br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2664/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2664 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a redação da Lei Municipal 2.648/2024 para correção de erro material outras providências."
native_id1914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEiRO
CÂuane Mururcrplr oe Menoes
LEr rlrJNrcrPAL N"».Mt DE /0 DE
**J-L I
J
4CI DE 2025.
"Altera a redação da Lei Municipal
2.648/2024 para correção de erro material
outras providências."
no
<i\" edá
:,-
por
0 PREFEITo D0 l{llNICÍPI0 DE MENDES, no uso das atribuições que lhe são conÍeridas
lei, faz saber que a Cànara ,\lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 3q, da Lei Municipal no 2.648 de 09
de dezembro de 2024. que passa a vigorar com a seguinte redaÇão:
(...)
"Árt. 3o Terá direito ao Vale Al inentação o servidor ativo do Poder Executivo,
estatutário e ocupante de cargo en conissão, incluindo-se, os Agentes
PolÍticos."
(...)
Art. 4a Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei
Municipal na 2.648 de 09 de dezembro de 2024.
Mendes de mltlV d,e 2025.
JORGE I]ENRI DE OLIVEIRA
Prefe icipal
\
O
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . R-] . CEP 26700-000
)4/..
I
Ârt.5o Esta Lei entrâ efi vigor na data de sua publicaÇão, revogando-se as
disposições em contrár io.
)fr
I
fuo de Janeiro , 14 de Janeirc de 2025 . Diário Oficial dos Municipios do Êstado do fuo dc Jaaeiro . ANO X\4 | N' 3796
Para o periodo de l? (doze) meses. com objeb AQUIS!ÇÃo DE
]\iATERIAL MÉDlCo CIRÚRGlco, que coostinri paÍe deste
Pregão, regido pela Lei Federal n" 14.133/2021, conÍbrme
especificações contida.s no edital c scus ancxos.
P.eíeihrra Municipal de Engcnheiro Paulo de Frontin, 09
dcTembro de 2024.
?-:
dos itens 6, 8, 12, 14. 23. 27,29, 30.39.40, 41. 44, 46, 48, 53. 55,
61. 7:, 85, 86, 87. 99. l0l. 104, I05, 106, 107, ll0, 111, 112. 1ll,
I15, 120, l2l, 122, 123, 136, 137, 151,212, 215,233 pelo valor de
RS 392.930ít (TÍezentos e Noveolx e Dols Mil, Novecerlos e
Tritta Rêâis e Trint, e Olto Centâvos)
2 (doze) meses, com objeto AQUfSIÇÁO DE
ICO CIRÚRGICO, qui constitui parte desr€
regido pela Lei Federal n' 14.133/2021, conforme
cações contidas no edital e seus anexos.
tura Municipal de Engeoheiro Paulo de l-rontin. l0 de jalreiro
de 2025
C RISTI N-4 MAGALHÃ ES HONÓRIO
Secrcúr'ia Municipal dc Saúde
Publicâdo por:
Daniel L)os Santos da Silva
Código Identlncâdor: 0C7BD4F6
RONÁLDO DE MATOS GÁLDINO
Ageote de Contratâção / Pregoeiro
,t0/693 7
TERMO DE HO}TOLOGAÇAO
p
PREGÀO PRESENCIAL \' 02I12024
PROCESSO ADMINISTR4.TI}'O N" 033/2024
No uso das atribuições legais a mim coÍrferidas e em couformidade
com o dispos[o no !Ítigo 17, Vlt. d3 Lci Federal 14.l-1-1/2021 c auas
alterações posteriorcs, HoMoLoGO o pÍocedimento licitatório, sob
o regime Menor Preço Por lteh, às cmpÍesas vencedoras:
IIRX PRoDUTOS HOSPITÀLARES LTDA com CNPJ:
I 1.634,742l00U I -9§, estabelecida à ltua: Joào de Moraes Cardoso,
1361, I-oja, BailÍo; Centro, CEP: 26.540-100, Nilópolis-RJ,
vcnccdom do. itcn.3,4,7,9, I0, 13,21,24, 16, -31,38, 11,51,52,
54, 57, 58, 59, 64. 75, 88, 89, 90, 9r, 98, r02, 117, llE, 132, 133,
I34. 135. ll9. 14ó. 154. 166. 167. ló8- 171. 174.212 e 232 pelo
valor dc R§ l. It3.240,0e runt Milhi.o, CeDt6 e Oit€Da t Trà Mil
e Duzêtrtoí e Qu.retrta Reai§)
APOLO ]TIED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CO,n
CNPJ: 3E,4t2.967/0001-20, estabelecida à Rua: Rcvercndo
Amando F-oÍeira,350, t-oja lll, lilairto: Largo da Batalha. CEP:
24.3I0-,í00, Niterói-RJ. vencedora dos itens 1 1, 79 e I l4 pclo valor
dc R§ 73.1t0O0 (Sêteita e TÍêr MIL CeBto e Oitesh Rerk)
NO}I DISTRIBI-]IDORA DE III,DICAMII§TOS LTDA.EPP
com CNPJ: 14,ó96.234/000I-20, eslabelecida à Rua: Professor
Adalbedo Nicofli, 60, Bairro: Esrcla do Norte, LEP].24.445440,
Sào Gonçalo-Rj, vcncedora do ircm 25 pelo valor de R$ 49.500'00
(Quarentã e Nove Mi[ e QuiDhentos Reals)
t EOPHARIí HOSP LTDA cotn CNPJ: 30J07.5Ej100014r,
eslâbelecida à RJ I16, 230I, Baiío: Vila São Januário. CEP: 28.660-
000. Bom Jardim-Rj. vencedola dos itcns l. 5. 15. 16. 20.42. 50, 65,
66, 61 , 68, 69, 14,94, 95, ,97,108, 109, 131, 140, 143, 1.14, 150,
152, 153, 177, l8l e 213 pelo valor de R§ 300.44E,i10 (Trezertos
Mll, Qurtroceolos c Qüâr'entâ e Olto Rcâi6 Ê QurÍert. Crntavos)
HJX EMPREENDIMEI\'TOS E COMÉRCIO PARÂ A SAÚ'DE
EIRELI com CNPJ: 32.544.EE0/0001-53, estabelecida à Rua:
Orlantlo Pagnuzzi.3!5, Lo.ja 01. Bairro: Ceúrro, CEP:28.650400.
Duas Barras-RÍ, vencedora dos itens 11. 18, 28, 47, 61. 62.'lO, 7 l,
100. 102, 103, 124, 125, 126. 121,128, t29,ll0, 145. t5ó, l5?. 158,
159. 160, l6l, 162, 163. 1'15.116. t'|'t, t't$,179, 180, 182, 183, t84.
r85, t86, l8?, 189, 190, t92,209,2t7,218,219,220,230 e 231 pelo
valor de R§ 99.314,25 (NoveÍtâ e Nove IUil, Trezcntos e Qu.torze
Reâis e !'inac e Clnco Centrvos)
IVEW MEDIC COMÉRCIO ATACADTSTA DE
MI,DICÂMENTOS E MATERIAI, HOSPITAI,ÀR I,TIIA COIn
CNPJ: 25.28t.745l0001-29, cstabelecida à Av. Getulio Vargr§, 663,
Casâ 01, Bairo: Centlo, CEP: 26.510-01,Í, Nilopólis-Rj, vencedora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFETTURA iTiUNICIPÀL DE MENDES
COMISSÀO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
.\\'tso DE LtcrT^ÇÀo - Art LAÇÀo PR-EGÂo
PRESENCT,{L N". OO5/2024 - SRP
PREFEITIJRA MI]NICIPAL DE MENDES
AVISO DE LICITÀçÀO. ANULÀÇÀO
PREGÃO PRESENCIÀL N" OO5/2024 - SRP
Processo nn 662812024. AnulaÊo do proccdimento licitatório que
tem como objeto a eventual contratação de pessoa juridica para
rcalizar o serviço de locação de veiculos. do tipo ônibus urbano,
rnieru-ônibus e valr, r.:onr nlulorisia pâra atcrrdinlcDlu espccifiro ao
transpone público diário e gratuito de passageiros, utilizandosc do
SRP. com vigêocia pelo prazo de 12 mc.§es. Jrstificativa:
Necessidade d€ adequação do Projeto Básico. Assim sendo. scrá
publicado l1ovo edital oportulameore di'lulgado.
Mcndes-RJ, 13 dejanciro dc 2025
FABIÁNO PEREIRÁ DE ALMEIDÀ
Secrcúrio Municipal de Administraçào e Modemizaçào de Gestào
Publicedo porr
Crisúane Silva Figueim
Código Idendncrdor:72E845EC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUMCIPAL fao t.6ó'l DE l0 DE JAMIRO DE 2025.
Art. l' Fica alterada a redação do artigo .3', da t-ci Municipal n'
2.64t de 09 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
Íaôaçàol.
(...)
"Art 3'Teni dircilo ao yale Alinenloçào o servidor ali,ro do Podet
E el.ulito, eslatuláio e oLvpanle de colgo e cornissão, inêluindo￾se, os Ágentes Políticos."
(...)
Aí. 4' Perr!ânecem iualtcradas as demais disposiçôes const nte,s da
Lci Municipal n" 2.648 de 09 de dezembro de 2024.
rvu'w.diarionrunici oal.com,br/acn1efl 6
"Âltera a ÍedaÇào da Lei Municipal n'. 2.64812024
para correção de erro material e dá ou[&§
provid&rcias. "
O PRI,FEITO DO MUNICÍPIO DE MENDES. NO UsO dA§
atribuiçôes que lhe sào conferida-s por lei, laz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte [-ci:
^ MEGÀ FARMACEUTIC.{ LTDA com CNPJ: 30.9.16J43/0001-
0,1, estabelecida à Rua: José Luiz da Rocha,281, Sala 50. Bairro:
Camara, CEP: 19.164-:52, Serra-ES. vencedora dos itens 19. 21. 32.
13, 34, 35. 36. 37. 45, 49, 56. 60.'t6,11, 78,80,81. 82. 83, 84, 91.
93, lt8, l19, 138, l4t, 142. 147. r48, 149, r55, 164, 168. 169, l7t,
174. 188. l9l. t93, 194. 195. 196. 197. r98, 199.200.20r. 202.203.
204, 205, 206, 20?, 208,216,221 ,222.223,224,225,226,221 e 228
pelo valor de R$ 515.332,40 (Quinhentos e Quinze Mil, Trezentos
e'lrinle e Dois Reds € Qu'areotr Centavos)
Rio de Janeiro , 14 de Jarreiro de 2025 . Diáío Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO X1'I I N' 3796
Art- 5'Estâ Lei entÍa em vigor na dala de suâ pub
revogando-se as disposiçôes em contrfuio.
Mcndcs. l0 r.lcjaneiro de 2025
IORGE HENRISUE COSTÁ DE OI,IVEIRA
PÍe[eito Municipal
Publicado por:-
Cristiâne Siha Fisueira
Código Identifi cador:D I 07F002
GABINETE DO PREFEITO
LEI MLNICIPAL N'2.665 DE IO DE JAI{EIRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso de
ponlo eletÍônico. do regime de trabalho cm
teletrabalho c do bânco de horas no âmbito do
Muírcrpro de Mefides e dá ouras proüdêdcias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES JORGE TIENRIQUE
COSTA Dt OLI!'EÍRA, Estâdo do Rio de J.neiro, no üso de
surs adbuições lcg.ls, regülameÍta:
^ CAPÍTUI,O I - DÀ§ DT§PGSIÇÕES GERÂIS
Art. l" Est Lei dispôe sobre a regulamentaçào do uso de ponto
eletrônico, do rcgime de uabalho em telet.abalho e do banco de horas
aplicável aos sen'idores públicos úutricipais, bem como aos
empregados contra@dos pelo município sob o regime dâ
Consolidação das tris do Trabalho (CLT). CÁIfuULO tr - Do
USO DE PONTO ELETRÔNICO
Arl. 2'l'ica instigrid a obrigaoriedade do uso de sistemâ de ponto
eletrôüico paIa rcgiEtro da iômada dê tàbalho de seÍvidffes e
empÍc8ados municipais. salvo em siruÂções específicas previstâs
nesta Lei.
§l'O sistema de poÍrro eletrônico deve estar em conformidade com
as normas de segr!:ança da informaçào, gaÍaotiodo a autenticidade e a
integridade dos dados regisüados. Poderá ser irstiüído por sistema
prôprio ou terceirizado atravês da codtmtação de empreu
especializada.
§2" O sisrema de registlo devení permitiri
I - A verilicação de horários de eDtrad4 saída e intervalos dos
trabalhadoÍes;
II - A consultâ dos dados registrâdos pelo trabalhadot no local de
rcgistro do ponto ou atravéc dc aplicativo mohile corn
geolocãlização;
III - A cmissào dc relatorios para fins de controle e auditoriai
Art,3" - tlsrão dispensâdos do uso de poíto elet,ônico:
l- Senr'idores em cargos comissiôflados ou funções de confiança,
desde que nào esrejam sujeitos a controle de jomad4 incluindo
servidores et'ctivos nomeados:
II - Trabalhadoteg em regime de telet"balho, observadas as
disposiçoes do Capitulo ÍII;
III Serridores cuja lei especifica de seu cargo preveja a dispensa￾5' - O regimc dc tcletrabãlho deverá ser Íbrmalizado por meio
de adesâo, conlendo
c Irazos a sercm cüÍlpridos pelo servidorl
fetammtâs e recursos lccnológicos disponibilizâdos pelâ
[1'rção píru o deseDrpcnho das fuuçõcs;
O peÍiodo de vigência, de aÉ 12 (dozc) mcses, podendo seÍ
irogado, obscrvados os critérios de oportunidade e conveniência
da administração, e as condiçôes para retomo ao regitne presencial;
IV - Lista de materiais a serem concedidos paÍâ desempeúo dâ
funçâo, contendo quantidade e frcquência, rcspeitando a
disponibilidÀde cm estoque do Almoxarifado, nâo podendo s€r
adquirido por
Meio de rcgime dc udiântamento ou por iniciativâ diveÍse aos meios
ordinários de aquisiçào de materiais já praticados p€la
AdministraÇào;
V - Forma de tcletÍabalho. cstabclccendo sc o mesmo ocorríá de
forma integÍal oü hibida.
§ 1'. O conúolc da jomada de uabalho será realizado por meio de
sistcÍnas digitais, relatórios pcriódicas ou outras fo.mas pÍevistas tro
termo de adesão e roteiros, instnrções normativas ou procedimentos
operacionais padronizados, rcssalvados os ctrsos de reletrabalho por
produção ou taref4 alterando o artigo 72 da ki Municipal n"
1469/2011:,
§ 2'. Os custos rclacionados ao uabalho remo[o, lais como energia
eléEica e intsmet, ocoÍrerào por coúta do servidor, nâo podendo
atribui-los à admioistraçào, exceto quanlo ao fomecimento de
materiais de escritório, tais comor reciúga de tonner/riÍltâ para
imprassora. papel, pa.rtas e alios, devrndo constar exprcssameíte no
Termo de Adesào, materiais, quântidade e Aequência.
§ 3o. Em casos dc teleü-Àbalho de forma hibrida, dcverá cotrstâÍ nos
termos os percennulis relativos à carga horária ou número de dias de
trabalho praticados de forma presencial € remota.
CAPiTULO TV - DO BANCO DE HORÁ§
Art. ó". Fica insútuido o banco dc horÀs como instrumento de
compcnsaçâo dajomada dc rrabalho no ârnbito municipal, aplicável a
scrvidores c enrpregados sujcitos a controle dejornada￾Art. 7', O banco de horas deverá observar os seguhtes oitérios:
I - As horas excedenúes à jomada regular de trabalho serào
registradas e poderão ser compensadas com reduçâo da jomada em
outro periodo, respeitamlo o prazo máximo dc 06 (6ci6) mose6 pom
úilizãção. quado aos acordos individuais, observados os critÉ.ios dê
convcüiêncis c opoÍtunidadc da administraçàol
II - A compensação devcrá ser previâmente acordâda eútrE o
trabalhador e o gestor da unidade administrativa, considerândo âs
necessidades do serviço;
lll - Não será pennirida acumulaçào no banco de horas superior a 02
Íduas) hoÍas diárias. salvo em caso especilicos que deverão estar
ecpecificadoe e justificadoe, corr autuização cxpresEa do chefe
imediato e ciência do sccretário da pasta.
§ 1". Câso nào seja possivel a compensaçào dâs horas no prazo
estabelecido, estas deverão ser rcnruncradas como horas extras, desde
que haja autorizaçào orçâmenrária para pagamelrto devidamente
expressa em processo administrativo para este fim.
§ 2". O banco de horas nào sc aplica aos Eabalhadores em regime de
teletrabalho, salvo se houler üsposiçào especifica no termo rle
âdesão e esta não poderá exceder 02 (duas) homs extrâs diárias.
§ 3'. Quanto à compcnsaçào do &abalho realizado aos sábados,
domingos e feriados será observado o disposto no §4'do artigo 79,
da l.ei Municipal n". 1.469'201t.
C,4,PiTULO V _ DAS PENÀLIDADES
ArL E - O descurnprimento das disposições desta Lei, incluindo a
ausência de registro de jomada ou de cumpÍimento de baDco de
C^PÍTUI-O III _
TELETRABALHO
DO REGI}IE DE TRABALHO EM
Árr. ,í' - O regirne de trâbalho rsnoto (teletrabalho) podeá ser
adotado pela administração pública municipal, mediante
regulamertação por dccrcto. eú câráter p€nÍâtreíle, provisó o ou
emergcncial, desde quc observados os seguintcs principios:
I - Eticiêocia e produtividadc no dcscmpcnho das fulçõesl
II - Compalibilidade das atividades com o regime remoto;
lll - Atcndimento às necessidarles do serviço priblico;
lV - A emissào de relatórios para fiís de contÍole e auditoria;
Perágrafo Único. Nào seú permitido que todos os servidoros de um
mesnro setor/divisào/núcleo estejam em Íeletrabalho, devendo scr
minimamente rcalizado de runeira àltemad4 rÍrantendo ao menos 01
(um) scrvidor em atividade presencial.
I
*.ww.dianonrunicipal.(rrm.br/acrncri 1

open original →