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norma nº 6/1953

Tipo Deliberação
Número / Ano 6 / 1953
Date 1953-03-27
EmentaCRIA SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
native_id1936

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
SOBOL I BEER AÇÃO No 6 el. de Março de 1953.
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e en sanciono a se￾guinte
DELIBERAÇÃO:
Art. 12 - Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal (SRM),
destinado a dirigir e executar os trabalhos relativos à constru￾ção, melhoramento e conservação das estradas de rodagem Munici￾pais, de acôrdo com as exigências da Lei redefal no 302, de 13
de Julho de 1948,
Art. 22 - O Serviço Rodoviário Municipal fica subordinado,
para todos os eteitos, à Divisão de Obras e funcionará sob a
chefia imediata do vViretor daquele orgão, que a exercerá, sem
prejuizo de suas atuais atribuições.
Art. 32 = Os operários indispensáveis à execução do plano
rodoviário Municipal serão a
pelo Prefeito Municipal, corr
por conta de verbas especialm
sgervaçao de rodovias.
itidos mediante portarias baixadas
ndo o pagamento de seus salários
nte destinadas à construção e con￾Art, 42 - Caberá TORA ao Serviço Rodoviário Munici￾pal:
a - manter organização ad
te emirêgo às verbas que lhe
b - organizar o plano roi
determinações do Prefeito;
e - subordinar-as suas at
viário elaborado e periodicam
ministrativa capaz de dar eficien￾sao destinadas;
oviário Municipal de acôrdo com as
ividades rodoviárias ao plano rodo￾ente revisto em harmonia com os pla￾nos rodoviários Nacionais e Estaduais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Ad - gestar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem
tôdas as informações relativas às estradas Municipais;
e - remeter anualmente, por intermédio do Prefeito, ao Depar￾tamento Hstadual de Estradas de Rodagem e à Câmara Municipal, rela￾tório pormenorizado das atividades do SRM,
Art. 52 = O custeio do SRM, ora crindo, será atendido rela
quota que amo Municipio couber do l!tundo Rodoviário Nacional e 4 emais
recursos constantes da lei Federal no 302,
Art. 6o - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua mu￾Ye b licação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mendes, em!) de Março de 1953.
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