| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N° 2862 DE 01 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do fundo Municipal de Saúde”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 3.3.90.92.00.00.00.00.1.500.1002 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................... R$ 8.000,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 3.1.90.04.00.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 8.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO............................................. R$ 8.000,00 Processo 2232/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 01 de abril de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 2232/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28