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norma nº 2835/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2835 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de assistência social de mendes.
native_id1905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

i
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
MARA Munrcrpal oe Menoes r)t￾i
LE ICIPAL N'1fií DE lú DE tvb DE 2025.
tbIril)
EMNTA: "A]IErtUrA dE CRÉDITO ADICIONÁL ESPECIÂL
em faror do "F'undo Mun ic i pa I de Ass i st ênc i a
Soc ia I de Mendes"
ICIPAL DI.] MEND!]S APROVA F] IiU SAIiOIONO A PRIISENTF] LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ f26.767.28 (cento e vinte e seis mi1, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e
oito centavos) com criação de rubrica para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Valor en R$
A CÂMARA
Codi f i caçáo
03
03 .01
03.01.08
03 .01.08 . 122
03.01.08. 122.0025
03 .01 .08 . 122 .0025.2 .r79
3.3.90.39.00.00.00.00. 2.862
Discrininação da Despesa
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Ass i st ênc ia Soc i al
Administração Gera I
Assi stência Social Geral
Bloco Gestão do Suas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jur ídi ca
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Fundo Municipal do i doso
Ass i st ênc ia Soc ial
Assi stênc ia ao Idoso
Ass i st ênc ia ao Irloso
Atendimento especial izado a pessoa idosa
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jur idica
R$ 126.767 ,28
TOTÂL D SUPLEüENTAçÃ0. R$ 126.767,28
(cento e vinte e seis mi l. setecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial. com fulcro no
artigo 41. inciso ll da Lei Fe<leral 4320 de 1964.
02
02 .06
02 .06 .01
02 .06.08.241
02.06.08.24i .0036
02 .06.08 .241 .0036 . 2 .288
3.3. 90.39. 00.00.00.00. 2. 862 R$ 126.767,28
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES ' RI . CEP 26700.000
"?__.-
!.
TOIÁL D ANULÂçÃo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulm Munrcrpar oe Menoes
Prefeitura Municipal de Mendes (U), lu rlo
JORGE I{ENRIQUE DE OLIVEIRÁ
MUNICIPAL
(cento e vinte e seis mi l. setecentos e sessonta e sete reais e yinte e oito centavos)
Art.2a. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado
como fonte de recurso anulação de dotação orçamentária de acordo com o art igo 41 , inciso II
da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Ârt. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em cont rár io.
&yt* cle
PREFEI
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
,elá r.
nd']m-zoz.zs
-lo
Rio de Janeiro , 
l7 de D€zembrc de 2025 . Diário Oficial dos Munic{pios do Estâdo do Rio de Janeiro . ANO XVII lN" 4025
TOTAL DÂ ANULAÇÃO....................... R§ 126.767,2t (cento e
üot€ e seis mil, set€cetrtos e sessenta e sete rcais e ünte e oito
centavo§)
Art. 3". Este Deüeto entraÍá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Münicipal de Mcndes (R , em 12 de dezembro de 2025.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVETRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silvâ Figueira
Código ldentiÍicrdor:8B241 785
EMENTA: ..Abertura dc CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIÀL em favor do "Fundo Municipal de
Ássistência Social de MeDd€s".
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLMIRA, usando das
atribuições que lhe confere a legislação cm vigor em especial a Lei
Municipal n" 2.835 de l6 de dezembro de 2025.
Àn. 1". Fica o PodeÍ Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ .................. R§ 126.767,28 (çerl.ta
e úntc e seis mil, §etecentos e sessenta e sete reais e vinto e oito
ceDtavos) com criação de rubricâ para atcnder a despesa da seguinte
dotâçào orçamcÍúda:
1.3.90 19.00.00.011.00 2 362
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R§ 126.76728
(cento e vintê e seis mil, setecentos e sessenta e sete rqris e ünte e
oito centavos)
Art. 20. Pam permitir a abenura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo antêíor, seú utilizado como fonte de ÍecuÍso
anulação parcial, com fulcro Do aíigo 41, inçiso II da Lei Federal
4320 de 1964.
0? t-undo Muicip.l dor Dir.itô. dô Irlôs
Fud. MlNird dô irlôb
02 06 03 241
02 06 03 2.11.0016
02.06 03.241.001ó.r.233
^l.nd'n 
.ro 6p*nlúdo o pcsa idos
3 1.90.19.00 00 00 00.?.362 OuÍro, Sdto! dc TGriG - P.e!
GABINETE DO PRf,FEITO
DECRETO MI]IVCIPAL N'345/2025 DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2025.
GÂBINETE DO PRI]I'EITO
DECRETO N' 347, DE I6 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional
Suplcmentar na forma da Lei.
@
lundo Muicipll d. AsüêÉir S@iÀl
03 0l fundo Muicipll dc AsüaÉn §@i.l
01.01.08.122.@25
01.0r.08. 122.0025.2. l?9
ourmr SfliçoB dc T@cnos - P.so.
-
E
-
-
Art. 1". Fica o Poder Executivo Münicipal autoizado a abrü Cédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil
reais), para atender â despcsa das seguintes dotações orçamedúrias:
02 Pr.f.i@ Muicip.l & M..d6
02.0t 04122
Rtualcaô zIô PÉflío . Vicc - Prcf.no
V*iM6r . Vd!3@ Fi{ - P.!Ól
cMt Rl r 7 000,00
TOTAL DA
r7.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$
Art 2'. PaÍa permitir a abeÍura do Crédito Adicional Suplementar,
seÍí utilizâdo como fonte de recurso, excesso de aÍrecadl.ção .Çom
tulcro no aÍigo 43, paúgrafo l" e inciso lI da Lei Fdç.al 432p 4e
t964.
Ârt. 3o. Este Decreto entraú em ügor na data de suâlublicâção.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em t O ae dezemUro ae 2#1l .- 
-
.IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por: '
Cristiane Silva Figueira
Código Idetrtiíicâdon434óBA3F
CABINETE DO PREFEITO
LEI MUtl-ICIPAL DE N' 2834/2025 DE l6 DE DEZEMBRO DE
2025.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI N' 2.835 /2025 DE Ió DE DEZEMBRO DE
2025,
EMENTÀ: Revoga na sua totalidadc a Lei
Municipal n'. 2822, de 08 de dezembro de 2025, e
dá outas providências.
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do fuo de Jaoeiro, no uso de
suas afibuições legais, aprova e eu sanciono seguinte I-eil
Art. l'. Revoga-se, em sua totalidâde â Lei Municipâl D'.2822, de 08
de dezembro de 2025.
Àrt. 2', Esta Lei entra em vigor Dâ data de sua publicação vedada
todas as disposições em conhário.
PrefeituÍâ Municipal de Mendes @J), em l6 de dezembÍo de 2025
IORGE ITENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÀ
Prefeito Municipal
Publlcado pori
Cristiane Silvâ Figueira
C&lgo IdeDtifi crdorrB635959C
EMENTA: ..AbertuIa de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do "Fundo Municipal de
Assistência Social de Mendes".
A CÂMARA MI,NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Aí. lo. Fica o Podôr Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicionâl Especiâl Do valor de R$ ....-..........-... RS 126.761,28
(cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e
oito centavos) coú criação de rubrica parâ atetrdçr â despesa dâ
seguinte dotação orçament"íria:
Dnlirú4iô d: DépQ @
diariomunici l.c lt
^4.rt. 2'. PaÍâ permitir a abertura do CÉdito Adicioíal EspcciâI, será
utilizado como fonte de recuso anulação de dotaçâo orçameúúria de
acordo com o aÍigo 41, inciso II da Lei FedeÍal n'4.320 de 17 de
março dê 1964.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando dâs
alribuiçôes que he confere â legislaçào em vigoÍ,
l03
lor.ol 03
T￾I
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IA"dê"*s*"1
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E1!!qLr22 0007 | sw.pi,!o. ced.iu§& sl+nid f_
l;'""*.--- --
Ir.r I Ctcrr d. C'birct. ô P'.r.no
lozor oa l22 ooo7.2 oor
Rio de Janeiro , 
l7 de Dezembro de 2025 . Diário Oficial dos Municípios do Estâdo do Rio de Janeiro ' ANOXVIIIN"4025
Füdo Mbi.rp.l d. 
^siíaeir 
S&iil
fu.do Muicip.l d. 
^!daúú 
Ssúl
03 0r 03 122
03,01,08122.0015
03.01.03 1110025.2. 179
r.l.m 19,@ 00.00 00.r.862 Orlror SaiÇô3 d. T.eô. - Pe.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................... R$ 126.767,28 (cento
e únte e seis mil, setecentos e sessentâ e sete reais e vinte e oito
centavos) ÂrL 2'. Para peÍmitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
metrcionâdo no aÍtigo aDtcíor, será utilizado como fonte de recurso
a[ulação parcial, com fulcro no aÍigo 41, inciso II da l,ei FedeÍal
4320 óe 1964.
02 Iudo Muicip.ldor Dúcnor d. Iôs
020608241.00:16
02060824r.001ó.2.288 Al..dir.ólô 6p.cinüúó . pcM. idos
3 3 90.19 00 00.00.00.2.362 Outo. SdiÇôr & T@.im. - P.,d Rl I26.767,23
TOTAL DA ANI]LAÇÂO..........,............ RS 126.?6?,28 (cento e
ünte e seis mil, setecentos e sessetrta e sete reais e ünle e oito à cetrtavos)
Art 2'. Pala permiti a abertura do CÉdito Àdicional Especial, será
utilizsdo cotuo foote de recurso a[ulação de dotação orçâmentária de
acordo com o artigo 41, inciso II da Lei Federal n'4.320 de 17 de
março de 1964.
A-rt. 3'. Estâ Lei ênt8Íá cm ügor na dâtâ de suâ publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mcndes (R , em ló de dezembro de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipâl
Pubücrdo porl
Cristiane Silvâ Figueira
Código IdêntiÍicrdor:4E4DCD6A
GÂBINETE DO PR.EFEITO
PORTARIA 847/2025 DE I6 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA t47l2025 DE I6 DE DEZEMBRO DE 2025
^ JORGE HENRIQUE COSTÂ DE OLIVEIRÂ, Pref€ito Mutricipal
de Mendes, Estado do fuo de Janeto, usando dâs âtribuições que lhe
confere a legislação em vigoÍ,
CONSIDERANDO d l,.i n" l4.l33l2o2l, que institui noÍnas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
CONSIDERAN'DO O oÍicio de n" 344/2025 da Secr€târia Municipal
de Educação solicita::do atualização de fiscais.
RESOLVE:
Art. l" - Designêr os seguintgs agentes públicos como fiscais
responsáveis pelo acompaúaÍnento Processo AdniiÍristÍstivo n'
1849t2024.
Ficâis Admiíistrâtivos:
Osvaldo do Canno Silva Junior, Engenhciro Civil Mat:6031 ;
Edna Luiza de Souza Alves Ferreüa, Assessor Especial de Mereúda
EscolaÍ - Mat.: 6203;
Fiscais Setorlâis:
Escolr Munlclpal ArtôÍlo de Freitús.
Dirctora Geral: §hirley Nascimento de Souza Pullig Carreiro -
Mat.:2314;
Diretora Adjuota: Nâthália Diogo da Silva - Mat.: 3416;
Escols Mutriciprl Maria Semedo de Andrrdê.
Diretora Ceral: Renilda Aparecida Barbosa - Mat.: 0626;
Escolâ Munlclpâlizrdr - CIEP Brlzolio 288 - Prof. Ruy
Gonçalv$ Ramos,
Diretor Geral: 
^deilson 
de Paula - Mat.: 3203;
Dtetora Adju[ta: EweÍon Maciel Pires do Nascimento - Mat.: 2380;
Escoh Munlclpal Hllds BÍrgâ.
Diretora GeÍal: Márcia Casemiro Pereirâ BeÍião - Mat.: 2281;
DiretoÍa Adjunta: Gabriela ÂpâÍecidâ XâücÍ de Souzr Brum - Mât.
Creche Muricipal Rolsndo Bizzârri
Diretora Geral: Priscila Ramon de Sá - Mat.: 2294;
Diretora Adjunta: Natilia Cristina Machado Pardal -Matj2291;
Escols Mutriciprlizrds Amélia de Limâ e Silv..
Diretom Geral: Raquel dc Siqueira Mârtins Goulaí - Mat.:2Í4; 
-_ .2-
Escolr Municipalüada Prefeito Joío Gurito. ...",'' - ;1"'
Diretora GeÍal: Luciana de Souza Moreira - Mat.: 32681.
t:
Escola Mutricipsl LucirDâ Ferreirr Crrsmez i'- " I
Diretora Gcral: Vânia Correia Rodrigucs Mât.:2865; '- -trt
Escoh Municipal Ànésio Frotâ Agüisr
Diretora Geral: Juliâna Mâtos Rocha - Mat.: 2260; ,
Creche Escols Mutricipsl Dr, ÀrydrltoD Xsviêr de B.Íros --
Diretora Geral: Carla Serafim Gonçalvcs - Mat.: 2235;
D[etora Adjunta: Luciane Batista de Oliveira Ramos - Mât.: 2270;
Eicoh Mu clpslizrds Odette TerÍâ Pa$os.
Diretom Geral: Claudia Elisa da Silva Ribeiro Santos - Mat.: 2542;
DiÍetora Adjuúta: Gtaucia de Souza OliveiÍa Fe,reira - Màlj 2252;
Escols Municipalizrda Jayme Siciliano.
Diretor Ceral: Lucia Helena Gonçalves Ferreta Rodrigues
2258;
Diietora Adjunta: Simone da Silva dos Santos - Mat.: 2316i
- Mat.
Ârt. 2'- Ao Fiscal do Contrato, oÍir nomeado, garantida pela
administÍâção as condições para o desernpcnho do encargo, com a
devida observânciâ do disposto na Iri Federâl n' l4.l33l202l,
cabeú, âind4 no que for compativel com o coírato em execução:
I Acompânhd e fiscalizar a execução do contrato sob suâ
responsabilidade e emitiÍ respectivos Íclatórios;
II - Propor a celeblação de aditivos ou rescisâo, quando necessário;
III - Controlar o prâzo de vigêocia do contrato sob sua
responsabilidade;
lV - MânteÍ contmle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordefi cronológica,
cuidando para que o valor do contâto não seja ultrâpassado:
V Comunicar formalmente à unidâde compet€nte, após cotrtâtos
previos com a
contrâtâdâ, as irregularidadcs cometidas pâsslveis de penalidadc;
Vl - SolicilaÍ, à unidâde conpetente, esclârecimentos acerca do
contrato sob sua
responsabilidade;
VIÍ - Autorizar, formalmente, quando do érmino da vigência do
co[[ato, a liberação da garastia contratual em favor da coÀiatadâ;
VIII - Manter, sob sua guâÍda, cópia dos processos de contrataçâo;
IX - Encâmirhâr, à autoridade competentê, evennrais pedidos de
modificaçôes no cronograÍrn Íisico-financeiro, substituiçõe's de
mâteriâis e equipamentos, formulâdos pêlâ contratada;
X - ConfrontaÍ os pÍeços e quatrtidades constant€s da Notâ Fiscal
corn os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e âtestar Notas Fiscais e encâminhá-las à unidade
compctente pala pagâmento;
XII - verilicar se o prazo de entreg4 especificaçôes e quantidâdes
encônEârn-se de acordo com o estabelecido no insfumento
contrafual.
www.dia oÍnunicioal.com.bÍ/aemcri t2
l0l,0r.o3 l^r.iil'Jü scur I
t
I
J 02 oó 03 2,r r | ,{sÉêncis ao rdos I
I

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