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norma nº 2828/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2828 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde
native_id1899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂu Munrcrpll oe Menoes
DE
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LE ,.rrer *J'B/ú o8 »n C,f-0Í^, w,2o2s￾n''i, ,1
,d
CRÉDITO ADICICT{ÂL
rú Fundo llÍunicipal de
EM,NTA:
ESPECIAL
Saúde"
"Aber t ura
em favor
de
do ir§
A CA}IARA ML[i AL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
ttl
I
Art. la. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 120.046,00 (cento e vinte mil e quarenta e seis reais), para
atender a despesa da seguinte dotâeão orcamentária:
Codificação Valor em R$
07.
07.01
07.01. 10
07 .01 . 10 . 301
07 .01 . 10 .301 .0028
07. 01. 10. 301.0028.2.334
Prefeitura Municipal de Mendes (R
Discrininação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Ateneão Bás i ca
Ações em Saúde
Emenda Parlamentar 41520004 -
Equipanento e material permanent e
para unidade básica de saúde
4 .4.90 .52 .00.00 .00 .00 Equipamentos e mater ial permanente
16013110
120 .046 , 00
TüTAL DA ST]PLEM}NAÇÃO 120.046,00
tr,rt. 2a. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de marÇo de 1964.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
disposiçCres em contrário.
AS
em de
IQUE COSTÂ DE OLIVEINA
I PYh*
JORC,D
PREFEITO IíI.JNICIPAL
/s.. Jo
RUA ALBE TORRES,66 - CEI.JTRO - N{ENDES - R] - CEP 26700-000
de
I
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*

Rio de Jâneiro , l0 de Dezembro de 2025 . Diário Oficial dos Municipios do Estado do fuo de Janeto ' ÀNO XVII JN"4020
t.l90.91m mm 00 2.7@ hddaçõ6 . RdtiútôB Rt 1.621,41
1.3 90.91.00.m m.00 l.7m hd@a{ô6 . R6liI!içô6 Rl13.792.13
DilcririNçÀo d! Dép6.
§ cÀB
m., t.tJ.asl,@16
TOTAL DA
20.415,56
STr?LEMENTAÇÃO R$
Art. 2'. Parâ permitir â abertura do Crédito Adicional Especiâl, será
utilizado como foote de recuÍso excesso de ârrecâdação e
Financciro apurado em Balanço Patrimonial do êxsÍcício
acordo com o inciso I e II, parágmô l', do artigo 43 da lai
n" 4.320 de l? de março de 1964
JORCE IIENRIQUE COSTA DE OLI!'EIRA, PÍefeito Munici!,al
de Metrdes, Estâdo do Rio de Janeiro, usardo das aribuições que lhe
confere a legislação em ügor,
CONSIDERAT\ÍDO a L.í i" 14.133Í2021, que institui nontrÀi pâÍa
licitações e coDtratos d Adminisüaçâo Pública e dá outras
proüdência§;
CONSIDERÂNDO â solicitâção acostada em fls 375 acostados ao
preêsso adminisradvo de n' 24912025.
RXSOLVE:
l" - Designar os seguintes âge es públicos como fiscais
veis pelo acoÍÍrpanhamento do Processo AdminlstÍrtivo ío
GOMES CAMÀRGO TEDGIRÀ - MAT, 6189
AI\DRÉ DE LIMA IX) NÁSCIMENTO .MAT. 3214
Ao Fiscal do Contrato, ora nomcâdo, garantidâ pela
as condições para o desempeúo do encargo, com a
observância do disposto Dâ Lei Federâl n" 14.133/2021,
caberá, ainda, no que fü compatível com o contrato em execuçâo:
I - Acoiipanhar e fiscalizar a execução do conhato sob suâ
responsabilidade e emitiÍ respectivos relâtórios;
tr - Propor â celebração de âditivos ou rescisão, quândo nec€ssáÍio;
tII - Controlar o prazo de ügência do conhato sob sua
responsabiüdade;
lV - Mânter controle âtualizâdo dôs pãgamentos efetuados, em
ordem cronológica,
cuidando para que o walor do contrato não seja ultÍâpassâdo;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, aÉs contatos
prêüos com a
contratada, as irregularidades cometidas passlveis de penatidade;
VI - SolicitâÍ, à unidâde competente, esclâÍecimentos acerca do
contrato sob sua
responsabilidade;
VII - AutorizâÍ, formâlmente, quando do término da ügência do
contÍato, a liberação da garutia conkatual em favor da contratâdÂ;
Vlll - Maíter, sob §ua guarda, cópia dos procêssos de contratâção;
D( - Encâmiú-ar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograDa fisico-finânceiro, substituições de
materiais e eqúpametrtos, formulados pela contratada;
x - CoÍlfrontar os pr€ços e quantidades constant€s da Notâ Fiscâl
com os estabelecidos l1o contÍato;
xl - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-l&s à uidâde
coúpctc e pâ.ra pagâmento;
XtI Verificar se o prazo de enüega, €spccificações e quântidâdes
encodtraúD-se de âcardo com o estabelecido Íto in§EuEento
contratuâI.
Art. 3"- Fica garadido ao Fiscal do CootÍato smplo e irrestrito
âce§so aos âutos do pioce§so administrativo relativo ao CoÍltrato sob
6 scalização.
Àrt. 4'- Estâ Portaria etrhará êm ügor Ãa data de suâ publicação,
revogadas as disposições conkárias..
Registre-se, Publique-se e Cufirpra-se
Mendes, 05 de dezrmbro de 2025
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo IdeÍtlÍlc.doÍ: l47Dó888
§
L
A . 3'. Esta tri entraná em ügor nâ data de sua
revogada as disposições em contnirio.
Prefeihla Mruicipal de Mendes (R , em 08 de dezembro de 2
JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Pubücrdo pori
Cristiane Silva Figqeira
Código Identifi cador ú054« M
GABII\IETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N'2.828/2025 DE 08 Df, Df,ZEMBRO DE
2025.
EMENTAI "AbCItuIA dê CÚDNO ADICIONAL
ESPECIAL elrl favor do Fundo Municipâl de
Saúde".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Ficâ o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CÉdito
Adicional Especial no valor de R$ 120.046,00 (cento e vinte úil c
quarcDta c seis reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçÍrmentária:
07.0r.10.10r @28.1114
TOTAL DA SIIPLEMENTAÇÂO 120.046,00
Árt. 2". PâÍa p€rmitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizâdo como fonte dê recu$o excesso de arrecadaçâo, de acordo
com o inciso II artigo 43 e seus paÍágrafos dâ IJi Federal n' 4320, de
17 de rnarço de 1964.
Ârt.3o. Esta t-ei entraé em ügor na data de sua publicação,
revogâda âs disposições em contrário.
Prefcitura Municipal dc Mendes (RI), em 08 de dezembro de 2025.
JORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipâl
Publicsdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identilicador:E0822A.83
GABINETf, DO PRf,FEITO
PORTÂRIÀ 841/2025 DEBOS DE DEZEMBRO DE 2025.
JORCE IIENRIQUE COSTA DE OLI!'EIRA, Prefeito Muricipal
de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usândo das aribuiçôes que lhe
cdfere a legislação em ügoÍ,
Fa6d, !Ího@d,l152@04
Eaübdáb . 6Áanú pãBúaE pd
4.4.90.1200.m,m00 1@ll,l0 Equipmaros. balrúl p6eot.
wwú.diariomunici l.com.br ll
I thu{ dô vuE'P@ I
lFldô MEicirrl dD $úd. I
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lo?or ro
F,"d;ffi;+;rõffi.
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARJÂ 84I/2025 DEBOS DE DEZEMBRO DE 2025.

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