÍ (.1 (t
Art
ut i I i zado
inciso II
1964.
Í
A CAIIARA PAL DE T{ENDES APRO\TA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 250.935,81 (duzentos e cinquenta e mil novecentos e trinta
e cinco reais e oitenta e u$ centavos), para atender a despesa da seguinte dôtâção
,4rçament{ria:
Codi f i cação Di scr iminação da Despesa Valor em R$
Pi so
250.935,BL
-)TAL DA SITPLEIIENTAÇÃO R$ 250.935,81
2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
como fonte de recurso provár'el excesso de arrecadação, de acordo com o
do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de mareo de
Art. 3o. Esta Lei entrará
d ispos i çÕes em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogada AS
Prefeitura l{unicipal de trlendes ( . "2y' a"
JORGE I]ENRIQUE DE OLIVEIRA -gí''"-"-^' Prefe unicipal
n'l*t*
de 2025.
Rio de Janciro , 29 de Outubro de 2025 . DiáÍio Oficial dos Municipios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVX I N" 3992
cm vista â necessidade de Consultoria pâra elaboÍação de projeto de
Iei com vistâs a adequaçào dâs regras de aposentadoÍia deste Fundo
pelas diretrizes estabelecidas pela Reforma da Pre!idência na forma
da EC 103/2019.
Considerando a motivação apresentada para caracterização da
situação de inexigibilidadc de licitação, escolha do prestâdoÍ e â
justiíicativa apresentadâ quanto ao prcço, em obediência ao Principio
da Legalidade e ao Princípio da Economicidade, dc acordo com os
documentos acostadost
Considerando o que tudo consta no Processo n. 0183/2025 cuja
motivaçâo atende as condicionantes do aíigo 74, iociso lll (F), da
tai n' 14.133/2021. bcm como, Princípio dâ Economicidade e da
Continuidade do Serviço Público.
O valor total da aquisição do mateÍial objeto do prcscnte perfaz o
moítânte de R$ 19.800,00 ( dezenove mile oitocentos Íeais).
Mendes, 28 de outubro de 2025
RAMON FERREIRÀ MESQUITÁ
Assessor Executivo de Compras
PREVIMENDES
--rocesso Àdministrstivo sob n" 0183/2025
RATI}'ICAÇÃO DO ATO DE INEXICIBII,IDADD Df,
I,ICITAÇÃO
Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pelo Titular do
Irundo de Pensôes e PÍevidência dos ServidoÍes Públicos do
Município de Mendes no bojo do processo no 0183/2025. Com eíeito
ratifico a aquisiçâo â teoÍ do art.74, tnciso lll, da lei 14.13312021,
com base no aí.1" decreto municipâl n. 329 de 0l de outubro de
2024.
Mendes, 28 de outubro dc 2025
CAMII,A MARIA DÁ SII,VA
DiretoÍa Presidente
PREVIMENDES
Public.do por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldentifi crdor:288C I 03E
CAIlINE'I'E DO PRET'ETI'O
DECRETO Mt]NICIPAI, N" 290/2025 DE 28 DI.] OUTT]BRO DE
2025
EMENTA: ..Abeituia de CÚDITO ADICIONAL
ESPECIÂI em favoÍ do "Fuado Municipal dos
Direitos do Idoso."
Aí. 1". Ficâ o Poder llxccutivo Municipal autorizâdo a abriÍ Crédito
Âdicional Suplementar no valor de R$ 250.935,81 (duzentos €
cinquenla e mil novecrntos c rinla e cinco reai\ e oitcnta e um
ccntavos), pala atendcr a despesa da seguinte dotaÇào orçamentária:
Asisranc'a Fin cena CoÍDlêffirú Pi$
:r I 90ll 000000 00 t 605 0000 Vôncimênrôs e Vdlagêns Fixa - P.§!l
TOTAL DA SUPLEMÊN1-AÇÂO 250.935,81
w\r,w.diaÍiomunicipâl.com.br/aemcri
Aí. 2'. Para permitir a abeíura do Crédito Adicional Suplêmertrr,
será utilizado como lonle de recurso provável excesso de
arrecadaçâo, de acordo com o inciso II do aÍtigo 43 € seus parágrafios
da Lei Federal n'4320, de I7 de mârço de 1964
nr ê
^rt.
3'. Este Decreto entrarâ em vigor na data
Ícvogada as disposições em contriirio.
Mendes. 28 de outubro de 2025
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRA
Prcleito Municipal
Cristiane Sil
Código Identiíicâdor:2 I 8DDAF4
G^BINEl'll. lX) PRI)I lll l O
r,uI N" 2.805/2025 28 DE OtTTUBRO DE 2025.
A CAMARA MTJNICIPAL DE MENDES APROVÂ E EI.J
SANCIONO A PRESENTE LEI
GABINETE I)O PREFEITO
POR'l'ARtA 510/202128 r)E OUTUBRO DE 2025
Àrt. 1". Fica o PodeÍ Executivo Municipal âutoÍizado a abrir Crédío
Adicional Suplementar no valor dc R$ 250.935,81 (duzentos c
cinquentâ e mil novecentos e trinla e cinco reais e oitentâ e um
centavos), para atender a dcspcsa da seguinte dotaçâo oÍçamentitia:
O,sírm6â{Àô d. D.sp§ RI
Fundo Mú('pol dc S.üd.
Asistência Íinsc.n! Comrbmcnrd hso SalÀriil
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 250.935,81
Aí. 2o. Para permitir a aberluÍa do Crédiao Adicioml Suplemcntrr,
será utilizado como fonte de rccuÍso provável excesso de
affecadaçào. de âcordo com o inciso II do âÍtigo 43 e seus pa!ágralos
da lri Federaln'4320, de l7 de março de 1964.
Art. 3'. Esta Lei entÍará em vigor na data de sua publicaçâo,
revogada as disposições em contrário.
Prcfeiturâ Municipal de Mendcs (RJ), em 28 de Outubro de 2025.
JORGE HENNSUE COSTA DE OLIVEIRÀ
Prefcito Municipal
Publi.âdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identiricador:. A2 AD25 4 A
EMENTA: "Ab€íUrA dC CÚDITO ADICIONAI
SUPLEMENTAR cm làvor do Fundo Municipal dc
Saúde".
JORGE HENRIQUE COST^ Dl; OLMIRA, Preícito Municipal
de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuiçôes que lhe
confere a legislação em vigor,
CONSIDERA§-DO a Lei n' 14.133/2021, que institui noÍmas p.úa
licitaçôes e conratos da AdministÍaçâo Pública e dá outÍas
providênciasr
CONSIDERANDO a solicitação de substituiçào de fiscal da
Secretaria Municipal de ObÍas âcostados ao processo administÍalivo
n'5341-2024.
Resolvc: Âí. lo. Designar os seguintes agentes públicos na qualidade de
fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Pregâo Elelrônico
1o
JORCE HEn-RIQUE COSTA DE OLMIRA, usando das
atribuições que lhe confere a legislação em vigoÍ em especial a [-ei
Municipal n" 2.805 de 28 de outubro de 2025.
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Itu.ô Múiciprl d. Sâri.L l
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J'aOllO00nOOOnlóO5OOOO I Vrc'm.nrôs ê vúráxen( l.x6 - Ped Cr i I