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norma nº 4/1953

Tipo Deliberação
Número / Ano 4 / 1953
Date 1953-01-27
EmentadEFINE SOBRE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id1935

Documents (1)

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27257 qu
PP”
Ff
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
A CAMARA MUNICIPAL
seguinte DEL IBERAÇÃO:
Árt. 1o + Os padrõe
DE 1953
DE MENDES decreta e eu sanciono an
& de vencimentos do funcionalisme
municipat vigerarão de acorde c
panha.,
Art, 2o = As referê
rios mensalistas da Municipal id
da anexa *TABELA B%*, que desta
Art. 3o = O quadro
preendendo os cargos do QUADRO
MENTAR, é o constante do anexo
Arte 42 - Os Cargos
seguinte fórmas
à) « Quadro 1 = Cn
b) = Quadro IL «Ca
o = Quadro IIT - Ca
d) - Quadro Suplemen
$ 1o = O provimento
feito pelo Prefeito em caráter
Curso,
vididos da
$ 2o = Os cargos do
à medida que Vagarem, exceto os
ção se processará na classe ini
Arte 59 = À primeira
mensalista da Municipalidade é
De liberação.
Parágrafo Único = As
mensalistas, bem como A alteraç
rão estabelecidas em áto execut
Art, 62 - À eritério
tos assegurados aos funcionário
salistas expressos em lei, será
seal e na Tabela de Extranumerá.
da Municipalidade de Barra do P
nente, na extinta Sub-Prefeitura
no 21, de 15 de setembro de 195
$ 12o = Os servidores,
rão assegurados nesta Municipal
gens que lhes assistiam na Munic
$ 22 = O Prefeito far
a Tabela de extranumerários men
vidores aproveitados.
$ 32o - Independentemer
parágrafo anterior, será expedid
vidor aproveitado na fórma dês:
Art. 7 2 =» Esta Delib
de 1o de janeiro de 1953.
Registe-se, S utotcatido Prefeitura Mintoinai/do
m e *TABELA A%o, que a esta acom￾cias dos salários de extranumerá
de terão os valores constantes '
az parte integrante,
e pessoal da Municipalidade, com
ERMANNENTE e os do QUADRO SUPLE￾2 1, desta Deliberação.,
o quadro de pessoal estão subdi-.
gos em comissão
gos de carreira
zZzos isolados
ar (Q.89.)
os cargos do Quadro ILL, será !
fetivo, independentemente de con
uadro Suplementar serão extintos
cargos de carreira, onde a extin
ial, Vetado,
abela do pessoal extranumerário
constante do Anexo no 2, desta
lemais tabelas de extranumerários
o de que trata êste artigo, se .-
vo do Prefeito,
o Prefeito, observados os direi.
titulados e extranumerários men
aproveitados, no Quadro de Peg￾ios Mensalistas, os servidores '
raí, lotados, em caráter perma -
de Mendes, por força do Decreto
» daquela Municipalidade.
a que se refere êste artigo, te
dade todos os direitos e vanta -
palidade de Barra do Piraí.
publicar o quadro de Pessoal e
alistas com a indicação dos ser -
nte da publicação de que trata o
o título de nomeação a cada ser￾2 artigo.
ração produzirá efeitos a contar
e PIA
e Nendes, em de janeiro de 1953.
aus (404) [au Qe | LOU
» Prefeito Municipal
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
FE %
a 1»
/f + PRABELA | A!"
õ Padrões de vencimentos dos fuhe ionários municipais, a que
se refere o art. 1o, da Deliberação no já ,ded% de de 1953:
1d
PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS =>
850, 00
900, 00
950,00
1.000, 00
1.050, 00
2.100,00
1.150,00
1.200,00
1.250,00
1.300,00
1.350,00
1.1:00,00
1.500,00
1.600,00
1.700, 00
1.800,00
1.900, 0Q
2.000,00
22.100,00
2.200,00
2.300,00
2.100,00
2.500,00
49 H HM. 2 4/8/0b EDS NH dgdsaqQnosooy oa
—
“ PREFPFEIPUIRA MUNICINAL DE MENDES
Que " TABELA "es
Referência dos salários dás servidores municipais extranu=-
merarios mensalistas, a que se refere o art. 2o, da Deliberação No,
de HZ SS TES de 1953:
REFERÊNCIA SALARIO MENSAL
s CR$
T : 850,00
fu. 900,00
TI 950, 00
TV 1.000,00
v. 1.050,00
VT 1.100,00
VII 1.150,00
VINDO 1.200,00
IX | 1.250,00
x Se 1.300,00
XI 1.350,00
KIT 1.100, 00
XIII 1.500,00
XIV 1.600,00
xv 1.700,00
XVI 1.800,00
XVII 1.900,00
AVIII 2.000,00
»- . PORTER BIN URA MUONIdIPAL DE MENDES
: ANÉXO: No 1 - QUADRO DE PESSOAL , a'qud se refóre o art. 3o , da Delibe
ração no // , de É de Jota de 1953:
ao
QUADRO PERMANENTE = (Q.P.)
o”
QUADRO I - Cargos em Comissão :
1l1= Secretário — : Padrao OU 7;
1 = Inspetor de rendas : mala AA
QUADRO ITT - Cargos isolddos
1 - Contabilista” Padõão Use=l/
A =» Auxiliar de Contabilista | | == NM,
; 1 - Fiscal de distrito = == Ss das tu & 1 =- Fiscal de rendas —" O x
' 1 - Tesoureiro —- TC.
" ”
1 - Oficial administrativo —t- Qu”
1 Escriturfio=datilografo =" M «
x 1 = Porteiro, —- SJ
: QUADRO SUPLEMENTAR - (Q.S.)
QUADRO TI - Cargos de Carreira
2 - Professor Classe DJ
1 - Professor —"- G
lh = Professor =" 4
QUADRO III - Cargos Isolados Í
1 = Feittor Padrão K
1 = Bombeiro Pi S & "TER
*
+
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%. PARIEIF E 17 UR A MUNICTIT
ANÉXO No2- Tabela d
" é” mensalista , a que se refere o art.
de 1953: no &Pp Ep E MM WU UU
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Professor
Trabalhador
Guarda de 2a.
Auxiliar de 2a.
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