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norma nº 2814/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2814 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui a obrigatoriedade da oferta de acompanhamento psicológico e de assistência social a pais, mães, avós e familiares em casos de perda gestacional, neonatal ou de morte violenta de filhos e netos, no âmbito do Município de Mendes/RJ, e dá outras providências.
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.Inli:l ESTADO DO RIO DE ]ANEiRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes
LEr rrrNrcrpAl H'/8ítl »E ll!- * lw^b* DE 2us.
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Ementa: Institui a obrigatoriedade da oferta de
acompanhamento psicológico e de assistência social a
pais, mães, avós e fami I iares em casos de perda
gestacional, neonatal ou de morte violenta de fi lhos
e netos, no ânbito do IrÍunicípio de Mendes/RJ, e dá
outras prov idênc i as.
atribuiqões
I rc
{ot^
A CÂMARA MUTiICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1a Fica instituído, no ânbito do ilunicipio de lÍendes/RJ, o
Público de oferecer acompaúamento psicológico e de assistência social
veúam a sof rer:
dever do Poder
às fami I ias que
I - perda gestacional ou no pós-parto imediatoi
II - óbito de recem-nascidoi
III - morte violenta (homicídio, feminicídio ou latrocínio, acidente de trânsito ou de
trabalho, suicídio e outras causâs externas previstas nos registros oficiais do
Ministerio da Saúde) de fi lhos ou netos.
&t. 2e 0 atendimento referido nesta Lei deverá contemplar:
I - visitas técnicas domicil iares de profissionais da área de assistência social e/ou
saúde mental;
II - apoio psicológico individual ou em grupo, com orientaçôes voltadas ao cuidado
emocional e prevenção de agravos à saúde mental;
III - encamiúamentos, quando necessário, a serviços especializados já existentes na
rede municipal de saúde.
Art.3a A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria
Iúunicipal de Saúde, será responsável pela execucão das aeões previstas nesta Lei.
Art.4a 0 cunprimento desta Lei não acarretará aunento de despesa ao erário, devendo
ser executada com a estrutura e proÍissionais já existentes no quadro da Adninistração
Públ ica Municipal .
S ,10
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO - MENDES - R] . CEP 26700-000
td
ESTADO DO R]O DE ]ANEIRO
CÂmann Munrcrpll oe Menoes
Art. 5a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão.
Ilendes , lrL de oe zuz). ÍWe"rt(ny
JORGE I{ENRIQUE DE oLIvEIRA .-S-*'"*
Prefe o
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CÊNÍRO . I4ENOES - RJ - CEP 26700,000
RiodeJaneiro,19deNovembrode2025. Difuio Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVII lN'400?
Aí. 3', Esla Poíaria entra em vigo. na dala de sua públicâção
Engeúeiro Paulo de Frontin, l8 de novembro de 2025.
JOSÉ EMMÁNOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeilo Municipal
Public.do
Leonardo Siqueira Castro da
Código ldentifrcidor: 066E4
SECRETARIÂ DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
AVISO DE "SIIIE DIE"
AVISO DE ÂDIAMENTO DE SESSÃO
MARCOS VINÍCIAS NOCUEINA LEITE
Publicedo por:
Ironardo Siqueira CastÍo da Silva
Código IdÊtrtilicsdort3 lzF 457 2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TERMO DE RECONUECIMENTO DE DÍ\IDA . PROCESSO
2320Dt24
EXTRATO DE TERMO DI] RECONMCIMENTO DE DÍVIDA
lrocesso no: 2320/2024
PAíES MTJ}{ICÍPIO DE ENGENI{EIRO PAULO DE FRONTIN,
pessoajuÍídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob o n.'
29.079.480/0001-00, situada à Praça Roger Malhardes, n.o 75,
Cêntro, Engenheiro Paulo de Frontin, CEP 26.650-000ru, neste ato
Íeprcsenrado p€lo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE C,OVERNO,
RICARDO DE LIMA BAITIIAZA& e o credoÍ SANDRO
IIENRIQUE DE SOUZA SANTOS - CPf 007.514.317-88 residente
e domiciliado na cidade de Engeúeiro Paulo de FrontiíRJ, na
Estrada Dr. Raul Pacheco, 1446, Álto do Chafre.
Objeto: Recoúecimento de divida decorrente da locação do imóvel
sito à Rua Vereador José CÍamático, 36, Centro, Engeúeiro Pâulo de
FrontidRJ, para fins de funcionamento dos órgãos PROEIS,
DEMUTRAN e JARI de Engenheiro Poulo de Flortin/Rj sem a
devida cobertua contratual com a plenâ e total quitÀção do débito
rec-oúecido.
VAIOR: 13.350,00 (tÍeze mil, tezentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária:
02.001.2201.04.122.3.3.90.36.00.00.00.00. 1.704.0000
Data da assinâtur4 05/l l/2025
Publicrdo por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código ldentificrdor:0E148353
ESTÁDO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUMCIPAL DE MENDES
suas at
CAMARA MUMCIPAL DE MENDES
N' 63, DE 18 DE NOVf,}IBRO DE 2025.
Dispõe sobre â conc€ssilo de ferias a servidora
Elenice Natal Tavares do Nascimento, da Câmara
Municipal de Mêndes.
bui
DA CÂMARÂ MUNICIPAI DE MENDES, NO
çôes legâis e regimentais,
PROCE§SO LICrrÓRrO N. 3290/2025
CoDcorÍôDci. N" 001/2025
O Àgente de Conh'Àtação da Prefeitura Municipal de Engenheiro
Paulo de Fronti4 comunica aos intercssados pela Concorência no
001/2025, objêro: (coNcEssÃo oNERosA DE uso DE BEM
pútsLlco, pELo pRAzo DE 0s (clNco) ANos, poDENDo
SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO. PARA EX?LORAÇÃO COMERCIÁL DA ÁTI!'IDÁDE
DEPEDALINHOS NO PARQUE MIJNICIPAL LAGO ÀZUL,
^.COM TJTILIZAÇÃO DE TODA A ÁREA DE ESPELHO D'
AGUA E ATE 250 M' DE ÀREA TERR,ESTRE, DESTINADOS Á rxsTAuçÂo FUNCToNAMENTo E opERAÇÃo Dos
EQLIPAMENTOS NECESSÁRIOS Á rnrSUçÃO »O
SERVIÇO", que foi âdiada "Sine Die" a data da rêalüação dâ sessão
pública de abertula da Concouência, a qual se encoÍrtrava marcada
para o dia 19 de novembro de 2025 às l0:00hs
Novâ dâta púâ a sessâo pública de abertu.Ía da licitação em epígrafe
seÍá oportunâmentê clmunicada, mediante publicação no Diririo
Oficial dos Municípios, Diário Oficiâl da União e no Site da
Prefeitrua w$,v.paulodefiontin.Íj.gov.br.
Engeúeiro Paulo de Frontiq 18 de novembro de 2025
Considerando as disposições contidas nos ^Ít, 126 à 135 da, Í,ei
Muricipal n" 1.46912011, bern assim o Inciso XMI, do art. 7" da
Constituição Federal de 1988;
ConsideÍando o rcquerimento protocolizado sotxe no 057, de 04 de
fevereiro de 2025 e as manifestações coladas e o recoúecimento do
direito ao gozo de férias.
RD§OLVE:
AÍ. lo - Conceder a servidora efetivâ Elenice Nalâ.I TâvaÍes do
Nascimenlo, (matr. n" ll5), do Quadro Permanente de Pessoal dâ
Câmara Municipal de MendeíRI, a fruição de 15 (quinze) dias de
férias, no petíodo comprcendido entre 24 de novembro a 08 de
dezembro de 2025, referente ao peíodo aquisitivo 06/0U2024 à
0v02n025.
TAGO DE SOUZÁ FERREIRÁ
Presidentc
Publicado por:
Cristiâne Silva Figueira
Código Idertilicrdor:0238FEO8
GABINETE DO PREFEITO
ERRÁTA DA PORTARIA 5IO/2024 28 DE OUTUBRO DE 2025.
ERRA'I'A DA PORTÀRIA 5I0/2024 28 DE OLTTUBRO DE 2025.
Opd. !c lê :
PORTÀRJA 5TO/2024 28 DE OI,'TTIBRO DE 2025.
Leie-se:
PORTARIATTI /2025 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Mendes l8 de novembro de 2025
Erro foÍmrl de digitâção
Publicedo por:
Cristiârte Silva Figueira
Código IdentilicrdoÍ:928F 1679
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPÂL NO 2.814 DE T2 DE NO!'EMBRO Df, 2025
Ementa: Institui a obrigatoriedade da ofertâ de
âcompanhamento psicológic. ê de assistênciâ social
a paisj mães, avós e familiâres em casos de perda
gestacional, neonatâl ou de morte violenta de filhos e
Àetos, no âmbito do Município de Mendes/RJ, e dá
outÍas pÍovidêtrcias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, Estado do fuo de Janeim,
no uso de sua.li atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a
seguinte lri:
9
PO
ww\r'.diariomunicipal.com.ba/aemeri
AÍ,2" - Esta poíaria entla em vigor na data de sua publioação,
todavia, suíindo seus legais efeitos em 24 de novembro de 2025.
Art. l" Ficâ instituido, Íro âmbito do Mutricípio de MetrdêyRl, o
dever do Poder Público de ofeÍecer âcompânharnento psicológico e
de assistência social às famílias que venham a sofrer:
tuo de Janeiro , 19 de NovembÍo de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Jâneiro . ANO XVII lN" 4007
I - perdâ gestârional ou oo És-paío imediato;
II - óbito de recém-nascido;
III - morte violenta (homicídio, femidcídio ou latroclnio, acidcnte de
trânsito ou dê trâbâlho, suicídio e ouhas causas extemas paevistas oos
registos oficiâis do Ministério da Saúde) de filhos ou netos.
Aí. 2' O atendimento referido nestâ l,ei deverá contemplaÍ:
I - visitâs técnicas domiciliares de profissionais da área de assistênciâ
social e/ou saúde mental;
II - apoio psicológico individual ou em grupo, com orientâções
voltadas ao cuidado emocional e prcvenção de agravos à saúde
mental;
III - encaminhaÍnentos, qua[do nec€ssádo, Ê serviços especiâlizados
já existentes nâ rede municipal de saúde.
Art. 3o A SecretâÍiÀ Municipal de Assistência Social, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Saúde, será Íesponsável pela execuçâo
das ações previstas nesta Lei.
AÉ. 4'O cumprimenlo desta L€i nõo âcâIrelará âumento de despesâ
ao erário, devendo s€r executâda com â estrutuÍa e profissionais já
existentes no quâdro da AdministÍação Pública Municipal.
Art. 5" Esta lÉi entra em vigor na dâta de sua publicaçâo.
Meodes, 12 de novembro de 2025
JORCE HENRISUE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prcfeito
Publicrdo por:
Criíiane Silva Figueira
Código Idctrtilicidor:DEA9D0E3
CABINETE DO PREFEITO
PORTARIÀ NO tI4 l,025 DE II NOVEMBRO DE 2025
JORGE IIENRIQUE COSTA DE OLII'EIRA Preíeilo Muricipal
de Mendes, Estado do fuo de Janeiro, usando das atribuiçôes que lhe
confere â legislÀçâo eÍn vigor,
CONSIDERANDO a l-el i" 14.13312021, que institui nornas pam
licitações e contsatos da Adminisua{ão Pública e dá outras
providências;
CONSIDERÁNDO o Íilemorando no 0ó0 da Secretariâ Municipal de
Sewiços Públicos acoíado ao processo admioistrativo de n' 4316-
2024.
RESOLVE:
Aí. lo. DesignaÍ os seguintes âgentes públicos na quÀlidade de
Íiscais responsáveis pelo acompanhamento do pregâo elet ônico D"
90006/25 Atâ de Regisho de preço no 035/2025 paÍa atender as
demaudas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, processo
administrativo 43 162024.
DOUGLAS SOAR.ES MARTINS - Matricula 6064
LETICIA BERSOT DE OLMIRA - Matrícula 3El2
COSME UBIRATAN DE ÁLMEIDA - Matrícula 5613
Aí. 2'- Ao Fiscal do Cootrato, om oomeado, gaB[tida pelâ
administação as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do dispoío na Lei Federal í' l4.l33l202l,
caber4 aind4 no que for compâtível com o corltrâlo em execução:
responsabilidade;
VII - AutorizaÍ, formâlmente, quando do téImino da vigência do
contrato, a libeBção da gdântiâ contrâtual em favor da contralâda;
\rlII - Manter, sob sua guard4 cópia dos processos de contratação;
lX - Encâminhâr, à âutoridâde competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma ffsico-financeiro, substihrições de
materiais e equipamentos, foÍmulados pela conhatada;
X * Confiontar os preços e quantidades constâfltes dâ Notâ Fiscal
§om os eslabêlecidos no mnltâto;
X[ - Receber e atestaÍ Notas Fiscais e encâminhá-lâs à unidade
competente pârâ pâgamento;
XII - Verificar se o prazo de entregâ, especificaçôes e quantidades
enconham-se de acordo com o estâbelecido no instrumeoto
oontrafual.
Art.3'- Fica garantido ao Fiscal do Conhato âmplo e irlestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao ConÍâto sob
Íi scalização.
Art, 4% Esta PortâÍiâ eÍrtrârá em vigor na data de sua publicação,
revogadas ari disposições contráriâs revogutlldo s€ as disposições em
contrário em especial a portaÍia n' 49 I /2025 de 27 de maio de 2025 .
Regist e-se, Publique-se,
Cabincte do Prefeito 5
JORGE
Prefeito Munic
Publicado por:
Silva Figueira
trtiíicâdo.:54226F49
SECRETÂRI-4. ÁDMrMsrRAÇÃo
ATO DE D DE LICITAÇAO
Âíigo 75, iociso III dr Lci 14.1332021
Processo Administrstivo n' 57tE/2025
Frbieoo Pcrcirr dc Alm.idr, Secretfuio Muoicipal de
Administsação e Modemizsção da Gestâo, us&do das atibui@s
.egimentais e legais aplicáveis;
CONSIDERÂNDO o prccesso âdmiristsativo n'57EE/2025, cujo
objeto tsata de concedeÍ o uso de 0l (ún) quiosque.
CON§IDERÂNDO o disposto oa lei municipal !" 2.495 de 12 de
abril de 2024 e suas Àlterârôes;
RESOLVE:
I - FoÍmrlizrÍ o ATO DE DISPIINSA DE LICITAÇÃO,
fuúdrm.ntrdo Do Araigo 75, III, da Lci n" 14.1332021, bem como
ro rclultrdo do Paoccrso tr'57EE/202S, recotrhccendo como
vercedorâ r cmpresr 44.393.806 RAFAEL D'AVILA MAIA
FERREIRA GOMES, CNPJ o" 44.393.8060001{2, tro v.lor d€
R$ 35.425,00 (tritrtâ . dois mil c qurtrocentos Íe.is)t vkiodo s
coúccaslo da uso do quiosqüe,
MeÍldes, IE de novembro.
cód
TA DE
,t5
www.diariomunicipal.com.br/aemeri
I - Acompanhaa e Íiscalizar a execuçâo do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Pmpor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlú o pÍâzo de vigênciâ do conhato sob sua
responsúilidade; ÍV - Mânter contÍole âtualizâdo dos pagamentos efetuâdos, em
ordem cronológica,
cuidando pâra que o valor do contrato nâo sêjâ ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à uoidade compelente, após contatos
pÉvios cam a
conuatad4 as inegularidades cometidas passiveis de penalidade;
Vl - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contralo sob suâ
CONSIDERANDO que houve duas licitaçôes dese(as;
CONSIDERANDO a ki n" t4.133/2021, que traz situações
excepcioDais de contstação direta, em especial o ÁÍ. 75:
Lci o' 14.133 dc 0l de rbril dc 2021
A 75. É disoeútável o liciracão:
Itt - para contratâçiio que mantenha as condições defilidas em edital
de licitação reâlizsda a menos de um arro, qualdo se verificar que
naquela licitação:
a) nâo surgiam licitantes interessados ou nâo fofim apresentadas
pÍopostas válidas;
10

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