| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde. |
| native_id | 1880 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Meruoes
LEr mrNrcrPAL x"lloí or. 3r> DE k*
nrt
DE 2025.
de
do
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo trlunic ipa I de
âS
g
q.
",f
7á lo
Codi f i caçáo
07.
07.0i
07.01 . 10
07 .01 . 10 .302
07 . 01 . 10 . 302 .0028
07 . 01 . 10 .302 .0028 .2 .25t
3 .3 . 90.39.00.00.00.00
1.621.0000
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatori a I
AçÕes em Saúde
C0FIRAPS - Cofinanciamento Fomento
InovaQão
Da Rede De At enção
Outros ServiÇos de Terceiros Pessoa
JurÍdica
EM}iTA:
ESPECIAL
Saúde"
"Abertura
em favor
Ít{
NLINICIPAL DE IIÍENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo trlunicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 319.634,96 (trezentos e dezenove mil seiscentos e trinta e
quatro reais e noventa e seis centavos), para âtender a despesa da seguinte dotaeão
orÇamentária:
Discriminaçáo da Despesa Valor em R$
A
319. 634, 96
TOIAL DA SIJPLEM,NTAÇÃO 319. 634 , 96
/,l.t.2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial. será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II
do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de marÇo de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
d ispos iÇôes em contrário.
Prefeitura trÍunicipal de Mendes (RJ), em a. atÍbt6r de 2025.
DE oLMIRA as,l.r,--*'^
PREFEI ICIPAI,
,s.. b4
RUA ALBERTO TORRES. ENTRO. }4ENDES. RJ. CEP 26700.000
JORGE I{ENRIQUE
fuo de JaneiÍo , 04 de Novembro de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do tuo de Janeiro . ANO XVII N' 3996
Blo.o d. Cuncio d! Â4õB ê Sdiçor
Púôli@, d. S.ridÉ BCASPS
I L90.1 t.00.00.00 00 1.600 0000 vmirenlo! c Valq.n! tüis - P.sr
Out§! SwiÇor do Íftcircr PcsÉ.
l.l.m.to.m 00.@00 1.600 0000 2t3.354,ríl
TOTAL DA SIIPLEMENTAÇÃO............. Lt 10.397,17
Àú. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicionrl SuplemeDtar,
seÍá utilizâdo como fonte de recurso excesso de arrecadação, de
acordo com o itrciso lI do ârtigo 43 e seus paÍágâfos dâ Lei Federal
n" 4320, dc l7 de março de 1964.
^{í, 3'. Este Decreto entrará €m vigor na data de sua publicação,
cvogada as disposições em condrio.
Mendes,30 de outubÍo de 2025
JORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado
Cristiane Silva Fi
Códtgo IdentiÍtcâdor:6DC0E9
Düfimim{eo da D.rp
Furdo Muiciprl d. SiiLd.
Fundo MúiciD.l dc S.úd.
cDItR PS - C.Ím*i.mro Fol6ro Ii
Lô!rç:rô D. R.d! D.
^t.!a-lô olrh! sd4ôr d. T.ÉÊiór Pê!ô. Jurlciú
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO 319.634,96
Art. 2'. Para peÍmitir a abertura do Crédlto Adlclonrl Espêcisl, seú
utilizado como fonte de rccurso excesso de arrecada4ão, de âcoÍdo
com o inciso II do artigo 43 e seus paxágrafos da Lei F€deral n" 4320,
de l7 de março de 1964.
Art. 3'. Esta L€i en8ará em vigor na data de sua publicação,
revogada âs disposições em con[ário.
Prefeitúa MuÍricipal de Mendes EI), em 30 de outubro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicâdo por:
Cristiane Silvâ Figueira
Código IdertlÍicâdorrSACFÂ865
GABINETE DO PREFEITO
2.809/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
GÀBINETE DO PRXFEITO
f,RRÀTÀ DO DECRXTO MI]NICIPAL N" 290/2025 DE 28 DE
OUTUBRO DE 2025.
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL N' 29012025 DE 28 DE
OUTUBRO DE 2025.
ONDE SE LÊ :
EMENTA: "AbCÍfuÍA dE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÀL EÍn
favor do "Fundo Municipal dos Direitos do Idoso."
^ EIA SE:
EMENTA: "ÀbsItuIA dE CRÉDITO ADICIONAL SIJPLEMENTAR
em fâvor do Fuodo Municipal de Saúde".
MENDES 03 DE NOVEMBRO DE 2025
ERRO FORMAL DE DIGITAÇÂO
EMENTA: "Abcrfurâ dE CÚDMO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
MTJNICTPAL DE MENDES APROVÀ E EU
O A PRESENTE LEI
Aí. l'. Fica o Poder Executivo Muricipal autorizado a abrú CÉdito
Adicional Suplementa! no valor de R$ 1.110,397,17 (um milhão
cento e dez mil trezentos e noventa ê sete reâis e dezessete ceútavos),
pâra atender a despesâ da seguinle dotação orçamenúria:
TOTAL DA SUPLEMENTÂÇÂO.............. 1.1 10.397,17
Aít. 2". Para pcrmitir a abeftrrÀ do Crédito AdicioDrl Suplemetrtâr,
será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaçâo, de
acordo com o inciso tt do aÍtigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
n" 4320, de 17 de mârço de 1964.
Àrt. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em conÍário.
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueüâ
Código Id€ntiÍicador:0D5F8962
CABINETE DO PREFEITO
LEI MT'NICIPAL N" 2.808N025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ..ÂbeÍnrÍa de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
A CÂMARA MT]MCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍ. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autoizado a abdr Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 319.634,96 (trezentos e dezenove
mil seisceDros e ki a e quâtro reâis e novêntâ e seis ceÍttavos), pam
atender a despesa da seguinte dotação orçamenúria:
7
Füldo Muiciprld. súd.
Fuúo Muiciprl dc §.úd.
8,06 ô Cur.b dÀ Ásõa . SNiçor
BCTSPS
I I 90.19 00 00.00.00 1.600.0000 Outb. Sdiço. d. Tdúor - P.sr
E
E
-
E
-
Dncrinü4ãô d! DcaF!!
Fúrdo Muiitrl d. S.úd.
Fuõdo Muiciprl d. Sú&
07.0t.t0
07.0t.10.10t
07.01.103010023
07 0l 10.30r.m28_2.2t0
Blô.o & Cuício d.r ^róô c Swiçor
Púli@lde Siúd. BcÂsPs
3 r .e0.1 1.00 @ 00.@ I ó00 0000
1.1.90.39.00 00.00.00 1.600.0000 763.5t0,71 o'ftú §áüço. dc T.Gibr - P.st
I l.m 04.00 00 00.00 1.600 0000 Co6rdtça, Dor T.@o D.tml!.d.
I 1.90.10.00 00 00 00 r.600 0000
-
-
-
-
-
I
Dilsini.!çÀô ü Dár*
Fudo Múicipil d. SÀúd.
Fundo Muri.b.ldê Siúd.
alom d. Cuí.io d&! Açô6 . Sd*ô!
Públi@r d. S.ú.rÉ BCÀSPS
OutD. Scníç.. & T@im - P.br
-
I
I
wwv/.diaúomunicipal.com.br/aemeri
lo7.ol.l03o2 l§i!rà.ú Hô.pinÉr. ^mbübbÍd I
lor.o, ,o.r**rr.r.rs,
lo?ol.
'o
Fl olo ro, oort
llm** . v,llsd Fiú -,*.l,r.,er,oo
I l55o oo
l2l8li{.61
I?"ôf*," lot-- I Dnúioio'.r. ú D.rp-.
lr.r.*.r0.*.** oo, uoo **
lr.r 90ümm@@ l.600 oo@ lcô.d.çjrô rôr T.q. D.rmiÉdô | I 550,m
74.t8r,OO
I;,,*',", ,,' , *
lE--
larot
F'o. 'rr
-Ilúd.
lo? or ro roz Jtu.nçlo B&r" @
ln, o' ,0,,0, *r*, r,0
lr r oo rr * * *.oo , uoo oooo