| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1953 |
| Date | 1953-06-28 |
| Ementa | Convênio IBGE |
| native_id | 1940 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
9o Deliberação no 1 de A Câmara Municipal de M seguinte Deliberação: Art. 12 — Pa ra dar c do inciso 14, do A rt. 20o, 1943, nal de Estatistica Municipal, re lado, pelo Instituto Brasileiro pelo Governo? Municipal, Art, 22 = Dentro de 15 blicação desta Lei, o Prefeito no sentido de que o Instituto br ronova a instalação e execução pio, em conformidade com as obri vênio em referência, Art. 32 - A presente 6 blicação, revogadas as disposiç Prefeitura Municipal de & Maus PRF (Aprovada em reunião de plenário da Câmara MM / cl ju lendes decreta e eu sanciono a umprimento aos imperativos constantes do cipalidades, no 109; de 16 de fe mos do Art. 32 do Decreto-Lei e ' reconhece, para todos os & apítulo I, da Tei Orgânica das Munivereiro de 1948, e consoante os têrderal no 5981, de 10 de novembro de feitos, os termos do Convênio Naciorresentado o Governo Federal de um - de Geografia e Estatística e do outro (quinze) dias, a contar da data da E funi cipal tomará tôdas as providências asileiro de Geografia e Estatistica , dos serviços de estatística do Munici lgaçoes bilaterais estimuladas no Con 2 entrará em vigor na data de sua pues em contrário, * Mendes, em Do de julho de 1953. (Ae ds uu EFEITO -“Presidente-