br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2862/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2862 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
native_id1931

Originating matéria

matéria 152 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N° 2862 DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
 
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL em favor do 
fundo Municipal de Saúde”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a 
despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 
3.3.90.92.00.00.00.00.1.500.1002 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................... R$ 8.000,00 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, 
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação 
parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da 
Lei Federal 4320 de 1964.
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.045 Manutenção da Unidade 
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500.1002 Contratação por Tempo Determinado R$ 8.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................. R$ 8.000,00 
 Processo 2232/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 01 de abril de 2026.
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Processo 2232/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/AA4FA0A38FB1498CA66ECA390B5D4B28

open original →