| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de saúde. |
| native_id | 1895 |
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TADO DO RIO DE JANEIRO
MARA Munrcrpat oe Metoes
LEI rper, HJ.8& os 0t DE
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DE 202
EENTA: "Abertura de CRÉDI]O ADICIONÁL ESPECIAL
em favor do F'undo Municipal rle Saútle"
A CAITARA CIPAL DE MENDES APROVA E EU SAN'CIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. F'ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr&ito Adicional
Especial no valor de R$ 994.400,00 (novecentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais),
para atender a rlespesa da seguinte dotação orçamentária:
Codi f i cação Discrininaçáo da Despesa Valor en R$
a 07.
07 .01
07.01. 10
07 .01 . 10.301
07 .01 _ 10 .301 .0028
07.01. 10. 301.0028.2.332
3.3.90.39.00.00. 00.00
16003120
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Bás i ca
Açôes em Saúcle
Emenda Par lamentar 50410001
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídic 994 .400 .00
TOTÂL DÂ SI]PLMMNTÁÇÃO 994.400,00
ArI . 24. Para permit ir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II
art igo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de marqo de 1964.
Art. 3q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕes
em cont rár i o.
Prefeitura illunicipal de Mendes (RJ), em 0? de
JORGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFEI ICIPAL
tuyt" de &ls
RUA ALBERTO TORRES, 66 O - |'4ENDES - RJ - CEP 26700-000
[Ohf.\Íp'
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fuo de Janeim , 09 de Dez€mbrc de 2025 . Diádo Oficiâl dos Municípios do Estado do tuo de Janeiro . ÂNO XVII I N" 4019
GABINETE DO PR.trFf,ITO
LEI MUNICIPAI, N' 2.824/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO 300.000,00
Art. 2". Para permitir a abertula do Crédito Adicioml Especiâl, sgrá
utilizâdo como fonte de Íecurso excesso dê arrecadaçào, de
com o inciso tt artigo 43 e seus parágrafos da tai Federal n"
Àrt. 3". Esta I-ei entrârá €m ügor na datâ dc
revogada as disposições em coüMrio.
Prefcitua Municipal de Mendes (RI), em 08 de dezemb
JORGE HÊNRIQAE COSTA DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Public.do por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identiílcâdor:C I 9BoCD2
e yinte e oito celtavos)para ateÍrder a despesâ da seguinte dotâçeo
orçamentárial
R$
6.767,28 (cento e vinte e seis mil, setecentos c sesseota e sete reais
e vúte e oito centavos)
Arü 2'. PaÍa permitir â abertura do Crédito Adicional Suplemetrtar,
mencio[âdo no aÍtigo anterior, será utilizado como foüte de recurso
anulação parcial, com fulcro no útigo 41, inciso II da Lei Federal
4320 de 1964.
FuÍiô Msi.ipÀl d.. DiÉirô3 dó Iôs
Ou§6 Sílirçd d. T.@ir@ - P*or RJ 126,767,23
TOTAL DA ANL'LAÇÃO............. P8 126.761,28
(ceÍto e vi[te e seis mil, setecentos e sessenta e sete rcais e vinte e
oito centavos)
Art. 2o. Pâra permitir a abertua do Credito Adicional Suplementar,
selá utitizado como fonte de Íecurso anulação de dotação
orçamênúia de acordo com o artigo 41, inciso II da I*i Federal n'
4.320 de l7 de mârço de t9«.
ÂrL 3". Esta Lei entrará em ügoÍ nâ dat de suâ publicâção,
revogada as disposições em cootnário.
Prefeitur"a Municipâl de Metrdes (R , em 08 de dEzembÍo de 2025.
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIR"4
Pr€feito Municipâl
Publlcâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdeEtllicrdor:D9A34AI5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIÁL
PROCESSO NO 7596/2025 ATO DE DI§PENSA DE
LICITAÇÃO
Processo tro 7596/2025
ATO DE DISPENSA Df, LICITÂÇÃO
Àrtigo 75,INCISO U da Lei Nrcionrl n'14.133/2021
Considerando a contlatação de pessoa juridica para realização de uma
confratemização a ser realizâdo no mês de dezembro, para atender os
usuários dos SeNiços de Conüvêocia e Fortâlecimento de víDculos
que siio executâdos detrtro do Centro de Referência de Assistência
Social- CRAS
AI DA SUPLEMENTAÇÃO.
EMENTA: "AbErtUÍA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIÂL em favor do Fundo Municipal de
Sâúde".
EMENTA: "AbErtUrA dC CRÉDITO ADICIONAL
SLTPLEMENTAR em favor do "Fundo Municipal de
ÀssisÉncia Social de Mendes"-
AÍ. l'. Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abú Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ ................................... R$
126.767,28 (cento e ünte e seis mil , setecentos e sessentâ e sete reais
Aí. l'. Fica o Poder Executivo Municipal âutorizado a abir CÉdito
Adicionâl Especial no valor de Rl$ 994.400,00 (novecentos e Doventa
e quatro mil e quâtrocentos reais), para âteDder a despesa dâ seguinte
dotâção orçâmêntária:
TOTAL DA STJPLEMENTAÇÂO 994.400,00
Art. 2'. PaÍa peÍmitiÍ a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de drecâdâção, de âcordo
^ com o iDciso II âíigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de
l7 de maÍço de l9ó4.
Ârt. 3'. Esta Lei entraiá em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposiçôes em conkário.
Prefcitura Municipal de Mendes (RJ), .08 de dezembro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Códiso Identilicador!6367 1 027
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
CÀBINETE DO PRXFEITO
LEI N'2,822 /2025 DE 08 DE DT]ZEMBRO DE 2025
A CÂMARA MIJNICIPÂL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO Â PRESENTE LEI
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Iicação,
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Àndo Municipâl dê Súd.
lundo MuiciDal de Saúdc
0701 r0.301.@28
07 01.r0.10r 0028.2 r11 Emndi PrLm.nrÍ 50.110001
Ofrr Sdiçôr .L T@iM P.'s
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www.diariomunicipal.coú.br/aemeri
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l7 de mâÍço de 1964.
Coíside!Àtrdo o Artigo 75, INCISO tl da Lêi Nacional
n"14.133/2021 que o possibilita a dispensa de licitação devido a
despesa encontra-se dentro do valor preüsto.
Considerando o que tudo coÍrstâ no Processo em epígrafe cuja
docurnentaçâo compÍobatória certifica que o qitério dc oscolha do
c.ntratado foi o preço mais vantajoso para a Admhist-dção,
acrcscido da compatibilidade do valor ofcrtado com o orçamcnto
prévio.justifica o preço do ajuste.
SUBMETO o presente ATO DE DISPENSA DE LICITAÇAO
(ktigo 75, INCISO II da ki Nacional r, 14.13312021) a
coDsiderâção da ExÍna. Sr. Secreúria visando a Íotificação a fim de
ser contratado a fomecedora ROSILEIÂ ARANTES DE
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