| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Denomina "Quadra Municipal DelvaniI Silvestre" a quadra situada na RJ-133 - Estrada Mendes x Barra do Piraí s/nº no Bairro Morsing. |
| native_id | 1887 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Murrcrper oe Menoes
rír,NrcrpAr. "J tí5 oe /í oo ilorúnrü4a DE 2025.
Denomina "Quadra lfunicipal Delvani I
Silvestre" a quadra situada na RJ-133 -
Estrada Mendes x Barra do Piraí s/no no
E^ i..^ ,l^ tÍ^.- ;-- \r! uvr r r riaa .
sanclono a
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dr
xAutoria: Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CÂMARA ML-INICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
seguinte:
LEI MIJNICIPAL
Art. 1" Fica denom i nada "Quadra tunicipal Delvani I Si lvestre" a
quadra situada na RI-133 - Estrada Mendes x Barra do Piraí s/na no Bairro
de Morsing.
Art. 2" A nova denominação passará a constar nos documentos expedidos
pela municipalidade.
Art. 3' Fica o Chefe do Execut ivo autorizado a confeccionar e afixar
placa indicativa, conforme previsto na Lei Municipal na 1406, de 09 de
dezembro Ce 2009.
Art. 4' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ilendes, de
JORGE HENRIQUE DE OLIYEIRA
ei to
lç kw de 2025.
tc
RUA ALBERÍO TORRES,66 - CÉNTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 -ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.r (24) 2465-332L
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[^
Rio dc Jâneiro , 26 de Novembro de 2025 . Diário Oficiâl dos Municípios do llstado do Rio de Jâneiro . ANOXVIIIN'4010
CONSIDERÀNDO que o imóvel indic.do atende plenament€ às
condições técnicas e operacionais exigidrs pârâ o desempenho
dâs âtividrdcs destâ Secretâria, encontrrndo-se situÊdo €m árcs
âdequrdâ e de relevância estÍâtégicâ, o que o torns compitivel e
vsntsjoso prrr o des€nvolvimenao dâs fünções essencieis relstives
à Movimentação de TeÍra e âo Depósito de Resíduosi
CONSIDERANDO, a t,ei n" 14.133/21, que traz situaçôcs
excepcionais de contrâtação diretâ. em especial o Art. 74, inciso V - c
sc juslifica tendo em vista que ó de caráter sewiço esscncial e
imprescindivel à continuidade. eficiêícia e economicidadc dos
scrviços públicos pÍestadosi
IiESOl.\'E:
| - Submeaer o A1'O DE INEXICIBILIDADE DE LICITAÇÀO,
fundamentado no Aíigo 74, inciso V, da t-€i 14.133/21, bem como
no resultâdo do Processo n' 458912025, relativo à contrataçâo de
paíicular paÍâ locação de imóvel destinado à6 atividades essenciais
da Secretaria Municipal de ServiÇos Públicos Declara-se inexigível o
proc€dimento licitatório, autorizando-sc â celebÍaçâo do contrato de
locaçâo com o pâÍicular dctentor do imóvel identificado nos autos,
para atendimento às ncccssidades da Âdministraçâo Pública no
cxercicio de 2025.
O pÍesente alo fundamenta-se na documentação que iÍstrui o
processo, peffnaneccndo rcsguardados os princípios da legalidâde,
_ - clrcrcnc,a c rnteressc publ,co:
fl- À CONSIDER,{ÇÀO do sccretáÍio Municipal de Serviços
Públicos parâ fins de análisc quanto à ratificaçào do Ato
lnexigibilidade de Licitâção.
Mendes. 24 novembro de 2025
JOÀO FELIPE CAR'/ALTTO SAi\TTOS
Gercnte De Inliaestrutura [.]rbanâ
RATIFICAÇÃO DO À'[O DE INEXIGIBILIDÀDE DE
I,ICITÀÇÁO
Processo Administretivo n' 4589/2025
llmenaâ: Processo Administrativo n" 4589/2025.
Origemi SecretaÍia Municipal de Serviços Públicos,
^to
do
Inexigibilidade de Licitação fundamentado no Artigo 74, inciso V, da
Lei 14.133/21.
Objetor Locação de imóvcl d€stinâdo à atividades dc
Movimentaçâo de Terra e Deposito de Residuos desta Secretaria.
pois são essenciais à agilidadc de procedimentos coÍrelatos ao
Municipio de Mendes. ^)i.posto o processo administrativo 4589/2025. adoto es Ía-lões dc
decidir a fundameítação subscritâ pelo Gerente dc Infraestrutura
[.Jrbâna.
Com efeilo, ratifico a Inexigibilidade dc Licitaçào, a teor do Artigo
74, inciso I, dâ tÉi 14.133/21.
Mendes. 24 novembro de 2025
WILLIÁN ENES SILYEIRÁ
Secrctário N4unicipal de Scrr iço: I)úblicos
Publicado por:
Cristiane Silva F'igueira
Código Identificador:BE5 I C0CI)
GABINETE DO PRI]FEN'O
LEI MT]NICIPAI, NO 2.815 DI] 25 DI] NOVEMBRO DT: 2025
Denomina "QuadÍa Municipal Delvanil Silveste" a
quadra situada na Rl-ll3 - Estradâ Mendes x Barra
do Pirai s/no no Bairro de Morsing.
*Autoria: Vcreadora Adriane Maccdo Mazonr
A CÂMARA MUNICIPÀL DE MENDES aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEt !fl:\tcIP^tArt- lo Fica denominada 'Quedre Municip.l Dclv.nil Silvdtr." a
quadra situada na RI-133 - Estrada Mendcs x Barra do Pirâí s/no no
Bairro de Morsing.
Aí.2o ,4 nova denominaçeo passará a constar nos documenlos
expedidos pela municipalidade.
Aí. 3' Fica o Chefe do Executivo autorizado a con
placa indicativa. conforme prcvisto na l,ei Munici
de dezembro de 2009.
Art, 4" Esta Lei entrará em vigor na data dc sua p
Mendes- 25 de novembro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
PÍefcito
P
Cristiane Silva FrguelÍa
Código I dentificador: C9468510
CAIIINE'I'E DO PREIII]I'Io
PORT;\RIÀ Dll § E09/2025 DE l7 DE \OVE\ÍBRO DE 2025.
JORGII IIENRIQUE COSTÀ DE OLIvEIRA, Prefeito Municipal
de Mendes, RJ, usando das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor,
CONSIDERÂNDO a PortâÍia N' 486/2025. que iístauÍou a
Comissào de l'eÍmanente de Sindicância. parâ ânalisar o Processo
AdministÍâtivo dc n' 2234-2025i
CONSIDERÁNDO o aÍigo 213 da Lei de n"1469 de l0 de janeiro
dc 201 l:
CONSIDERANDO, a solicitação do Presidcnte para prorrogação do
prazo a Íim de concluir a sindicânciar
CONSIDURANDO, quc, após as justificativas apresentadas p€lo
Prcsidentc da Comissào, ânexadas ao pÍocesso. e possível a dilaçâo
de prazo para a conclusão dos trabalhos.
,{í, lo. Prorrogar p€lo prâzo de 90 dias os trabâlhos Sindicatririos
paía apuraçào dos l'alos tr^zidos na Ponaria primitivâ.
Àí. 20. Râtificâm-se os demais termos das respectivas Poúarias.
^í.
3o. llsta Ponaria entra em vigor na data de sua publicaçào.
retroagindo scus efeitos, â 10.11. 2025 rcvogando-se as disposições
em conlrário.
Registre-se. Publique-sc, Afi xe-se e Cumpra-se
Cabinetc do l'rcfeito, l7 de novembro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito lüuíicipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identifi câdor:20112 I C8D
GABI:\.JI:'IE DO PRE}'DITO
PORTÀRIA DI.] N" 8IO/2025 DE I7 DE NOVI]MBRO DE 2025.
.IORGE IIENRtQUE COSTA DE OLIvEIRA, Prefeito Municipal
de Mendes, RJ. usando das atribuiçôes que lhe conferc a legislação
em vigor.
CONSIDERÂNDO a Poíaria N' 308/2025, que instaurou a
Comissào de Pcrmancnte de Sindicância. paÍa analisar o PÍocesso
Âdministrativo de no 481-2025:
'w.wrv.diariomunicioal.com.br/aenreri
R[,SOL\ E:
CONSIDTRÂNDO o artigo 213 da Lei dc n'14ó9 de l0 de janeiro
dc 201 li
CONSIDERANDO, a solicitação do Prcsidente para pronogação do
prazo a fim de concluir â sindicância;
CONSIDERANDO, que, após as justificativas apÍesentadas pelo
Prcsidente da Comissào, anexadas ao processo, e possivel â dilaçào
dc prazo para a conclusão dos trabalhos.