| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1953 |
| Date | 1953-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal Contrair Empréstimo |
| native_id | 1948 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERACÃO No3/53DE JANEIRO DE 195? | A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro. | | R E SOLVE: Art. 1o Fica o noder Executivo autorizado a contrair. em estabelecimento de crédito que melhores condicoes oferecer, um emnréstimo até cr$2.000.000,00 (treis milhoes de cruzeiros) para atender às necessidades do Municínrio, como sejam: remodelação do servico de dágua, aquisição de equinamentos, construcoes diver - sas, remodelacão da rêde de esgotos. abertura de estradas, navimen tesão de ruas, eto. Art. 2o - A anlicação do produto dêsse emnréstimo se fará mediante a abertura de créditos especiais e sunlementacão de verbas. + ” Art. 3o - Para a erecucao de obras e adjudicacao de servicos, o Prefeito fara abrir concorrência administrativa. Art. 4o = Para a amortizacão e juros dêsse emnrés timo, a Prefeituro onlicará tantas quotas anuais do imposto de ren da. ouantas forem necessárias nara sua total liquidacão. Art, 5o =» Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacão. eo difspbosicoes contrário. Anrovado em reu ião de 2741-1952. na la. Sessão Evrtroanrdinária. As Co residente 1o Secretario. 2o li SÁ Ani ris "PEA o JSF - PSU. bb ARS EAR CR ARA TARA ng