| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1953 |
| Date | 1953-03-27 |
| Ementa | CRIA SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1936 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES SOBOL I BEER AÇÃO No 6 el. de Março de 1953. A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e en sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: Art. 12 - Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal (SRM), destinado a dirigir e executar os trabalhos relativos à construção, melhoramento e conservação das estradas de rodagem Municipais, de acôrdo com as exigências da Lei redefal no 302, de 13 de Julho de 1948, Art. 22 - O Serviço Rodoviário Municipal fica subordinado, para todos os eteitos, à Divisão de Obras e funcionará sob a chefia imediata do vViretor daquele orgão, que a exercerá, sem prejuizo de suas atuais atribuições. Art. 32 = Os operários indispensáveis à execução do plano rodoviário Municipal serão a pelo Prefeito Municipal, corr por conta de verbas especialm sgervaçao de rodovias. itidos mediante portarias baixadas ndo o pagamento de seus salários nte destinadas à construção e conArt, 42 - Caberá TORA ao Serviço Rodoviário Municipal: a - manter organização ad te emirêgo às verbas que lhe b - organizar o plano roi determinações do Prefeito; e - subordinar-as suas at viário elaborado e periodicam ministrativa capaz de dar eficiensao destinadas; oviário Municipal de acôrdo com as ividades rodoviárias ao plano rodoente revisto em harmonia com os planos rodoviários Nacionais e Estaduais; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Ad - gestar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem tôdas as informações relativas às estradas Municipais; e - remeter anualmente, por intermédio do Prefeito, ao Departamento Hstadual de Estradas de Rodagem e à Câmara Municipal, relatório pormenorizado das atividades do SRM, Art. 52 = O custeio do SRM, ora crindo, será atendido rela quota que amo Municipio couber do l!tundo Rodoviário Nacional e 4 emais recursos constantes da lei Federal no 302, Art. 6o - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua muYe b licação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mendes, em!) de Março de 1953. E da na * APROVADO lui; letoz "a 2/1