br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2841/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2841 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaReconhece a Associação Carnavalesca BIoco das Piranhas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mendes e dá outras providências .
native_id1911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.J f,lí:l
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpau oe Menoes
LEI IúT]NICIPAL N. 2.841 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Recoúece a Associaqão Carnavalesca BIoco
das Piraúas como Patrimônio Cultural
Imaterial do ]r,Íunicípio de Mcndes e dá otttra§
prov idênc i as .
0 PRESIDENTE DA CÂIIARA MUN:ICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas atribuiçÔes
legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art ' 17
da Lei orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento interno,
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. laFica recoúecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Mendes a Associação Carnavalesca Bloco das Piraúas, en r azáo de sua relevância
histôrica, social e cultural para o municipio.
Art. 2a0 Poder Execut ivo poderá, por intermedio da Secretaria Municipal
de Cultura e demais órgãos competentes, adotar medidas voltadas a valorização,
preservação, registro e promoÇão das atividades culturais desenvolvidas pela
associação de que trata essa Lei.
Art. 340 evento anual promovido pela Associação Carnavalesca Bloco das
Piraúas fica incluído no calendário 0ficial de ManifestaeÕes Culturais do
Município de Mendes, sendo comemorado anualmente em 2 de fevereiro, data de
aniversár io da assoc i aÇão.
Art. 4oFica incluido no Calendário 0ficial de Manifestações Culturais do
Municipio de Mendes o Dia da Escolha de Samba do Bloco das Piraúas, realízado
anualmente em data definida pela própria associação.
a
a
RUAALBERTOÍORRÉS,66-CENTRO-MENDES-ü-CEP26700-000-TEL.|(24)2465-2336-GAB.r(24)2465-3321
q,"§ô
§rl3iá
Éõrl5§
Hyl
\"úcl .,1
:
o
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Murrcrpll DE MENDES
Art. 5a A realízaçáo dos eventos promovidos pela Associação Carnav
Bloco das Piraúas poderá ocorrer
autorizados pelo Poder Execut ivo,
nunicipais.
em sua sede oficial, ou em outros locais
conforne disponibi I idade e regulanentos
Art. 6a0s ensaios da bateria da Associação Carnavalesca Bloco das
Piraúas poderão ser realizados nos locais tradicionalmente uti lizados pela
associação ou em outros espaços previanente autorizados pelo Poder Executivo,
observadas as normas municipais aplicáveis.
Art.7a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, 13 de janeiro de 2026.
TI FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAI{ARA TIUN-ICIPAL
RUAALBERTOTORRES,66-CENTRO-MENDES-RJ-CEP26700-000-1ÉL.t(24)2465-2336-GAB,r(2a)2465-3321
Rio de Janeiro , l5 de Jâneiro de 2026 . Diário Oficial dos Municipios do Ustado do Rio de Janciro . ANO XVII N' 4041
RESOLUÇÃO CMS \-. 0r2l202s
Cria a Comissão de FiscalizaÇào da Secretaria
Municipal de Sâúde.
Resolvei AÍ. l' Ficâ criada a Comissão de l'iscelização dâ Sêcrcteris
Municipâl de S.úde. com a finalidade de íiscalizar o irncionamento
dos setores municipais de Saúdei
Aí. 2'A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros
I - Flávio Teixeira Mottal
ll - Fátima Goulart Alves da Silval
lll - Thiago Pinheiro da Silva:
IV - Malheus Alegre Fernandes.
AÍt. 3" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçâo
Plenário do Conselho Municipal de Sâúde, 29 de Julho de 2025
Publicado por:
^ndrea 
Brum da Costa
Código ldcntifi cador:CI)ll40E0l
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREI'EITUR\ §ITJNICIPAL DE MENDES
(]ÂNIARA }II NI(]IP,\I, DE N,tENDES
LEI I,IT]NICIPAL NO2.84I DE I3 DI.].IÂNEIRO DI.J 2026.
Reconhcce a Associaçâo Camavalcsca Illoco das
Piranhas como Pâtrimônio Cultural Imaterial do
Municipio dc Mendes c dá outrar proridências.
O PRESIDDNTE DA CÂMÂR,\ MT'NICIPAL DE MENDES/RI. NO
uso de suas atribuiçôcs legais, faço saber que em estrito cumprimento
ao disposto no inciso IV, do an. 17 da l-ei Orgânica do Municipio e
inciso lV. do aí. 39 do Rcgimento intcmo, promulgo a scguinte lri
Municipal:
^.Art. l"i'icâ reconhecida como Patrimônio CultuÍal Imaterial do
Municipio de Mendes a Associâção Camavalesca Bloco dâs
Piranhas. cm razão de suâ relevânciâ históricâ, sociâl e cultural para o
municipio.
ArL 2"O Poder Executivo poderá, por inteÍmédio dâ Secretâriâ
Municipal dc CultuÍa e dcmais órgãos competentes. adotâr medidas
voltadas a valorizâçào, pÍeservaçào, Ícgistro e pÍomoção das
atividades culturais desenvolvidas pela associaçâo dc quc trâta essa
l,ei.
Art. 3oO eve to anual promovido pela ÀssociaÇão Cafiavalesca
Bloco das Piranhas fica incluído no Calendário Oficial de
Manifestaçôcs CultuÍais do Municipio de Mendes. sendo
comemorado ânualmente em 2 de fevereiro. data de aniversário da
associaçâo.
Art. 4"Fica incluído ío Calendário Ollcial dc ManifestâÇôes Culturais
do Municipio de Mendes o Dia da Escolha de Samba do Bloco das
Piranhas, realizâdo anualmente em data definida pela própria
associação.
Art. 5'A rcâlização dos eventos promovidos pela,{ssociaçâo
Camavalesca Bloco dâs Pirânhas poderá ocorrer em sua sede oficial.
ou em oulros locais autorizados pelo Poder Executivo, conlirrme
disponibilidâde e regulamcntos municipâis.
AÍt. 6oos ensaios da batcria da Associaçâo Camavalcsca Bloco das
Piranhas podeúo ser realizados nos locais lradicionalmente utilizados
pelâ associaçâo ou em outros espaços prcviament€ lo
Poder llxecutivo, observadas as normas municip
Art. 7'Esta [,ci cntra em vigor na data de sua
Mendes, | 3 dejaneiro dc 2026
TTÀGO fERREIRÁ DE SOUZA
Presidcntc da Câmara Municipal
or:
Cristiane Silva I'igueiÍa
Código ldcntifi câdor:D7FCF8EI)
cÂuAR,\ )rt \rctPtt, t)r: tlEf(DEs
LEt \tt \tcIPAl. N.2.812 DE l3 t)U.',\\EIRO t)U 2026.
Dispôc sobre â obrigatoriedâde de Íeserva de vagâs
para Pesso.rs com Deíiciência (PCD) na
administração pública dircta, indireta e nas empresas
contratâdzrs pelo Município de Mendes, e dá outras
providências.
O PRESIDF]N'I'E DA CÂMARA MUNICIPAT, DE MENDES/RJ, NO
uso de suas atribuiçôes legais. faço saber quc cm estrito cumpÍimento
ao disposto no inciso lV, do art. 17 da l,ci Orgânicâ do Município e
inciso IV. do art.39 do Regimento inleÍno, pmmulgo a seguinte Lei
Municipâll
AÍt. l"Fica cstabelecida no âmbito da administÍaçâo públicâ direta,
indireta. autárquica e fundacional do Municipio de Mendes. a
obrigatoricdade de reserva de vagas dcslinadas à contralâçào de
Pessoas coDl Deficiência (PCD). nos lcrmos da Lci Fcderal no
13.146/2015 - Lei Brâsileirâ de lnclusào (l,BI).
Art. 2o^ íeseÍva de vagâs para PCD deverá obedecer ao seguinte
percentual mínimo:
I - no minimo 57o (cinco por cento) das vâgas disponibilizadas em
concursos públicos, processos seletivos ou contrataçôcs temporárias
realizadas pclo Poder Iixccutivo Municipal.
II - quando o cálculo Íesultar em número frâcionado, será adotâdo o
primeiÍo número inteiÍo subsequente.
,4.rt. 3"As cmpresas privadas contratadas pclo Municipio de Mendes,
por meio de licitaçôes ou contratos de terceirizâçâo, deverâo
comprovâr o cumprimcnto da reserva dc vagas para Pessoas com
Defi ciôncia- observando:
I - o percenlual de 2% (dois por cenlo) a 5yo (cinco por cento) de
PCD em seu quadro Í'uncional, conforme o númcro total dc
empregâdos. nos tennos do ân. 93 da Lci |cderâl n" 8.2l311991.
II - a comprovaçâo dcvcÍá ser apresentada no momcnto da assinatura
do contÍato c mantidâ durante todâ â vigênciâ contratual.
llt - o dcscumprimcnto acarrctará multâ, advenência. suspensão de
pagamentos e, em caso dc rcincidência. rescisão contÍatual.
Aí. 4'Considcra-se Pcssoa com Dcficiência aqucla dclinida nos
lermos da [,1]1, conforme avaliaÇâo biopsicossociâl multiprofissional.
sempre asscgurando accssibilidade e igualdadc de oportunidâdes.
Art. 5'O Podcr Executivo Municipal dcvcrá gamntir:
I - condições de acessibilidade fisica. oomunicacional c digital nos
ambientes dc trabalho:
ll - adaptaçôes razoávcis para que o servidor ou cmprcgado PCD
exerça suas funçôes com seguÍança e autonomiai
III - programas de capâcitação e sensibilização dos servidores
municipais sobre inclusão e atendimento adequado.
6
O PLENÁRIO DO CONSI.,I,HO MLNICIPAL DE SÀÚDE DE
ENGENHEIRO PAUI-O Dll |RONTIN, no uso de suas atribuições
legais,
FLÁVIO TEIXEIRÀ MOTTÁ
^ Presidente do Conselho Municipal de Saúde
r*vw.diariomunicioal.com.br/aemeri

open original →