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norma nº 2809/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2809 / 2025
Date 2025-10-30
Ementaabertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde.
native_id1881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ci
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal oe Menoes
LEI utiNIcIpAL N'18§q oF.30 *,LoLulí,u g
DE 2025.
de
do t0p
ú
ir§a'
Codi f i cação
07.
07.01
07 .0r. 10
07 .01 . 10 . 301
07 .01 . 10 . 301 . 0028
07 . 01 . 10 .301 . 0028 .2 .210
3. 1. 90. 11.00.00.00.00
1 .600 .0000
3. 3. 90.39.00.00.00.00
1 .600.0000
3 . 1.90 .04.00 .00 .00.00
1 . 600 .0000
3.3.90.30.00.00.00.00
1.600.0000
Cod i f i cação
07.
07 .01
07.01 . 10
07 .01 . 10 .302
EUENTA: "Abertura
SIJPLEIíENTAR em favor
Saúde"
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo trlunicipal de
A CAI\ÍARA ML,\IC]PAL DE IIEIiDES APROVA E EU SA]\CIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo l[unicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Sup lenent ar no valor de R$ 1.110.397,17 (um milhão cento e dez mil trezentos e novent a
e sete reais e dezessete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Discriminação da Despesa Yalor em R$
Fundo Municipal de Saúde
Fundo trlunicipal de Saúde
Saúde
Atenção Bás i ca
Ações em Saúde
Bloco de Custeio das Ações
Serviços Públ icos de Saúde￾BCASPS
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civi I
Outros Serviqos de Terce i ros
Pessoa Jur ídi ca
Contrataeão por Tempo Determ inado
IlÍaterial de Consumo
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Bás i ca
e
74 . 183 ,00
768. 510,71
1 .550,00
218.354, 63
Valor en R$
RUA ALBERTO TORRES, 66 ' CENTRO - I.4ENDES - RI - CEP 26700-000
9-*
Y
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal or Menoes
07 .01 . 10.302 .0028
07 . 01 . 10 . 302 .0028 .2 .2t0
3 .3 .90.39.00 .00 .00.00
1 . 600 .0000
AçÕes em Saúde
Bloco de Custeio das Aeões
Públ icos de Saúde￾BCASPS
Outros Serviços de Terce i ros
Jur ídi ca
e Serri
a
Pess<
47.798 ,83
TOTAL DA SUPLEIIENTAÇÃO 1 . 110 .397, 17
AÍt.2o. Para permit ir a abertura do Cr&ito Adicional Suplenentar, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso iI
do artigo 43 c seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 dc março de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada
dispos ições em cont rár io.
AS
Prefeitura lrlunicipal de Mendes (RJ 3o au
JORGE I]ENRIQI,E DE OLI1EIRA
PREFEI ICIPAL
oifr* de 2025.
-n<^
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES . RJ . CEP 26700.000
Rio de Janeiro , 04 de Novembro de 2025 . DiáÍio Oficiâl dos Municípios do Estado do Rio de Jaíeto . ANO XVn I N' 3996
DiscriÉinação dá D.spdô
FuDdo Muicrpli d. S!úde
Fudo Muicipd de Soid€
07.0r 10,302.0028.2.2r0
Bloo d. ct§rÊio .tú Âçõê. . sdiços
BCASPS
3 3,90.19 00.00.00.00 1.600.0000 OuftDs S*hü d. Trsno. - Pcsâ 47198,83
TOTAL DA SIJPLEMENTAÇÃO............. 1.110.39',t,17
Art. 2". Parâ pêrmitir a abeúrla do Crédito Adicional Supleme[tar,
será utilüado como fonte de recurso excesso de arrecâdâção, de
âcordo com o rciso II do artigo 43 e seus paÍágrafos da Lei Federal
n" 4320, de 17 de março de 1964.
,- Art 3". Este Decreto entará em vigor na data de sua publicação,
revogadâ as disposições em contrário.
Mendes,30 de outubro de 2025
IORGE HENRISUE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publlcâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Id€ntilicâdor:6DC0E9?0
GABINETE DO PRIFEITO
ERRATA DO DECRETO MI'NICIPAL N' 290/2025 DE 28 Df,
OUTUBRO DE 2025.
ONDE SE LÊ :
EMENTA: "AbEMITA dE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Ern
favor do "Futrdo Municipal dos Direitos do Idoso."
- LEIA SEi
EMENTA: "AbCTtUTA dE CRÉDITO ADICIONAI SI]'PLEMENTAR
em favor do Fundo Municipal de Sâúde".
MEN'DES 03 DE NOVEMBRO DE 2025
ERRO FORMAL DE DIGITAÇÃO
Publicado pori
Cristiâne Silva Figueirâ
Código IdentiÍicador:0D5F8962
GÂBINETE DO PREF'ETTO
LEI MUNICIPAL I\P 2.808/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: "Abertura de CITEDITO ADICIONÀL
ESPECIAL em favor do Fundo Muricipâl de
Saúde".
À CÂMARA MTINICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrt Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 319.634,96 (trezentos e dezenove
mil seiscentos e trintâ e quato reais e noventa e seis centavos), paÉ
atender a despesâ dâ s€guinte dotação orçamentária:
07.0t. I0.301.0023.2.210 Bl@ô d. Cutcio da Açõ6 . Sdiços
Públi@s dc SatuL BcAs?s
1.1.q) ll m 00 00 0{ r 61r}0000 VdciMlo. . Velg.B Fi-s - P@oâl
Civil
3.3 90 19.00.00.00.00 Lr5a0 0000 Oúls Se iço! & T@cüor P.sot
l.1.90 0.1.00.00.m.oo L640.0000 Contd.çto For TdDô Dc'minÀdô I 550,00
1,' 90 30.00.00.00.00 1.600.0000 2t3354,ól
I
www. diariomunicipal.com.br/aemeri
DisoriEin.çAo d! D.spe
Fundo Muioipd de SÀúdc
Fundô Múi.ipll d. Ssúd.
Áshránci.IlolpíaLr.Ambulâlorirl
0?.01. 10.302.0023.2.251 COFIRÂPS - Conn.eie.ío FoEnro E
I.o!4â. Dr Red. Do Àr.nçio
r.621.0000 Oulros Scftçô. dê T.rc.ib. P6sôâ JurldiÉ
-
-
-
-
E
TOTAL DA SLIPLEMENTAÇÃO................... 3t9.634,96
Art 2". Parâ permitir a abertua do Crédito Adiciotral Especial, será
utilizado como foflte de recuÍso excesso de
com o inciso II do aÍtigo 43 e seus parágafos
de 17 de Íiarço de 1964.
Art, 3". Esta Lei en[ará eú vigor Dâ
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , cm 30
TORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIWIRA
Prefeito Municipal
Publicrdo por:
Cristiano Silva Figueira
Código Identifi cedor:8ACFAE65
da
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 2.809/2025 DE 30 DE OUTIIBRO DE 2025.
EMENTA: "AbETIUTA dE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTÁR em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
A CÂMARÁ MUNICIPAL DE MEN'DES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Dü.r nin.ção d, D.§pôsâ
07 Fudo Muicip.l d. SâúLd.
Flndo Muicipôl de S.údr
07,0t,10,102
07.01.r0.302.0028
0?.01.10.102.0028.2.210 Bloco dc C!íoio d!É AÉê e Sfliços
Públio6 dê SâúdE BCÂSIS
1.3.90 39.00.00 00 00 t.600.0000 OUtrú Sei14ôr d. T@êno! - P6.ôá .r?.798,81
TOTAr DA SIJ'PLEMENTAÇÃO.............. t.ll}.39',t,l',l
Art. 2". Para permitir a abeúra do Crédito Adicioml Supl€Detrtú,
será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de
acordo com o inciso II do âÍigo 43 e seus pârágnfos da Lei FedeÍal
n' 4320, de 17 de marÇo de 19«.
Àrt. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadâ as disposiçôes em contrário.
7
publicação,
de 2025
Düqininrção & DesFsa
Fúndô Múi.ipál d. Srúd.
Fudô Mui.iDâl dc Sàúdê
07.01.10
07.01.10.301
0?.01.10.301.0028.2 210
1.1.90. 11.00.00.00 00 1.600.0000 V@.iftdoí ê Vút gd Fis - P*oâl
Cilil
3.3.90 19.00 00.00.00 1.600.0000 Ousos Sdiçd de Tdcend P@, 7ó3.Jr0,71
1.r.90.0.1.00.00.00.00 1.600 0000 Co.tm§çio For Tenpo D.reminodo 1,550,00
3.3.90.30.00 00 00.00 1.600 0000
-
-
-
-
-
ln,n rn I qqi/. I
107.01 I0 302 lÁrdç1oae,.à I
ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL N' 29012025 DE 28 DE
OI,ITUBRO DE 2025.
loTol
l!1q]]r0-ro2
lo7.or.ro,to2,oo28
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementâr no valor de R$ 1.110.397,17 (um milhão
cento e dez mil tiezentos e noventa e sete reais e dezessete centavos),
para atender a despesa da seguiúte dotação orçamentária:
I Blo.ô d. ôrí.b d,r 
^Çõá 
. sfl'çosl
lPúblimr d. sâudc scÁsPs I
F,'*
l07 or.ro.lol.oo23
12r8.154,61
Rio de Janeiro , 04 de Novembro de 2025 . Diário Oficial dos Münicípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVII I N" 3996
Prefeiturâ Municipal de Mendes (zu), em 30 de outubro de 2025
IORGE IIBNRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicsdo por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo ldetrtifi crdorlD0cD4 I F6
GABINETE DO PRXFEITO
PORTARIA 782/2025 29 DE OUTI]BRO DE 2025.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIÂL DE ANÁLISE DOCUMENTAL E
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, no
uso de suas atribuiçôes legais, e considerando a necessidade de
alienação de bens móveis inservíveis e sucatas em geral perteÍrceotes
ao Municlpio de Mendes, por meio de leilão,
RESOLVE:
Art. 1' Ficâ hstinrldâ â Comissão Especial de Análise Documental e
Credenciamento de Leiloeiros, com a fioalidade de verificar o
cumpdmento dâs condições de credenciomento, analisando eventuâis
imp€dimentos, declârações e a documentação relâtiva à habilitação
juridica, regulaidade fiscal e Fabalhista, bem como à qualificação
técnica dos iateressados.
Art. 2o A Comissão será composta pelos seguitrtes membros
I - Helêo Ribeiro do3 Ssntos Silvr, matrículs 2672, repÍereotrote
do Núclêo de Licitsções;
II - Jonrtatr Mateus Barreto Rlcrrdo, mrtrícuh 3421,
repre§€trtrnte do Núcleo de Licitrções;
III - Bruna BrsndÃo Alve3 do Pinho, mrtrlcuh 3671,
reprcrentrnte dâ SecÍetâr'la Munlclpal de ÀdmlnlstrâçÃo e
Moderniz.çio dr G$tão;
W - Th.l$ de §ouzs Silvq Drtrícuh 6200, repr$€trtut€ dr
Secretlrie Mu-triciprl de Trâtrspoíe.
Art. 3' Compete à Comissâo
I - Analisar as inscíçôes e a documentação apresentada pelos
interessados;
ll verificaÍ os requisitos de habilitaçdo jurídica;
III - Avaliar a aptidão técnica para a prestação dos serviços;
IV VerificâÍ a regularidâde fiscal e rrabalhistâ dos interessados;
V - Elâborar atas de reudão e Íelatório cotrtetrdo a lista dos
catrdidâtos credetrciâdos.
Aí.4" Estâ Poíaria entra €m vigor na data de suapublicação
RegisÍe-se, Publique-se e CumpÍÍr-se.
Mendes, 29 de outubro de 2025
JORGE HENRISÜE COSTÀ DE OLIYEIRÁ
Preleito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figuein
Códlgo IdeDtilicrdor: 908746D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N'7E7/ 2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
JORGE Hf,NRIQUE COSTÀ DE OLIWIRÂ, Prefeito Municipal
de Mendes, Estâdo do Rio de Jâneiro, no uso das atribuições legais
que lhe confere a legislação em vigor;
CONSIDERANDO os termos do altigo 53, inciso XIII, da I.ei
Orgâdca Municipal;
wwrr.diarioúüricipal.coh.br/aemeri
CONSIDERÂI\IDO os termos da Lei Municipal n'2.32?, de 09 de
dezembro de 2022, que dispôe sobre â esfutura administrativa da
Prefeihla Municipal de Mordes, cria cargos em comissão e fuúções
gratificada§.
R.ESOI,VD:
AÍI.1"-EXONERÁR, a palti! de 30.10.2025 o Sr. FLAvIo
MEDEIROS PIMENTA do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE
TRÁ.N§PORTE, DA§-04, da SECRETARIÁ MUNICIPAI DE
EDUCAÇÂO.
Ârt.2o -Esta Ponaria entrará em vi sua publicação,
retloagindo seus efeitos e 30.10 ôs disposições
em contrário
Registre-se, Publique-se, ra-se,
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos divêrsos
setores e Órgãos Públicos da PÍefeiturâ Municipêl de MeMes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRETEITTJRÂ MT]MCIPÀL Df, VASSOI]RAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRÁCASSÂDÀ
A PREFEITLTRA MUNICIPAI DE VASSOURAS, através da
Secretaria Municipal Fazenda, toma público que nào Íestamm
licitantes habilitados ou âptos no Pregão Eletrônico N'0062025,
realizÀdo oo dia 0l/10/2025, cujo objeto é Cootrat.çio de empres.
esp€cidizrda ern ce§slo dê direito de uso (locâçlo) de sistemr,
htegrrdoi de Certlo de Receitst coE irtêgrsçio cotrtábil
aterdendo lo SIAFIC, iocluindo s€rüços de imphntaçlo,
migrrçIo dos dodos, p.mmetrizâções idciris, trelÍâruento,
(l
Gabhete do PÍefeito, 03 de de 2025
JORGE HENRIQAE COSTÀ
Prefeito Municipâl
Cristiane Silva Figueira￾Código Idetrtifi crdor:640C53D5
SECRXTARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCTÁ SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N"218/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N"5854/2025
PâÍes: FUNDO MIJNICIPAI DE ASSISTÊNCh SOCIAL
eDAILÂNE TERXZA MÂRTINS DE CASTRO, sob o CNPJ
no58.232.43210001{8
DO OBJETO CONTRATUÂL
Aquisição de picolés e sorvetes para âtetrder ao Serviço de
Acoüimento I$tituciooal e demais unidodes desta Secretâria,
coDforme especificações coÍI§taÍltes oeste Termo de Referência.-
Anexo I do Aviso de Dispeísnn'02212025,
DO PREÇO
O vâlor total desk contrato é de R$3.260,00 (tr& mil duzentos e
sessenta reais).
DO PRA7,O
O prazo de validadc do CONTRATO é de 12 (doze) meses, coDtados
a paÉü da asshatuIa.
CÁMII.4 CRISTINÁ VILAÇÀ WERNECK DE SOAZA
SecretÁria Municipal de Assistência Sociâl
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldetrüficrdor t7 63498C7
8
Publicado por

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