| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes" |
| native_id | 1898 |
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MARA Mururcrpal oe Menoes
Prefei tura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Obras, Ser. Púb
e Habi t ação
Urban i smo
Inf ra-Est rutura Urbana
Melhorias para Cidade
Obras e Servicos de Pavimentação em Vias
Urbanas do Muni c ípio
Indenizações e Rest i tui çÕes
Indenizaçôes e Rest ituições
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N.J IJ] DE OT DE 0-útÍ\bw DE
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL en favor da Prefeitura IlÍunicipal
de Mendes"
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A CAIIARA IPAL DE TíENDES APROVA E EU SAI\CIONO A PRESENTE LEI
Art. 1a. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Especial no valor de R$ 20.415,56 (Vinte mi[, quatrocentos e quinze reais e cinquenta
e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orÇamentária:
Codi f icação Discriminação da Despesa Valor en R$
02.
02.11
02. 11. 15
02 . 11 . 15 .451
02 . 11 . 15. 451 .0016
02 . 11 . 15 .451 . 0016 .2 .294
3.3.90.93.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00
00.2 .700
00 . 1 .700
RS
R$
1.623,43
t8.792,13
MTAL DA STJPLEMENTAÇÃO.. .., . R$ 20.4i5,56
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será ut ilizado
como fonte de recurso excesso de arrecadação e Superávit Financeiro apurado em BalanÇo
Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1o, do
art igo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
disposiçÕes em cont rár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de de 2025.
JORCT IIENRIQ COSTA DE OLIVEIRA
ÀIUN-ICIPAI,
âS
PREF
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES - R] - CEP 26700-000
.fiõ.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
Rio de Jatreiro , 10 de Dezpmbro de 2025 . Dário Oficial dos Múriclpios do Estsdo do Rio de Jâneiro . ÁNO X\[l I N" 4020
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial
em favor Do Fundo Municipal de Saúde
JORCE HENRIQUE COSTÂ DE OLII'EIRA, usaÍrdo dâs
aribuiçôes que lhe confere a legisla$o em ügor em especial a Lei
Municipal n'2.829 d€ 08 de d€zembro de 2025.
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizzdo a abrir
Adicioml Especial oo valor de R$ 120.04ó,00 (cento e ünte
quaÍEnta e seis reâis), para ateÃder a despesa da seguinte
orçamontária:
TOTAr DA SUPLEMENTAÇÃO............ 120.046,00
Art.2'. PaIa permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
^utilizâdo
como fotrte dc recurso exccsso de arrecadação, de acordo
)om o inciso II aÍtigo 43 e seus pârágrafos dâ tei Federal n'4320, de
17 de nurço de 1964.
AÍ. 3". Este Deceto entrará em ügor na data de sua publicação,
revogadas as disposjçõcs em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembro de 2025
TORGE HENRIAAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Mu.nicipâl
Publlcsdo por:
Cristiâne Silvâ Figueirâ
Código Identilicrdor:O2293SD I
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembÍo de 2025
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Mudcipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figuetâ
Código IdentlÍicâdoriTB I B0289
GÂBIIYETE DO PREFEITO
LEI MUIVCIPAL DE N"2825/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025,
EMENTA: "AbCrtUrà dC CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL cm favor do Fuodo Municipal de
Saúde".
ARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRTSENIE LEI
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal aúorizâdo a abriÍ Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 599.9M,00 (quiúe os enoventa
e nove mil novecentos e oitentâ e quâho reais), pâra atender a
despesa da seguinle dotaçâo orçaÍnenlária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 599.984,00
Art.2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicionâl EspeciâI, será
utilizado como fodte de rccurso excesso de arecadâção, dc acordo
com o inciso Il artigo 43 e seus parágrafos da têi Federal n" 4320, de
17 de março de 1964.
ÀÍ. 3". Estâ IJi entrârá em ügoÍ DÂ data de sua publicação,
revogada as disposiçôes em contrário.
TORGE HENRISUE COSTÁ DE OLTWIRÁ
Prefeito Municipal
Pubücâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldertiÍicador:ó889E98E
GABINETE DO PREFEITO
AL DE N" 2.826/2025 DE 08 DE DEZf,MBRO DE
2025
GABINf,TE DO PRX.FEITO
LEI MT'NICIPAL N" 2.E27l205 DE OI DE DEZEMBRO DE
2025.
EMENTA: ..AbeÍtÚa de CRÉDIO ADICIONAL
ESPECIAL êm favor do Fundo Municipal de
Saúde".
,<\ CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
;ANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1". Ficâ o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abrir C!édito
Adicional Especial no \alor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e
úove mil oitocÉntos e noventa reais), para atendq a despesa da
seguinte dotaÉo orçamentáÍia:
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Fundo Múictrl d. Slú.L
07.01 r0.l0l
07,01 l0l0r @23 2.331 tsmcndr Púlmcítlr 41 520004 - uon
I4uipúdb6. mú pmúát
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................... 379.890,00
Art. 2". PâÍâ permitiÍ a aberhrla do Crédito Adicional Especial, será
utilizado camo foote de rcclrrso excesso de aÍÍEcádação, de acaÍdo
com o inciso II aíigo 43 e seus paúgrafos da l-ei Federal n" 4320, de
17 de março de 1964.
EMENTA: .,Abcrtura de CRÉDNO ADICIONAI
ESPECIAI em favor alâ Pref€itura Municipal de
Mendes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRI]SENTE LEI
AÍ. 1". Fica o Poder Executivo Municipâl àutoÍizado â abrir CÉdito
Adicioml Especiâl Ílo valor de R$ 20.415,56 (Vinte mil,
quatsocentos e qünze reais e cinquenta e seis ccntavos), parâ atender
a despesa d seguinle dotaçâo orçametrtáriâ:
02. lEfoituB MuDt i$l d. M..d.!
02 1l SgEún Muntip.l dc Oba. Sí. Púb .
02.11.1t.,{51
Dúúiúi..É. d! D6p* ItFEi
Fu.do MúÉúrld. Srúd.
Fúdo Muiiprld. Srúd.
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EÀ6dr P.,leEú al52@04
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4.4 90,52 00.00.00.00 r(0lIl0 Equi,omb c mrGirl p.mumE
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Fúrido Muiipll d. Saúdc
Fundô M6i.i9il d. Sând.
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Edad. P.nDat r 4152000, - Ho4i.l
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Árt. 3'. Esta ki eatrani em úgor na data de sua publicação,
revogadâ âs disposições em cotrEário.
Prefeih.râ Municipal de Mendes (R , ôm 08 de dezembro de 2025.
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fuo de Jaoeiro , l0 de Dezembro de 2025 . Diário Oficial dos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro . ANO x1fl | N" 4020
02.1 t.l5 451.m16.2.r9.t Obú . Sdiçor d. twim6!rç& @ vi8
Inddizrõ.. . R6úurçõ6 RJ t.623,41
L1.90.9t.00.m,00.00 1 7@ Ind.niz.{õcs. Rsrib,çôE R$ t3.792,t3
I
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l02.1I.l5.45l.ml6
TOTAL DA
20.4t5,56
SLIPLEMENTAÇÃO R$
Art, 2', PâÍa perÍditir a abertura do Crédito Adicioüal Espocial, será
utilizsdo como foÀle de recuÍso excesso de arÍecadação e SupeÍáüt
Financeüo apuado em Balaoço Patrimonial do exercício alterior de
acordo com o inciso I e II, pâÍágrafo l', do aÍtigo 43 da Iri Federâl
n'4.320 de l7 de mâÍço de 1964.
Art. 3'. Esta IJi entrâú em ügor na data de sua publi
revogada as disposições em contrário.
Prcfeitura Municipal de Mendes (R , em 08 de dezembro
JORGE HENRTQAE COSTÁ DE OLIVEIRA
Prcfeito Municipal
Cristiane
Código Idertiricadorr60
JORGE IIIINRIQUf, COSTÀ DE OLII'EIRA, Prefeito Municipal
de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, Nândo dÂs atribuições que lhe
confere a legislação em vigor,
CON§IDERANDO a Í".i n" 14.133/2021, que institú oorÍnâs páIa
licitações e contratos da Adminisaâçâo Públicâ € dá ouhas
proüdências;
CONSIDERÀNDO a solicitâção a.ostâdâ êm fls 375 acostados ao
processo administrativo d,e n' 24912025.
RDSOLVE:
Art. 1o - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais
Íesponsáveis pelo acompanhâmento do Procêsso AdDlDictrativo D'
249t2025.
GABRIEL GOMES CÀMARGO TED(EIRA - MAT - 6 I 89
CARLOS AN'DRÉ DE LTMA DO NASCIMENTO .MAT.3214
Ao Fiscal do Contrato, ora Íromeado, garantida pela
ão as condiçõcs para o descmpenho do encargo, com a
a do disposto na Lei Fed€Íal n" 14.13112021,
no que for compativel com o coÍtato em execução
e fiscâlizar a execução do contrato sob sua
lidade e emitir respectivos relatórios;
a celebração de aditivos ou rescisão, quando oecessário;
- Controlar o prâzô da ügência do contralo sob sua
respoosabilidade;
IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V Comunicar formalmente à unidade compete[te, após contatos
préüos com a
contratada, as irregdaridades cometidas passíveis de penalidade;
vI Solicitar, à unidade competente, esclarccimentos acerca do
mntrato §ob sua
responsabilidade;
VII Autorizar, formalmente, quando do término da úgência do
coDtrato, a liberaÉo dâ galantia contratual em favor da cootratada;
VIII - Manter, sob sua guard4 cópiâ dos procÉssos de conÍatação;
D( Encaminbar, à autoridade compete e, evenhrais pedidos de
modificaçôes no cronogmnú fisico-fiÍranceiro, sústituições de
matgriais e eqüpamsntos, formulados pela contratâda;
X - Contontd os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estâtlelêcidos Do contmto;
XI Recebei e atestd Notas Fiscais e encamiúá-las à unid.de
competede pam pagâmento;
XII Veri§car se o prazo de entrega, especiíicações e quantidades
encoDtftuü-se de âcordo com o estâbelecido no insfumento
contIatual. Árt. 3'- Fica garantido ao Fiscal do Cootrato amplo e irrestito
ac€sso aos aütos do processo administrâtivo relativo âo Contlâto §ob
fiscalização.
AÍ. 4% Esta Portâria en[srá ern ügor da dâtâ de suâ publicáçâo,
revogadas as disposiçôes contÍáias..
Registre-se, Publique-sc c Cumpra-se
Mcndes. 05 de dez€mbro de 2025
JORGE HENRISUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figucira
Código Identirlcrdor: 147D6888
GA}INETE DO PREFEITO
PORTARIA 84I/2025 DEBOS DE DEZEMBRO DE 2025.
JORGE IIENRIQUE COSTA DE OLII'EIRÁ, Prefeito Municipal
de Mendes, Estado do Rio de Janeüo, usaodo das atribuições que lhe
confere a legislação em ügor,
A CÂMARA MI'NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SÂNCIONO A PRESENTE LEI
EMENTA: ..Aberturs de CRÉDMO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipâl de
Ssúd§".
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Espcciâl [o valor de R-$ 120.046,00 (certo e vinte mil c
qua8nta e seis r*is), par-à ateÍtder a despesa da seguinte dotação
orçamertária:
.01 10101.m23.2.11,t
TOTAT DA SI}LEMENTAÇÃO 120.046,00
Art. 2". Para permitir a aberturâ do Crédito Adicional Especial, será
utilizâdo como fonte de rccurso excesso de arrecâdaçâo, de âcordo
com o inciso II artigo 43 e seus parágrafos da ki Federal n" 4320, de
l7 de rnarço de 1964.
"ÍORGE HENRISAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Preleito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figuoira
Código IdentificâdorrEoB22A83
GABINETE DO PR-EFEITO
PORTARIÂ M1/2025 DEBOS DE DEZEMBRO DE 2025.
Fu.do Múicipil d. S!údt
lundô MúicipÀldô S!úd.
4.r q) 52 00 00.m 00 t 60t3110 Equbm6!). . úLÉl pmú6e
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Irro,o.rópo
I 3 r m.91.00.@.@.00.2-700
CABINETE DO PREFEITO
LEI MT'NICIPÀL N' 2.828/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025.
Art. 3'. Esta tri entraé em ügor na data de sua publicaçâo,
revogada as disposições em contráÍio.
PÍefcitura Municipal de MeDdes (R , em 08 de dezembro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aemeri