| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde |
| native_id | 1897 |
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E TADO DO RIO DE JANEIRO
L
MARA Muttlclpal DE MENDES
r rÍuNrcrPAL r"J'\& DE 03 DE r§r^{,lto DE 202
EIíENTA:
LSPECIAL
Saúde"
de
do
"Abertura
em favor
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Ass istênc ia Hospitalar e Anbulatorial
Ações em Saúde
Emenda Parlamentar 41520003
Hospital Municipal
Santa Maria
Equipamentos e material permanente
i,rclí
Ào
"I -rl/
LN"A
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il
CRÉDITO ADICIONAL
ir§ Fundo lrÍunicipal de
I
A CAMARA IC DE MENDES APRO\IA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1a. Fica o Poder Executivo Àlunicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 599.984,00 (quiúentos e novent a e nove mil novecentos e
oitenta e quatro reais), para atender a despesa da seguinte dotaÇão orÇamentária:
Codificação Valor en R$
07.
07 .01
07.01. 10
07.01.10.302
07 . 01 . 10 .302 . 0028
07 .01 . 10 .302 . 0028 .2 .335
4. 4. 90. 52.00.00.00.00
16013110
599 . 984, 00
TOIAL DA SIJPLEMENIAÇÃO 599.984,00
Art. 24. Para permit ir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaeão, de acordo com o inciso II
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de marÇo de 1964.
Art. 3a. Esta Lei entrará em vigor
disposições en cont rár io.
na data de sua publicação, revogada as
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), êmdde Ú{
JORGE MNRIQUE COSTA DE OL IRA -Íí--*-' PREFEIM M]NICIPÁL
ryde
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MÉ Rl - cÊP 26700-000
Discriminação da Despesa
Rio de JaÍreiro , 10 de Dezembro de 2025 . Dário Oficial dos Municipios do Estado do Rio de JaneiÍo ' ANO XVII I N" 4020
EMENIA: AbertuÍa de Crédito Adicionel Especial
ern fâvor Do Fuodo Muúicipal de Saúde
JORCE HENRIQI.IE COSTA DE OLII'EIRA, usando das
atribuições que lhe confere a legislação em ügor em especial a Lei
Municipal n" 2.829 de 08 de dezÊmbro de 2025.
An. 1". Fica o Podcr Exeotivo Municipal auto.izado a abrir C!édito
Adicional Especial oo valor de R§ 120.0,16,00 (cetrto e ürte mil e
quaÍenta e sei§ reai§), püa atender a desp€§a da s€guinte dotação
orçaunentáia:
fuúo Múkipll d. $úd.
Fúndo Mútipat d. $úde
Equeúcnb É mbid pmúftÉ
TOTAL DA ST PLEMENTAÇÂO............ 120.046,00
Art. 2", PaÍa pennitir a âbeú[a do CÉdito Adicional Dspecial, será
utilizado como fonte de recurso exc€sso de ârrecâdâção, de acordo
^.om o inciso II aíigo 43 e seus parágrafos da Lei FedeÍal n" 4320, de
I 7 de rnarço de 1964.
Art. 3'. Estc Decreto entÍará em ügor na data de sua publicaÉo,
rcvogadas as disposiçôes em contráÍio.
Prcfeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembro de 2025
IORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÁ
PrefeÍo Mr.úicipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Fi gueira
Código Identifi cador|022933D I
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE N"2E25l2025 DE 06 DE DEZEMBRO DE
2025.
A CÂMARÂ MIJNICIPAT DE MENDES APROVA E EU
^.SANCIONO A PRESENTE LEI
EMENTA: "Àbertura de CRÉDrfO ÂDÍCIONAL
ESPECLq.L em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
AÍ. 1". Fica o PodêÍ Executivo Municipâl aúorizado a abrir Cédito
Adicional Especial no valor de R-$ 379.890,00 (trezentos e seteítâ e
Dove mil oitocentos e noventa reais), pâra ateDder a despesa da
seguinte dotaÉo oÍçâmetrtária:
Fudo Muicipâld. S,úd.
Fundo Muicipàl de Saúde
timenda Peümo1r 41520004 - uom
44 90 t2.00 0o m 001ó0lI l0 F4uipe6b3 e ní6âl pômúdG
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 379.890.00
Aí. 2'. PaÍa p€rmitiÍ â aberhrrâ do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recu$o exc€sso de arrecadação, de acordo
com o iíciso lI anigo 43 e s€us parágrafos da I,ei Federal n' 4320, de
17 de ÍnÂrço de 1964.
Art, 3". Esta IJi entraná em ügor tra dâta de sua publicação,
revogada as disposições em contnírio.
@ Dicrinür{Ào dr D*pda @
Prefeiturâ Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembÍo de 2025.
. /tl
EMENTA: ..Abeltura de CRÉDTTO ADICIONAI
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Saúde".
A CÂMARA MLINICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1". Fica o Poder Executivo Muaicipal autorizado a abrir Cédito
Adicional Especial ío valor de R$ 599.984,00 (quiúeDtos e noventa
e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais), para atender a
despesâ dâ seguinte dotaçào orçamcntária:
TOTAL DÀ SUPLEMENTAÇÂO 599.984,00
Art.2'. Pâra permitiÍ a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso exccsso de arrccadação, dc acordo
com o inciso II artigo 43 e seus parágrafos da tei Federal Íl'4320, de
l7 de março de l9ú.
Art. 3". Esta I-ei entrârá em ügor m data d€ sua publicação,
revogada as disposiçôes em cont ií!io.
IORGE HENRISUE COSTÁ DE OLIWIRA
Prefeito Municipal
Pubücrdo Por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identilicâdor:6889E98E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MI'MCIPAI DE IP 2.t26l2025 DE Ot DE DEZEMBRO DE
2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI MI]NICIPAL N" 2.E27l205 DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025.
JORGE HE,NRISUE COSTÁ DE OLI
Prefeito Mu.nicipâl
Publlcado
Código lde
A CÂMARA MI'NICIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1". Ficâ o Poder Executivo Municipal autorizado â abrir Crédito
Adicional Especial no valo. de R$ 20.415,56 (Vinte mil,
quatsocentos e qü.ze reâis e cinquentâ e seis c€ntavos), para a1eÍlder
â despesa d.a seguinte dotaçào orçarnen6na:
Dúúinn 4llô dt D6rdâ @
F@do Msriprl dê Srúd.
Fúndô Múiip:ld. Sdd.
Á!silrâúü HorptuIÚ ç Áf, buhrôrúl
07 0r.10 302.@28
07.0r.r0.r02 0028.2.115
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PÍefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 08 de dezembro de 2025.
EMENTA: "AberfurA dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de
MeÍrdes".
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