| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1953 |
| Date | 1953-01-27 |
| Ementa | dEFINE SOBRE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
a — à a 27257 qu PP” Ff a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES A CAMARA MUNICIPAL seguinte DEL IBERAÇÃO: Árt. 1o + Os padrõe DE 1953 DE MENDES decreta e eu sanciono an & de vencimentos do funcionalisme municipat vigerarão de acorde c panha., Art, 2o = As referê rios mensalistas da Municipal id da anexa *TABELA B%*, que desta Art. 3o = O quadro preendendo os cargos do QUADRO MENTAR, é o constante do anexo Arte 42 - Os Cargos seguinte fórmas à) « Quadro 1 = Cn b) = Quadro IL «Ca o = Quadro IIT - Ca d) - Quadro Suplemen $ 1o = O provimento feito pelo Prefeito em caráter Curso, vididos da $ 2o = Os cargos do à medida que Vagarem, exceto os ção se processará na classe ini Arte 59 = À primeira mensalista da Municipalidade é De liberação. Parágrafo Único = As mensalistas, bem como A alteraç rão estabelecidas em áto execut Art, 62 - À eritério tos assegurados aos funcionário salistas expressos em lei, será seal e na Tabela de Extranumerá. da Municipalidade de Barra do P nente, na extinta Sub-Prefeitura no 21, de 15 de setembro de 195 $ 12o = Os servidores, rão assegurados nesta Municipal gens que lhes assistiam na Munic $ 22 = O Prefeito far a Tabela de extranumerários men vidores aproveitados. $ 32o - Independentemer parágrafo anterior, será expedid vidor aproveitado na fórma dês: Art. 7 2 =» Esta Delib de 1o de janeiro de 1953. Registe-se, S utotcatido Prefeitura Mintoinai/do m e *TABELA A%o, que a esta acomcias dos salários de extranumerá de terão os valores constantes ' az parte integrante, e pessoal da Municipalidade, com ERMANNENTE e os do QUADRO SUPLE2 1, desta Deliberação., o quadro de pessoal estão subdi-. gos em comissão gos de carreira zZzos isolados ar (Q.89.) os cargos do Quadro ILL, será ! fetivo, independentemente de con uadro Suplementar serão extintos cargos de carreira, onde a extin ial, Vetado, abela do pessoal extranumerário constante do Anexo no 2, desta lemais tabelas de extranumerários o de que trata êste artigo, se .- vo do Prefeito, o Prefeito, observados os direi. titulados e extranumerários men aproveitados, no Quadro de Pegios Mensalistas, os servidores ' raí, lotados, em caráter perma - de Mendes, por força do Decreto » daquela Municipalidade. a que se refere êste artigo, te dade todos os direitos e vanta - palidade de Barra do Piraí. publicar o quadro de Pessoal e alistas com a indicação dos ser - nte da publicação de que trata o o título de nomeação a cada ser2 artigo. ração produzirá efeitos a contar e PIA e Nendes, em de janeiro de 1953. aus (404) [au Qe | LOU » Prefeito Municipal D PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES FE % a 1» /f + PRABELA | A!" õ Padrões de vencimentos dos fuhe ionários municipais, a que se refere o art. 1o, da Deliberação no já ,ded% de de 1953: 1d PADRÃO VENCIMENTOS MENSAIS => 850, 00 900, 00 950,00 1.000, 00 1.050, 00 2.100,00 1.150,00 1.200,00 1.250,00 1.300,00 1.350,00 1.1:00,00 1.500,00 1.600,00 1.700, 00 1.800,00 1.900, 0Q 2.000,00 22.100,00 2.200,00 2.300,00 2.100,00 2.500,00 49 H HM. 2 4/8/0b EDS NH dgdsaqQnosooy oa — “ PREFPFEIPUIRA MUNICINAL DE MENDES Que " TABELA "es Referência dos salários dás servidores municipais extranu=- merarios mensalistas, a que se refere o art. 2o, da Deliberação No, de HZ SS TES de 1953: REFERÊNCIA SALARIO MENSAL s CR$ T : 850,00 fu. 900,00 TI 950, 00 TV 1.000,00 v. 1.050,00 VT 1.100,00 VII 1.150,00 VINDO 1.200,00 IX | 1.250,00 x Se 1.300,00 XI 1.350,00 KIT 1.100, 00 XIII 1.500,00 XIV 1.600,00 xv 1.700,00 XVI 1.800,00 XVII 1.900,00 AVIII 2.000,00 »- . PORTER BIN URA MUONIdIPAL DE MENDES : ANÉXO: No 1 - QUADRO DE PESSOAL , a'qud se refóre o art. 3o , da Delibe ração no // , de É de Jota de 1953: ao QUADRO PERMANENTE = (Q.P.) o” QUADRO I - Cargos em Comissão : 1l1= Secretário — : Padrao OU 7; 1 = Inspetor de rendas : mala AA QUADRO ITT - Cargos isolddos 1 - Contabilista” Padõão Use=l/ A =» Auxiliar de Contabilista | | == NM, ; 1 - Fiscal de distrito = == Ss das tu & 1 =- Fiscal de rendas —" O x ' 1 - Tesoureiro —- TC. " ” 1 - Oficial administrativo —t- Qu” 1 Escriturfio=datilografo =" M « x 1 = Porteiro, —- SJ : QUADRO SUPLEMENTAR - (Q.S.) QUADRO TI - Cargos de Carreira 2 - Professor Classe DJ 1 - Professor —"- G lh = Professor =" 4 QUADRO III - Cargos Isolados Í 1 = Feittor Padrão K 1 = Bombeiro Pi S & "TER * + + %. PARIEIF E 17 UR A MUNICTIT ANÉXO No2- Tabela d " é” mensalista , a que se refere o art. de 1953: no &Pp Ep E MM WU UU pode SE de Low esa C Professor Trabalhador Guarda de 2a. Auxiliar de 2a. Fiscal - Referencia pa o pessoal extranumerario De da Delftberação VII VI ATLL