| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | abertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde. |
| native_id | 1878 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
MARA Munrcrpnl oe Menoes
rcreer, r;/ygbDEfu DE 01,,/r*
nicl
CRÉDITO ADICIOT.IAL
Fundo ll|unicipal de
g
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,1
ilEI'ftA:
ESPECIAL
5â ude
"Abertura
em favor
DE
de
do
MUNICIPAL DE I{ENDES APRO\A E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo trlunicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.271.861,00 (Um mi lhão duzentos e setenta e un mil oitocentos
e sessenta e um reais), para atender a despesa da seguinte dotaÇão orcâmentária:
Cod i f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
A
{
07.
07 .01
07.01 . 10
07.01. 10.301
07 .01 . 10 .301 . 0028
07 . 01 . 10 .301 . 0028 .2 .329
3 .3 .90 .39 .00.00 .00.00
16003120
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Ateneão Bás i ca
Ações em Saúde
Earenda Par lamentar 71200002
Outros Serviqos de Tercei ros
Pessoa Juridica
TüTAL DA SI]PLEMENTAÇÃO 1 . 271 .861 ,00
AÍt. 24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II
art igo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de marÇo de 1964.
wúb*
1 .271.861 ,00
de de 2025.
DE OLIVEIRA
cipal
Art. 3a. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
dispos i qões em contrário.
AS
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
JMGE I]EMIIQIJE
Prefei to
ls.. ; c
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENÍRO . MÊNDES . R] - CEP 26700-000
-
e,otus s.trqórdÀ.t&@É É,1-.4ás'.@ I DrÁrun
oos MuNrcÍeros DÉ EsTAoo
ErlclAL
ôo Rto ot'JaNàRtf *
ÀÉMER'
Rio de Janciro.30 de Oulubro dc 2025 Diário Oficial dos Municipios do Dstado do Rio de Janeiro
ExtÍâordináÍia ^NO
XVII N'3993a - Edição
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO ADICIONAI
ESPECIAL em favor do l.undo Municipâl de
Saúdc".
JORGE HENRJQIIE COSTA DE O[,IVEIRA.. usando das
atribuiçôes que lhe confere a legislaçào em vigor cm espcciâl a t,ci
Muoicipal n" 2.806 de 30 de outubro de 2025.
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Espccial no valor de R$ 1.271.861,00 (Um milhão
duzentos e setenta e um mil oitocentos e sessenta e r-rm rcais), para
atender a despesa da scguinte dolâção orçamentária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO 1.27 t.861,00
AÍ. 20. PâÍa pcrmitir a abertura do CÍédito Adicioíal Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação. de acordo
com o inciso Il artigo 43 e seus parágralos da Lei Fcderal n" 4320, de
l7 de março de 1964.
Áá. 3". Este Dêcreto entraÍá em vigor na data de sua publicação,
Íevogâda as disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Mendes (RI), em 30 de outubro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÁ
l'releito Municipal
Publicado poí:
Cristiane Silva Figueira
Código Idcntificsdor:llóD6D456
Presidente: André Pinto de Afons€ca
Secr.táris Er.cutivi
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MTINICIPAL DE MÊNDES
GÂIIINETI, DO PREFI'T|O
DECRETO MUNICIPAL N' 29I /2025 T'E 30 DE OL'TUBRO
DE 2025
CABINE'tE DO PREFI.]ITO
DECR,ETO MUNICIPAL N" 292 /2025 DE 30 DE Ot]TTIBRO
DE 2025
Erp.di.ít.:
A3locliçIo f,stldürl dosMunicípios do Rio dc Jsn.iro - AEMERJ
EMENTA: "AbEÍtUrA dC CRÉDITO ÁDICIONAL
ESPDCIAL em lavor da Prefeiturâ Municipâl de
Mendes".
Discnn'i.çro d! l).9p.e
Fundo Mu.'c'pal'lc Saúde
Fundo Mu.rcDÀld. S!úd.
I ) 90l9 00 00 m 0n t6003120 OúDs Ssiços dê Tc.c.'o. P6sâ -
-
-
-
-
-
Art. l'. Fica o Podcr Executivo Municipal âutorizado â abÍiÍ Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.720,00 (Vinte mil, setecentos e
vinle reais), pâra atender a despesa da seguinte dotaçâo orçaÍneÍtária:
PÍêf. uÍâ líú'clpal dê V.ndcs
^uilio
EÉrs.ic'rl à sÍíoid.d€ da PeÀ l.lôs m TÍn oí. Fibl'@
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................... R$ 20,720,00
^í.2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no aÍigo anterior, se
supeúvil fina.nceiro apurado em
anterior, com fulcro no artigo 4
Federal 4320 de 1964.
rá utilizado como fonte de r9QUrSO
balanço patrimoni
3, parágrafo lo e
Art. 3'. Este Decreto entrará em vigor na data
revogada as disposições em contnírio.
Mcndes.30 de outubro de 2025
IORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÁ
l'relêito Municipal
Public!do poÍ:
Cristiane Silva F-igueira
Código Identificrdor: E7D ICEC8
G-4BINET C DO PREFEII'O
LIiI MUNICIPAI, N" 2.8062025 DE 30 DE OUTTJBRO DE 2025,
EMENTA: "AbElhÚA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Súde".
A CÂMAR,,I MUNICIPAL DD MI]NDIiS APROVA E ETJ
SANCIONO A PRESEN'IE LÉI
^rr.
1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizâdo a abÍir CÍédito
Adicional Êspecial no valor de R$ 1.271.861,00 (Um milhâo
duzentos c setentâ e um mil oitocentos e sessenta e um reâis), para
atcnder a despesa da seguinte dotaçâo orçamentáriâ:
lOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO t.27 t.8ó1.00
AÍ. 20. PâÍa permitiÍ a abeíura do CÍédito Adicionâl Especial, seÍá
utilizado como fonte de recurso exccsso de atecâdação, de amrdo
com o inciso II anigo 43 e seus parágmfos da Lei Federal n'4320, de
| 7 de março de 1964.
Fuoô Mu'c'pal dc S!údc
Emcrda PÀ.limentu 71100002
I I9019000000m lóml t20 Oúhs SêMç.s d. T.rc.rcs Pesr ,u'dio
blid$o
JORCE IIENRIQUE COSTA DE OLMIRA, usando das
atÍibuiçôes que lhe conferc a legislaçâo em vigor em especial a Lei
Municipal n'2.807 de 30 de outubro de 2025.
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Jcoúfieçào lDúcnninaio da D6psi
lr 271 Bôr,oo
www.diariomunicioal.com.br/aemeri
Rio de Janeiro . 30 de Outubro de 2025 . Diá o Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Extmordinária
ANO XVII N' 3993a - Edição
Art. 3". Esta Lei entrará em vigoÍ na data de sua publicaçâo,
revogâda as disposições em contiíÍio.
Preleiturâ Municipal de Mendes (RI). em 30 de outubro de 2025
JORCE HENRIQUE COSTA DE OLIYEIRA
Prefeito Municipal
Publicsdo por:
Cristiane Silvâ Figueira
Código Identificsdor:08D0ADBD
CABINI.]'I'E Do PREFETLO
I,F:I MI ]NICIPAI, N" 2.ÍIO7/2025 DT] 30 DI.] OI ITI]BRO DE 2025
EMENTA: "AbErtUÍâ dE CRÉDITO ADICIONAL
IISPECIAI, em favor da Prefeitura Municipal de
MeDdes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
CÁBINI]'I'E DO PREFEIl'O
N. 7E3/2025 DE 30 DE OU't trBRO DE 2025.
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal âutorizâdo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R-$ 20.720,00 (Vinte mil, setecentos e
vinte reâis), para atender a despesa da seguinte dotação orçamenlária:
DÉírDr!çào d. D.spesg
Screrúa Munropâl d. Trús,0í6
Âuxiho EEraencEl À srúuidlde dÀ
P§6 ldos m TÍrcpoí. Êibl'cc
I I9093 0000mm I ?0ó
TOTAL DA SUPI,EMENTÀÇÀO R$ 20.720.00
ÂÍ. 2". Para permitir a abertura do Crédilo Adicional Especial.
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso
superávit financciro apurado em balanço patÍimoniâl do exercício
anterior, com lulcÍo no artigo 43, parágralo l" e inciso I da Lei
Federal 4320 de 1964.
Preleitura Municipal de Mendcs (RI), cm 30 dc outubro de 2025
IORGE TIENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
l'refeito Municipal
Publicâdo por:
Crisliane Silva Figueira
Código ldenlilicadoÍ: I A4fC24l
ESIGNA COMISSÀO ORGANIZADORA DA IA CONFERÊNCIA INTERMLNICIPAL DE
DI]SIINVOT,VIMENTO RURAL E
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RI,
JORGE HENRIQUE COS'IA DE OLMIR , Prefeito Municipal
de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais
que lhe conlere a legislação em vigor,
CONSIDERÀNDO a atual Presidentc do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Mendes - CMDRS. eleita em
reuniào com a pâíicipação dos municípios, que foi designada como
Coordenadom da Conferência InteÍmunicipâl de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário dos Municipios de Paracambi,
Vassouras, Barra do Piraí, Piraí e Mendes, do Estado do Rio de
Janeiroi
PORl
ls..
CONSIDf,RANDO aindâ a convocação da 3" Conferência Nacional
de Desenvolvimento Rural Sustentá\el e Solidário - 3'('NDRSS,
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentâvel -
CONDRAF, e da Conferêícia Estadual de Desenvolvimento Ruml
Sustentável e Solidtuio do Estado do Rio de Janeiro - CEDRSS, pelo
Covemo do Estado do Rio de JaneiÍo - RIi
RESOLVE:
Aí. l' Designar a Comissão Orgaíizâdors da l' Conferêncie
IÍltermunicip.l d€ Desenvolvimeíto Rurâl Sustentível e Solidário
dos Municípios de Paracambi, Vassouras, Barra do Piraí. Piraí e
Mendes. a ser Íeâlizada no dia 26 de novembro de 2025. com o tema
central:
"Ume agenda políticr de trânsformação .gÍoecológici prrs o
Bnril Rurel",
com a finalidade de coordenar. planejar. organizar e execular :§
atividades da refeÍida coíferênciâ.
PsrígÍafo único, Compete à Comissão Orgrnizsdom:
I'Organizar e coordenar as atividades da conferência;
I[ - ColâboÍar com â president€ na conduçâo dos trabalhos;
III - Decidir sobÍe os casos omissos no Regimento Intemo e no
Decreto n" 053/2025. AÍ.20 A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes
membros:
I - Zé lii de Souzi P.reirâ Ragurzoni-Sub Sccretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de Mendes - RI
II - M.rcelo Zapps Meireles - SecretâÍia Municipal de Agriculturàr
de Barra do Pirai
III - Flívio Marchâret - Secretaria Municipal de Agricultura de
Piraí
IV - Eliana da Silva Reist - SecretaÍia Municipal de Agricultura de
Paracâmbi
V - Nicole Klimko Fr{guâs - SecretáÍia Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Ruíal de Vassouras
Vt - José Renrto Raguzzoni Lopes - EMATER-Rio
Vll - Je.ne de Oliveira Mrrque§ - Associação de PÍodutorcs
Orgânicos do Vale do Cafc
VIII - Dânillo CÍlvío Peixoto - Conselho Municipâl de
Desenvolvimento Rural Sustentável
IX - Bertriz Dottori Caspar - Presidente dâ Comissão de Direito
Ambiental e Agrário, Turismo Rural e Economia Popular e Solidfuia
da OAB Mendes - RI
X - SrÍrdra Ramos - CI,AMA -
^ssociaçâo
de Moradores de Cinco
Lagos
Xl - M.íin. Constant BÍuno Maciel - AMANSUR - Associação
de Mulheres Agricultoras e Artesanais da Regiào Sul e Centro-Sul
XII - Arizete - Rotary Club de Mendes
ArÍ. 30 Esta Poíaria entra em vigoÍ na datâ de sua publicaçào.
Mendes.30 de outubro de 2025-
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicsdo por:
CÍistianc Silva f igueira
Código ldentifi crdor:01 934!41
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
DI.IPARTAMENI O DE COIIIPRÀS PllV - SUC. MUr-.
EDUCr\ÇÃO
TERMO DT] DISPENSA E RAI]FICAÇÁO
I'ER}IO DE DISPE\S.\ E R{I'I['IC.\CiO
Processo: 9170/2025
Fundâmentor ârt.75ll de l,ei 14.l3J/2021
oBJE IO: AQUtStÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZTNHA.
Contrâtado: RÂINHÀ DOS 'I'ECIDOS MP l,TDÂ CNPJ:
,tE.255.000/000 I -69.
ValoÍ: RS 3f,.391,57 (Trint. e Três Mil Trezentos e Novents e Um
Reais e Cinquentr e Sete Centsvos).
2
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na dâtâ de sua publicação.
relogada as disposições em contário.
lo2 t6.2ó lTEr?oí.
J02Ió 26I22 0003 |Administ a{.ro Eréúiv0
Il,r 'r,
16 r,r
lP,.re úa Mú(,palde Mend.s
F: '6--------------
www.diúiomunicipal.com.br/aemeri