| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Autoriza a lei orçamentaria anual para o exercício financeiro de 2026 |
| native_id | 1910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
L DE MENDES
DE 0í DE DE 2025.
dlr\ Rl. Prefei to Municipal tlc MIINI)IIS. usando das
ibu iç r Lci, [az saber que a Câmara l{unicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1a 0 orçanento fiscal do município de MLNDES. abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercÍcio financeiro de 2026,
estina a Receita en R$ 145.212.383,71 (cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e doze
mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) e fixa a Despesa em R$
145.212.383,71 (cento e quarenta e cinco mi lhÕes, rluzentos e doze mil, trezentos e
oiteuta e três reais e setenta e úr centavos), corrfornre discrirrrinados rros anexos
integrântes rles t a Lei.
lÍti$o 2a A receita será real izada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Conso I idada
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas de Capi t al
Receitas Correntes Int ra0r çament ár ias
Total Gera I :
Artigo 3a A Despesa do Município será realizada segundo a rliscriminação dos quadros
"Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei .
POR FUNÇÔF§ DE C,OVERNO
tu,
irt r
Legi s I at iva
Essencial à Just i ça
Admini straçâo
Seguranca Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cu I tura
Direitos da C idadani a
tlrbani sno
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
131 .387.264, 15
6.616.725,07
7 .208.994,49
t45.212.383,7r
4.520.000,00
355.000,00
21.507 .968,04
431.000,00
5.273.575,89
13 .216. 886,0B
32.853.034.24
32 . 366 . 105, 66
7 .245,77
30.000.00
13 . 115. 659, 61
771.064,27
3 .947 .26t.00
338 .323 , 40
01 -
03-
04-
06-
08-
09-
l0-
12-
13-
t4-
15-
t7-
18-
20-
úl-:rt,
§
RUA ALBERTO TORRES, 66 CENTRO - I4ENDES . RJ . CEP 26700.000
Í: ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
Ihcs
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll oe Menoes
23-ComércioeServicos
26 - Tr anspor t e
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Espec i a is
99 - Reserva de Cont ingência
Total Geral :
POR SIJBFIJNÇÕDS
061 - Ação Judiciária
122 - Administraqão Gera I
124 - Controle Interno
126 - Tecnologia da Informaqão
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
181 - Pol iciamento
182 - Defesa Civi I
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de
Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao
Adol escent e
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Bás ica
272 - Previdência do Regime Estatutário
274 - Previdênc ia Especial
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e furbuiatorial
303 - Suporte Profilático
304 - Vigi lância Sanitária
305 - Vigilância
Epidemiológica
306 - AlimentaÇão e Nutrição
332 - Relação de Trabalho
361 - Ensino Fundament a I
365 - Educação Infant i I
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Espec i a I
391 - Patrimonio H istór ico,
Arti.
392 - Difusão Cu I tura I
422 Direitos Ind iv idua is
ünrCl ;)
,õ.
1. 194.706,00
4.662.536,67
420.400,00
7 .926.000,00
2.875.617 ,08
1,45 .272 .383.71
C!.
355 .000, 00
51,.825.428,37
87.800,00
60.200, 00
42.200,00
1 . 206 .033 , 32
405.000,00
242.000,00
10.500,00
900 ,00
17 .374,02
2.624.977,22
1 .330 .000 ,00
9.078. 831 ,38
1 .910 .000,00
8 .366 .030, 97
I .932 .356, 58
455. 181 ,08
87.700,00
676 .536,06
22.044,92
2.500,00
t7 .479.254,06
7.623.575.8t
60.052,79
113 .030 . 00
200 .000 , 00
7 .245,77
30.000,00
RUA ALBERTO TORRÊS, 66 - CENTRO . I4ENDES ' RJ - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes
Co 1et i vo.
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
608 - Promoção da Produeão Agropecuária
695 - Tur i smo
812 - Desporto Comunitário
843 - Serviço da Dívida
Interna
999 - Reserva de Contingência
Total Geral :
POR PROGRAIíA
2 Adnini stração Legi slat iva
3 Diwlgacão de Atos 0f iciais
4 Custeio Administrativo da unidade Gestora do
RPPS
5 Contribuição Previdenciária
7 Supervisão e Coordenação Superior
8 Administração Execut iva
9 Atividades da Defesa Civil
11 AtualizaÇão Profi ssi onal
13 Servidor Públ ico
15 Dívida Pública
16 trle lhor ias para Cidade
17 Al imentação Esco I ar
18 Ensino Regu lar
19 Ensino Infant i i
20 Ensino Espec ia I
21 RealizaÇão de Eventos Turíst icos
22 \leio Anbiente
24 Previdência do Servidor At ivo, Inativo e
Pensão do PREVI
25 Assi stênc i a Social Geral
27 Assistência a Criança e ao Adolescente
28 Açoes de Saúde
29 QSE-Quota Municipal do Saiário EducaÇão
31 Valorização da Cultura Brasi leira
32 Programa PSB Famí I ia
33 Segurança Públ ica
36 Assistência ao Idoso
99 Reserva de Cont ingênc i a.
a" cl a
6 . 903 .071, 29
7 .577 .088,32
77t.064.27
3 .731.761,00
220.923,40
1 . 194. 706, 00
420. 400 , 00
7.926.000,00
2.875.677 ,08
145.272 .:r83.71
4. 520 . 000 , 00
60 .000 .00
1 .028.054 , 70
1 .200.000 , 00
410 .000 , 00
34.593 .704, 18
242 .000,00
42.200,00
1 .910 .000, 00
7. 926.000,00
13.506.780, B1
525 . 134, 50
17 .377 .99t,36
6 .011 .565,04
70 .000 , 00
1 .030 . 166 . 00
3.731 .26i ,00
9.078.831,38
5 .048 . 871 , 67
4t.974 ,02
32.852.634,24
540 .t27,76
7 .245,77
742.230,20
405 .000,00
35 .000,00
600.000,00
RUA ALBERTO TORRES.66 - CENTRO - MENDES. RI . CEP 26700-000
2-u
1
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMena Muxtcrpal oe Menoes
999 Reserva Emendas Impos i t ivas
9999 - Formaeão de Reservas do RPPS
Total geral:
POR CATEC,ORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERV,\ DE CONTINGENCIA
Total Geral:
0101 - Cânara Muncipal de lüendes
0202 - Prefeitura Municipal de Mendes
0204 - Fundo Mun. Direitos da Criança e do
Adolescente
0206 - Fundo Municipal dos Direito do Idoso
0207 - Fundo llunicipal de Saude de Mendes
0208 - Fundo Pensões e Prev. Serv. Púb.
Mun. Mendes
0209 - Fundo ltlun. dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
0212 - Fundo Municipal de EducaÇão
0303 - Fundo Municipal de Assist. Social
2.48L,6l
2.273.t35,47
745 .272.38:.r.71
t24.549.388,52
t7 .787 .378,tl
2.875.617 ,08
r45.2t2.383.71
'J a/
,d
e
o
POR ÓRGÃO DA ADMINISIRAÇÃO
Total geral:
4.520.000,00
59 . 664. 846, 37
4t.974,02
35.000,00
32.789 .034 ,24
t2.020.021,55
31.300,00
32 .365 .005 , 66
3.745.20t,87
745.212.383.71
Artigo 4a 0 poder Executivo está autorizarlo a:
a) Realizar operaçÕes de credito por antecipação da receita. atê o limite de 25flr (vinte e
cinco por cento) da receita estimada. nos termos legais <la legislação em vigor.
d) Abrir crerlitos suplementares. até o limite dc 30%
despesa. nos ternos do art igo 7q da l.ei 4.320/ti4.
(trinta por cento) do orçamento da
e) Abrir crêditos supiement.ares à conta de rercursos provenientes de excesso de arrecadação de
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da
programaçâo aprovada nesta Lei ;
I Abrir creditos suplenentares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação
considerada a tendência do exercício.
g) Subvencionar as Inst ituiÇÕes discriminadas no Quadro de Detalhamento das Despesas,
desde que estas cumpram com os critérios exigidos em Le'i.
ls.. ?,4L
RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENÍRO . MENDES - R] - CEP 26700-000
rÀ
51i5rõE
Ei'l [áo §§-7
ESTADO DO RiO DE ]ANEIRO
CÂt{lRA Munrcrpal oe Menoes
Artigo 5a I'lsta I-ei entrârá cm r.igor cn lo rk' janeiro de 202(i. rr:vogadas as
di spos i çÕes em contrário.
JORGE HENRIQT]E DA
Prefeito M
OLIVEIRA
cipal
\rn lc,
,õ
RUA ALBÊRÍO ÍORRES, 66 . CENTRO - T4ENDES - RJ - CEP 26700-000
(
fr