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← Mendes (RJ)

norma nº 2817/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2817 / 2025
Date 2025-11-26
Ementaabertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde
native_id1889

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂFraRA Munrcrpal oe Menoes
nlct
DE 2025.
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo llunicipal de
LEI MLÍN px x" !.8h DE J6 o, úyn t^
EilENTA: "Abertura
ESPECIAL em favor
Saúde"
de
do
Ml
1/
(r￾A CAIIARA CIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Execut ivo Iüunicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no vaior de R$ 1.194.046,00 (Um mi lhão cento e quarenta e nove mil e quarenta
e seis reais), para atender a despesa da seguinte dotacão orcamentária:
Codi f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
07.
07 .01
07.01 . 10
07 . 01 . 10. 302
07 .01 . 10 . 302 . 0028
07.01. 10.302 .0028 .2 .330
3.3.90.39.00.00.00.00
16003110
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
AÇões em Saúde
Emenda Par I amenlar 37244002
Outros Serviços de Tercei ros
Pessoa Jurídica
1. 194.0046,0
TÜTAL DA SUPLEIIENTAÇÃO 1 . 194 . 046 ,00
AÍt.24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaÇão, de acordo com o inciso II
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogada
d ispos içr)es em contrário.
Prefeitura trÍunicipal de ltlendes (RJ), em Á/ar-'h^ de 2025.
âS
e
JORGE IIENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO ICIPAL
--{J...- ^a
RUA ALBERTO TORRES, 66 RO , MENDES. RJ . CÉP 26700.000
tuo de Janeiro , 27 de NovembÍo de 2025 ' Diário Oficial dos Municípios do Estâdo do Rio de JâneiÍo ' ANO XVtt I N' 401 I
Sdúú Múicip.l .L Oba, Sd Púb 02.ll
TOTAL DA SI]PLEMENTAÇÃO
833.963,r5
RS
Àí. 2', Pâra permitiÍ â abertura do Crédiio Adicionâl Especial, serâ
utilizado como fonte de recuÍso Superáút FinarceiÍo apurado em
Balânço PatÍimonial do exerclcio anterior de acordo com o inciso I,
parágrafo 1', do aÍtigo 43 da t i Federal n'4.320 de 17 de maIço de
1964.
Art. 3". Esta Lei enhará em ügor na data dc sua publicação,
rcvogada as disposiçôes em contnirio.
Prefeitura Municipal de Metrdes (RI), em 26 de trovembro de 2025.
,IORGE EENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prêfeito Municipâl
Publicâdo por:
Cristiane Silva l'igueira
Código Identiíicâdorr I 603D460
GABINETE DO PREFEITO
LEI MI]NICIPAL N" 2.8fi NO25 Di, 26 DE NO}'EMBRO DE
?025'
EMENTA: "AbErtuIâ dE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Sâúde".
A CÂMARÂ MLINICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Aí. l'. Fica o Pode! Executivo Municipal autorizado a abú Cédito
Adicional Especiol ío valor de R§ 1.194.046,00 (Um milhão cento e
quâÍenta e oove mil e quârenta e seis reais), para atender a despesâ dâ
seguinte dotação orçmentária:
0l 10.102
r7.01.,0.102.@28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO 1.194.046,00
Art. 2', Parâ permitiÍ a abertura do CrédÍo Adicional Espccial, seú
utilizado como foÀte de lecurso excesso de arrêcadação, de aoordo
com o inciso 11 artigo 43 e seus pâÍágÍafos da I*i Federal n' 4320, de
l7 de ÍÍ,âIço de 1964.
Art. 3". Estâ Lei enhará em vigor na dâta de sua publicação,
revogâda as disposições em contÍáÍio.
Prefêitura Muíicipâl de Mendes (R , em 26 de novembro de 2025.
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLTYEIRÁ
Prefeito Muíicipâl
Pubücldo por:
Cristiare Silva FigueirÀ
Códlgo Ideídfi câdor:E I 843D04
CÀBINETE DO PREFEITO
PORTARIÀ tO4/2025 DE I8 DE NOI'EMBRO DE 2025.
02.1I t5451
l,Ê!'E.uduurh.{ M@eiçr.
R§311.361,15
1.3.m.91.00.00 00 00.2.706 I ndcn izr{ôô. . R.d nüiçõ.. R1,00,00
Fundo Muicipd d. Siúd.
Fundo Muicipàl dc saúd.
Asiíàcn HúrídÍ . ÁmbrlÍdi.l
I.rm.nd! Prbmcnrü 172,Í0002
r.J.90.J9.00.m 00 00 1600r lo Oulú! Sdigo, rt T..çibr Pe.
I
-
E
E
-
-
www.diadomuni com br/aemeri
JORGE Hf,lÍRIQUE COSTÁ Df, OLMIRA, Prefeito Mutricipal
de Mendes, Estado do fuo de Janeiro, usando dâs Àtribuições que lhe
confeÍe a legislaçâo em ügor,
CONSIDERANDO a l-ei 14.133t2021, que institui nomras para
licitariles e contÍatos da Administrâção Pública c dá outras
proüdârcias;
CONSIDERANDO a solicitação de Doúeação de fiscais âcostado ao
processo administrativo n'5090-2025 da Secrctaria Mrmicipal de
Assistência Social.
RESOLW:
ArL l' Designâr os seguintes âgentes públicos como fiscais
responsáveis pelo acompaniamento Pregão Eletrônico n" 90027/2025
Processo AdmiDishativo n' 5090-2025, parâ atender às demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
CARLOS ROBERTO MORRA PEREIRA matricula n" 2858
CLÉBER WILSON DE SOUZA matricula n' 3499
Art. 2"- Ao Fiscal do Conh-àto, or,r nomeado, garântida pcla
administração as condições para o desempeúo do encargo, com a
devida observância do disposto trâ Lei Federal a" 14,133/2021,
caberá, ainda, no que for compatível com o contrato cm execução:
I Acompanhar e fiscalizar â execução do contrato sob sua
responsabilidade c emitir respectivos relatóÍios;
II - PropoÍ a celebração dc aditivos ou Íêscisão, quâído necessário;
tll - ConholâÍ o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
Iv Mant€Í controle atualizado dos pagamctrtos efetuâdos, em
ordem cronológic4
cuidândo para que o valoÍ do conhato trão sêja ultrapassado;
V Comunicar formalmente à unidade competente, âpós contatos
pÉüos com a
conràtâda, as irÍegularidades cometidâs pâssíveis de penalidade;
Vl - Solicitar, à utridade coÍpetente, esclalecimentos acetcâ do
contrâto sob sua
responsabiüdade;
\rII - Autorizar, formalmente, quando do término da ügênoia do
cotrtr'Àto, a liberação da garântia con!-dtuâl em fâvor óÀ con§-atada;
Vm - Manter, sob sua guarda, cópia dos Focessos de coÍrFatação;
tX - Encaminhar, à autoridade competente, êventuais pedidos de
modificações no cronogÍama ffsico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrotrtâr os pÍeços e qua[tidÀdes constaltes da Nota Fiscâl
com os estabelecidos no contrâto;
XI - Receber e atestal Notas Fiscais e encâminhá-las à unidade
competentc para pâgâDrento;
XII - Verificú se o prÍ\zo de entrega, especificações e quantidades
enconfain-s€ dc acordo com o estabelccido no instnrmento
costratual.
Art. 3'- Fica garântido âo Fiscal do ContÍâto c irrcstrito
âcesso aos autos do proces§o âdministrativo rela
fiscalização.
ArL 4"- Esta Poíaria eotrará em vigor oa
revogadas as disposições contrárias
R€gisú€-se, Publique-se e Cumprâ-se
Mendcsl8 de novembro de 2025
,,ORGE HENRIAAE COSTA DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cístiane Silva Figueira
Código ldendficador:DEA8 1086
GABINETE DO PREFETTO
PORTARIA 805/2025 DE 17 DE NOVI,MBRO DE 2025.
NOMEIA A EQUIPE LOCAI _ PARÁ ELABORAÇÀO DEMOCRÁTICA E
PARTICIPATIVA DO DO PLANO DE AÇÔES
ARTICULADAS - CICLO 5 NO SISTEMA DE
MONTTORAMENTO E CONTROLE DO
8
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Jor.or.ro ls.úd"
F,or ro ror ooux llto
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