| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1953 |
| Date | 1953-03-27 |
| Ementa | Define sobre o plantão das Famácias |
| native_id | 1937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
' À | | | | ESTADO DO RIO DE JANEIRÓ | CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: Art. 12 - Fica instituido, obrigatoriamente, o plantão das farmácias aos domingos, na cidade de Mendes, o qual obedecerá ao sistema de rodisio,. $ único - Semyre que houver um feriado no transcurso da semana, à farmácia que iria) permanecer de plantão no domingo imediato, sofrerá um recuo na escala devendo ocorrer o mesmo com as demais, que lhe seguirem, rela ordem, Art. 22 - Para fiel cumirimento desta Deliberação, fica o Senhor Prefeito autorizado a firmar entendimento com os estabelecimentos farmacêuticos da cidade. Art, 3o - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mendes, entf de Parço de 1953. fesoueoo deja: ia “& bei himos e YA