br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2822/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2822 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do "Fundo Municipal de Assistência Social de Mendes.
native_id1893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o
ESTADO DO RiO DE JANEIRO
c ARA MUNICIPAL DE MENDES
td.^
DE DE 2025.
ETENTA: ..Abertura de CRÉDITO ADICIC.IAL
SUPLEffiNTAR em favor do "Fundo llÍunicipal de
Assistênc i a Social de Mendes"
DE }ÍENDES APROYA E EU SAI\CIONO A PRESENTE LEI
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Administração Gera I
Melhorias Para a c i dade
EstruturaÇão de Rede de Serviços SUAS
Outros Serviços de Tercei ros
Pessoa Jur ídi ca
R$ t26.767 ,2
R$ 726.767,28
setecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)
ÂL N'J8â- DE 08 út6'r'
A CAT{ARA I
Art. 1q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crffito Adicional
Sup I ement ar no valor de R$ 126.767,28 (cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e
sete reais e vinte e oito centavos) para atender a despesa da seguinte dotaeão
orÇamentária:
Cod i f i cação Discr iminaçáo da Despesa Valor em R$
03
03.01
03.01.08
03 . 01 . 08. 122
03 . 01 . 08 . 122 .0025
03 .01 .08 . 122 . 0025 .2 .179
3.3. 90. 39.00. 00.00.00. 2. 862
TÜIAL DA SUPLEiIENIAÇÃO
(cento e vinte e seis mil,
AÍt. 24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar,
menc i onado no art igo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação
parcial, com fulcro no art igo 41, inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
02
02.06
02.06 .01
02.06.01 .241
02 .06 .01 .241 .0036
Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso
Fundo Municipal dos Direitos do
i doso
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Ass istênc i a ao Idoso
RUÀ ALBERÍO ÍOpÂÊS, 66 - CENTÂO - MENDES - RJ - CEP 2ê7OO-OOO
ün'|' j
-. ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMenl Munrcrpal oe Menoes
02 .06.01 .241 .0036.2 .2BB Atendimento especial izado a pessoa
i dosa
Outros Serviços de Tercei ros
Pessoa Jur í di ca
3. 3.90. 39. 00. 00.00.00.2. 862 R$ 126.767,28
TOTAL DA A},IULAÇÃO. .. R$ 126.767,28 (cento e
vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)
lEt.2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso anulação de dotaÇão orçamentária de acordo com o
art igo 41, inciso Ii da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada
d ispos iÇÕes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em $f, de 4c), de 2025.
JORC,E I.IENRIQUE DE OLIVEIRA
't<--
PREFEITO ICIPAL
AS
RUA ALBERTO TORRES, 66 ' CENTRO - MENDES . R] . CEP 26700.000
Rio de Janeim , 09 de DezembÍo de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do Rio de Janeto . ANOXVXIN'4019
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00
AÍ. 2'. Para permitiÍ a abeúrrÀ do C!édito Adicioüal Espeçial, s€rá
utilizâdo como fonte de recurso êxcesso de aÍrecadação, de acoÍdo
com o inciso II artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4320, de
I 7 de maÍço de 1 964.
Art 3'. Esta Lei entrará em ügor na dâtá de suâ
a€vogada as disposições em contário.
e ünte e oito cetrtavos)para atender a despesa da segui[te dotaÉo
orçamentíria:
I DA SUPLEMENTAÇÂo. R§
,28 (cento e vinte e seis mil, sctccentos e scssenta e sete rears
e oito centavos)
rt. 2o. Pâra pemitir a abefiua do Crédito Adicional Suplcmentâr,
mencionado no artigo anterior, será utilizâdo como fonte de recuÍso
anulâção püciâI, corq fiilcro Ào artigo 41, inciso II da Lei FederÀl
4320 de 1964.
TOTAI DA ANIJLAÇÃO............. RS 126.767 28
(cento e ünte e seis mil, setecetrtos e sessenta e sete reais e vitrte e
oito centavos)
Ârt. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicional SuplementaÍ,
será utilizado como fotrte d6 ÍecuÍso anulação dc dotação
orçamentária de acordo com o artigo 41, inciso II da I-ei Federal n"
4.320 de 17 de março de 1964.
Art.3'. Esta Lei enftará em vigor na data dc sua publicação,
revogada as disposiçôes em contrário.
Prcfeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembro de 2025
IORGE EENRIQAE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publlcrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Cft igo Idetríncrdor:D9A34AF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE A§SISTÊNCIÁ. SOCIÁL
PROCE§SO NO 7596/2025 ÀTO DE DI§PENSA DE
LICITAÇÁO
Processo tr" 7596/2025
ATO DE DISPf,NSA DE LICITAÇÀO
Ârtigo 75,INCISO II da Lei Nrcionsl n'14.133/2021
Considerando a con&atação de pessoa juidica parâ reâlização de uma
confratemizÀção a ser realizado no mês de dezcmbro, paaa atender os
usuários dos SeÍviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
que sâo executados deútlo do Centro de Referência de Assistêtrcia
Social- CRAS
Considerando o AÍtigo 75, INCISO II dâ Lei Nâciotrâl
n"l4.l33D02l que o possibilitâ a dispeNâ de licitação deüdo a
despesâ encontra-se dedtro do vâlor prcüsto.
Considerando o que hrdo consta no Processo em epigâfe cujâ
documentação coriprobâtóriâ certificâ que o critério de .scolha do
conb"àtado foi o preço mais vantajoso para a Administração,
acrcscido da compatibilidade do valor ofertado com o orçuúnento
prévio, justifica o preço do ajuste.
SUBMETO o presente ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (ÂÍigo 75, INCISO II da Lei Nacional n'14.133,2021) â
considerâção da Exmâ. Sr. SecÍeúria visando a ratificação a Íim de seÍ contratado â fomecedora ROSILEIÂ ÀRANTES DE
J
§
PrefeituÍa Municipal de Mendes (R.D, em 08 de dezemb
IORGE TIENRIQAE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" 2.824N025I'E 08 DÍ, DEZEMBRO DE
2025.
Publ
Cristiane Silva
Código Identiíicâdor:C19B0CD2
EMENTA: ..AbeÍfula de CÚDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Saúdc".
,\ CAMARÂ MLINICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO À PRESENTE LEI
Aí. l'. Fica o Poder Executivo Mudicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial rlo valor de R$ 994.400,00 (novecentos e Doventa
e quatro mil e quâtrocentos reais), para atender a despesa da seguinte
dotação orçamentária:
tundo Munici!ãl dc sâúd.
Fundo Múiciràl dc SÀúd.
07.01. l0.l0t.@28.2.332 Em.d! PúIÀmcnrú 50410001
Oúo. §diçd d. T.@ibr Pcmr
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO. 994.400,00
Art, 2', PaÍa permitir â âbertura do Crédilo Adicional Especial, seÍá
utilizado como fonte de rccurso excesso d€ arrecadação, de acordo
^com o inciso II aÍigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de
l7 de mârço de 1964.
Art. 3'. Esta lri enFará em ügor na data de sua publicação,
revogada as disposiçôes em contnírio.
Prefeitura Municipal de Mendes (Rr, .08 de dezembro de 2025
JORGE HENNQÜE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipâl
Publicado por:
Cristianc Silva Figucira
Código IdentiÍicsdorr63671027
GABINETE DO PRI,FEITO
LI'II N'2.t22 /2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: "AbErtuIA dE CRÉDITO ÂDICIONAL
SLTPLEMENTAR eÍtr favor do "Fundo Mulicipal de
Assistência Social de Mendes".
A CÂMAXA MIJMCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO Â PRESENTE LEI
AÍt l'. Fica o PodcÍ Executivo Municipal autorizado a abrir C!édito
Adicional §uplementar no valoÍ de R$ ................................... R$
126.76?,28 (cento e vinte e seis mil , seteceDtos e sesseota e sete reais
5
DiGioin çtô d, Ddp§
tu dó Múicipd d. 
^linaan 
SGnl
01.01.03
91,\r 03 r22
§j;\lll$il,,, s@c. d. Rd. dê §avhor su^§
ll olrhr s*i5. d. T@ib! - P.3@ ,úakr R! 
'26 
7ó7,28
Fuldo Múicipil dd Dirito! do ldos
Fundo Muiip.l dor DiEno! ôo dos
02 06 0l.2.11
Otsúr Sd{ô! & T@io! - P.s R! 126767.23
-
E
-
-
E
-
www.diariomunicioal.com.br/aemeri
lo_ot to lot lameossrco I
10,01 l0 ]01.0028 lAçõd.dsàú& I
l 
r.r.eo.re.m.*.o.oo,roolzo
-
t lPudo MlMiFl d. AqúúEr sÀrl I
ffi
| 02.06.01.241.0036 | ^Àic&cn ú ldo$
lti#ir-

open original →