| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dos cargos compreendidos em sua estrutura organizacional, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dos
cargos compreendidos em sua estrutura tn organizacíonal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1a Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
órgão da administração pública municipal direta, bem como todos os cargos, funçÕes e
estruturas compreendidos em sua organizaçáo, revogando-se integralmente o art igo 28 da Lei
rnicipal ne . 2.327 /2022.
Art. 2e 0s cargos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho, listados no Anexo III da Lei Municipal ne.2.327/2022 ficam extintos, assegurandose aos servidores efetivos, se houver. o aproveitamento em outros órgãos da Administração
Pública Municipal, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3a As competências e atribuiçÕes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho serão redistribuídas para Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Art.4e 0s bens patrimoniais, recursos orçamentários e financeiros vinculados à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, serão transferidos para a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda que os destinaram conforme
necessidade da AdministraÇão Públ ica Municipal.
v Art.5a A extinção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
visa à otimização da estrutura administrativa do município, à redução de despesas públicas e
ao aumento da eficiência na gestão pública.
Art. 6q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes m
cont rár i o.
tl4 de
JORGE IIENRI COSTA DE OI,IVEIRA
Pr to l{unicipal
ly hB de 2024
RUA ALBERTO TORRES, - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700.000
N}
1611212024, 1O:.52 Prefeitura Municipal de Mendes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDE§
GABINETE DO PREFEITO
I-EI MTNIICIPAL NO 2.646 DE T1 DE D§ZEMBRO D'E 2I]24.
Dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e
dos cargos compreendidos em sua esfrutura
organizacional, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONOAPRESENTE LET
Art. 1o Fica extinta a Secretaria Muricipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, órgão da
âdrliirlismáçãô Büblicá alullicipal dii'età, berh eórrô rodús ós
cargos, funções e estrutuÍas compreendidos em sua
organizaçào, revogando-se integralmente o artigo 28 da Lei
Municipal n". 2.327 / 2A22.
Art. 2o Os cargos vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, listados no Anexo III
da Lei Municipal a"- 2.32712022 frçam extintos, assegurandose aos servidores efetivos, se houver, o aproveitamento em
outros órgãos da Administração Pública Municipal, coú-onne
previsto na legislação vigente.
Art. 3'As competências e atribuições da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Ec,onômico e Trabalho serão
rediskibuídas para Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda.
Aú. 4' Os bens patrimoniais, recursos orçamenlários e
financeiros vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, serão transferidos
para a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Planejamento e Fazenda que os destinaram confonne
necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 5" A extinção da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Eçonômico e Trabalho visa à otimizaçào da
estrutura administraüva do município, à redução de despesas
públicas e ao aumento da eficiência na gestão pública.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Mendes, 1l de dezembro
m contrário
de2A24.
roRGE HENRTgAE COSTADE OLTVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldentificador: C5C8E8F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia l2ll2l2024.Ediçào 3771
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