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norma nº 2823/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2823 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde
native_id1894

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuann Munrcrpll oe Mexoes
LEr uuNrcrPAL xt-t6 DE 2025.
CRÉDITO ADICIOI,IAL
Fundo l{unicipal de
5\
DE 0l DE
EITENTA:
ESPECIAL
Saúde"
em 
"Abertura
w
favor
de
do
-it' §'
AC IIUN-ICIPAL DE I{ENDES APROVA E EU SAI{CIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Âdicional
Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender a despesa da
seguinte dotaqão orQament ár i â:
Discriminação da Despesa Valor en R$
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Bás i ca
Ações em Saúde
Emenda Parlamentar 50410001
Mater ial de Consumo 300 .000 , 0
IUTAL DA SIJPLEIÍENTAÇÂO 300.000,00
l.u.t. 2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaÇão, de acordo com o inciso II
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
07.
07.01
07.01. 10
07 .01 . 10 .301
07 . 01 . 10 . s01 .0028
07 .01 . 10 .301 .0028.2 .3s1
3 . 3 .90 . s0 .00 .00 .00 .00
16003120
fut. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
dispos ieões em cont rár io.
AS
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), de
JORGE I{ENRIQIJE DE OLIYEIRA
III]NICIPAL
Wu de
PREFEI
,b
c
ls lÀ J
RUA ALBERTO TORRES, - CENTRÕ - MENDES - R.] . CEP 26700-000
tLcn
Codi f i cação
l2 00t.12
t
0'16. &rtôÉ & r.riú!, p.s.
LEI
Rio de Janeiro , 09 de Dezembro de 2025 . Diário Ofic
TOTAL DA SUPLEMENTAÇ o RS 70,00
Art. 2'. Pam permiti, a abertuia do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado no artigo anterior, será utilizdo como fonte de recurso a
anulação parcial, com fulcro no artigo 43, parágrafo l" e inciso III da
Lei Federâ14320 de 1964.
TOTAL DA ANULAÇÂO.................... R.$ ?0,00
AÉ. 3n. Este Docreto êDttar,á em ügor na data dc sua publicação.
'refeitura Municipal de Mendes (RJ), em 24 de novcmbÍo de 2025
JORGE EENRISUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Muaicipal
Publicado por:
Cústiane Silva Figucira
Código IdentilicadoÍ: C4D862A6
GABINETE DO PRXFEITO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉC\ICA
PROCE§SO ÀDMINISTRATTVO N' 727612025
EXTR,\TO DE ÁCORDO DE COOPERAÇÁO TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 727612025
Celebram snEc si o ENTE ESTATÂL - PREFEITURA
MUMCIPAL DE MENDES (CNPJ 28.580.ó9410001-00) ê a
COOPERÀTIVA DE CRÉDITO DE LN'RE ADMTSSÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
(CNPJ 02,931.6ó8/0001-88), visando à implementação dê programas
educacioÍrais do Sicoob nas instifuições de ensino relacionadas no
ÀNEXO l, com foco no desenvolvimeíto de valores de cidad&ria,
,^çooperação, educação e sustertabilidade.
) acordo estabelece responsabilidades entre as paÍtes, sem
tansferêDcia de recursos financeiros, cabendo a cada entidade a
execução das ações sob sua competência conforme Plano de Trâbalho
(ANEXO II). O objeto do termo limita-se à implemcntação do
Programr Coop€rrtiva MlriE, com atividades previstas de
fevereüo a dezembro de 2026, conforme cronograma defuido.
O prazo de vigência é de 4 (quatro) anos, contados da publicação
deste extrato, podendo scr proÍogado por igual pcríodo hediâíte
ausência de mâíifestâção confária.
As partes se comprometem a agir em conformidade com as normas
legais aplicáveis, incluindo legislação anbieÍtal, trâbalhistâ e a Lei
Geral de Proteção de Dados LCPD. A execuçâo podeú ser
fiscalizada pela administração pública e órgãos de controle.
Fica eleito o Foro dr Comrrcs de MeDdes/RJ para dirimir
eventuais questões decoÍentes do presente instrünento.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefcito Municipal de Mendes
Estâdo do tuo de Jâneüo . ANO XVII I N'4019
EMENTA: AbeÍtura dc Crédito Adicional
Suplementar na forma da Iri.
ARA MUNICIPAL DE MENDES ÀPROVA E f,U
SÀNCIONO À PRESENTE LEI
AÍ. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado â ôbrir Crédito
Adicional Suplementar no valor R$ 1.058.003,13 (hum milhão
cinquenla e oito mil três reais e treze centavos), para âtender a
dcspesa das seguintes dotaçõcs orçamenúrias:
Dlt rlDl..Éo dr Dáp.r.
Fundô Múi.irrl d. Educ4Ào
S6êlúü Mui.ip.l d. t:d!.!{ào
12001 12
12001 I2122 ADMINISTRÂÇÁO GERÂL
12 001 l2 t2?0003 ADMINISTRÂÇÀO Exl]C!ÍrvA
UXIDADÍS ESCOI,AR'S
,1.4,90.51,00,00,00 1.5?:1,0000 oaR^s ri rrisÍ^r.^Çô[s
17 Fudo Mutipôl dc E{nr.çào
,2001 r?
l2 001.t2.165
l2 0{1.12l65.ml8
M.nul.nçao - idr..çlo l!írndl
3.1,90,1 1.00,00,00 1.571.0000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO R$ 1.058.003,13
Art. 2', Para permitir a âbertura do Crédito Adicioíal Suplementar,
mencionado no artigo aDterior, será utilizado como fonte de recúso
provável excesso de aÍÍecadâção, com fulcro oo artigo 43, paÍágrafo
l" e inciso II da Ler Federal 4320 de I964.
Art 3'. Esta Lei êntraní efi vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em con$á!io.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezcmbro de 2025.
IORGE TIENRISUE COSTÀ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicado poÍ:
Cristiaúe Silva Figueira
Código IdeútiÍic.dor:57845 I 84
GÂBINETE DO PRET'EITO
CIPÂL N" 2.820/2025 DE Ot DE DEZEMBRO DE
2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI MI'NICIPAL N' 2.823/2025 DE 08 Df, DEZEMBRO DE
2025
EMENTA: "AbCrtUfA dC CÚDITO ÀDICIONAL
ESPECIAI em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
A CÂMARA MLINICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍt. 1'. Fica o Poder Executivo Muoicipal autorizado a abú Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),
para ateoder a despesa da seguiuie dotação oÍçamentária:
Fundo Muicipll dc Soúd.
Fu.do MBicip.l ó. S!úd.
0?.0t.10101
4
tl fu.do Muicip.l d. Edúçto
t2.00r
t2.001.12
t)o0112.112
l2 001.12 t 2t 0003.1.005 Unid.dôs ficole6 l.vcíienro
4.4 90.51.00 00 00 l.'r04.0000 I
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www.diariomunicipal.com.br/aemeri
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NEILTON RIBEIRO DÁ SILVA
DiÍetor- Presidente Coopemtiva de Crédito de Liwe Admissão do
Estado do Rio de Janeiro - SICOOB Fluminênse.
Publlcsdo por:
Cristiâne Silva FigueirÀ
Código IdeDtiíicrdor:4D993 I DF
lSddmMú6pdd. Educqà. t:
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l) 001 | Scd@ MuE Dol d. EducqÀo
I v...r'.!ro' . vr.r.r6r nr.r
lo_0r ro Joroo)3.2llr lr,srdr PühtrnE 5o4rooo.
| ! r.q0.J0.00.0o.m.00 I ó00r 120 | M.r.rul dc CoBUD
loiolroro'iors
-
Rio dc Janeiro , 09 de Dezeínbrc de 2025 ' Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANOXVIIIN'4019
TORGE HENRISAE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO................................. 300.000,00
AÍt. 2'. Para permitir a aberfi.rra do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excêsso dc arecadação, de acordo
com o inciso II ÀÍtigo 43 ê seus parágiafos da Lei Federal n" 4320, de
17 de março de 1964
Art. 3". Esta Lei enhará em ügor na dât4 de
revogada as disposiçõês em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (zu), em 08 d€ dêzem
e vinte e oito c€trtavos)para atendeÍ a despesâ da següúte dotâção
orçarnenliária:
DA SUPLEMENTAÇÃO............ RS
767,28 (cento e vintc c seis mil, s€teccntos € sessenta c sete reais
e oito centavos)
ArL 2". PaÍa permitt a abertura do Crédito Adicioml SuplcmentôÍ,
metrcionado no aíigo antcrior, será utilizado como fonte de rccurso
aúulação parcial, com fulcro no âÍtigo 41, inciso tr dâ L€i Federâl
4320 de 1964.
TOTAL DA ANULAÇÃO............. PS t26.767 28
(cento e ünte e seis mil, setecentos e sessenta e setê reais e ünte e
oito centavos)
ÁrL 3'. Eslâ Lei entrârá em ügoÍ nâ dâtâ de sua publicação,
revogada as disposições em coütnário.
Prefeihua Muíicipal de Mendes (R.I), em 08 de dezembro de 2025
JORGE HENRISUE COSTÀ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publlcrdo porl
Crisüane Silva Figueira
Códlgo ldentifi cador:D9A34AI 5
SECR-ETARIA MUNICIPÂL DE ASSISTÊNCIÂ SOCIAL
PROCESSO N' 7596/2025 ÀTO DE DISPENSA DE
LTCITAÇÁO
Processo no 7596/2025
ÀTO DE DISPf,NSA DE LICITAÇÃO
Àrtigo 75, INCISO II d. Lei Nrcional n"14.133/2021
Considcrando a contatação de pessoa juridica pârâ reâlizâção de uma
conÊatemização a ser rêâlizâdo no mês de dezembro, para atender os
usuáios dos Serviços de CotrvivêDcia e Fortâlecimento de VíDculos
que são executados dentro do Centro de Referêocia de Assistência
Social- CRÁS
Considerando o AÍtigo 75, INCISO U da Lei Nacional
\"l4.l33n|2l que o possibilitâ a dispensâ de licitação devido a
d€spesa enconha-se alenho do vâlor pÍeüsto.
Consideraído o que fudo consta Íro Processo em epigrâfe cuja
documcntação compmbâtória certifica que o criterio dc escolha do
confiatado foi o preço mais vantajoso para a Administração,
acrescido da compatibilidade do valor ofdtado com o orçÍtmento
prévio, justiÍica o preço do ajuste.
SUBMETO o presente ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Aíigo 75, INCISO lI da I-ei Nacional n"l4.l33l202l) a
consideração da Exma. Sr. Secretrária visando a ratificação a 6m de
s€r contrâtado a fomecedora ROSILEIA ARANTE§ DE
Pu
Cristiane Silva F
Código Identilicâdor:C I 9B0CD2
EMENTAI ..AbeTtura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Frmdo Municipal de
Saúde".
,\ CÂMARA MT]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Muúicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 994.400,00 (novecentos e noventa
e quatro mil e quatrocentos reais), para âtender a despesa da seguinte
dotação orçameÍltária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 994.400.00
Aú, 2'. Para permitir a abertura do Crédito Adiciodal EspeciâI, seÍá
utilizâdo como fonte de recurso excesso de arrecadaçâo, dc acordo
,-com o irciso II artigo 43 e seus parágafos da Lei Federal n" 4320, de
. 7 de março de I 9&.
Art. 3". Esta Lei enúaÍâ eÍn vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em confiádo.
JORGE HENR]oUE COSTÁ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado pori
Cristiane Silva Figueira
Códtgo Idertiff csdorr6367 I 027
GABINETE DO PRXFEITO
LEI N" 2.822 /2025 DE 0t DE DEZf,MBRO Dlt 2025.
EMENTA: "AbErtUrâ dE CÚDITO ADICIONAI
SLTPLEMENTAR em favor do "Flrndo Muricipal de
Assistênciâ Social de Mendes".
A CÂMITRA MI]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizâdo a abriÍ Crédito
Adicionâl Suplemenlar no valor de R$ ................................... RS
126.761 ,28 (cento e vtnte e seis mil , setêcentos e sessenta e sete rcais
5
Dtu.riminâçAo dá D..pôrâ
!_!ndo Muricip.l dc AsnúEr Sôcúl
01.0103
,l&01.03 r1:
i&\oa rzr oo:s r rur tLrtu4!ó d. Ràdê d. SúiÇd SU§
,HTe 00.00 00.002.362 Our6r SNiÇG d. Tôrc.ihs - PBsô! rüírticâ
02 Fúdo Muicip3l do! Irn.ios do I'Joe
Fundo Mui.ip.l d.! DiEiior do ilos
02.04.01
02.06.0r.24r
Atcndin nL cgp.cüliado a ,sba idosa
3.1.90.39.00 00 00.00.2 362 Olrq sd*or & Tcci63 - P.Mr R§ t26 767,23
E
-
-
-
-
E
@ Disini.rçao d1 D6p.s @
Fundo Municip.l dc s!úd.
Fundo Munacipll d. s.rld.
07.01.t0.r0t.0023 2.11, Êmcndr Pdlmr.rú 50,110o01
:1.t.90.19.00.00.00.00 I 6003120 OrsDí Sênrço! & T@iM P@!-
-
-
-
-
§rrw.diariomunicipal.com.br/aemeri
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI N' 2.824/2025 DE 08 DE DEZENTBRO DE
2025.
Art 2', Para permitir â âbertura do CÍédito Adicional SuplemeotaÍ,
sená utilizado como fonte de rcculso arlulação de dotação
orçamentária de acordo com o artigo 41, inciso II da tei Fcderal n"
4.320 de l7 de março de 1964.
Prefeiturâ Municipâl de Mendes (FJ), .08 de dezembro de 2025.
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