| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1953 |
| Date | 1953-11-26 |
| Ementa | Código de Posturas |
| native_id | 1944 |
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Deliberação no 1 de 26 de novémbro de 1953 | A GÂNARA MUNICIPAL NE MENDES DECRETA E EU SANC IONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Arts 12 = Gozarão d [ à senção das taxas de vistoria e aprovação de plantas todos os predios da rua Capitão Francisco Gabral que forem demolidos e reconstruidos obedecendo ao recuo e alinhamento constantes do ante-projeto de urbanização da Ci - dades. Arte 28 » Og predios tarior, forem reconstruídos durk senção de Tmpo nto Predial por 6 quê, nas condições do artigo en nte o ano de 1954, gozarao de ienos (seis); os que forem recons truidos em U955,g goZ2arao da mecha isenção por quatro anos e os * aque forem reconstruidos em 1956 Art. 3o » Na rua Capitão Francisco Gabral só serão per gozarão de isenção por dois andk. mitidas construções no mínimo de dois pavimentos. Arte 48 » Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publicuê-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal dah Dr. flvaro Berardinel1i Prefeito Manicipal ONO? NAS SERENO ENDA de Mendes em 26 de novembro de 19